quarta-feira, 30 de novembro de 2016

DÍVIDA DA CÂMARA DE LISBOA À ASSEMBLEIA DISTRITAL


Sobre o tema citado em título remeti ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa (com conhecimento a todos os vereadores), a carta a seguir transcrita.
Sobre o mesmo assunto, questionei também a Presidente da Assembleia Municipal de Lisboa (com conhecimento a todos os grupos municipais) a qual, contudo, ainda nem se dignou confirmar a receção da mensagem, ao contrário do executivo como a imagem acima o comprova (embora o ofício venha datado de dia 24, acabei de o receber apenas hoje, via correio eletrónico).
Quase duas semanas foi o tempo que a Câmara de Lisboa levou para me informar que o assunto, afinal, transitava da presidência para outro departamento da autarquia. Apesar de garantirem que o fazem para permitir maior celeridade na obtenção de esclarecimentos, custa-me a crer que o senhor Secretário Geral (alguém que sempre lidou com a situação da Assembleia Distrital de Lisboa de uma forma soberba inqualificável) vá sequer responder ou, se o fizer, duvido que preste os esclarecimentos necessários.
A propósito recordo um artigo que escrevi em 28 de junho de 2015 onde faço um relato sobre as múltiplas peripécias por que passei durante o processo que levou à extinção dos Serviços de Cultura da Assembleia Distrital de Lisboa e onde aparecem várias referências ao SG da CML e que mostram bem qual é o seu carácter.
Esta é uma questão – Dívida da Câmara Municipal de Lisboa à Assembleia Distrital de Lisboa – que pretendo ver esclarecida em definitivo. Não só porque fui diretamente lesada por este ato ilícito da autarquia lisboeta (confesso, custa-me a esquecer que estive cerca de 12 meses com salários em atraso) mas, sobretudo, sendo eu uma cidadã interessada nas questões da transparência na gestão autárquica e do funcionamento democrático dos órgãos colegiais das autarquias, é óbvio que não descansarei enquanto persistirem dúvidas sobre o comportamento destes autarcas no que respeita ao cumprimento do princípios da ética e da legalidade.
E, como se pode deduzir após uma leitura atenta dos documentos, há aqui políticos cuja atitude em nada prestigia o poder local, muito pelo contrário.

«Exm.º Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lisboa
Dr. Fernando Medina
Na sequência de uma diligência efetuada junto da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças – DOCUMENTO N.º 1, recebi, através da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, a correspondência que junto se anexa – DOCUMENTO N.º 2.
Resulta da leitura de ambos os supra citados documentos um conjunto de questões que urge esclarecer, em nome dos princípios constitucionais da legalidade, da transparência e da boa-fé (a que todos os serviços da Administração Pública, entre eles os órgãos colegiais autárquicos, devem estrita obediência).
Assim, nos termos da Lei n.º 26/2016, de 22 agosto, eu, Maria Ermelinda Costa Almeida Toscano, ex-trabalhadora da Assembleia Distrital de Lisboa, venho, por este meio, solicitar a V.ª Ex.ª se digne diligenciar no sentido de obter os seguintes esclarecimentos:
1)  No ponto n.º 11 do ofício da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças (referência n.º 4.027/2016/SG, de 12 de setembro) endereçado ao Dr. Fernando Medina – Anexo ao DOCUMENTO N.º 1, a autarquia terá declarado “não lhe parecer curial a reclamação de qualquer crédito relacionado com a assembleia distrital relativo ao mesmo município.”
a)   Existe parecer jurídico de suporte onde se encontrem enunciados os fundamentos de facto e de direito que sustentam aquela conclusão?
b)  A declaração acima transcrita resultou de uma deliberação do órgão executivo? Se sim, foi assumida em que reunião?
c)   Ou aquela posição não passa da expressão da vontade individual do presidente da Câmara Municipal? Se sim, existe despacho escrito que a consubstancie?
2)       No ponto n.º 12 do já citado ofício, a SGMF notificou o Município de Lisboa “para proceder ao pagamento da quantia de que é devedor relativamente ao Estado, no montante de € 134.420,00 (cento e trinta e quatro mil, quatrocentos e vinte euros), no prazo de 15 dias”.
a)    A autarquia já procedeu ao pagamento da dívida assinalada?
b)   Ou, o Município continua a recusar proceder à sua liquidação? Existe parecer jurídico que elenque as justificações jurídicas que suportam esta posição?
3)  Na reunião da Assembleia Municipal de Lisboa realizada no dia 27-09-2016, o deputado municipal Pedro Delgado Alves, em representação da bancada do Partido Socialista, declarou que “não está, de todo, clarificado aquele que é o nível das obrigações ainda em dívida relativamente à Assembleia Distrital. E, de facto, há um apuramento em curso e parece prematuro aceitar valores que, efetivamente, segundo a informação que obtivemos, não estão consolidados e, portanto, nesta fase estando a ser acompanhado entre a Câmara e o Ministério” acrescentando ainda que a dívida da Câmara de Lisboa à Assembleia Distrital “não corresponde àquilo que aparentam ser os dados disponíveis por parte do município”.
a)    Foi o executivo que forneceu aquelas informações à Assembleia Municipal?
b)   Se aquelas informações (erradas, como se prova) partiram do executivo, da presidência ou dos respetivos serviços de apoio, em que provas documentais se basearam para, nomeadamente, afirmar que o nível das obrigações do Município de Lisboa para com a Assembleia Distrital não estão clarificadas, o apuramento da dívida ainda está em curso, as contas não estão consolidadas?
4)     Na mesma reunião da AML, a deputada municipal Ana Gaspar, da bancada dos Independentes disse: “Relativamente às obrigações do município, a informação que nós temos é que, inclusivamente, foram integrados três trabalhadores da Assembleia Distrital de Lisboa e, portanto, há que haver mecanismos de compensação. As contas estão, ainda, a ser feitas e não poderemos acompanhar o voto.”
a)   Foi o executivo que forneceu aquelas informações à Assembleia Municipal?
b)   Se aquelas informações (erradas, como se prova) partiram do executivo, da presidência ou dos respetivos serviços de apoio, em que provas documentais se basearam para afirmar que iria haver mecanismos de compensação pela integração dos três trabalhadores da ADL no Município?
Finalmente, importa citar o Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 15 de janeiro de 2015, de onde se extraiu a conclusão a seguir apresentada:
«II – Nos termos do artigo 9.º da citada Lei n.º 36/2014, os municípios que se encontrem em incumprimento do dever de contribuir para os encargos das assembleias distritais constituirão uma receita que será integrada na universalidade a transferir, sendo a entidade receptora a quem esta for afecta e não já a Recorrente – Assembleia Distrital de Lisboa – que terá personalidade e capacidade judiciária para cobrar eventuais pagamentos em atraso.»

Com os melhores cumprimentos.»

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