Na terça-feira passada a Comissão de Trabalhadores das Assembleias Distritais recebeu da Câmara Municipal de Lisboa a carta que acima se apresenta, em resposta ao requerimento enviado em dezembro passado ao Presidente da autarquia (terceira imagem desta notícia).
Julgávamos nós que seriam os esclarecimentos necessários às perguntas que fizéramos. Todavia, em anexo vinha apenas uma cópia da carta que António Costa endereçara ao Presidente da ADL em dezembro de 2011:
Julgávamos nós que seriam os esclarecimentos necessários às perguntas que fizéramos. Todavia, em anexo vinha apenas uma cópia da carta que António Costa endereçara ao Presidente da ADL em dezembro de 2011:
Esta missiva mereceu como
resposta da parte da presidência da ADL o texto que a seguir se transcreve:
«Acusamos a recepção da missiva
de V.ª Ex.ª, datada de 30-12-2011, a qual mereceu a nossa melhor atenção.
Todavia, não podemos concordar com o conteúdo da mesma, nos termos dos
argumentos infra.
Em primeiro lugar, porque a
Assembleia Distrital de Lisboa não existe por decisão dos municípios do
Distrito de Lisboa, mas sim por decisão constitucional, nomeadamente nos termos
do disposto no art.º 291.º da Constituição da República Portuguesa.
Mais salientamos que, a disciplina
jurídica das Assembleias Distritais foi estabelecida legalmente tendo sido
contemplada desde a Revolução de 25 de Abril de 1974, pelos seguintes diplomas:
Lei n.º 79/77, de 25 de outubro
(Lei das Autarquias Locais);
Decreto-Lei n.º 288/85, de 23 de
julho (que comete às Assembleias Distritais a fixação dos quadros de pessoal
dos serviços distritais), alterado por ratificação pela Lei n.º 14/86, de 30 de
maio;
Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de
janeiro.
Consequentemente, a participação
de qualquer município do distrito de Lisboa não configura uma questão opcional
mas sim uma questão legal.
Em segundo lugar, os valores
pagos pelos Municípios foram aprovados em sede da reunião da Assembleia
Distrital de Lisboa, órgão em que têm assento todos os Municípios do Distrito
de Lisboa, e são destinados, conforme é do conhecimento de V.ª Ex.ª, ao suporte
das diversas rubricas orçamentais, nomeadamente a fazer face aos gastos
inerentes aos serviços prestados e aos encargos com o pessoal que lhes está
afecto.
Face ao exposto, não resta
qualquer dúvida que V.ª Ex.ª, na carta que nos remeteu, pugna pela violação do
principio da legalidade, conforme previsto no artigo 3.º do Código do
Procedimento Administrativo, e assim sendo não podemos deixar de sublinhar que,
caso o órgão a que V.ª Exa. preside persistir no comportamento expresso na
missiva por si subscrita, não deixaremos de proceder judicialmente, sublinhando
as responsabilidade funcional e pessoal que daí pode advir, nos termos do
disposto nos artigos 96.º e 97.º da Lei n.º 168/99, de 18 de setembro1, com as
alterações e republicação efetuada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro.»
Uma resposta muito esclarecedora,
como podem constatar.
É que nem um único esclarecimento
foi prestado.
Pedíamos acesso à deliberação do
executivo que sustentou aquela posição da autarquia mas ela não foi apresenta.
Pedíamos acesso à fundamentação
jurídica de suporte mas ela não foi apresentada. Pedíamos acesso às atas dos
órgãos executivo e deliberativo onde o assunto tivesse sido abordado mas elas
não foram apresentadas.
Limitaram-se a remeter uma carta
da qual já todos sabíamos o conteúdo pois ela está transcrita no documento de
apresentação das Contas 2011 e que se encontra online há meses.
Devem pensar que somos
estúpidos...
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