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segunda-feira, 26 de março de 2018

ALMADA: uma transparência demasiado opaca.


Este texto tem por base o meu último artigo no Diário do Distrito, de 25-03-2018.

No contexto do ITM entende-se por transparência o ato de “providenciar informação relevante, fidedigna, atempada, inteligível e de fácil acesso sobre formato, desempenho e gestão do bem público”

Almada ocupava, em 2016, uma desonrosa 199.ª posição no Índice da Transparência Municipal resultado das práticas avessas ao princípio da Administração Aberta prosseguidas pelos anteriores executivos da CDU, de que aqui demos notícia por diversas vezes (2009, 2010, 2011, 2012, 2013 nomeadamente).
Atentos à evolução da situação do município nos últimos quatro anos, verificamos que Almada desceu da 85.ª (que detinha em 2013) para a 199.ª (que apresenta em 2016). Uma descida de 114 posições ocorrida durante o mandato de Joaquim Judas e que se deveu, sobretudo, ao imobilismo da autarquia que, ao contrário da maioria dos 308 municípios do país, deixou de investir nas questões da transparência.
Apesar da má imagem que essa evidência acaba por dar do município de Almada, consubstanciada no facto de em apenas quatro anos ter sido ultrapassado por mais de uma centena de outros concelhos, a CDU ainda hoje (2018) continua somente a dar importância à obtenção de prémios de impacto turístico como os que refere no seu comunicado (nota à imprensa) do passado dia 16 de março. Estes galardões são importantes para a economia local e conferem prestígio internacional, mas não podem ser o único objetivo dos executivos municipais, sobretudo quando em preterição das boas práticas de gestão organizacional interna.
«A elaboração do Índice de Transparência Municipal consiste na análise dos websites de todos os municípios portugueses, avaliando a informação disponível de acordo com 76 indicadores – agrupados em sete dimensões – e estabelecendo um ranking com os resultados obtidos, promovendo uma competição saudável que leva os municípios a colaborarem entre si. As sete dimensões avaliadas são: 1) Informação sobre a Organização, Composição Social e Funcionamento do Município; 2) Planos e Relatórios; 3) Impostos, Taxas, Tarifas, Preços e Regulamentos; 4) Relação com a Sociedade; 5) Contratação Pública; 6) Transparência Económico-Financeira; 7) Transparência na área do Urbanismo.»
Dos 76 indicadores distribuídos pelas grandes áreas acima referidas, em 2016 Almada não cumpria 46 (61%) deles. Ou seja, cumpria apenas 39%. Apesar de em termos globais o desempenho da autarquia ser enquadrável na categoria de “Aceitável” não podemos deixar de assinalar que o nível a que corresponde o score obtido está no limiar do “Insuficiente”, uma posição bastante humilhante para quem vinha a incluir nos sucessivos Planos de Atividade a problemática da transparência (citamos o 1.º e o último do mandato 2013-2017) por ser a demonstração de que, afinal, apesar das promessas, a CDU nada fez (ou muito pouco terá feito) nessa matéria:
«Continuará igualmente a ser uma aposta forte e determinante da política municipal o estímulo e apoio à participação ativa dos cidadãos em geral no processo de construção da vida comum do Município, no quadro de uma política de transparência e equidade apoiada nas possibilidades que as tecnologias da informação e da comunicação hoje nos oferecem, e na iniciativa da extensa rede que integra o Movimento Associativo Popular.» (Joaquim Judas, p. 4 das GOP 2014)
«Garantir um elevado padrão de serviço público, com respeito pelos direitos dos cidadãos com transparência, isenção e celeridade nos procedimentos, assegurando uma gestão de proximidade, moderna e eficiente. Reforçar a utilização das Tecnologias da Informação e Comunicação como meio para a contínua modernização administrativa e gestão de processos.» (GOP 2014, p. 31)
«Prosseguir e aprofundar a política municipal no âmbito da construção da sociedade do conhecimento e da participação dos cidadãos na vida local, mantendo um plano de comunicação centrado nos cidadãos e nas suas necessidades.» (GOP 2017, p. 43)
«Garantir um elevado padrão de serviço público, com respeito pelos direitos dos cidadãos com transparência, isenção e celeridade nos procedimentos, assegurando uma gestão de proximidade, moderna e eficiente.» (GOP 2017, p. 48)

