E a saga das violações
do PDM em Almada continua.
São cada vez mais os relatos
que nos vão chegando e entre muitas situações que não merecem crédito aparecem
crimes urbanísticos e atentados ao património natural aos quais não podemos
ficar indiferentes.
Por isso, a par da denúncia
pública neste espaço, procedemos sempre ao encaminhamento dos processos para o
Ministério Público e para outras entidades da tutela quando são também infringidas
servidões públicas, nomeadamente, a reserva
ecológica nacional ou a reserva
agrícola nacional.
A violação dos planos
urbanísticos não é uma temática que interesse a muita gente (exceção aos
técnicos da autarquia e autarcas com o pelouro em causa, quiçá a alguns membros
dos órgãos colegiais atentos a estas matérias), sobretudo por se tratar de um
assunto que mete regulamentos municipais de interpretação complexa e/ou dúbia dalgumas
normas e legislação que poucos conhecem. Mas também porque a sensibilidade das
pessoas para este tipo de problemas (crimes urbanísticos) é pouca ou quase
nenhuma. Aliás, a generalidade nem sequer compreende que diferença faz haver um
piso ou dois a mais num edifício ou porque há tanta polémica na ocupação de “uns
pedacitos” de espaços verdes (protegidos ou não) se, na prática, “o resto está
lá”.
A propósito da dificuldade em
compreender os atos ilícitos cometidos na área do urbanismo, veio-me à memória
uma entrevista que André Folque (investigador e professor de Direito do
Urbanismo) deu ao Diário
de Notícias em 16-09-2013
intitulada “A ilicitude urbanística é guardada em silêncio e não em palavras”
onde ele, de forma resumida, fala sobre “licenciamento, adjudicação de obras e
o imobiliário em geral” que considera “áreas de extrema importância para os
municípios e, por conseguinte, das mais vulneráveis” e explica “o esquema das
irregularidades mais comuns, fala nos subterfúgios da lei e aponta as razões do
medo das autoridades municipais em demolir construções ilegais.”
Igualmente interessante é a opinião
da procuradora Maria José Morgado ao Jornal
de Negócios de 13-05-2010
de que destaco:
«O estudo sobre corrupção
participada, de Luís de Sousa, refere que, entre pessoas coletivas ativas,
68,9% dos crimes de corrupção são cometidos nas Câmaras Municipais. Quase todas
as propostas partidárias preveem a suspensão de autarcas; a do PS exige-o,
havendo apenas uma acusação. Crê que o combate passa por essas medidas
repressivas?
- O combate tem sempre de ser
integrado por medidas aos mais variados níveis: preventivo, repressivo,
ambiental, fiscalizador, etc. Porém, a proteção da honestidade dos cargos
políticos também passa pela aplicação efetiva de tais medidas acessórias. O
ponto é que se apliquem! Mas isso tem sido raro.
Onde é que entra a prevenção
na corrupção no ordenamento territorial? Na educação dos mais jovens?
- A prevenção está ligada ao
acompanhamento dos fenómenos de risco por parte das autoridades especializadas,
no sentido de prevenir más práticas ou detetar tempestivamente os crimes. A
educação é outro plano. Ou seja, se pensarmos que temos de começar nas escolas
e depois irmos ao crime, então nunca mais chegamos ao fim da história. O ataque
preventivo tem que ser simultâneo com o repressivo, diário, sistemático e feito
por autoridades especializadas. Não é matéria de mera propaganda.»
Mais recente (2016) temos um
trabalho bastante interessante: a dissertação
de mestrado de João Miguel Rodrigues, Reflexões teórico-práticas sobre os novos “crimes urbanísticos”. Uma
perspetiva jurídico-administrativa e jurídico-penal”.
Voltando ao caso específico
de Almada, vamos agora dar nota das situações que resultaram de uma visita por
nós efetuada no fim-de-semana passado (mais propriamente no sábado dia 10 de
novembro).
Estrada
da Bela Vista (Vale Fetal).
