quinta-feira, 31 de julho de 2014

Ribeira das Naus: entre a requalificação recente e a degradação que se avizinha?



Mesmo num dia cinzento como o de hoje (31-07-2014), a Ribeira das Naus é, de facto, um local com uma paisagem magnífica. E, depois do recente investimento da Câmara de Lisboa, tornou-se num espaço de eleição para passear, descontrair e usufruir do belo estuário do Tejo.

Todavia, enferma já de alguns sintomas que não auguram um futuro satisfatório em termos de requalificação urbana: ainda se sente no ar o cheiro a madeira do passadiço (embora este comece já a apresentar alguns sinais de degradação com várias tábuas desniveladas) e já temos a doca da caldeira com águas estagnadas e com detritos a boiar. Há passeios esburacados e candeeiros que ou não foram instalados ou já foram partidos pois apenas se vê os fios descarnados a sair dos pilares.


Mas não é só... O que é lamentável. Sem mais comentários.

Veja AQUI o álbum de fotografias.

quarta-feira, 30 de julho de 2014

Desespero e ausência de bom senso!


As hostes de António Costa entram num completo desvario sempre que se fala do caso da Assembleia Distrital de Lisboa, como já aqui temos noticiado noutros artigos e hoje voltamos a insistir.

Tudo começou com o comentário que fiz no meu mural do Facebook e que acima se apresenta e que um amigo partilhou num grupo de militantes socialistas.

Não foi preciso esperar muito para que um "reputado" costista, professor universitário de direito (será coincidência ou esta "gente das leis" quando "chegam à política" perdem completamente o juízo?), tratasse desta forma o seu próprio camarada:  


Um outro, embora sem ofender diretamente ninguém, apresenta uma "teoria" muito interessante (aliás, à semelhança do primeiro comentador que há uns meses também considerava que era justificável sacrificar trabalhadores deixando-os sem salário por razões políticas ponderosas - que seriam as de António Costa, claro!): a de que a atitude do presidente da CM de Lisboa em relação à Assembleia Distrital (apesar de assumida à margem da lei e à revelia dos órgãos autárquicos do município e de consequências sociais gravíssimas - a privação injustificada da remuneração pode ser considerada um crime doloso) é "defender a coisa pública" ?!?!?!


Aparece ainda um outro comentador digno de destaque (entre vários que nem importa sequer citar). Para "dar uns ares de entendido na matéria" começa por afirmar que estivera em várias reuniões da Assembleia Distrital de Lisboa. Acontece que "sua excelência" apenas esteve presente, em substituição do autarca titular, numa única sessão, mais precisamente no dia 21 de março de 1997.  


Ainda assim aquele militante socialista considera-se um "especialista" na matéria e resolve partilhar com os seus camaradas algumas informações... supostamente credíveis, mas que não passam de puras mentiras (notória a predileção dos apoiantes de António Costa, e do próprio, por este "instrumento" de defesa):

Primeiro - Para quem pretende passar a imagem que sabe do que fala (escreve), a pessoa em causa começa logo por dizer uma asneira: é que a extinção do órgão Assembleia Distrital não poderia nunca ter estado em discussão porque para o efeito era necessária uma revisão da Constituição e em Lisboa esse assunto nunca foi abordado. Eventualmente poder-se-ia ter deliberado extinguir os Serviços de Cultura mas nem isso alguma vez foi agendado, como as atas das reuniões facilmente o comprovam.

Segundo - Em 1997 a Assembleia Distrital estava ainda a aguardar a decisão judicial sobre o processo de transferência do seu património predial para o Governo Civil e a regionalização era uma possibilidade que se pensava vir a ser a solução natural para a integração dos Serviços distritais. Ao contrário do afirmado, à época os autarcas sabiam bem o que pretendiam fazer com o património.

Terceiro - Confundir deliberadamente o órgão político (assembleia distrital) com os Serviços de Cultura (Arquivo Distrital, Biblioteca pública, Núcleo de Investigação, Museu Etnográfico e Setor Editorial) é o estratagema de António Costa (e dos seus apoiantes) para tentar justificar a posição ilegal assumida embora carece de qualquer fundamento como os Relatórios de Atividade o demonstram.

Quarto -  Com um orçamento anual no valor de 200.000€ (que se mantém inalterável desde 1998 e antes disso até era inferior), destinado a suportar os encargos com pessoal e o funcionamento regular dos Serviços de Cultura (com as valências acima identificadas), afirmar que a Assembleia Distrital apenas dá "despesa e da grossa" é evidenciar uma imensa ignorância sobre o assunto e, sobretudo, mostrar má fé na apreciação da situação.

Quinto - A Assembleia Distrital existe e tem trabalhadores. Mesmo com a entidade em falência (por culpa da Câmara de Lisboa que é a única autarquia que se recusa a assumir as responsabilidades que lhe cabem - antes, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, agora, em conformidade com o estabelecido no artigo 9.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho), com vários meses de salários e subsídio de férias em atraso, os Serviços de Cultura nunca deixaram de funcionar embora se tivesse, como é óbvio, que cancelar quase toda a programação. Ainda assim a Biblioteca nunca encerrou e o Núcleo de Investigação esteve bastante ativo com várias atividades, como se pode verificar pela leitura do Relatório de 2013 ou da Informação de 2014.