«Assegurar o direito dos cidadãos à informação administrativa, apostando na informação por via eletrónica e mantendo os meios de comunicação impressos.» (GOP 2017, p. 50)



Analisando a classificação de 2016 por dimensões (grandes áreas), verificamos que em nenhuma delas o município de Almada cumpre a totalidade dos indicadores referidos – uma ocorrência vergonhosa –sendo de destacar a melhor e a pior posição:
Relação com a Sociedade – Almada cumpriu 7 dos 8 indicadores analisados.
Taxa de incumprimento: 12%.
Contratação Pública – Em 10 indicadores, Almada não cumpriu um único.
Taxa de incumprimento: 100%.
E é na CONTRATAÇÃO PÚBLICA, a que se junta o parâmetro da ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO MUNICÍPIO (também com uma classificação de “insuficiente”), que “a porca torce o rabo”: desde deliberações desconhecidas ou mesmo inexistentes, à não publicação das atas das reuniões do órgão executivo até à ausência de elementos essenciais sobre os contratos de empreitadas e aquisição de bens e serviços, por exemplo, celebrados por ajuste direto ou concurso (lembro que nem todos estão inseridos na plataforma da contratação pública e muito poucos são os que têm disponíveis os respetivos cadernos de encargos), só muito dificilmente se consegue aferir, com rigor, quais foram os gastos efetivos em cada uma das situações.
Se “quem não deve não teme” esta postura da CDU – a força política que tem como lema “Trabalho, Honestidade e Competência” a que junta agora o “CDU em Almada: 41 Anos de Trabalho e Boas Contas” – de recusa em tornar pública a totalidade da informação na área da contratação pública e apenas divulgar dados mínimos ao nível da organização administrativa do município é de facto preocupante e faz-nos pensar se quem muito esconde não teria fundadas razões para o fazer: evitar que se tornassem públicos os incumprimentos legais deliberadamente cometidos e/ou se conhecessem os erros resultado da incompetência dos serviços em áreas estratégicas da governação.
Tendo presente, por exemplo, os contratos de prestação de serviços feitos “à medida” por ajuste direto com camaradas ou os vergonhosos favorecimentos ao nível do recrutamento de pessoal (dirigente e técnico) com base em critérios que nada deviam ao mérito, até mesmo a política de atribuição de subsídios que sempre tem fomentado a subsídio dependência como forma de controlo político das estruturas associativas (uma forma de agir que já vem de há muito tempo) ao incentivo à precariedade laboral que convinha não se soubesse por ser uma prática que contraria, de forma chocante, aquilo que a CDU apregoa publicamente (e muitos exemplos podem ser encontrados pesquisando a etiqueta “Precariedade” neste blogue… alguns já com mais de uma década, muito ates da entrada da troica e das políticas de austeridade com que o PCP tem vindo agora a desculpar-se em 2018),
Acabaremos por compreender a relutância da CDU em divulgar a informação sobre contratação pública, organização dos serviços municipais e recursos humanos. Se mesmo com a ocultação permanente de provas e uma continuada negação em divulgar os documentos e informações de acesso público muita coisa se foi sabendo, imagine-se o que não se saberia se os dados fossem facilmente acessíveis.
Um partido que teme a sindicância do público só pode mesmo ser porque quer continuar a praticar atos em desconformidade com a lei ou porque tem consciência da incompetência dos serviços que lidera? Tendo o poder absoluto nos órgãos autárquicos e nele se mantendo por décadas, o sentimento de arrogante impunidade é tal que transforma as ilegalidades praticadas em ocorrências justificáveis, com os camaradas a serem desresponsabilizados à luz dos cânones partidários.
Mas com o novo executivo PS /PSD o que é que mudou?
Desde logo, a aprovação na reunião extraordinária realizada em 10-11-2017 de um “Portal da Transparência” (cujo concurso não foi ainda lançado por os serviços se encontrarem a definir os termos exatos do respetivo caderno de encargos) e da gravação vídeo das sessões da Câmara Municipal.
E, embora diminutas, já se notam algumas melhorias, como seja a da publicação das minutas das atas das reuniões do executivo. Ainda assim nestes quase seis meses de mandato muitas outras coisas já poderiam ter melhorado, mas que infelizmente se mantêm tal qual a CDU as deixou. A título de exemplo citamos:
Não publicação das atas (e documentos anexos) das reuniões do executivo;
Não disponibilização das listas de contratados a termo resolutivo (certo e incerto);
