terça-feira, 22 de outubro de 2013

Novo regime jurídico das autarquias locais. Sabia que?


Sabia que no passado dia 30 de setembro do corrente ano entrou em vigor o novo regime jurídico das autarquias locais? o qual veio substituir a Lei n.º 169/99, de 18 de setembro? mas que apesar da maioria dos artigos terem sido revogados [conforme assim o estabelece a alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro], há 43 que continuam em vigor? nomeadamente os que dizem respeito à "constituição, composição e organização dos órgãos das autarquias locais"?

Assim, tenha em atenção que, aos artigos da Lei n.º 75/2013,de 12 de setembro, deve acrescentar as seguintes disposições da Lei n.º 169/99,de 18 de setembro (alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, pela Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, e pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro):

Capítulo II - FREGUESIA, além dos artigos 7.º a 22.º da Lei 75/2013, inclui ainda os artigos 4.º a 10.º, 11.º e 12.º, líneas a), b) e p) do n.º 1 do artigo 17.º e ainda os artigos 21.º e 22.º, n.º 2 do artigo 23.º e artigos 24.º a 29.º da Lei 169/99;

Capítulo III - MUNICÍPIO, além dos artigos 23.º a 43.º da Lei 75/2013, inclui também os artigos 42.º a 46.º, 46.º B a 48.º, a) e l) do n.º 1 do artigo 53.º e artigos 56.º a 61.º da Lei n.º 169/99;


Capítulo IV - DISPOSIÇÕES COMUNS aos órgãos das autarquias (artigos 44.º a 62.º da Lei 75/2013). Não esqueça o disposto nos artigos 75.º a 80.º, 96.º e 97.º, 99.A e 99.º B da Lei n.º 169/99.

Nota:
A imagem que ilustra este artigo foi retirada DAQUI.

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