Este assunto não foi "desenterrado", como os costistas querem fazer crer, para enlamear António Costa. O presidente da Câmara Municipal de Lisboa enlameia-se a ele próprio. Assim como quem não tem bom senso e está desesperado parece ser o autarca da capital e, por "solidariedade partidária cega", todos os que o apoiam.  
 

terça-feira, 29 de julho de 2014

Património predial da Assembleia Distrital de Lisboa regressa às autarquias.


PATRIMÓNIO PREDIAL DA ASSEMBLEIA DISTRITAL REGRESSA ÀS AUTARQUIAS
Depois do confisco de 1991 e após duas décadas de gestão danosa pelo Estado

O vastíssimo património predial da Assembleia Distrital de Lisboa (ADL), avaliado em muitos milhões de euros, encontra-se distribuído por quatro concelhos (Amadora, Lisboa, Odivelas e Loures) e é composto por várias quintas seculares, mais de duas centenas de hectares de terrenos rústicos, lotes para construção urbana e industrial, bairros sociais, uma escola agrícola e diversos edifícios de serviços públicos.
Contrariando o que se passou nos outros Distritos, mercê de um esquema que colheu o aval dos então Secretário de Estado da Administração Local (Nunes Liberato), do Ministro da Administração Interna (Dias Loureiro) e do próprio 1.º Ministro (Cavaco Silva), em 1991 foi criada uma Comissão liderada pelo Governo Civil de Lisboa (GCL) que confiscou todos estes bens e os administrou até ser extinta em 2011.
Foram duas décadas de uma gestão danosa em que o GCL apenas se preocupou em olhar o património predial da ADL como uma excelente fonte de rendimento e deixou abandonado (até à ruína nalguns casos) todos os bens que não geravam receita imediata. Para o efeito foram cometidos vários crimes com a cumplicidade, nomeadamente, dos notários privativos dos municípios da Amadora e de Loures que lavraram os “Autos de Expropriação Amigável” que permitiram àquela Comissão (entre 1994 e 1998) arrecadar uma indemnização de mais de 4,5 milhões de euros pela passagem do IC16 e do IC17 pelos terrenos que, ainda hoje, são propriedade da ADL.
Apesar do Parecer da PGR n.º 22/92, de 17 de setembro, ter considerado ilegal o despacho que transferiu o património da ADL para o GCL, em 1998 o STA veio a confirmar essa transferência, embora as muitas ilegalidades processuais impedissem, até ao presente, que o Estado alterasse os registos prediais, o que terá levado o atual Governo a redigir a norma do artigo 8.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, na tentativa de regularizar a titularidade desse valioso património que tanta cobiça tem despertado desde 1991.

Todavia, decorrido o prazo para o Governo apresentar a lista de bens que consideravam sua propriedade, nada foi publicado em Diário da República, pelo que essa omissão vem reforçar a posição da Assembleia Distrital de Lisboa de que é a única e legítima proprietária de todos os bens que se se encontram, nesta data, registados na Conservatória Predial em nome da entidade e, consequentemente, irão integrar a sua “Universalidade Jurídica” e, nos termos do novo regime jurídico, transitarão para as autarquias locais conforme o estabelecido na Lei n.º 36/2014, de 26 de junho.

Fonte: Assembleia Distrital de Lisboa.

terça-feira, 22 de julho de 2014

As contas da campanha de António Costa: interrogações, explicações e as dúvidas que se mantêm!


Logo no dia em que foi publicado texto que a imagem documenta, partilhei-o no meu mural do Facebook. Concordo com a opinião do jornalista. Eu própria, aliás, já aqui tinha expressado o que pensava sobre o assunto (em 30-06-2014).
Quando foi publicada a resposta de António Costa e do diretor financeiro da sua campanha, que divulguei em anexo que acrescentei à partilha inicial, verifiquei que um amigo, no seu mural naquela rede social, fizera o seguinte comentário:

Não resisti, e coloquei o comentário que se segue:

Imediatamente as reações não se fizeram esperar, e também eu respondi:



Depois do meu último comentário, mais ninguém interveio naquela discussão. Presumo porque faltam aos apoiantes de António Costa os argumentos para continuar a justificar aquilo que tem muito por explicar e nenhumas garantias de fiabilidade oferece quanto aos parcos esclarecimentos apresentados.
Sobre o tipo de discurso utilizado num dos comentários nem sequer me pronuncio. Foi uma desagradável surpresa vindo de quem vem, alguém por quem nutro respeito e simpatia (e pretendo que continue assim), pelo que é preferível não qualificar aquilo que li dando-lhe a importância relativa que tem...
Entretanto, hoje saiu no Público mais um texto de João Miguel Tavares. E como subscrevo na íntegra as suas palavras, volto a fazer a sua partilha:    

domingo, 13 de julho de 2014

Atingir a honra ou derrotar politicamente?


