Provados os vários vícios alegados pelo queixoso (candidato
preterido). Depois da análise das provas apresentadas e da ponderação dos
argumentos de ambas as partes, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada
ordenou a anulação do concurso realizado (sentença de março de 2012), que fora
destinado à colocação específica de determinadas pessoas. Isto é, tratou-se de
um “concurso à medida”…
Segundo nos informaram, a CMA não contestou a decisão do TAF
de Almada (o que é algo inédito) mas, no entanto, limitou-se a
"refazer" parte do procedimento concursal (salvo erro, a repetir a
entrevista) e acabou por selecionar os mesmos candidatos.
Isto é: “fintaram” a decisão do Tribunal e deixaram tudo na
mesma.
Mais informações sobre este caso AQUI.
1 comentário:
A CMA é fértil em concursos fabricados para meter cunhados afiliados ao partido. Tenho conhecimento de um concurso em que excluíram candidatos por alegarem que não tinham entregue toda a documentação exigida, apesar de terem enviado toda a papelada toda agrafada e selada em carta registada. Depois dos candidatos preteridos terem apresentado queixa informal por terem-lhes sido negada a hipótese de serem sequer entrevistados, os documentos alegadamente em falta subitamente apareceram conforme tinham sido enviados e o juri fabricou uma entrevista-relâmpago. Como era de esperar, após a entrevista os mesmos candidatos foram excluídos do concurso desta vez por a avaliação derivada da entrevista ter sido insuficiente.
Enviar um comentário