ASSUNTO: Entidade Recetora da Universalidade
Jurídica. Lisboa, 28-10-2014.
Em primeiro lugar cumpre-nos agradecer a disponibilidade
da Câmara Municipal de Lisboa na resolução da situação
em que se encontram, no presente, os quatro trabalhadores desta entidade ao
propor aos competentes órgãos municipais a respetiva integração no mapa de
pessoal do Município.
Em segundo lugar, e na continuidade daquela que foi a deliberação
desta Assembleia Distrital assumida na reunião de 12-09-2014, é nosso dever
enviar cópia da Minuta da Ata da última sessão extraordinária deste órgão
distrital, realizada nos dias 17 e 24 do corrente mês – ANEXO
1, da qual consta a aprovação da proposta de transferência da
Universalidade Jurídica da Assembleia Distrital para o Município de Lisboa, com
as exceções nela previstas.
Finalmente, em resposta ao ofício
citado em epígrafe, e em complemento à informação
por nós prestada em correspondência anterior, cabe-nos remeter vários
documentos (que seguem apenas na versão digital em virtude de a ADL não dispor
de verbas para gastos que podem ser considerados supérfluos havendo outros
meios à nossa disposição para proceder à entrega da referida documentação) na
tentativa de clarificar, em definitivo, a questão sobre aquele que é
considerado o Passivo desta entidade.
Assim sendo, e tendo presente os conceitos definidos na
LCPA (Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso)[i],
esclarecemos que a Assembleia Distrital de Lisboa embora tenha aprovado, em
sede de Plano e Orçamento (referimo-nos aos anos de 2012
e 2013), a realização de vários projetos, nomeadamente de requalificação da
Biblioteca e regularização predial, entre outros, dos imóveis localizados no
concelho de Lisboa, por inexistência de Fundos Disponíveis acabou por nunca
conseguir concretizá-los e embora existam orçamentos que quantificam os
investimentos necessários para o efeito os mesmos não chegaram a ser aprovados
inexistindo, nesta data, quaisquer obrigações por liquidar a eles referentes.
Exemplo disso são os três orçamentos parcelares
apresentados pela firma “A BACELAR CABIDO – Arquitetos Associados” – ANEXOS 2,
3
e 4,
destinados à elaboração das “telas finais” para regularização predial/cadastral
dos três imóveis localizados na Rua José Estêvão, que seguem em anexo, mas que
apesar do pagamento faseado que nos é proposto (negociado após a receção de um
primeiro orçamento global e que mereceu da nossa parte a apreciação que consta
da Informação dos Serviços de 14-01-2013 que também se envia – ANEXO
5), fomos legalmente impedidos de os aprovar por absoluta carência de
recursos financeiros para o efeito. Situação que continua no presente e, por
isso, a manterem-se as condições financeiras atuais, não estamos em condições
de poder satisfazer a exigência por vós requerida nesse sentido.
Mesmo em relação à publicação do 1.º e 2.º tomos do n.º
97 do Boletim Cultural, cujo contrato
de “preparação de edição” no valor de 12.000€ foi integralmente pago em 2013, e
apesar de ambos os números estarem prontos para seguir para o prelo, o envio
para a tipografia foi suspenso em virtude de, tal como no caso anterior, a
Assembleia Distrital não poder, nos termos da LCPA assumir o respetivo
compromisso. Também neste caso não existem faturas pendentes de liquidação,
apesar do compromisso ético que existe com os colaboradores (autores) devido à
expetativa criada com a publicação da revista e, por isso, insistirmos que é um
dever moral proceder à sua edição.
Face ao exposto, e tal como sempre temos vindo a
afirmar, o único Passivo[ii] da
Assembleia Distrital de Lisboa importa, nesta data, no valor de 32.390,16€
(trinta e dois mil, trezentos e noventa euros e dezasseis cêntimos) e
corresponde, em exclusivo, a dívidas ao pessoal – Remunerações Certas e
Permanentes: sete meses consecutivos de salários em atraso à Diretora dos
Serviços de Cultura (de novembro de 2013 a maio de 2014) e os subsídios de
férias a todos os trabalhadores, incluindo os juros legais por incumprimento do
prazo de pagamento, conforme consta das tabelas anexas (mapa resumo – ANEXO
6 e quadro detalhado – ANEXO
7).
Todos os encargos atrás referidos foram assumidos na
vigência do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, e a sua satisfação cabe às
autarquias do Distrito nos termos do disposto no artigo 14.º do referido
diploma (uma obrigação mantida pelo artigo 9.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de
junho) até à conclusão do processo de transferência dos Serviços, património e
pessoal para a nova Entidade Recetora.
Além do pagamento das remunerações (aquando da passagem
para o Município de Lisboa esta despesa, em termos globais, passará a ser inferior
à atual em virtude de cessar a Comissão de Serviço da Diretora – n.º 2 do
artigo 6.º da Lei n.º 36/2014 – ANEXO
8), durante o processo de transição há ainda custos
de funcionamento (mesmo que este esteja reduzido à sua dimensão mínima) que
é necessário suportar para se poder dar cabal satisfação às diligências legais
que são necessárias realizar, entre os quais se encontra a prestação de
serviços jurídicos.
Continuamos disponíveis para fornecer todos as
informações que considerem pertinentes e porque seria importante esclarecer, em
concreto, algumas dúvidas sobre a aceitação da Universalidade Jurídica,
nomeadamente sobre a regularização registral dos imóveis da Rua José Estêvão,
da abertura ao público dos Serviços de Cultura, da manutenção dos postos de trabalho
e funções a atribuir ao seu pessoal, solicitamos
se digne agendar uma reunião, o mais breve possível, para debater esta
matéria.
Com os melhores cumprimentos,
O PRESIDENTE DA MESA DA ASSEMBLEIA DISTRITAL
DE LISBOA
José Manuel Dias Custódio
FONTE.
[i] Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e
Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de julho.
[ii] Entendido como obrigações da ADL
provenientes de “acontecimentos passados, cuja liquidação se espera que resulte
num exfluxo de recursos da entidade que incorporam benefícios económicos,
incluindo assim todos os compromissos assumidos cujos bens e ou serviços já
tenham sido entregues e/ou prestados”, in Manual
de Apoio à Aplicação da LCPA – Subsetor da Administração Local, DGAL, julho
de 2012.
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