Versão integral do Acórdão n.º 353/2012 do Tribunal Constitucional
Estou como o São Tomé: ver para crer! Até porque já houve quem viesse dar a entender que se a inconstitucionalidade se prende com um problema de "igualdade"... então que se apliquem os cortes também ao setor privado.
E, além do mais, assustam-me quais serão as "medidas equivalentes" que aí poderão vir... o Primeiro Ministro já avisou!
Mas, há uma dúvida que eu gostava de ver esclarecida:
O teor da alínea b)... faz sentido declarar inconstitucional uma medida mas abrir uma excepção quanto à aplicação dos seus efeitos? É possível a mesma medida ser inconstitucional a partir de 2013 mas ser conforme a Constituição em 2012... porque se em 2012 ela já é inconstitucional, sinceramente custa-me a entender como se assume uma decisão daquelas.
Quase parece, afinal, que esta decisão acabou por vir muito a jeito para o Governo que passa, assim, a ter uma justificação para aplicar a todos os trabalhadores (e não apenas aos funcionários públicos e aos pensionistas) o roubo dos subsídios de Férias e de Natal... e ficaria resolvida a questão da igualdade!
E, então, o direito (constitucional) de quem trabalha receber o seu vencimento? Não esqueçamos que estes subsídios faziam parte da remuneração anual e não são uma benesse extraordinária dada a título de "participação nos lucros"...
E, além do mais, assustam-me quais serão as "medidas equivalentes" que aí poderão vir... o Primeiro Ministro já avisou!
Mas, há uma dúvida que eu gostava de ver esclarecida:
O teor da alínea b)... faz sentido declarar inconstitucional uma medida mas abrir uma excepção quanto à aplicação dos seus efeitos? É possível a mesma medida ser inconstitucional a partir de 2013 mas ser conforme a Constituição em 2012... porque se em 2012 ela já é inconstitucional, sinceramente custa-me a entender como se assume uma decisão daquelas.
Quase parece, afinal, que esta decisão acabou por vir muito a jeito para o Governo que passa, assim, a ter uma justificação para aplicar a todos os trabalhadores (e não apenas aos funcionários públicos e aos pensionistas) o roubo dos subsídios de Férias e de Natal... e ficaria resolvida a questão da igualdade!
E, então, o direito (constitucional) de quem trabalha receber o seu vencimento? Não esqueçamos que estes subsídios faziam parte da remuneração anual e não são uma benesse extraordinária dada a título de "participação nos lucros"...
2 comentários:
Creio que vou pedir ao Tribunal Constitucional a verificação da constitucionalidade de:
1-Estender ao privado a equidade da reforma ao fim de doze anos de actividade.
2-Estender ao privado a impossibilidade de ser despedido.
3-Estender ao privado os privilégios da ADSE.
4-Estender ao privado a possibilidade de utilização de alineas para faltar ao trabalho.
5-Estender ao privado o direito a um salário mais alto em caso de dedicação exclusiva.
6-Estender ao privado o acesso a cantinas de refeições a menos de €4,00.
7-Estender ao privado om direito de ter os filhos em creches quase de borla.
8-Estender ao privado a possibilidade de trocar o local de trabalho por um ao pé de casa.
9-Estender ao privado o direito de reforma aos 50 anos.
10-Estender ao privado o direito à cunha para encaixar os filhotes.
Já agora:
11-Estender ao privado a corrupção e o tráfego de influências.
12- Estender ao privado a incompetência dos dirigentes que só chegaram a tal, por força do partido que os nomeou.
13- Estender ao privado a perseguição que os incompetentes fazem aos mais capazes, para que não lhes façam sombra.
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