Não divulgação dos contratos de prestação de serviços celebrados por ajuste direto.
Do comportamento “anti transparência” herdado dos anteriores mandatos a ausência de resposta aos requerimentos apresentados pelos cidadãos (como tem acontecido com aqueles apresentados pelo grupo “Cidadania Autárquica Participativa”) é a falha maior deste executivo que urge corrigir enquanto o prometido Portal da Transparência não chega, porque “à mulher de César não basta ser honesta, é preciso parecer honesta”.
A propósito do “Portal da Transparência” e entre outra informação que possa ser considerada relevante, enumeram-se várias áreas (algumas estão já identificadas no site municipal, mas julgo que seria mais oportuno passarem a estar agregadas - para facilidade de consulta e acesso – no novo espaço) das quais indico apenas a informação que não existe no presente e que a autarquia deverá passar a disponibilizar aos munícipes (além daquela que já é publicada).
Organização dos serviços municipais:
Além dos contactos diretos dos gabinetes dos vereadores (telefone e correio eletrónico) todos estes autarcas deveriam ter não apenas a sua fotografia, mas também uma breve apresentação curricular, declaração patrimonial, registo de interesses e informação sobre o valor das despesas de representação.
Identificação dos membros dos gabinetes de apoio (à presidência, aos vereadores, aos grupos municipais), com indicação do nome, nota curricular, tipo de vínculo, despacho de nomeação e vencimento.
Recursos humanos do município: relatório do balanço social (dos três últimos anos) listas, atualizadas a 31 de dezembro do ano anterior, de pessoal com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (nome, categoria, habilitações, cargo ou função, departamento), de contratos de prestação de serviço em regime de tarefa e/ou avença (nome, habilitações, função, data do contrato, prazo de validade, valor), de contratos a termo resolutivos certos e incerto (nome, categoria, habilitações, cargo ou função, departamento). E ainda: relatório do SIADAP 123 (depois de garantir a sua aplicação), identificação de todos os trabalhadores autorizados a acumular funções no setor público ou privado, com indicação dos respetivos despachos, a entidade e o tipo de atividade.
Publicação dos códigos de conduta e ética; manual de acolhimento; prevenção da corrupção e riscos de gestão (estes são, possivelmente, documentos inexistentes e que teriam de ser elaborados).
Atividade municipal:
Relatórios sobre observância do direito de oposição e tratamento de reclamações.
Planos municipais de obras públicas, estratégico educativo, proteção civil (estes são, possivelmente, documentos inexistentes e que teriam de ser elaborados).
Política/sistema de gestão da qualidade dos serviços municipais.
Informação sobre processos judiciais resolvidos no último mandato e/ou pendente de resolução (com informação básica sobre os mesmos se possível).
Economia e finanças municipais
Lista dos bens próprios, móveis ou imóveis, administrados pela autarquia com dados sobre concessões e cedências para exploração.
Lista de imóveis arrendados, proprietários, valor da renda e utilização.
Listas atualizadas dos apoios (logísticos e financeiros) concedidos – com indicação da entidade, do fim a que se destina e dos respetivos montantes.
Contratação Pública
Lista de bens e serviços adquiridos por ajuste direto.
Peças contratuais (avisos, contratos, despachos de adjudicação, cadernos de encargos, identificação dos concorrentes, contratos incluindo anexos e adendas).
Lista de contratos por fornecedor de bens e serviços.
Pareceres e relatórios de auditorias.
Urbanismo
Informação georreferenciada (SIG) sobre o uso e destino do solo e suas condicionantes.
Planos de Urbanização e Planos de Pormenor em vigor, aprovados e em fase de revisão.
Relatórios com os resultados da discussão pública dos planos Municipais de Ordenamento do Território.
Publicação do REOT (Relatório do Estado de Ordenamento do Território).
Publicação da síntese dos pareceres dos serviços de urbanismo sobre todos os empreendimentos imobiliários e/ou alteração dos projetos já construídos ou aprovados.
Publicação de lista de permutas de terrenos com o município e de venda de terrenos municipais, respetiva localização e valor da permuta ou venda.
Lista de desafetações de património do domínio público municipal, valor patrimonial e proprietário adquirente.
Publicação de lista de constituição de direitos de superfície e similares.

sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Pela transparência contra a corrupção!


A luta pela transparência é muito mais difícil do que se possa pensar. Existem ainda, por diversos motivos, muitos entraves, como se pode verificar pela imagem abaixo com as reações à apresentação de vários requerimentos enviados aos órgãos autárquicos do município de Almada.



domingo, 12 de novembro de 2017

Porque temem as câmaras publicar as atas das suas reuniões?


Este é um artigo já com mais de dois anos mas está perfeitamente atual porque, infelizmente, as más práticas denunciadas não terão sido alteradas (que eu saiba em Lisboa e em Almada não o foram) e vem na sequência do artigo que sexta-feira passada (requerimento dirigido à nova presidente da Câmara Municipal de Almada) por um grupo de cidadãs preocupadas com as questões da transparência na gestão autárquica.

Mas muito antes de António Cerejo se ter debruçado sobre o tema, já eu tinha escrito sobre a matéria, como os artigos abaixo citados o provam:

28-05-2010:

30-05-2010:

02-06-2010:

15-10-2010:

05-03-2011:



A pergunta que se impõe é: «Porque temem as câmaras publicar as atas das suas reuniões?» Compreender as razões para tal é meio caminho para ultrapassar este que é um dos bloqueios ao cumprimento do princípio da Administração Aberta. E, resolvido os constrangimentos do presente, dar um passo significativo na aproximação aos munícipes e com isso aumentar a confiança nos políticos e nas instituições.

domingo, 4 de dezembro de 2016

Transparência e Integridade



Estatutos da TIAC 
Capítulo II - Artigo 4.º  (Admissão)
1. Podem ser associados as pessoas e entidades que se interessem pela realização do fim social, cumpram os presentes estatutos e as deliberações dos órgãos sociais.
2. As candidaturas de admissão são apresentadas por dois ou mais associados à direção, em modelo próprio, aprovado pela direção, incumbindo a esta a sua aprovação e a consequente atribuição da qualidade de associado.
3. A recusa de admissão só pode ser declarada por manifesta desconformidade com os interesses da associação devendo ser fundamenta e comunicada por escrito ao interessado até noventa dias após a receção da candidatura.

4. O candidato a associado rejeitado pode apelar para o presidente da mesa da assembleia geral no prazo de vinte dias após a receção da comunicação, cabendo a este decidir quanto à oportunidade da sua apreciação em assembleia geral.


E acompanha o clipping semanal de notícias da

terça-feira, 29 de novembro de 2016

Direito de acesso à informação: um direito fundamental.


Na minha opinião, a "transparência na Administração Pública" e o "direito de acesso à informação por parte dos cidadãos" são dois dos pilares fundamentais de um regime democrático. Por isso, dou tanta importância a estas questões.
A este propósito, trago-vos hoje aqui um e-book do Centro de Estudos Judiciários sobre Direito Administrativo que contém uma intervenção do juiz António José Pimpão (páginas 111 a 125) onde ele, de forma clara e objetiva, demonstra a importância do tema e desenvolve uma séria e fundamentada reflexão acerca do conceito de documento nominativo.

