quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Presidente dos SMAS de Almada nomeia júri não isento!



As contradições e o que é necessário esclarecer
Quanto à composição do júri!

Continuação do artigo anterior: Nos SMAS de Almada cumprir a lei é uma miragem…

Ramiro Norberto – existem sérias dúvidas sobre a sua formação em engenharia e não se encontra inscrito na Ordem dos Engenheiros. (ver: "Equivalências académicas" à moda da CDU de Almada e Ordem dos Engenheiros confirma: há "falsos engenheiros" nos SMAS de Almada).
Consequentemente, este dirigente não possuia as imprescindíveis qualificações técnico-científicas para avaliar o trabalhador.
Desta ocorrência deu o Sindicato dos Engenheiros da Região Sul conhecimento ao Presidente do Conselho de Administração dos SMAS, em reunião ocorrida em Setembro de 2010, e na qual estiveram presentes, além do vereador José Gonçalves, os directores e o advogado do gabinete jurídico do Sindicato.

Carlos Sousa – engenheiro mecânico, sobrinho da Presidente da Câmara Municipal e primo da Eng.ª Lurdes Alexandra Neto de Sousa, a pessoa que esteve no início (e continua a manter a sua influência no presente) de todo o processo de assédio moral de que o trabalhador tem vindo a ser alvo. Face ao exposto, existem sérias dúvidas quanto à sua isenção para intervir neste júri de forma imparcial.
Além do mais, atentos ao disposto no 89.º do Estatuto da Ordem dos Engenheiros (aprovado pelo DL n.º 119/92, de 30 de Junho), terão sido violados os “deveres recíprocos dos engenheiros, nomeadamente no que concerne à avaliação “com objectividade” e a intenção de não “prejudicar a reputação ou as actividades profissionais dos colegas, nem deixar que sejam menosprezados os seus trabalhos, devendo, quando necessário [como aconteceu no presente caso] apreciá-los com elevação e sempre com salvaguarda da dignidade de classe.”

Carlos Mendes – o responsável pela divisão de recursos humanos e, portanto, quem deu execução formal ao despedimento ilícito do Eng.º Jorge Abreu e concretizou a ordem ilegal que o retirou da lista do concurso que vencera (processos que, em ambos os casos, foram ganhos em Tribunal pelo trabalhador) encontrando-se, assim, comprometida a sua isenção no presente caso na medida em que, sabendo das ilegalidades que estavam a ser cometidas (e se não sabia deveria saber, mostrando assim a sua incompetência), com elas pactuou em clara violação com os deveres deontológicos como funcionário público.

Ou seja:
A qualidade técnica e científica do presidente estava comprometida, assim como a isenção e imparcialidade dos vogais, logo o júri nunca deveria ter sido constituído por estas pessoas.
Havendo a hipótese legal de se proceder a substituições, mesmo já no decorrer do período experimental (e desde que dessa decisão se desse notícia ao trabalhador), é incompreensível que o Presidente dos SMAS o não tenha feito. O que o impediu?
Aliás, é de notar que, à excepção do Presidente, os vogais são os mesmos que haviam feito parte do júri do concurso inicial: apenas a Eng.ª Lurdes Alexandra foi substituída por Ramiro Norberto, presume-se pelas razões que todos conhecem.
Ora, se foi possível fazer essa alteração, e havendo nos SMAS mais pessoal qualificado para o efeito, por que razão se mantiveram aqueles vogais? Não teria sido mais coerente nomear um júri diferente cujos membros nada tivessem a ver com o processo anterior?

Algumas questões:
O que levou o Presidente dos SMAS a determinar esta composição do júri?
Confirmadas tantas e tão graves falhas legais (de constituição e de funcionamento do júri) o que justificou a sua continuação em exercício de funções?
Em particular depois da reunião com o Sindicato dos Engenheiros da Região Sul, por que razão o Presidente dos SMAS decidiu manter a composição do júri inalterável?


Capítulos anterior:
(As contradições e o que é necessário esclarecer – Quanto à composição do júri!)
Próximo capítulo:
As contradições e o que é necessário esclarecer – Quanto aos métodos e à classificação atribuída.

1 comentário:

Anónimo disse...

Por aqui no departamento da eng. Alexandra, ainda decorria os processos nos tribunais e já a delegada sindical do stal dizia "o eng. Jorge vai ser encostado, quando ganhar os processos e voltar para o smas".
Não me admira que agora lhe façam a vida negra.

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