A moradia da imagem (freguesia
da Charneca-Sobreda) encontra-se implantada num “espaço urbanizável
habitacional de baixa densidade” onde os edifícios apenas podem ter no máximo 2
pisos (como as duas construções à esquerda e à direita), conforme assim o
determina o artigo 91.º do PDM. No entanto a moradia tem três pisos.
Quem autorizou a construção nestes moldes? Quem
fiscalizou a execução? Quem ganhou (e o quê) com esta infração urbanística?
Quinta
do Bico (Estrada da Bela Vista).
O edifício que a fotografia
mostra (na Quinta do Bico, na freguesia da Charneca-Sobreda) não é habitacional
(embora não tenhamos descoberto qual é a sua ocupação). Todavia, o PDM não
exceciona nenhum tipo de construções do cumprimento dos índices indicados
devendo, portanto, ser cumpridos os da respetiva zona de inserção que no caso
em apreço é “espaço urbanizável habitacional de baixa densidade”. Ou seja, onde
são permitidos, no máximo, 2 pisos. E não serve de desculpa alegar que na parte
dianteira o edifício cumpre as regras e apenas, devido à topografia do terreno,
aparenta ter pisos a mais nas traseiras, já que o PDM também não tem esse
pormenor em consideração.
Quem autorizou a construção nestes moldes? Quem
fiscalizou a execução? Quem ganhou (e o quê) com esta infração urbanística?
Quinta
do Desembargador (Vale Flores).
Na Quinta do Desembargador
(freguesia do Laranjeiro-Feijó), num “espaço urbanizável habitacional de média
densidade” onde o número máximo de pisos a construir é de 4 encontrámos este
prédio (entre outros) que apresenta um piso suplementar mais recuado.
Quem autorizou a construção nestes moldes? Quem
fiscalizou a execução? Quem ganhou (e o quê) com esta infração urbanística?
Possivelmente a desculpa será
a de que não se trata bem de um piso, mas sim de um “acrescento” ao último
andar (tipo duplex). Contudo, atentos à definição de “piso” que consta da Ficha
n.º 52 do Decreto-Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio (conceitos técnicos a
utilizar nos instrumentos de gestão territorial nos domínios do ordenamento do
território e do urbanismo) e sendo aquele espaço habitável, dificilmente será
considerado técnica e juridicamente como um “não piso” mesmo que não seja de utilização
autónoma e sirva a fração inferior.
Aliás, outro subterfúgio que
se costuma utilizar para desclassificar este último piso é não fechar uma das
paredes e atribuir-lhe a designação de “terraço”. Ainda assim, leia-se o Acórdão
do Tribunal Central Administrativo Norte de 03-06-2016:
«A uma situação designada
“terraço” mas estrutural e funcionalmente híbrida, em que a maior parte da sua
área serve como soalho de uma espécie de compartimento incompleto, com acesso
direto por escadas interiores ao resto da habitação, delimitado por paredes
compactas em três dos seus quatro lados, aberto a oeste para a vista de mar e
coberto por um teto dotado de um pé direito que permite uma utilização corrente
normal, adequa-se a qualificação de piso para efeitos de enquadramento na norma
do loteamento que estabelece o número máximo de pisos admissível.»
Portanto, duplex, terraço ou
simplesmente piso recuado, estes casos aqui apresentados são todos pisos extras
que excedem o número máximo de pisos permitido pelo PDM, como é exemplo disso o
caso abaixo indicado, também na Quinta do Desembargador mas numa área de baixa
densidade habitacional.
Quinta
do Desembargador (Vale Flores).
Mudando de freguesia, temos
agora dois casos, na mesma rua da Quinta da Farrapa (Freguesia da
Charneca-Sobreda), num “espaço urbanizável de baixa densidade”. Uma moradia já
construída e outra em construção.
Quinta
da Farrapa (Sobreda).
Quem autorizou a construção nestes moldes? Quem
fiscalizou a execução? Quem ganhou (e o quê) com esta infração urbanística?
