«A promessa [da empresa em ceder 33% dos lucros do empreendimento ao Presidente da Câmara da Amadora] consta de um documento anexo ao processo judicial.» lê-se no artigo.
Mas, mais à frente, explica o jornalista que «o facto de os documentos encontrados serem apenas cópias e de neles não constar a assinatura de Joaquim Raposo levou a que os dois procuradores do DCIAP que arquivaram o caso decidissem pela não existência de provas para acusar o autarca...».
Afinal, ao contrário do que o mesmo jornal noticiava no dia anterior, o arquivamento não se deveu a ausência de confissão. Tratou-se sim, de inconsistência das provas... E se aquelas eram as únicas (cópias e não assinadas) bem fez o MP.
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