PATRIMÓNIO PREDIAL DA ASSEMBLEIA
DISTRITAL REGRESSA ÀS AUTARQUIAS
Depois do confisco de 1991 e
após duas décadas de gestão danosa pelo Estado
O vastíssimo património predial
da Assembleia Distrital de Lisboa (ADL), avaliado em muitos milhões de euros,
encontra-se distribuído por quatro concelhos (Amadora, Lisboa, Odivelas e
Loures) e é composto por várias quintas seculares, mais de duas centenas de
hectares de terrenos rústicos, lotes para construção urbana e industrial,
bairros sociais, uma escola agrícola e diversos edifícios de serviços públicos.
Contrariando o que se passou nos
outros Distritos, mercê de um esquema que colheu o aval dos então Secretário de
Estado da Administração Local (Nunes Liberato), do Ministro da Administração
Interna (Dias Loureiro) e do próprio 1.º Ministro (Cavaco Silva), em 1991 foi
criada uma Comissão liderada pelo Governo Civil de Lisboa (GCL) que confiscou
todos estes bens e os administrou até ser extinta em 2011.
Foram duas décadas de uma gestão
danosa em que o GCL apenas se preocupou em olhar o património predial da ADL
como uma excelente fonte de rendimento e deixou abandonado (até à ruína nalguns
casos) todos os bens que não geravam receita imediata. Para o efeito foram
cometidos vários crimes com a cumplicidade, nomeadamente, dos notários
privativos dos municípios da Amadora e de Loures que lavraram os “Autos de
Expropriação Amigável” que permitiram àquela Comissão (entre 1994 e 1998) arrecadar
uma indemnização de mais de 4,5 milhões de euros pela passagem do IC16 e do
IC17 pelos terrenos que, ainda hoje, são propriedade da ADL.
Apesar do Parecer da PGR n.º
22/92, de 17 de setembro, ter considerado ilegal o despacho que transferiu o
património da ADL para o GCL, em 1998 o STA veio a confirmar essa
transferência, embora as muitas ilegalidades processuais impedissem, até ao
presente, que o Estado alterasse os registos prediais, o que terá levado o
atual Governo a redigir a norma do artigo 8.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de
junho, na tentativa de regularizar a titularidade desse valioso património que
tanta cobiça tem despertado desde 1991.
Todavia, decorrido o prazo para
o Governo apresentar a lista de bens que consideravam sua propriedade, nada foi
publicado em Diário da República, pelo que essa omissão vem reforçar a posição
da Assembleia Distrital de Lisboa de que é a única e legítima proprietária de
todos os bens que se se encontram, nesta data, registados na Conservatória
Predial em nome da entidade e, consequentemente, irão integrar a sua
“Universalidade Jurídica” e, nos termos do novo regime jurídico, transitarão
para as autarquias locais conforme o estabelecido na Lei n.º 36/2014, de 26 de
junho.
Fonte: Assembleia Distrital de Lisboa.
Fonte: Assembleia Distrital de Lisboa.
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