Atentemos, sobretudo, no
pormenor do cartaz da moradia em construção que a seguir apresentamos. Reparem na informação prestada pelo dono da obra (a BLOCO MODERNO)*, que até faz
publicamente publicidade à violação do PDM ao referir como área de construção
três pisos e ao indicar uma cércea (altura da fachada) de 8,87m apesar de,
segundo o artigo 91.º do regulamento do PDM, nas áreas de baixa densidade
apenas serem permitidos dois pisos e uma cércea de 6,50m.
COMO É ISTO POSSÍVEL? QUEM É QUE NA AUTARQUIA
AUTORIZOU UMA LICENÇA DESTAS, EM CLARA VIOLAÇÃO DO PDM?
Constata-se ainda que este é um alvará de licença de construção
concedido em 24 de abril de 2018, ou seja, já durante o mandato atual. Urge, portanto, perguntar:
Nos termos do artigo 5.º do
RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação) a concessão daquele tipo de
licença «é da competência da câmara municipal, com faculdade de delegação no
presidente e de subdelegação deste nos vereadores».
E em Almada: a competência
continua a ser do órgão colegial executivo? Ou a câmara delegou essa função na
Presidente da autarquia? E a edil terá subdelegado essa tarefa no(a)
vereador(a) responsável pelo pelouro da gestão urbanística?
Em regra, nos pedidos de
licenciamento a apreciação dos serviços da câmara incide sobre o projeto de
arquitetura que, logicamente, são apreciados pelos técnicos e não pelos
autarcas. Caso ainda o não tenha feito, o particular é notificado para num
determinado prazo apresentar os projetos de especialidade.
Segue-se a validação definitiva
e o técnico da autarquia responsável pelo processo propõe superiormente que
seja dado deferimento (ou indeferimento) ao pedido de licenciamento com base na
fundamentação apresentada, sendo a decisão final (da câmara, da presidente ou
do vereador) formalmente comunicada ao requerente que dispõe de um ano para
efetuar o pagamento das taxas devidas e solicitar a emissão do respetivo
alvará.
Independentemente de quem aprovou o alvará (câmara, presidente,
vereador), é certo que só o poderá ter feito tendo por base uma informação
técnica dos serviços afiançando a legalidade da pretensão do particular e
garantindo, nomeadamente, a conformidade com o PDM. Custa-me a crer que, perante um parecer que fosse negativo, tivesse
havido uma decisão política em sentido contrário.
Na medida em que quem acabou
por aprovar o pedido de licenciamento o terá feito porque confiou no parecer
técnico emitido (o decisor político não pode ser especialista e profundo
conhecedor de todas as matérias de gestão autárquica pelo que, obviamente, tem
de acreditar na veracidade das informações que solicita e lhe submetem), a situação
acaba por nos remeter para o papel dos dirigentes – do Diretor do Departamento
e da chefia de Divisão que tinham a seu cargo, em abril de 2018, a área da
gestão urbanística em causa – na formulação de uma conclusão que levou à
assunção de uma posição contrária à lei.
Face ao exposto não podemos
deixar de nos perguntar: Que confiança merecem estes trabalhadores? Emitiram
uma opinião com base na prática trazida de mandatos anteriores e foram apenas
negligentes e maus profissionais, ou agiram de forma deliberada e consciente da
infração que estavam a cometer com o objetivo de favorecer terceiros e na
perspetiva de eventualmente vir a receber alguma contrapartida?
Em qualquer um dos casos
(além de outras possíveis consequências de nível criminal que se possam vir a
detetar e provar) há motivos mais do que suficientes para instaurar
procedimentos disciplinares e fazer cessar as respetivas comissões de serviços.
Além de que, tantas e tão
graves ocorrências de violação do PDM justificam a realização de uma urgente
auditoria externa aos serviços de urbanismo da Câmara Municipal de Almada.
Quinta
da Farrapa (Alto do Índio).
