Em 22 de dezembro o jornal Público
informava que a “Assembleia
Distrital vai impugnar em Tribunal despacho do Governo”. Em reação àquela notícia
“Governo
diz que a Assembleia Distrital de Lisboa não tem razão”.
Acontece que, porém, embora a sentença
de 1998 tenha concluído que o património predial da Assembleia Distrital fora
transferido para o Governo Civil de Lisboa em 1992, é bom não esquecer que
mercê da investigação realizada nos três últimos anos pela ADL, profusamente
documentada no Relatório
e Contas de 2013 (aprovado na reunião realizada em 4 de junho de 2014 e que
contém uma análise retrospetiva de 1980 a 2013 dividida em três capítulos: o
esquema, de 1980 a 1991; o confisco, de 1991 a 2011 e as consequências, de 2011
a 2013), facilmente se percebe que a situação não é assim tão linear quanto o
atual Governo quer fazer crer, muito pelo contrário.
Aliás, disso mesmo se dá nota na comunicação
que o Presidente da Mesa faz quando, em 1 de dezembro, esclarece que a ADL
irá impugnar a publicação do Despacho
n.º 14.224/2014 (publicado no Diário da República, II série, n.º
229, de 26 de novembro).
E se o Governo considera que tem razão
talvez devesse começar por explicar, nomeadamente:
A não atualização dos registos
prediais durante duas décadas;
O silêncio aquando da entrega do
Inventário Predial da ADL em junho de 2013;
O incumprimento do prazo para
publicação do Despacho acima referido;
Os erros e omissões que, ainda
hoje, cometem na identificação do património de que alegam ser proprietários.
Isto porque:
«Os imóveis da Assembleia
Distrital de Lisboa que em 1991 passaram para a gestão do Governo Civil de
Lisboa não são apenas os 104 citados no Anexo ao Despacho n.º 14.224/2014, mas
antes 843 (29 rústicos e 814 urbanos) como a própria Assembleia Distrital
explica, identificando-os ao pormenor (matriz cadastral, registo predial e
localização exata) na sua Universalidade Jurídica, demonstrando haver, ainda
hoje, um flagrante e incompreensível desconhecimento deste património.
Depois do confisco de 1991, o
Governo Civil de Lisboa conseguiu, em 2008, alterar o registo na Conservatória
Predial de Odivelas a 763 prédios urbanos da Assembleia Distrital para a
propriedade do “Estado Português”: 476 – Frações de habitação social; 7 –
Frações destinadas a outros usos (comércio e/ou serviços); 13 – Lotes para
construção localizados no espaço urbano já consolidado; 267 – Lotes para
indústria e/ou construção urbana inseridos em loteamentos sem alvará.
Supostamente, o despacho agora
publicado deveria identifica-los a todos ou, então, se pretendiam citar apenas
os prédios cujo registo predial não haviam conseguido alterar não faz sentido
incluírem no Anexo vários
prédios cuja titularidade já está em nome do “Estado Português” desde 2008.
Tal como a Assembleia Distrital
excluiu os 763 prédios que estão registados em nome do “Estado Português” desde
2008 por considerar que esses já não lhe pertencem, pela mesma ordem de razões
(o titular que figura no registo predial nesta data) deve-lhe ser reconhecido o
direito de propriedade dos 80 prédios registados em seu nome (ou no de uma das
entidades de que é a única herdeira) os quais integram a sua Universalidade
Jurídica: 8 – Frações de habitação social (Odivelas); 5 – Prédios destinados a
outros usos (2 em Lisboa e 3 em Odivelas); 38 – Lotes para construção,
inseridos em loteamentos sem alvará (Odivelas); 29 – Prédios rústicos (3 na
Amadora, 2 em Loures e 24 em Odivelas).
Destes 80 prédios, a
Assembleia Distrital de Lisboa apenas reivindica a titularidade de 42 (13
urbanos e 29 rústicos) na medida em que os outros 38 são juridicamente
inexistentes (por serem lotes ilegais) e estão inseridos nos prédios rústicos
de que é a legítima proprietária».
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