terça-feira, 24 de julho de 2012

Barcelos: referendo sobre fusão de freguesias é inconstitucional!



Não sou jurista e até sou a favor do referendo, pois considero que as populações deveriam manifestar a sua vontade sobre se querem (ou não) que a sua freguesia (ou município) seja fundida/anexada/associada (seja lá o que for), tal como se manifestaram na questão da regionalização.
Mas gostava de entender melhor esta decisão do Tribunal Constitucional, confesso. Para tal precisava de ler o acórdão primeiro e não basear a minha opinião apenas numa notícia de jornal.
Todavia,
Eu que até sou pela consulta direta aos eleitores nesta questão da reforma territorial, e me tenho mostrado favorável à proposta do Bloco de Esquerda de referendar o assunto, confesso que quando li a moção aprovada na Assembleia Municipal de Barcelos, fiquei deveras confusa.
Então o BE queria apenas, afinal, que se fizesse um referendo para perguntar à população se o órgão deliberativo devia, ou não, pronunciar-se sobre a matéria? Quem ia decidir seriam, sempre, os membros da assembleia municipal e não os eleitores! É verdade… estes representam a vontade popular… mas já a representam mesmo sem referendo. Então, objetivamente, para que servia o referendo com uma pergunta daquelas?
Quando soube da deliberação da assembleia municipal de Barcelos e da pergunta que se pretendia fazer, escrevi então num grupo de discussão no facebook que: «Parece-me que em vez de “devolver o poder ao povo”, fortalecendo a democracia participativa, está-se é a atribuir somente mais uma “tarefa” àquele órgão municipal, alterando a lei das atribuições e competências das autarquias… o que configura uma espécie de usurpação da função que compete à Assembleia da República.
E se não é para os fregueses se pronunciarem, diretamente, sobre se a sua freguesia deve, ou não manter-se, ser extinta ou agregada, para quê a farsa de consultá-los?»

2 comentários:

Anónimo disse...

Toscano, vivemos em democracia representativa e não em democraria directa, como tu gostarias. E os órgãos não se podem descartar de competências que têm, atirando as decisões para referendo. Muito bem, o TC.

Anónimo disse...

o acórdão está aqui:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20120384.html

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