Em jeito de conclusão,
transcrevemos o resumo da tese de doutoramento de Inês Calor (de maio de 2017) intitulada:
A
ilegalidade urbanística e o sistema de planeamento territorial. Perspetiva
comparada sobre políticas e práticas de controlo urbanístico de obras
particulares:
«A ilegalidade urbanística constitui um desafio
para o sistema do planeamento. Nos países Mediterrâneos onde a fiscalização é
leniente e a administração não consegue prevenir, demolir ou fazer legalizar
todas as edificações ilegais, o incumprimento de planos é um problema. Em
Portugal, a reposição da legalidade de obras particulares assenta em políticas
difusas e práticas pouco estruturadas, com tónica quase exclusiva na
legalização e na manutenção “temporária”. Por conseguinte, o objetivo desta
tese é apresentar recomendações à administração Portuguesa no sentido de
minimizar as fragilidades das políticas e práticas de controlo urbanístico. A
investigação assenta na análise da experiência de 20 municípios portugueses da
região do Oeste de Vale do Tejo e da comparação internacional com Andaluzia
(Espanha), Grécia e Israel. Os atributos socioculturais associados à cultura
mediterrânea, a integração na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento
Económico (OCDE) e um semelhante grau de incidência de ilegalidades garantem a
comparabilidade das áreas de estudo. A metodologia mista adotada combina os
dados qualitativos de entrevistas semiestruturadas a técnicos e dirigentes da
administração local, com dados quantitativos complementares (de estimativa e
análise estatística).
A estrutura da tese é de matriz geográfica. O
enquadramento teórico inicia no contexto universal, onde é sugerida a
tipificação da ilegalidade urbanística em tipos (em função do regime de
propriedade) e subtipos (por características socioeconómicas e geográficas). No
âmbito nacional é estimada a construção de mais de 282.000 edifícios ilegais no
período 1991-2011, evidenciando que o problema não é incipiente em Portugal. A
perspetiva sobre o sistema de planeamento aborda a (falta de) integração dos
elos do sistema de planeamento (elaboração de planos, gestão urbanística e
fiscalização) e documenta a evolução do controlo urbanístico. Ainda no campo
teórico, são exploradas questões operativas sobre a atuação da fiscalização
municipal, em estreita relação com o comportamento dos promotores. A
investigação empírica reflete a experiência dos entrevistados dos municípios
portugueses evidenciando, por um lado, as características das ilegalidades
urbanísticas e, por outro, a reação da administração ao fenómeno. Cinco tópicos
sintetizam as principais fragilidades das políticas e práticas de controlo
urbanístico em Portugal consequentes das etapas anteriores da investigação.
Esses tópicos estruturam a comparação internacional. Perante a diversidade de sistemas
e soluções adotadas na Andaluzia (Espanha), Grécia e Israel é alcançada uma
perspetiva diferenciada sobre as fragilidades portuguesas e das alternativas
que podem ser equacionadas.
As conclusões revelam existirem medidas
passíveis de serem integradas no contexto nacional para resolver o limbo
jurídico-económico das edificações incompatíveis como o sistema de planeamento.
Sublinham ainda a relevância da articulação do controlo urbanístico com o
registo de propriedade e que as amnistias de planeamento podem ter um efeito
pouco favorável ao ordenamento do território. As recomendações finais decorrem
da ponderação sobre os resultados evidenciados na investigação nacional e
internacional. Dada a escassez de investigação sobre ilegalidade urbanística em
propriedade privada, as reflexões desta tese pretendem ser úteis para um grupo
alargado de planeadores, funcionários da administração e decisores políticos.»
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* Por dever de transparência
cumpre-me informar o seguinte:
Acabei de retirar hoje (dia 15-11-2018) o adjetivo que antecedia
a referência à empresa “Bloco Moderno” depois de ter sido contactada pelo seu
responsável e ter aceitado as explicações apresentadas, embora mantenha todas
as afirmações que faço quanto à ilegalidade da concessão da respetiva licença
de construção (nomeadamente por não se respeitar a cércea máxima permitida pelo
artigo 91.º do regulamento do PDM para áreas de baixa densidade habitacional
como é aquela onde se encontra a edificação em causa).
Acontece, porém, que aquela
empresa não foi a responsável pela apresentação do pedido de licenciamento à
CMA, como o responsável me confirmou. A Bloco Moderno limitou-se a adquirir um
terreno já licenciado e com alvará concedido nos exatos moldes em que está
publicitado no cartaz e o gabinete de arquitetura que apresentou o projeto de
construção que estão a executar limitou-se a cumprir com o que estava aprovado
no projeto.
