terça-feira, 29 de julho de 2014

Património predial da Assembleia Distrital de Lisboa regressa às autarquias.


PATRIMÓNIO PREDIAL DA ASSEMBLEIA DISTRITAL REGRESSA ÀS AUTARQUIAS
Depois do confisco de 1991 e após duas décadas de gestão danosa pelo Estado

O vastíssimo património predial da Assembleia Distrital de Lisboa (ADL), avaliado em muitos milhões de euros, encontra-se distribuído por quatro concelhos (Amadora, Lisboa, Odivelas e Loures) e é composto por várias quintas seculares, mais de duas centenas de hectares de terrenos rústicos, lotes para construção urbana e industrial, bairros sociais, uma escola agrícola e diversos edifícios de serviços públicos.
Contrariando o que se passou nos outros Distritos, mercê de um esquema que colheu o aval dos então Secretário de Estado da Administração Local (Nunes Liberato), do Ministro da Administração Interna (Dias Loureiro) e do próprio 1.º Ministro (Cavaco Silva), em 1991 foi criada uma Comissão liderada pelo Governo Civil de Lisboa (GCL) que confiscou todos estes bens e os administrou até ser extinta em 2011.
Foram duas décadas de uma gestão danosa em que o GCL apenas se preocupou em olhar o património predial da ADL como uma excelente fonte de rendimento e deixou abandonado (até à ruína nalguns casos) todos os bens que não geravam receita imediata. Para o efeito foram cometidos vários crimes com a cumplicidade, nomeadamente, dos notários privativos dos municípios da Amadora e de Loures que lavraram os “Autos de Expropriação Amigável” que permitiram àquela Comissão (entre 1994 e 1998) arrecadar uma indemnização de mais de 4,5 milhões de euros pela passagem do IC16 e do IC17 pelos terrenos que, ainda hoje, são propriedade da ADL.
Apesar do Parecer da PGR n.º 22/92, de 17 de setembro, ter considerado ilegal o despacho que transferiu o património da ADL para o GCL, em 1998 o STA veio a confirmar essa transferência, embora as muitas ilegalidades processuais impedissem, até ao presente, que o Estado alterasse os registos prediais, o que terá levado o atual Governo a redigir a norma do artigo 8.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, na tentativa de regularizar a titularidade desse valioso património que tanta cobiça tem despertado desde 1991.

Todavia, decorrido o prazo para o Governo apresentar a lista de bens que consideravam sua propriedade, nada foi publicado em Diário da República, pelo que essa omissão vem reforçar a posição da Assembleia Distrital de Lisboa de que é a única e legítima proprietária de todos os bens que se se encontram, nesta data, registados na Conservatória Predial em nome da entidade e, consequentemente, irão integrar a sua “Universalidade Jurídica” e, nos termos do novo regime jurídico, transitarão para as autarquias locais conforme o estabelecido na Lei n.º 36/2014, de 26 de junho.

Fonte: Assembleia Distrital de Lisboa.

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