«Na Assembleia Distrital de Vila Real e na Assembleia Distrital de Lisboa
existe pessoal a quem não é pago o salário desde julho e agosto último,
respectivamente.
Apesar do vínculo com a
Administração Pública ser a título permanente (contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado) e sempre terem cumprido zelosa e
dedicadamente as tarefas que lhes cabem, com respeito pelos horários dos Serviços,
certo é que em ambos os casos não recebem os vencimentos há vários meses
consecutivos, uma situação impensável
num Estado de Direito e uma clara violação do disposto no artigo 59.º da
Constituição da República Portuguesa (e não é apenas a questão da
remuneração em falta mas, também, a falta de condições de higiene e segurança
em que são obrigados a trabalhar mesmo sem receber).
Apesar das Assembleias Distritais
serem estruturas de génese autárquica e âmbito supramunicipal, equiparadas a
autarquias locais pela Lei da tutela administrativa – n.º 2 do artigo 1.º da
Lei n.º 27/96, de 1 de agosto, que se encontram previstas no artigo 291.º da
Constituição da República Portuguesa e cujo estatuto jurídico e patrimonial se
encontra definido no Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, há uma geração de
autarcas para quem estas estruturas não passam de uma espécie de “excrescências
patológicas do passado” e, por isso, consideram-nas “órgãos inúteis” e
recusam-se a autorizar que a autarquia que lideram pague os encargos a que está
obrigada, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei
n.º 5/91.
Com um orçamento dependente em
exclusivo das contribuições dos municípios e impedidas, legalmente, de contrair
empréstimos, as Assembleias Distritais de Lisboa e de Vila Real facilmente
entram em colapso financeiro perante a intransigência desses políticos que se
escusam a estar presentes nas reuniões do órgão deliberativo distrital (chegando
a impedir o seu funcionamento por falta de quórum) e não medem as consequências
dos atos que assumem de forma irresponsável, pouco se importando de estar a violar
a lei ou a prejudicar os trabalhadores.
Acresce a este comportamento
profundamente insensível e antidemocrático daqueles autarcas, a preocupante
intenção do Governo em apenas resolver o problema do património predial (pelas
potenciais receitas que poderá gerar?) das Assembleias Distritais (conforme
assim o indicia o disposto no n.º 6 e n.º 7 do artigo 7.º da Lei n.º 66-B/2012,
de 31 de dezembro – Orçamento de Estado para 2013) esquecendo, deliberadamente,
o património cultural dos Serviços ainda em actividade e os trabalhadores que neles
exercem funções (porque representam uma despesa incómoda?).
Preocupação à qual se junta a
entrada em vigor da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que embora não se
aplique às Assembleias Distritais inclui normas que acabam por sustentar o
ostracismo que a maioria dos autarcas dedica a estas entidades (algumas há que não reúnem o plenário há mais de uma década) como
seja a do carácter voluntário de adesão às comunidades intermunicipais (por
oposição à obrigatoriedade de pertença às Assembleias Distritais, situação que
no caso das CIM foi declarada inconstitucional e obrigou o Governo a introduzir
a possibilidade do abandono) e a das “unidades administrativas” que,
indiretamente, faz desaparecer a circunscrição territorial distrital que passa
a existir somente para fins eleitorais.
Face ao exposto,
E porque a situação dos
trabalhadores da Assembleia Distrital de Lisboa e da Assembleia Distrital de
Vila Real que não recebem salário há vários meses consecutivos,
É intolerável num regime
democrático,
E uma vergonha para a nossa
Administração Pública (Governo e Autarquias),
Pelos inúmeros prejuízos causados
àqueles trabalhadores e às respectivas famílias (alguns de reparação impossível),
E, sobretudo, devido ao claro desrespeito
dos princípios constitucionais da segurança jurídica e da protecção da
confiança, duas das bases do Estado de Direito Democrático, pela instabilidade das
relações estabelecidas entre a entidade empregadora pública e aqueles
trabalhadores,
Solicita-se se digne conceder-nos uma audiência para que possamos
expor o problema atrás descrito (que, esperamos, sensibilize Vossa Excelência) e
requerer, pessoalmente, o apoio e intervenção possíveis na tentativa de resolver
a gravíssima situação que estes trabalhadores atravessam há meses e para a qual,
infelizmente, apesar das múltiplas diligências já efetuadas (via judicial
incluída), não se perspetiva uma solução tão breve quanto seria necessário.
Pela Comissão Nacional de
Trabalhadores das Assembleias Distritais,
Ermelinda Toscano»
Mensagem enviada, nesta data, às
seguintes entidades:
Presidente da República;
Primeiro-ministro;
Ministro-adjunto e do
Desenvolvimento Regional;
Grupos Parlamentares: PSD, PS,
CDS-PP, PCP, PEV e BE;
Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da AR;
Comissão do Ambiente, Ordenamento
do Território e Poder Local da AR;
Centrais Sindicais: CGTP e UGT.
ATAM – Associação dos
Trabalhadores da Administração Local. A quem se solicitou
Todas as Câmaras Municipais dos
distritos de Lisboa e de Vila Real.
Sem comentários:
Enviar um comentário