sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Vereador José Gonçalves comete ato ilegal.



Continuação do capítulo anterior:

SOBRE A HOMOLOGAÇÃO

Questões mais relevantes:
O estágio terminou em 23-03-2011 e o relatório foi entregue atempadamente pelo trabalhador. Como se explica a demora até à homologação (despacho do vereador José Gonçalves de 09-08-2011) e desta até à publicação no Diário da República em 19-10-2011 (DR, II série, n.º 201, p. 41614)?
Em 09-08-2011, o Presidente dos SMAS emitiu o Despacho n.º DES/27/2011/CA onde afirma que o trabalhador obteve 14 valores no período experimental, tendo por base, nomeadamente, a apreciação feita pelo júri ao relatório que o Eng.º Jorge Abreu entregara.
Considerando que a ata do júri atribui ao trabalhador a nota final de 10 valores, qual foi, afinal, a decisão na qual se baseou o Presidente dos SMAS para determinar a conclusão com êxito do período experimental e a passagem do trabalhador a uma relação jurídica com vínculo permanente?
Se a ata do júri entregue à Comissão é um documento autêntico, terá ela sido enviada, efetivamente, ao Presidente dos SMAS para homologação?
Ao que tudo indica, este documento não constava do dossier inicial entregue aos deputados municipais a quando da audição do trabalhador e do próprio Presidente dos SMAS pela Comissão. Porquê?
Na presença de factos novos, e com a gravidade dos descritos, o que impediu a Comissão de voltar a ouvir o trabalhador e o Presidente dos SMAS?
Que argumentos justificaram a recusa da CDU em chamar a prestar declarações o presidente do júri, Ramiro Norberto?

Resumindo:
Atendendo a que as tarefas de júri são consideradas urgentes, houve uma demora excessiva na apreciação do período experimental e no cumprimento dos actos até à publicação em Diário da República.
Existência de uma ata do júri que atribui ao trabalhador 10 valores e, por esse motivo, faz cessar a relação jurídica de emprego público.
Perante aquela apreciação do período experimental feita pelo júri, isso significa que o despacho do Presidente dos SMAS, ao atribuir 14 valores como classificação de estágio, carece em absoluto de suporte legal pois a competência para atribuir a nota final é do júri e não do dirigente máximo do serviço.

Consequências:
Apesar de ilegal, o despacho do vereador José Gonçalves, manteve-se em vigor e produziu todos os seus efeitos pois apenas poderia ser revogado pelo seu autor ou anulado por via judicial, no cumprimento dos prazos que a lei determina para o efeito e que, nesta data, já foram ultrapassados.
Todavia, convém esclarecer que a atitude correta teria sido o vereador José Gonçalves recusar a homologação da ata (com base, por exemplo, no incumprimento pelo júri da audiência prévia do trabalhador) e solicitar ao júri que procedesse a nova avaliação. Não o fez e preferiu cometer um ato ilícito porquê?
Entretanto, decorrido um ano, não se tendo verificado a revogação do ato ilícito nem a sua impugnação judicial, a homologação consolidou-se, em definitivo, na ordem jurídica e não mais poderá ser colocada em causa.

Capítulo anterior:
Próximo capítulo:
O SIADAP e a responsabilização profissional.

Imagem: retirada DAQUI.

1 comentário:

Anónimo disse...

atos ilegais é a única coisa que sabem cometer estes dirigentes de chinelo
esperem ve-lo chegar a presidente e vao ver o que são ilegalidades

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