"Segundo o Tribunal Central
Administrativo Sul, conforme Acórdão
de 15-01-2015, desde o dia 1 de julho de 2014 que as Assembleias
Distritais deixaram de poder administrar o seu património, arrecadar receitas,
efetuar despesas e manter trabalhadores.
Uma interpretação sue generis da Lei n.º 36/2014, de 30 de
junho, que não teve em consideração os casos em que as Assembleias Distritais
ainda vinham mantendo estruturas orgânicas a funcionar e com pessoal a seu
cargo, três delas com Serviços abertos ao público (museus e bibliotecas), e que
não poderiam numa fração de segundo (das 23:59h de dia 30 de junho para as 00h
de dia 1 de julho) livrar-se de todas estas responsabilidades.
Sobre este assunto a Assembleia
Distrital de Lisboa emitiu ontem (29-01-2015) um Comunicado
de Imprensa onde expressa a sua opinião e informa das diligências a
efetuar.
Na ótica do TCAS estando estas
entidades proibidas de fazer quaisquer movimentos contabilísticos (recebimentos
e pagamentos, incluindo os encargos com o pessoal nomeadamente a liquidação dos
salários a que têm direito) isso significa que todos os atos praticados nesse
sentido pelos dirigentes políticos e funcionários responsáveis pela gestão
financeira das Assembleias Distritais desde então e até à integração das
respetivas Universalidades Jurídicas nas novas Entidades Recetoras são ilegais
e, portanto, em coerência, passíveis de responsabilização civil (e quiçá
criminal) podendo até, no limite, serem obrigados à devolução dos montantes em
causa.
Depois desta sentença, ficaram as
Assembleias Distritais cujas Universalidades ainda não transitaram para as novas
Entidades Recetoras, num sério dilema (e aqui é bom lembrar que apenas num
distrito se operou essa transferência mas, ainda assim, sem que tivessem sido
cumpridos todos os requisitos legalmente exigidos para o efeito: ou seja, a Lei
n.º 36/2014 foi um completo fiasco):
Enquanto aguardam a prossecução
dos trâmites legais conducentes à concretização formal das transferências das
suas Universalidades, continuam a prosseguir a sua atividade como o vinham
fazendo antes (arrecadando receitas e realizando despesas, nomeadamente
liquidando os vencimentos dos trabalhadores afetos ao seu mapa de pessoal) e
procedem como se não tivesse havido aquela decisão do Tribunal?
Ou cumprem a decisão do Tribunal
e param, no imediato, toda e qualquer atividade deixando compromissos por pagar
e salários em atraso?
No nosso caso resolvemos correr o
risco de continuar a assegurar o funcionamento mínimo corrente do Setor de
Administração Geral, o único que se mantém depois da falência da entidade
provocada pela Câmara Municipal de Lisboa, e já exigimos explicações não só ao Governo
como à própria Assembleia
da República sobre o assunto, além de continuarmos a aguardar a emissão
do parecer
jurídico solicitado à CCDR-LVT e a
pronúncia
do Tribunal de Contas sobre a matéria.
E aproveitamos para apresentar as
nossas Contas
do mês de janeiro de 2015. Porque a Assembleia Distrital nada tem a
esconder apesar de a Câmara Municipal de Lisboa ter andado, sistematicamente, a
levantar suspeitas sobre a fiabilidade das nossas Contas e a possibilidade de
haver Passivos ocultos, como forma de justificar o impasse criado aquando da
discussão da deliberação sobre a transferência da Universalidade para o
Município de Lisboa… para
acabar por recusá-la depois de ter dito que a iria aceitar, trazendo agora
à colação uma nova argumentação: a falta de interesse dos equipamentos
culturais da ADL para o Município de Lisboa devido ao estado de conservação do
seu acervo, embora
não tenha sido apresentado qualquer relatório técnico nem a respetiva deliberação
do executivo."
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