No
dia
5 de maio de 2015 a senhora Vereadora Graça Fonseca afirmou na Assembleia
Municipal de Lisboa que “dos quatro
trabalhadores da Assembleia Distrital de Lisboa, três integram o quadro do
município desde novembro de 2014. E a quarta
funcionária não quis, expressamente, integrar o quadro do Município de Lisboa.
E, portanto, não está no município de Lisboa porque não o quis fazer.”
A
bem da verdade, urge corrigir as afirmações acima transcritas apresentando:
A
– OS FACTOS
1.º
Em
4-6-2014 a Assembleia Distrital
aprova o Relatório e Contas de 2013,
no qual se encontram descritas as razões sobre a falência da entidade a partir
de agosto desse ano.
2.º
Perante
a necessidade de desmentir várias acusações feitas pela CML, o Presidente da
Mesa e os trabalhadores da ADL subscrevem, em 20-6-2014, uma denúncia
conjunta.
3.º
4.º
No
dia 24-10-2014 a Assembleia
Distrital aprova a transferência
da sua Universalidade para o Município de Lisboa.
5.º
O
Presidente da AD é informado em 5-11-2014,
pessoalmente, pelo Dr. Alberto Guimarães (Secretário-geral da CML), de que a
autarquia estava na disposição de aceitar os quatro trabalhadores dos Serviços
de Cultura, apesar de a Diretora não ser bem-vinda no município de Lisboa devido
às denúncias que fizera contra a Câmara e o seu presidente em particular. ANEXO 1
6.º
Durante
uma visita à ADL realizada no dia 7-11-2014,
contrariando o que a deliberação
da AD fazia supor e antecipando a comunicação
da CM de 15-1-2015, o SG comunicou aos trabalhadores que a
Câmara iria rejeitar a Universalidade – ANEXO 2.
Esclareceu também que, com a passagem para o município de Lisboa, os Serviços de
Cultura encerrariam de imediato. E informou, ainda, de que a CML apenas garantia
os vencimentos de novembro em diante recusando-se a pagar quaisquer salários em
atraso.
7.º
Colocados
perante a ameaça de ficarem sem ordenado e terminarem na requalificação, três
trabalhadores resolveram solicitar mobilidade para o
município de Lisboa logo no dia 10-11-2014
tendo obtido a concordância
do Presidente da ADL e a posterior aceitação da Câmara
Municipal de Lisboa, com efeitos a partir de 1 desse mês.
8.º
Tratou-se
de uma transferência ao abrigo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pelo que a
integração no mapa de pessoal só ocorreria cumpridos os requisitos do n.º 3 do
artigo 99.º, decorrido o prazo mínimo de seis meses, como o SG da CML esclareceu
em e-mail dirigido ao Presidente da
ADL em 19-11-2014 – ANEXO 3. Situação
que em maio de 2015 não foi, ainda, alterada.
9.º
Quanto
à Diretora, a quem no âmbito das suas funções cabia zelar pela salvaguarda do
património cultural dos Serviços (de destino ainda incerto) e assumir a
responsabilidade pela realização de vários compromissos pendentes, numa atitude
que o Presidente da ADL considerou “ética e profissional de louvar” – ANEXO 1
– ficou na Assembleia Distrital, por dever, até à satisfação plena dos
procedimentos tendentes à efetiva integração da Universalidade na nova Entidade
Recetora, o que é possível comprovar através da leitura do Relatório
e Contas de 2014 e situação em 24-04-2015
e da apresentação atempada das Contas de janeiro,
fevereiro,
março
e abril
de 2015.
B – AS CONCLUSÕES
1.ª
Nesta data, os
trabalhadores que se encontram a desempenhar funções no Município de Lisboa
estão em regime de mobilidade ao abrigo da lei geral e não integram o respetivo
mapa de pessoal.
2.ª
Em momento algum houve
uma recusa, muito menos expressa, da trabalhadora (que por dever profissional ficou
na Assembleia Distrital) em integrar o mapa de pessoal do Município de Lisboa.
E
porque é muito importante que a situação fique bem clara, foi remetido ao
senhor presidente da Câmara Municipal de Lisboa, em 8-5-2015, um requerimento
para que preste os devidos esclarecimentos.
Ermelinda Toscano,
11-05-2015
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