«E, como é evidente, na luta política à volta da vida municipal, entre figuras públicas locais, há pouco espaço para essas restrições à liberdade de expressão, sob pena de se estar a limitar a livre circulação de ideias e opiniões, impedindo a formação de uma opinião pública livre e esclareci da, condição essencial de uma sociedade democrática.»


Francisco Teixeira da Mota, «Atingir a honra ou derrotar politicamente?», in Público, 11-07-2014.

quinta-feira, 10 de julho de 2014

O lugar dos sonhos!



Nem os meus. Guardo-os num sítio confortável: a memória. Com "cópia de segurança" em lugar seguro: o coração. Por isso, estão bem protegidos!

quarta-feira, 9 de julho de 2014

É "fartar vilanagem".



Ele há dinheiro para tudo?

Para todos e todas essas, desde que amigos(as) do Partido Socialista, ou melhor dizendo do senhor presidente da Câmara Municipal de Lisboa, António Costa?

Assim, obviamente, terá sempre garantido um séquito de apoiantes, não tenhamos dúvidas...

São muitos milhões gastos nestes contratos de prestação de serviços, por ajuste direto (ou seja, escapando a qualquer processo de seleção).

Se é certo que há lugares que devem ser ocupados por pessoal da confiança política do eleito(a), seja na vereação ou na assembleia municipal, parece-me, no entanto, haver aqui um gasto exagerado em assessorias.

E alguém já se preocupou em saber se aquilo que produzem é consentâneo com os rendimentos auferidos? É que sendo o dinheiro saído do orçamento municipal (portanto, do bolso dos contribuintes) deveria haver mais cuidado na sua aplicação, julgo eu.

E se a assessoria que lhes cabe, nomeadamente em relação aos juristas de que aqui até já falámos, em artigo anterior (sem esquecer que na autarquia existem centenas deles) é do tipo dos aconselhamentos que terá tido o senhor presidente da Câmara, Dr. António Costa (ele próprio jurista de formação) quando refere, como aconteceu na Assembleia Municipal realizada no dia 17 de junho, que o município tem, sobre a Assembleia Distrital de Lisboa, uma posição juridicamente sustentada… tratar-se-á de um caso sério de pura incompetência ou falta de seriedade, na medida em que, como já por diversas vezes aqui também o demonstrámos, a posição de António Costa, assumida a título pessoal, é uma clara violação da lei e da Constituição e, mais ainda, à revelia dos órgãos autárquicos do município.

É que pagar à Assembleia Distrital de Lisboa as contribuições que lhe eram devidas nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, era uma obrigação legal e não uma opção discricionária da autarquia e muito menos do seu Presidente, o que se veio a confirmar no artigo 9.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho.

E assim, por mero capricho político pessoal, alegando contenção de despesas, António Costa tem vindo a impedir que a autarquia, desde janeiro de 2012, pague o que deve à ADL e levou a entidade, deliberadamente, à falência sendo o único o responsável por haver mais de sete meses de salários e subsídios de férias em atraso.

Mas para os "amigos" o dinheiro já não falta e escorre fluentemente do orçamento do município para os bolsos dos particulares.

É "fartar vilanagem".

««||»»

Consulte AQUI a notícia do jornal, a deliberação n.º 802/2013 da Câmara Municipal de Lisboa e bem assim como três dos contratos de prestação de serviços celebrados com: Anna Bergstrom Sousa Pinto (ex-mulher do deputado Sérgio Sousa Pinto), Joana Alegre Duarte (filha do histórico socialista Manuel Alegre) e Ana Catarina Gamboa Vaz (namorada do deputado Pedro Nuno Santos).


terça-feira, 8 de julho de 2014

Três perguntas a Daniel Sampaio.


No artigo de opinião de Daniel Sampaio publicado ontem (dia 7 de julho de 2014) no jornal Público, muita coisa considero merecer a minha atenção. Mas destaco apenas estes dois parágrafos:

«Em primeiro lugar, o actual líder do PS nega um princípio fundamental em democracia: num partido democrático, as lideranças estão sempre em questão, podem ser postas em causa em todos os momentos (desde que se respeitem as regras) e são, como é óbvio, muito condicionadas pela interpretação que é feita, em cada momento, das sondagens de opinião e dos resultados eleitorais.
Costa e os seus apoiantes entenderam que este é o momento de disputar a liderança. Têm toda a legitimidade para o fazer, como tiveram direito a recuar há cerca de um ano. Pôr em causa essa lógica é deturpar o cerne da democracia, que define os mandatos como permanentemente renováveis. Por outro lado, a política necessita de intuição no aproveitamento das oportunidades. Não há nenhum problema nisso: o sentido táctico define os grandes líderes. Se Costa entendeu ser este o seu momento, o PS que disputa, com civismo, se o quer como líder e futuro primeiro-ministro.»