«É de realçar que estamos perante um direito fundamental pois que, como se escreveu no acórdão do Tribunal Constitucional n.º 2/2013, de 09-01-2013 (Proc. n.º 478/12, DR IIª S, n.º 31, de 13 de fevereiro, reproduzindo o ponto 9, do acórdão 254/99, p. 6.273) os direitos de acesso à informação administrativa consagrados no artigo 268.º são direitos fundamentais de natureza análoga aos direitos, liberdades e garantias enunciados no título II da Constituição (artigo 17.º da Constituição), para os efeitos da aplicação do regime do artigo 18.º.»  

sábado, 26 de novembro de 2016

Os pseudo-nominativos.


O n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, é bem claro quando refere, taxativamente, que «todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre a sua existência e conteúdo.»

Todavia, e apesar do próprio Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro) estabelecer que um dos princípios a que todos os órgãos da Administração Pública devem obediência é o da “administração aberta” (artigo 17.º), existem ainda muitas entidades da Administração Pública (central, regional e local) que recusam aos cidadãos o acesso à informação a que têm direito.

A explicação mais comum é a de que se trata de documentos nominativos pelo que são de acesso restrito e um terceiro só pode a eles acede se “estiver munido de autorização escrita do titular dos dados que seja explícita e específica quanto à sua finalidade e quanto ao tipo de dados a que quer acede” (n.º 5 do artigo 6.º da Lei n.º 26/2016).

Mas, afinal, o que são documentos nominativos?

Segundo a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos – CADA, no seu Parecer n.º 239/2011, de 13 de julho, «considera-se nominativo o documento administrativo que contenha, acerca de pessoa singular, identificada ou identificável, apreciação ou juízo de valor, ou informação abrangida pela reserva da intimidade da vida privada», acrescentando que «são de classificar como documentos nominativos, por exemplo, os que revelem informação de saúde ou da vida sexual de pessoa singular identificada.»

E a Provedoria de Justiça (Recomendação N.º 9/A/2006, de 21 de setembro) esclarece que documentos nominativos «não são todos aqueles que contenham dados relativos a uma pessoa» mas apenas «aqueles nos quais se fazem "apreciações, juízos de valor ou que sejam abrangidos pela reserva da intimidade da vida privada"». Para o efeito utilizam uma expressão do Acórdão do TCA Sul de 13 de novembro de 2003 sobre este tipo de documentos que transcrevem: «estes são apenas os que revelem dados do foro íntimo ou interior de um indivíduo, como por exemplo os seus dados genéticos, de saúde ou que se prendam com a sua vida sexual, bem como os relativos às suas convicções políticas, filosóficas ou religiosas, que possam traduzir-se numa invasão da reserva da vida privada".»


Em conclusão:
Na generalidade a nossa Administração Pública lida ainda muito mal com o princípio da administração aberta e a transparência é uma prática que amedronta muitos dos responsáveis políticos, quiçá porque temem a sindicância dos cidadãos por a mesma poder vir a demonstrar as suas próprias fragilidades.

sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Acesso à informação: a nova LADA.



Em Portugal a produção legislativa é profícua nesta como noutras matérias. Infelizmente a postura da maioria das entidades da nossa Administração Pública está muito longe de fazer cumprir o princípio da administração aberta sendo muito mais comum preferirem manter secreta a informação.

A título de exemplo tenho o caso da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças que não respondeu ao pedido que efectuei. E lá terei que recorrer à CADA para ver se consigo os esclarecimentos pretendidos… Como em muitos outros casos já tive de fazer, nomeadamente com as Câmaras Municipais de Almada e de Lisboa.

Sobre a nova versão da LADA (lei de acesso aos documentos administrativos) – a Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto – que entra em vigor no próximo dia 1 de outubro, Débora Melo Fernandes e João Tilly, advogados da SÉRVULO, elaboraram um documento onde sintetizam as principais alterações à anterior legislação e que AQUI partilho convosco.

quinta-feira, 5 de março de 2015

Mentir: um hábito comum na Câmara de Lisboa.



