Apesar de ser uma entidade da Administração Pública Local, prevista na Constituição da República Portuguesa (artigo 291.º), com o regime jurídico definido legalmente (Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro) e que, para efeitos de tutela administrativa, é equiparada a autarquia local (n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 27/96, de 1 de agosto), a Assembleia Distrital de Lisboa é considerada uma empresa (setor privado) para a Autoridade Tributária e Aduaneira.
Como é possível que o Estado (Ministério das Finanças) não reconheça as entidades que o compõem?
Como é possível que o Estado (Ministério das Finanças) não reconheça as entidades que o compõem?
A ignorância demonstrada pela AT é preocupante e só pode mesmo ser sinónimo de incompetência. Mas mais estranho ainda é que feitos os esclarecimentos necessários, com indicação das disposições legais aplicáveis, insistam em continuar a enviar ameaças sistemáticas dizendo que têm informação em seu poder que prova o que afirmam (embora nunca a apresentem).
Caramba! Será que perseguem desta forma as grandes empresas que fogem sistematicamente ao fisco? ou dessas não têm provas e só contra a Assembleia Distrital de Lisboa é que as andam a inventar?
1 comentário:
A Sra. Ermelinda tem noção que quando diz AT está a referir-se a um ou mais funcionários publicos, seus colegas?
Quer que sejam retiradas consequências, por exemplo despedir os incompetentes?
Ou este post enorme é só para mandar bocas para o ar como se a AT fosse uma entidade anónima controlada pelos maus?
Enviar um comentário