E deixo apenas estas duas perguntas a Daniel Sampaio:

Num país, constitucionalmente consagrado como sendo um Estado de Direito Democrático, acha o senhor legítimo que António Costa, por mero capricho político pessoal, assuma a título pessoal uma posição à margem da lei, que contudo diz ser em nome do município mas que o foi à revelia dos seus órgãos autárquicos (pois nem executivo nem deliberativo alguma vez se pronunciaram sobre o assunto), e leve à falência uma entidade da administração pública e, deliberadamente, provoque a existência de salários em atraso há mais de sete meses consecutivos?

Considera o senhor que, por meros interesses partidários ou simples questões de índole política (por mais "ponderosas" que possam ser) se considere legítimo atropelar direitos constitucionalmente protegidos dos trabalhadores (como o é o direito à retribuição), sobrepondo-os à Lei e à Justiça?

Pois. Mas é isso que António Costa está a fazer aos trabalhadores da Assembleia Distrital de Lisboa não se coibindo de mentir para se justificar, seja nas reuniões da Câmara Municipal ou através da Secretaria-geral do município em ofício dirigido à ADL.

Por isso, uma última questão:

A que princípio democrático se está o senhor a referir no seu texto?

segunda-feira, 7 de julho de 2014

A campanha negra. Não pode, antes, ser azul?


No sábado passado publiquei o texto que se segue em vários grupos a que pertenço no Facebook, entre eles o "Notícias sem Censura", onde o assunto da Assembleia Distrital de Lisboa causou bastante incómodo e chegou a ser comparado com uma "campanha negra" anti-Costa.

(Caramba, bem podiam colori-la com outro tom. Não pode antes ser azul? Prefiro!)

As calúnias que me foram dirigidas são tão reles que nem sequer mereceram resposta, mas isso não me impede de aqui apresentá-las no meu blogue pessoal.

E embora aquele grupo seja fechado tem quase dezassete mil membros pelo que aquilo que lá se diz não é propriamente privado, ou seja, o direito de denúncia que me assiste não fere quaisquer direitos de privacidade de ninguém.

O QUE É PRÓPRIO DAS DITADURAS

«Vem este meu texto a propósito de um artigo de opinião da deputada do PS Catarina Marcelino, publicado no jornal Semmais" de hoje [05-07-2014] e que termina assim: «Chamar traidor a António Costa é um ato antidemocrático, um adjetivo que não se adequa à Declaração de Princípios do PS, porque só nas ditaduras quem discorda é traidor.»
Quando li estas palavras pensei: mas que hipocrisia!
Pelos vistos os apoiantes de António Costa preocupam-se mais com os adjetivos utilizados para o classificar do que com a essência dos atos praticados pelo presidente da Câmara Municipal de Lisboa, sendo que esses sim, são verdadeiros atentados à Democracia e ao Estado de Direito, quiçá mesmo comportamentos próprios de regimes totalitários (sejamos sinceros: próprios das Ditaduras).
Todavia, e apesar de ter sido uma das deputadas que na "Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública" recebeu a Comissão de Trabalhadores das Assembleia Distritais, no dia 30-01-2014, e saber os problemas que na Assembleia Distrital de Lisboa estavam a ser vividos por culpa exclusiva da posição intransigente de António Costa, assumida a título pessoal, à margem da lei e à revelia dos órgãos autárquicos do município (que nunca se manifestaram sobre o assunto), ainda assim Catarina Marcelino prefere considerar próprio das ditaduras o adjetivo traidor mas dar o seu apoio incondicional àquele que, de forma ditatorial, tem vindo a atropelar cruelmente os direitos dos trabalhadores da ADL por mero capricho político.
De facto, assim não dá.

Ou será que, afinal, a Declaração de Princípios do PS não se compagina com a palavra traidor mas já permite atitudes como a de António Costa contra os trabalhadores da ADL?»


E se pensam que são comentários como estes que me farão desistir, estão muito enganados.

quarta-feira, 2 de julho de 2014

Artesanato na Biblioteca


Até ao final da semana (10h-16h) pode visitar uma exposição de artesanato na Biblioteca dos Serviços de Cultura da Assembleia Distrital de Lisboa (Rua José Estêvão, 137 – 3.º, Lisboa – no Jardim Constantino).
Desde artigos de bijutaria, adereços de decoração, acessórios diversos, malas e carteiras, até às bonecas de pano personalizadas, com várias profissões. Mas o destaque vai mesmo para a boneca grávida, com hipótese de simular o parto e a amamentação. Um festival de cor e alegria e com uma vertente didática muito importante (no caso da parturiente) como podem ver pelas fotografias.
Um trabalho de Sandra Antunes, "As Bonecas da Sandra" (asbonecasdasandra@gmail.com), e de Sandra Oliveira, "Framboesa Design" (framboesa.handmade.design@gmail.com), que nos deram a honra de, com a sua participação, dinamizar o nosso espaço.
Obrigada a ambas.

Veja AQUI o álbum de fotografias.

segunda-feira, 30 de junho de 2014

DÚVIDAS sobre o financiamento de uma certa campanha partidária.


