A partir de hoje vamos retomar o caso do Eng.º Jorge Abreu, trabalhador dos
SMAS de Almada vítima de mobbing, e proceder à análise das conclusões do relatório
da Comissão Eventual da Assembleia Municipal de Almada aprovado em Fevereiro último.
Porquê agora? Porque a atitude subserviente dos deputados municipais deixou-nos
estupefactos e demasiado indignados mas havia que aguardar a entrega das provas
respetivas, o que só agora aconteceu. Isto além de outras razões que mais tarde
explicaremos em pormenor.
Na posse, nomeadamente, de cópia do relatório de avaliação do estágio (assinado
pelos membros do júri) e do despacho de homologação subscrito pelo vereador José
Gonçalves, documentos estes que sustentam, sem margem para quaisquer dúvidas,
que os deputados municipais do PS, PSD e BE foram coniventes com uma série de
ilegalidades cometidas por dirigentes dos SMAS com o aval do executivo CDU, cabe-nos
a nós denunciar, publicamente, o embuste que acabou sendo o funcionamento
daquela Comissão.
Embora cientes de que alguns atos que iremos denunciar já prescreveram em
termos da sua penalização judicial, consideramos que, em democracia, a
responsabilização ética e política dos intervenientes pode e deve ocorrer a todo
o tempo.
PRINCÍPIOS BASE
·
As entidades da Administração Pública estão
obrigadas a cumprir a lei em todos os actos praticados.
·
A contratação de pessoal quando baseada em
pressupostos ilegais acaba sempre por gerar insegurança, instabilidade e nunca
é justa.
·
Uma ilegalidade não se corrige cometendo outro
acto ilícito.
·
Quem prefere fingir que não sabe para não ter
que decidir e prefere calar a denunciar, é conivente com as práticas ilegais de
que toma conhecimento, fica refém do seu silêncio e deixa de ter moral para
criticar atitudes semelhantes praticadas por terceiros.
E porque entre os deputados municipais que compunham aquela comissão
havia pelo menos um advogado (na bancada da CDU), achamos oportuno aqui deixar
uma frase de Ricardo Sá Fernandes… e para bons entendedores decerto não será
necessário acrescentar explicações adicionais para perceberem o alcance da
mesma, aplicada ao universo político-partidário:
«Um advogado tem um compromisso com o cliente, mas também o tem com a
verdade e com a justiça. Um advogado não é uma consciência que se aluga.»
LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL
· Decreto-Lei n.º 119/92, de 30 de Junho (Estatuto
da ordem dos Engenheiros).
· Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro (sistema
integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública), aplicada à
Administração Local pelo Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de Setembro.
· Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (regime de
vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores da Administração Pública)
– artigo 12º.
· Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro (estatuto
disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas) – n.º 7 e n.º 9 do
artigo 3º.
· Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro (regime do
contrato de trabalho em funções públicas) – artigo 73º.
· Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro (regime
de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública) – artigos 20.º
a 24º.
Próximo capítulo: O período experimental – o que diz a lei e a
prática nos SMAS de Almada.
Imagem: retirada do site da Assembleia Municipal de Almada.
Artigos anteriores:
26-02-2012: Requiem pela Assembleia Municipal de Almada
27-02-2012: Cegos, surdos e mudos
06-03-2012: Aqui não falta nem uma palavra!
1 comentário:
Os Deputados Municipais, na sua grande maioria, principalmente do PS,PSD e BE, vão comer à mão da Maria Emília, pois fazem vida de negócios que mantem com a Camara. Tudo serve, desde seguros até tampas de esgoto, passando por obras de construção civil.
Se não tem negócios com a CMA, então esta dá emprego à família para que se calem para sempre.
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