Trago-vos hoje mais uma sentença do Tribunal que condena a Câmara
Municipal de Almada por comportamento abusivo e ilegal...
Uma ocorrência que, lamentavelmente, começa a ser tão vulgar
que já nem se estranha. Mas que continua a escandalizar-nos, entre outros
motivos, pela desfaçatez dos responsáveis políticos da autarquia que se recusam
a ver a incompetência dos avençados jurídicos por si escolhidos e que, mercê dos
(maus) conselhos técnicos que prestam aos Serviços municipais, originam que outros
assumam posições impossíveis de sustentar judicialmente. Consequência: a CMA
vai acumulando uma sucessiva série de condenações que prejudicam terceiros
deliberadamente, levam ao desperdício de dinheiro público e só desprestigiam a
imagem da autarquia.
Desta feita o caso é sobre a “módica” subida de quase 3.000%
(leram bem, 3.000%) na renda de uma habitação social do município que passou de
pouco mais de 7€ para 206,26€ por mês com a “desculpa” de que o agregado
familiar estava “desadequado” ao espaço em causa, isto é, ocupava uma casa com
assoalhadas a mais às necessárias e como a família não aceitou mudar para uma
casa de tipologia inferior, aplicaram-lhe o chamado “preço técnico”.
Apresentado o caso no Tribunal Administrativo e Fiscal de
Almada, foi a Câmara Municipal de Almada condenada, em 02-06-2011, a manter a
renda inicial de 7€/mês e a devolver os 199€ de excesso que os locatários estavam
a pagar pontualmente, pois foi reconhecido que não havia subocupação do fogo,
ao contrário do que a autarquia afirmara (de notar que, para fundamentar a sua
decisão, a CMA não se coibiu de mentir ao Tribunal dizendo que a habitação em
causa era um T3 quando era, afinal, um T2).
Mesmo assim, a CMA achou por bem contestar a sentença e
recorreu ao Tribunal Central Administrativo Sul que, todavia, negou provimento
ao recurso e confirmou a sentença da primeira instância por Acórdão de
09-02-2012.
Vale a pena acrescentar algum comentário? Penso que não!
Leiam a sentença do TCAS que está lá tudo explicado.
3 comentários:
Totalmente de acordo com grande parte do texto, pois conseguir perder em tribunal quando a renda é de sete euros só mesmo por total incompetência. Isso e o absurdo dos juízes que este país tem.
E não é realmente caso único, já com o mobbingado a câmara só perdeu por total inépcia dos tais qualquer coisa jurídicos que andam por lá.
Sete euros por um T2!!!
E o juiz condena a CMA??
Nós precisamos cá é de duas troikas, não uma
o pessoal só fala "deixa lá vêr o que é que a maluca diz hoje"
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