
E a saga do concurso viciado de que temos vindo a tratar (lamentavelmente um entre muitos outros), como é prática corrente no município de Almada a quando do recrutamento e selecção de pessoal, prossegue... Consta que procedimentos semelhantes são utilizados na contratação de bens e serviços, mas essa é outra história...
Antes de continuar convém lembrar que estamos a denunciar um caso praticado numa autarquia que faz de conta que é de esquerda e onde o partido no poder (PCP) utiliza o lema «trabalho, honestidade e competência» mas que, aqui, se esqueceu de aplicar.
Comportamento este vergonhoso em qualquer situação, mais ainda tendo em conta que estes autarcas pertencem ao partido que se diz o único defensor dos trabalhadores (PCP). Todavia, não se coíbe de prejudicar seja quem for para favorecer os amigos (ou camaradas).
Que moral tem o PCP para criticar procedimentos semelhantes noutras autarquias se os seus autarcas (em Almada, e no que aos recursos humanos diz respeito) deixaram a ética no caixote do lixo?
Mas, adiante…
A prova de conhecimentos foi realizada no dia 1 de Novembro de 2008. E no dia 13 de Dezembro desse ano “o júri do concurso reuniu, para proceder à transcrição e confirmação das provas escritas e deliberou cotar as questões” da pergunta 4 com uma valoração superior.
Não fosse esta nova classificação, a 1.ª candidata não ficaria nesse lugar, até porque nem sequer respondera a uma das perguntas.
Assim como o 4.º candidato teria sido excluído do concurso se se mantivesse a classificação inicial.
“… com a decisão em causa o júri do concurso alterou o critério de classificação (da prova de conhecimentos), fixado antes da sua realização e alterou-o em função dos resultados que verificou terem sido obtidos pelos candidatos na prova, de forma a beneficiar uns candidatos em relação a outros. (…)
Verifica-se, assim, que o júri violou o princípio de imparcialidade por ter alterado critérios de avaliação das provas do concurso após conhecer as provas realizadas pelos candidatos. (…)
… basta que tenha havido manipulação de resultados – como foi o caso, ao alterar-se, por via de decisão de 13-12-2011 a classificação da prova – para se mostrar violado o princípio da imparcialidade, não sendo necessário provar que o A. foi directamente lesado, bastando o perigo de lesão decorrente da actuação ilegal.”
Continua
Quanto vale uma “boa cunha” – parte 1
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Quanto vale uma “boa cunha” – parte 3
Quanto vale uma “boa cunha” – parte 4