Já aqui escrevi dando-vos notícia da queixa que apresentara à CADA contra o Município de Lisboa por falta de resposta a um requerimento solicitando o acesso a informação administrativa. Chamei-lhe "o comportamento do costume" por esta atitude ser, de facto, muito comum na autarquia.

E ao ler a missiva que a Câmara de Lisboa enviou à CADA, sou forçada a concluir que mentir é outro dos hábitos da edilidade lisboeta. Basta que se compare o teor daquela carta com o do ofício da ADL n.º 10/2015, de 19 de janeiro, para esclarecer todas as dúvidas.

Infelizmente, como têm "o poder nas mãos", fazem o que querem e ficam sempre impunes.


sexta-feira, 4 de maio de 2012

A "não resposta" da Câmara Municipal de Almada


Em 29 de fevereiro e 1 de março últimos, o CDS-PP apresentou na Assembleia Municipal de Almada um conjunto de requerimentos (nove, mais precisamente) sobre ajustes diretos.
Interessante verificar que, apesar das múltiplas questões colocadas, todas elas pertinentes, a resposta obtida foi, em todos eles, a que a seguir se apresenta: 


Ou seja, é o que se chama uma "não resposta"! A presidente da Câmara responde, mas não esclarece nada. Nem uma pergunta é respondida, nem um único documento é disponibilizado. Mantem-se tudo em segredo... que isto de remeter as informações necessárias para os documentos previsionais ou de prestação de contas é andar a brincar com os deputados municipais já que naqueles documentos, que podem ser consultados online, não existe uma única linha que responda às dúvidas colocadas pelo CDS-PP.

E é desta forma que a autarquia contorna a lei e evita dar explicações sobre aquilo que qualifica de meros "atos de gestão" e que na ótica da senhora Presidente não cabem aos autarcas do órgão deliberativo fiscalizar, como em tempos me fez questão de dizer durante uma reunião da Comissão de Administração, Finanças e Acessibilidades realizada em 2010.

Para uma autarquia tão segura de que cumpre sempre a lei em todos os procedimentos e que nada tem a esconder, este comportamento não deixa de ser muito estranho. Afinal parece que há por aqui informação que convém esconder. Porquê?

domingo, 15 de abril de 2012

Câmara de Almada: o que quer a autarquia esconder?


Este parágrafo, com uma afirmação taxativa, faz parte da resposta que a CMA, através de um escritório de advogados contratados para o efeito (como se a autarquia não tivesse pessoal com capacidade para tal), deu à Provedoria de Justiça para justificar a sua posição acerca do acesso à informação sobre recursos humanos, assunto sobre o qual a CADA (Comissão de Acesso aos Documentos da Administração) e o Tribunal de Almada já se haviam manifestado no sentido da obrigatoriedade dessa cedência. 


Todavia, apesar de dizer que no site está tudo o que a lei obriga desde 2006, certo é que, por exemplo a informação sobre os prestadores de serviços tem apenas a referência de que a mesma será disponibilizada brevemente... estava assim ontem (data em que as imagens seguintes foram captadas) tal como estava assim quando foi dada aquela resposta e antes disso nem sequer tinha os "separadores".

Ah! Ah! dirão: mas a lei não obriga... diz ou! Os mapas estão afixados nos serviços... Acontece porém que a quando da solicitação da informação há um ano atrás não estavam... e além do mais se deram essa resposta à Provedoria estavam a indicar que a requerente poderia ter ido ao site da CMA consultar a informação que solicitara... o que era impossível pois a mesma, como se comprova, não estava, não está e ao que tudo indica muito dificilmente virá a estar, pois se quisessem já a poderiam ter disponibilizado... não o fazem porque não querem.