DÚVIDAS sobre o financiamento de uma certa campanha partidária.
Ou, melhor dizendo, DÚVIDAS de alguém que tem salários em atraso, incluindo o subsídio de férias, há mais de sete meses por culpa de um candidato que se pavoneia pelo país numa campanha partidária financiada de forma pouco clara.

São apenas umas quantas perguntas para as quais eu muito gostaria de obter resposta mas que sei vou ficar sem elas.

António Costa é presidente da Câmara de Lisboa e tem o seu ordenado mensal pago pela autarquia. No entanto, mesmo durante a semana, em vez de estar a desempenhar as suas funções autárquicas, para as quais foi eleito e está a ser suportado financeiramente pelo dinheiro dos contribuintes, anda em campanha partidária pelo país. É isto legítimo?

O vereador Fernando Medina, Vice-presidente da Câmara Municipal de Lisboa, que quase sempre tem acompanhado António Costa nestas ações de campanha partidária (como se pode ver nas imagens difundidas pela comunicação social), tem também o seu ordenado pago pelo município, ou seja, por todos nós contribuintes. Mas, tal como António Costa, utiliza parte do seu tempo em ações partidárias. É isto lícito?

No entretanto, se o presidente e o Vice-presidente da autarquia andam em campanha partidária por fora, a quem é que tem incumbido a gestão municipal?

E nas múltiplas deslocações que ambos fazem pelo país nesta campanha partidária, quem paga os almoços e jantares, a gasolina e os custos com o desgaste dos veículos?

Mas tendo ainda a considerar que nesta campanha partidária não participam apenas estes dois senhores autarcas, mas também outros vereadores e presidentes de junta de freguesia do Partido Socialista (como a comunicação social tem mostrado quando passa as imagens e/ou publica as fotografias da campanha), muito gostaria eu de saber quem é que anda a suportar financeiramente todas estas despesas?


Ao contrário das campanhas eleitorais as suas congéneres partidárias não têm regras de fiscalização constitucional. Mas, atendendo à ténue linha que atravessa a decência do abuso, não seria da mais elementar justiça que António Costa explicasse quem paga o quê nesta campanha partidária?

sábado, 28 de junho de 2014

O "delicado" conceito de legalidade de António Costa. Ou como influenciar o sentido de voto do PS na Assembleia Municipal.


Nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa – Mandato 2013-2017 (aprovado na reunião de 18-03-2014), compete à Presidente do órgão, Helena Roseta: «assegurar o cumprimento da lei e a regularidade das deliberações”.

E conjugando o disposto nos artigos 53.º e 62.º do regimento acima citado, facilmente se depreende que, além dos deputados municipais, também aos membros do executivo não é lícito interromper a sessão no decorrer de um ato de votação.

Posto isto, vejam agora o que aconteceu no passado dia 17 do corrente mês de junho numa reunião da Assembleia Municipal de Lisboa a quando da votação da Recomendação do Bloco de Esquerda sobre “Quotizações em atraso na Assembleia Distrital de Lisboa”.

Embora, estranhamente, o assunto não tenha merecido qualquer comentário dos deputados municipais durante as várias intervenções no período de antes da ordem do dia (nem os proponentes o defenderam nem as outras bancadas o atacaram, quase parecendo que nem sequer havia qualquer proposta para apreciação), a quando da respetiva votação (e ao contrário de outras que decorreram normalmente, mesmo a de documentos que tinham causado alguma polémica e troca de “galhardetes” entre membros da assembleia municipal) instalou-se a confusão.

Desde a tentativa de Helena Roseta para que o documento fosse retirado da votação (não se percebendo por que esta sugestão não foi feita antes e foi preciso esperar pelas votações quando o regimento diz, expressamente, que não podem ser interrompidas), com argumentos imprecisos e algumas incorrecções, passando pela indecisão dos eleitos da bancada do Partido Socialista que se percebia estarem bastante divididos mas tendencialmente e na sua maioria com vontade de votar a favor, até à interrupção de António Costa, à revelia do disposto no regimento, com uma intervenção falaciosa proferida nitidamente com o intuito de condicionar o sentido de voto dos socialistas (como, infelizmente, acabou por acontecer), pode-se dizer que estes quase cinco minutos foram um dos mais tristes e degradantes episódios do funcionamento daquele órgão autárquico.

«Helena Roseta (Presidente da AML):
Vamos prosseguir... A Recomendação n.º 3. Eu ia pedir ao Bloco de Esquerda uma coisa muito concreta, que é o seguinte: esta recomendação tem a ver com uma proposta que a própria Mesa já preparou, que era a Proposta 4AM da Mesa e que nunca chegou a ser agendada porque, entretanto, a Assembleia da República alterou o regime jurídico das Assembleias Distritais. Aprovou a Proposta de Lei 212/XII que foi aprovada e que está a aguardar promulgação.
Aquilo que eu pedia ao Bloco de Esquerda é se podemos suspender a votação desta proposta para depois da promulgação da nova lei. Porque esta lei que vocês citam já não está em vigor. Não está em vigor já. Foi promulgada uma nova lei. Ou, por outra, está em vigor mas há uma nova lei que já obriga as assembleias e as câmaras a resolver estes problemas todos e já foi aprovada na Assembleia da República.

