Consultada a página da Assembleia
Municipal de Almada, verificámos que a Câmara Municipal já respondeu ao requerimento do grupo municipal do Bloco de Esquerda sobre a questão do não pagamento da compensação por caducidade dos contratos a termo, no passado dia 10
de maio.
E antes de tecer algumas
considerações sobre o conteúdo do ofício em questão, não podemos deixar de nos
congratular pelo facto de, doravante, os contratos a termo certo a celebrar
pela autarquia irem deixar de ter aquela cláusula abusiva, conforme se
depreende pelas palavras do senhor vereador José Gonçalves:
«[F]ormulei em 04-04-2012, após
informação dos serviços, um despacho de orientação que determina que em futuros
contratos tal cláusula não seja aplicada, devendo em cada situação concreta,
por aplicação da lei, determinar-se o pagamento ou não de tal compensação.»
Tendo o requerimento do BE sido registado
em 03-04-2012, e o despacho do Presidente da AMA a remetê-lo para a CMA exarado
em 05-04-2012, a informação dos serviços a que o responsável dos Recursos
Humanos se refere (e na sequência da qual foi emitido o despacho de 04-04-2012),
terá sido elaborada na sequência da denúncia efetuada pela Plataforma de Cidadania do Concelho de Almada a qual remetemos a todos os grupos municipais,
incluindo o da CDU, em 24-03-2012, conforme aqui noticiámos.
Valeu a pena, portanto, a nossa
intervenção!
Quanto à fundamentação jurídica
apresentada pelo senhor Vereador (n.ºs 1 e 2 do texto), que corresponde à cópia
integral dos pontos com os mesmos n.ºs de um ofício da DGAEP enviado ao Diretor
Regional da Administração Pública e Local da Região Autónoma da Madeira (Referêncian.º 5738, de 01-04-2011), é bom de referir que,
Sendo discutível se, no caso
concreto (caducidade por “imperativo legal”, isto é, quando a renovação já não
é possível nos termos da lei), o trabalhador tem ou não direito a receber aquela
compensação indemnizatória (nesse sentido ler a Recomendação n.º 8-A/2011, de 9de novembro, da Provedoria de Justiça), uma coisa é certa:
Colocar aquela cláusula na
redação do contrato é partir do pressuposto de que nunca haveria lugar à
compensação por caducidade, mesmo que ele viesse a terminar por vontade
expressa da CMA em não o renovar. Todavia, neste caso o entendimento é unânime:
há direito à compensação, pelo que aquela norma era ilegal. Felizmente que a
mesma irá ser rectificada!
Sobre esta matéria, é ainda interessante
saber a opinião do PCP quando o atual executivo PSD/CDS ameaçou retirar as compensações
por caducidade nos contratos a termo na Administração Pública, um ato que
Jerónimo de Sousa se apressou a classificar como sendo de «má consciência do
Governo» e uma «ofensiva contra os trabalhadores».
O vereador José Gonçalves afirma que
«não há registo nesta data, de nenhuma situação de contrato a termo resolutivo
certo cuja caducidade seja susceptível de aplicação da compensação». Todavia,
nada refere em relação ao passado e àquelas situações em que os contratos não tiveram
continuação apesar da renovação ser juridicamente possível. Como poderá ter
sido, por exemplo, os casos AQUI enunciados: receberam, ou não, estes
trabalhadores a respetiva compensação?
Há, como se pode verificar, muita coisa ainda por explicar. Esperemos que os deputados municipais não se acomodem à resposta e não dêem o assunto por encerrado. Pela parte que nos toca, e porque apresentámos denúncia ao Ministério Público junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, estamos de consciência tranquila (fizémos tudo o que nos era possível fazer) e resta-nos esperar que a investigação não se fique pelas aparências.
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