Porquê esta mentira? O que impede a CMA de divulgar a lista dos prestadores de serviços? (tal como a dos contratados a termo resolutivo certo). O que quer a autarquia esconder? Serão, por exemplo, os gastos  com o próprio escritório de advogados que assina a carta acima referida? E outras despesas que tais, perfeitamente injustificadas como aquela?

«»«»«»«»«»«»

Artigo relacionado (onde pode consultar todos os documentos acima identificados):

sábado, 31 de março de 2012

A iniquidade do comportamento da Câmara Municipal de Almada

Voltamos hoje, mais uma vez, a apresentar mais um episódio da novela do acesso aos documentos administrativos e da posição da Câmara Municipal de Almada que já mereceu a reprovação da CADA - Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, do Tribunal e, agora, de novo, da Provedoria de Justiça (veja AQUI a posição anterior da PJ).
E, não deixa de ser interessante (mas lamentável) observar como a Câmara Municipal de Almada gasta o dinheiro dos contribuintes, pagando a um escritório de advogados (vejam só o exagero) para responder à Provedoria de Justiça numa interpelação feita por uma munícipe...
E também não deixa de ser curioso verificar a facilidade com que certos advogados não se coíbem de mentir, obedecendo cegamente a quem lhes paga (e não deve ser pouco) mesmo que com isso estejam a subverter o primado da lei ao qual deveriam obedecer.
É o caso da afirmação:
«No site da Câmara Municipal de Almada encontram-se publicados desde 2006 os atos, cuja lei impõe a divulgação, pelo que, a interessada poderia ter acesso aos mesmos por essa via, se o quisesse.» (veja AQUI a carta em causa).
É que os documentos em causa (por exemplo, as listas de contratados a termo e de avençados da CMA e dos SMAS) não estão nem nunca estiveram publicados, embora a lei assim o exija.
Feito o contraditório, a Provedoria de Justiça informou a autarquia de que reiterava o seu entendimento anterior, «quanto à iniquidade, no quadro do acesso a documentos administrativos, da cobrança pela reprodução de documentos que, por força da lei, devessem já estar publicitados na página eletrónica desse município...»
Assim sendo, «o entendimento assumido por este Órgão do Estado, nesse pressuposto, foi tão-somente no sentido de se considerar mais consentânea com os princípios da justiça, da boa fé e da boa administração - e, por conseguinte, com o conceito das taxas legitimamente exigíveis ou, de outro modo, legalmente devidas - que fosse facultado gratuitamente o acesso da Interessada aos documentos em causa...» (veja AQUI o texto completo).

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Afinal, o que teme a Câmara Municipal de Almada?

Em Maio passado requeremos à Câmara Municipal de Almada que prestasse os esclarecimentos acima indicados. Obviamente que não obtivemos qualquer resposta... e tivemos de recorrer à CADA - Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, que emitiu o Parecer n.º 279/2011, de 20-09-2011, e do qual retirámos os extractos aqui divulgados.
A reacção da Câmara Municipal de Almada é recorrente. Na prática, o acesso é sempre negado... mesmo quando, aparentemente, estão a facilitar a cedência, tentam cobrar o que não devem, criam impasses sobre impasses e procuram que, assim, a informação nunca chegue às mãos de quem a solicita.
Até ao Tribunal já tivemos de recorrer, tendo a Câmara Municipal de Almada sido intimada a prestar as informações solicitadas... Que, todavia, nunca chegámos a ter na nossa posse por a autarquia manter uma posição intransigente quanto à cobrança dos valores das cópias, uma situação que até a Provedoria de Justiça considerou abusiva e de má fé.
Ao fim e ao cabo, tudo serve de desculpa para evitar que as informações sejam prestadas. O que teme, afinal, a Câmara Municipal de Almada? O que pretende esconder?
Até à data, todas as queixas por nós apresentadas contra a Câmara Municipal de Almada por esta negar o acesso à informação (à CADA, ao Tribunal Administrativo e à Provedoria de Justiça) foram sempre decididas a nosso favor... tal como esta última:
Cuja versão completa pode ver AQUI.
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