[A Proposta de Lei n.º 212/XII já foi, entretanto, publicada – Lei n.º 36/2014, de 26 de junho. O seu texto corresponde ao aprovado pela Assembleia da República no dia 2 de maio último. O artigo 9.º diz, expressamente: “Os municípios que se encontram em incumprimento do dever de contribuir para os encargos das assembleias distritais, incluindo os referentes a trabalhadores, previsto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, devem regularizar os respetivos pagamentos em atraso.”]

Eu própria tinha tomado a iniciativa de fazer uma proposta para resolver este problema mas quando vi que a Assembleia da República tinha mudado a lei, em conferência de representantes, dei conhecimento que suspendíamos aqui até ver o teor efectivo da lei que já é conhecida, que é a Proposta de Lei 211/XII. E que tem uma solução concreta para este problema.

[O problema em causa, naquela data era: SALÁRIOS EM ATRASO HÁ SETE MESES CONSE-CUTIVOS – agora são os salários e o subsídio de férias também – mercê da recusa da Câmara Municipal de Lisboa, por opção individual do Dr. António Costa, à margem da lei e à revelia dos órgãos autárquicos do município, em pagar as contribuições a que está obrigada nos termos do DL n.º 5/91, uma obrigação que não desaparece com a publicação do novo regime jurídico, pelo que as palavras de Helena Roseta encerram uma falsa questão e, além de demonstrarem uma enorme insensibilidade perante o drama dos trabalhadores não passaram de uma manobra destinada a adiar a discussão do assunto.]

Eu, portanto, pedia se vocês podiam retirar ou adiar a proposta só por causa disto. Porque já há legislação aprovada na Assembleia da República para resolver este problema.
A senhora deputada faça favor… Se o Bloco de Esquerda quer manter vamos votar, não tem problema nenhum. Se o Bloco de Esquerda quer manter, vamos votar. Eu achei é que era relevante dar esta informação.

Ana Drago (Bloco de Esquerda):
Senhora Presidente, a proposta que nós apresentamos, apresentamos com a legislação que ainda está em vigor uma vez que a aprovação da legislação na Assembleia da República ainda não deu origem a publicação em Diário da República. Portanto, na prática a lei ainda não existe para ser cumprida.
O que eu creio é que esta é uma recomendação que tem um sentido político e que nós acompanhamos [interrupção de Helena Roseta: Ó senhora deputada… não precisa dar justificações] … aquelas que são as preocupações da Assembleia Municipal de Lisboa e, portanto, acho que deveríamos votar nesse mesmo sentido. E fica essa expressão da vontade política.
Muito obrigada.

Helena Roseta (Presidente da AML):
Não era necessário. Eu estava só a perguntar se queriam retirar ou manter. Se querem manter, mantem-se e vai-se votar, naturalmente.
Senhores deputados, vamos por à vossa consideração a Recomendação n.º 3 do Bloco de Esquerda sobre as quotizações em atraso à Assembleia Distrital de Lisboa.
Votos contra? Peço a vossa atenção! Estamos a por à votação a recomendação n.º 3 do Bloco de Esquerda – quotizações em atraso na Assembleia Distrital de Lisboa.
Votos Contra? Eu não sei se o Partido Socialista está a votar contra ou se é um voto contra individual? É o voto contra da bancada do Partido Socialista.
Votos de abstenção? Senhores deputados.
Votos são contados, não é assim? Então vamos contar os votos contra.
Votos contra da bancada do Partido Socialista: temos um voto contra, dois votos contra, três votos contra da Bancada do Partido Socialista. Votem todos, por favor. Aqueles que querem votar contra, todos ao mesmo tempo. Senão isto é impossível. São quatro? São três!
[Numa bancada com mais de três dezenas de membros, incluindo os cargos por inerência – os presidentes das juntas de freguesia – este resultado é sintomático.]
Bem… Senhores deputados, por favor. Assim não dá. Não vamos tirar dignidade ao ato da votação da Assembleia Municipal. Votos contra da bancada…
Senhor Presidente, peço desculpa estamos em votação. Não posso interromper. O senhor Presidente não tem possibilidade de fazer pontos de ordem à mesa. Mas, atendendo a que o senhor Presidente é jurista e sabe muito mais disto do que eu, a Mesa, excepcionalmente, vai dizer para nos explicar o que é que eu tenho de fazer.
[Sabia que era contra o regimento e ainda assim, sem sequer consultar os outros membros da Mesa, Helena Roseta resolveu ironizar e como se tudo não passasse de uma brincadeira acabou dando a palavra a António Costa. Um comportamento lamentável.]

