Na reunião
de 12-09-2014, Helena Roseta e Hugo Pereira (Presidentes da Assembleia
Municipal de Lisboa e da Junta de Freguesia do Beato, respetivamente)
abstiveram-se na votação da proposta do Presidente da Assembleia Municipal de
Oeiras, Domingos Santos, de transferir a Universalidade Jurídica da Assembleia
Distrital para o Município de Lisboa, a qual acabou aprovada por maioria, sem
votos contra.
Em
17-10-2014, perante os argumentos que demonstravam, de forma evidente, ser improvável
que a Câmara de Lisboa viesse a aceitar a Universalidade Jurídica da Assembleia
Distrital, Helena Roseta recusou tal interpretação e disponibilizou-se para promover
uma reunião com a vereadora Graça Fonseca em quem o Presidente António Costa delegara
a questão.
Suspensa a reunião da Assembleia
Distrital para que fosse realizada a diligência referida, os trabalhos foram
retomados em 24-10-2014
sem que, todavia, as dúvidas anteriores tivessem sido esclarecidas.
Ainda assim, Helena Roseta insistiu
na sua própria versão da situação e negando-se a analisar os factos concretos apresentados
pela Mesa da Assembleia Distrital disse:
«Quero tornar aqui bem claro, que o município de Lisboa não rejeita a
universalidade jurídica com as exceções que aqui foram aprovadas. Não rejeita e
não aceitamos que façam essa interpretação de equiparar esta resposta da
senhora vereadora a uma eventual rejeição. Não! Porque não é essa a vontade do
município de Lisboa.» (página
29 da Ata n.º 4/2014)
Perante esta garantia, deu-se o
assunto por resolvido, não se pensou noutra solução alternativa e a proposta de
transferência da Universalidade Jurídica da Assembleia Distrital para o
Município de Lisboa foi definitivamente aprovada (com a abstenção do Presidente
da Câmara do Cadaval e sem votos contra). Helena Roseta e Hugo Pereira, embora
tivessem votado a favor apresentaram uma declaração
de voto.
Obtida a deliberação da
Assembleia Distrital, havia agora que reunir a Assembleia Municipal de Lisboa
para que este órgão procedesse à aceitação expressa da Universalidade Jurídica
da Assembleia Distrital para que o processo fosse concluído e entregue ao Governo
antes do fim do prazo legalmente estabelecido (18-12-2014).
Estranhamente, contudo, os
trabalhadores da Assembleia Distrital são informados pelo Secretário-geral da
Câmara de Lisboa, Alberto Guimarãis, que a Câmara de Lisboa não vai aceitar a
Universalidade Jurídica da Assembleia Distrital (páginas 53-54 do relatório: Assembleia
Distrital versus Câmara Municipal de Lisboa: Factos & Contradições).
Certo é que chegamos a 2015 e a
Assembleia Municipal de Lisboa nunca agendou o assunto para debate (embora
tenha realizado diversas
reuniões depois de 24 de outubro) e, portanto, nada deliberou sobre a
Universalidade Jurídica da Assembleia Distrital, contrariando assim as palavras
da sua Presidente e comprovando que, afinal, as dúvidas e alertas apresentados
nas reuniões da Assembleia Distrital tinham razão de ser.
Ou seja, embora em Tribunal a
Câmara de Lisboa afirme, pela palavra do seu advogado João Aguiar, que o
recurso à determinação subsidiária da Entidade Recetora só possa vir a ocorrer por
incumprimento e omissão da Assembleia Distrital (página 55 do relatório: Assembleia
Distrital versus Câmara Municipal de Lisboa: Factos & Contradições)
fica provado que esta foi mais uma intenção deliberada da própria autarquia,
tal como já o fora a falência da entidade e a manutenção dos salários em
atraso.
O que
pretende, afinal, a Câmara de Lisboa? (em relação à Assembleia Distrital de
Lisboa)
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