António Costa (Presidente da Câmara Municipal de Lisboa):
Ó senhora Presidente. Peço desculpa… mas não tinha dado conta desta proposta. Eu só gostaria de chamar a atenção que há um processo judicial em que o município de Lisboa é parte, precisamente sobre este assunto. E acho que é, no mínimo, delicado que um órgão do município de Lisboa, como é a Assembleia Municipal, se pronuncie sobre um tema que está em contencioso. Aliás, em divergência com a posição sustentada, legalmente, pelo município de Lisboa, relativamente a esta matéria.
E, portanto, era só essa a ponderação que eu pedia à senhora presidente.
[Além do desrespeito para com o funcionamento do órgão, lamentavelmente autorizado pela Presidente da AM, António Costa resolve mentir mais uma vez como é, aliás, seu hábito no que à Assembleia Distrital de Lisboa diz respeito: sendo certo que o assunto está em Tribunal – uma acção interposta pela ADL a fim de obrigar a CML a pagar as contribuições a que está obrigada nos termos da lei – a posição assumida em nome do município mais não é do que uma posição sua, pessoal, à margem da lei e à revelia do executivo e da assembleia municipal, órgãos que nunca deliberam sobre esta matéria, além de que ao contrário do que afirma não existe sustentação legal para a recusa em pagar as quotas em causa.
E se é “no mínimo delicado” a AML pronunciar-se acerca da ilegalidade cometida pelo presidente da câmara municipal cuja atividade lhe compete fiscalizar, o que dizer, então, das consequências que estão a recair sobre os trabalhadores da Assembleia Distrital de Lisboa? Será que sete meses de salários e subsídio de férias em atraso, é algo indelicado?]

Helena Roseta (Presidente da AML):
Muito obrigada senhor Presidente. E acho importante esta informação para o sentido de voto dos senhores deputados. Tendo em conta o que o senhor Presidente acabou de dizer vamos voltar, então, a por à votação a Recomendação n.º 3 do Bloco de Esquerda sobre quotizações em atraso na Assembleia Municipal de Lisboa.
Quem vota contra? Votos contra do Partido Socialista, do PNPN, um voto contra meu, pelas razões que há pouco disse, e não há mais votos contra.
[E assim se comprova a declarada interferência de António Costa no normal funcionamento democrático de um órgão autárquico, contrariando todos os princípios constitucionais que garantem a independência do Poder Local. E se o seu comportamento é vergonhoso, o dos autarcas que alteraram o seu sentido de voto, deixando-se facilmente influenciar, é ainda mais pois mostraram uma subserviência que compromete a independência indispensável ao bom exercício das funções para as quais foram eleitos.]
Votos de abstenção? Do CDS/PP, dos senhores deputados independentes.
Votos favoráveis são os restantes.
A recomendação não foi aprovada. Eu farei uma declaração de voto.»

Transcrição efetuada a partir do vídeo da sessão (período entre – 02:29:06 e 02:24:59).


Mais se informa de que o assunto já foi denunciado à Inspeção-geral de Finanças (entidade da tutela a quem cabe apreciar este tipo de ocorrências sobre o funcionamento irregular dos órgãos autárquicos) e no início da semana que vem iremos apresentar queixa-crime ao Ministério Público pelas razões apresentadas na comunicação conjunta da ADL e dos trabalhadores de 20 de junho de 2014.

terça-feira, 24 de junho de 2014

Presidente da ADL e trabalhadores apresentam queixa-crime contra António Costa


«Presidente da Assembleia Distrital de Lisboa e trabalhadores, em conjunto, desmentem falsas informações que a Câmara Municipal de Lisboa tem vindo a divulgar sobre a entidade, os Serviços de Cultura e os seus funcionários, e apresentam queixa-crime por assédio moral, contra o Presidente António Costa e os membros dos órgãos autárquicos do município (executivo e deliberativo), a título individual, que têm sido coniventes (por ação ou omissão) com a atitude ilícita da autarquia que consideram lesiva da credibilidade da ADL e dos seus trabalhadores, além de manifestamente humilhante e um atentado à sua dignidade profissional ferindo, também, a sua integridade moral e psíquica.»

Assunto:
Incumprimento do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro;
Sete meses de salários e subsídio de férias em atraso;
Recusa em fornecer informações;
Falsas declarações sobre mobilidade do pessoal.

(…)
«1.Os acontecimentos e factos concretos atrás enunciados são todos comprovados por documentos disponíveis na página oficial da entidade (além de outros arquivados nos Serviços e que serão facultados ao Ministério Público se assim for considerado necessário) e pela palavra dos signatários da presente missiva, embora outras testemunhas possam vir a ser arroladas.
2.  A forma depreciativa como o Dr. António Costa se refere à Assembleia Distrital de Lisboa nas reuniões dos órgãos autárquicos do município, as falsas informações sobre a entidade, os Serviços prestados e a situação laboral dos trabalhadores mas, sobretudo, a recusa em autorizar que a Câmara Municipal pague as contribuições a que está obrigada nos termos da lei, mesmo consciente das nefastas consequências sobre os direitos dos trabalhadores, é manifestamente humilhante e representa um atentado à sua dignidade profissional.
3. A instabilidade diária gerada pela situação de falência provocada pelo incumprimento da Câmara Municipal de Lisboa, até pelo longo período em que já vem acontecendo (desde janeiro de 2012), tem vindo a criar nos trabalhadores da Assembleia Distrital um desconforto quotidiano e um mal-estar permanente que ferem também a sua integridade moral e psíquica.
4. A conjugação do não pagamento das quotas pela Câmara Municipal de Lisboa e a sequência dos comportamentos vexatórios que resultam da forma como o seu Presidente se dirige à Assembleia Distrital de Lisboa (originando que outros autarcas do município de Lisboa, por mimetismo, reajam de maneira idêntica), além de atentarem contra a dignidade dos trabalhadores da entidade têm-se vindo a traduzir num ambiente intimidativo, hostil e desestabilizador, causador de graves e insanáveis perturbações e constrangimentos diversos no regular funcionamento dos Serviços de Cultura nomeadamente por terem obrigado ao cancelamento de todos os projetos editoriais e de dinamização cultural já aprovados em sede de Plano e Orçamento pelo órgão deliberativo distrital.
5.  A Câmara Municipal de Lisboa, com a sua atuação de má-fé ao não pagar as contribuições a que está obrigada nos termos do Decreto-Lei n.º 5/91, tem injustificadamente obstado a que os Serviços de Cultura da Assembleia Distrital de Lisboa possam desenvolver as atividades programadas criando um intencional vazio funcional apenas para, desse modo, tentar arranjar argumentos que justifiquem politica e financeiramente o comportamento ilícito da autarquia.
6. A insolvência da Assembleia Distrital de Lisboa, sentida desde agosto de 2013 (quando entrou em falência) e agravada a partir do mês corrente (junho de 2014) em virtude de as Câmaras Municipais de Oeiras e de Sintra também se recusarem (desde janeiro de 2014) a pagar as contribuições que lhes cabem, o que, a juntar à de Lisboa (que não paga desde janeiro de 2012) dá uma dívida acumulada de 150.668€ (cento e cinquenta mil seiscentos e sessenta e oito euros), tem vindo a impedir a entidade de cumprir as suas obrigações por ausência da necessária liquidez de tesouraria porque o total das suas responsabilidades fixas mensais – cerca de 16.000€ em média (e referimo-nos, em exclusivo, às despesas correntes a que alude o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91: pessoal e funcionamento regular dos serviços, sem despesas de investimento) excedem em muito as receitas de que dispõe no mesmo período para as satisfazer – 8.932€ (somatório das contribuições dos restantes treze municípios do distrito), considerando que não tem outras fontes de financiamento além do contributo dos municípios e está legalmente proibida de contrair empréstimos.
7.  Os autarcas que por ação direta (os que nas reuniões da Assembleia Municipal de Lisboa realizadas em 26-11-2013 e 17-06-2014, votaram contra, ou se abstiveram, nas recomendações do PEV e do BE, respetivamente, para que a Câmara Municipal pagasse as quotas em atraso à Assembleia Distrital) ou por omissão (os que na Câmara Municipal de Lisboa optaram por um silêncio indiferente) têm impedido a resolução da situação, são cúmplices voluntários e conscientes da ilegalidade cometida e co-responsáveis pelos prejuízos que, deliberadamente, estão a ser causados aos trabalhadores.
8.  Os atos descritos têm sido culposamente praticados na medida em que mesmo sabendo da gravidade do que está em causa (sendo a privação do salário a consequência mais grave) ainda assim os políticos responsáveis insistem em manter a sua posição irredutível.

Tendo presente que neste mês de junho a Assembleia Distrital de Lisboa apesar de ir pagar o salário aos seus quatro trabalhadores (porque as Câmaras de Cascais e de Odivelas liquidaram os duodécimos que tinham pendentes desde janeiro de 2014) não pode assegurar o pagamento do subsídio de férias a nenhum funcionário e a Diretora dos Serviços continua com os vencimentos de novembro/2013 a maio/2014 em atraso;
Perspetivando-se que a partir de julho, e por tempo indeterminado, mantendo-se a dívida da Câmara Municipal de Lisboa (por irredutibilidade da posição ilícita do Dr. António Costa com o aval dos órgãos do município), a situação de insolvência da Assembleia Distrital se irá agravar, impossibilitando o pagamento de salários a todos os trabalhadores e não apenas à Diretora dos Serviços (numa opção da própria, como tem acontecido até ao presente, para que aos restantes trabalhadores não faltasse o ordenado no final do mês);
Os signatários informam que, tendo por base os argumentos atrás enunciados, irão apresentar denúncia ao Ministério Público contra os membros dos órgãos executivo e deliberativo do Município de Lisboa, pela prática deliberada de mobbing contra os trabalhadores da Assembleia Distrital de Lisboa, com o objetivo de ser reposta a legalidade e os culpados devidamente responsabilizados pelos prejuízos patrimoniais e não patrimoniais que têm vindo a ser injustamente causados.»

Related Posts with Thumbnails