Por isso, cabe-me aqui deixar esta
explicação para que quem leia o artigo não infira das minhas palavras uma
qualquer intenção de denegrir (difamar) a imagem da “Bloco Moderno” já que essa
não é nem nunca foi a minha pretensão.
Mas retira-se daqui a conclusão
de que o proprietário que vendeu o lote e tratou de o licenciar terá, ele sim, algumas
explicações a dar, além dos serviços técnicos do município que aprovaram a
licença sabendo que o pedido como estava redigido (solicitando a construção de
3 pisos com uma cércea de 8,87m) não tinha condições para ser deferido.
Resta-nos, agora, a bem da
verdade e da justiça, esperar que o Ministério Público cumpra o seu papel.
21 comentários:
Quem autorizou?
Onde andavam os verdes?
Bom dia sra Ermelinda. Queria apenas rectificar que a empresa bloco moderno se encontra a executar uma obra elaborada por um gabinete de arquitectura que seguiu todas as directrizes e obrigações dadas pela câmara de Almada, pelo que agradecia que quando quiser expor a sua opinião tenha a noção da forma, pois não é "nenhum descaramento" que a bloco anuncia a construção de 3 pisos, pois não sei se reparou um deles é considerado cave pois está abaixo da cota do solo. Veja primeiro o que foi feito nas moradias mais abaixo pois um piso é considerado cave, e depois tem rc e 1andar.o terreno atrás está acima da cota da cave, enterrando está e fazendo esta ser considerada cave, como poderá ter verificado nas moradias mais abaixo. Cumprimentos
Grande jogo interesses alguém levou uns EUR por fora
Cosntrutores civis do psd os grandes apoiantes da imilia e dos comunas em almada. Já agora a Pardala veriadora das obras munisicpais o que fazia naquele pelouro a mulher era um cepo cantante
muito dinheirinho deve ter entrado nos bolsos dos comunistas . houve fiscais apanhados os pais eram comudistas nada lhes aconteceu
Uiui esses ficais são duma familia conheciada grandes vivendas no Alentejoe um tal Gentil outra bosta.pardeleca sabia .
A pardaleca devia ir de cana, devido aos atentados urbanisticos
A Pardal nunca serviu para nada. uma nulidade.
França não é preciso a chulagem dos sindicatos.
São os trabalhadores sem sindicatos que fazem o governo andar a nora.
Os sindicatos só servem para ajudar os governos. Só chulos
Já alguém viu que uma tal Sônia Rissolnina anda no ataque ao trabalho para ir SMAS . Como ainda faz parte do coro sem lá trabalhar.outra xula
boa tarde
com certeza que toda a gente que mora na Aroeira está a assistir á destruição do pinhal para a construção de condomínios e moradias sem preservar a envolvente ambiental são 1oooo m2 multiplicados por muitos mais 10000 de razia de pinheiros sem dó nem piedade para depois do facto consumado sem consequências aparentes por parte das entidades que devem fiscalizar estes desmandos lucrarem com a venda da madeira e terrenos limpos que são logo a seguir postos a venda com lucros brutais .
Como é que os futuros compradores não se interrogam sobre as consequências ambientais do produto que estão a adquirir será que ter uma casa perto da praia
vale atropelar o futuro negro que os vai esperar com problemas de
faltas de agua ,CO2 não compensado , frio e calor desregulado ventos com nuvens de areia que são transportados da orla marítima.
Teria muito mais a acrescentar mas fica para outra ocasião
Quem permitiu foi vereações cdu.a pardala foi uma nódoa .
Vergonhoso o tal Bruno Dias na defesa dos estivadores que têm ordenados milionários há reformados com mais de 4000 EUR por mês.Nao vejo este defender os direitos dos trabalhadores dos hipermercados,call center,transpor público só o vejo para se mostrar.O rapaz será candidato pela CDU a CMA ?
Bruno mais um burguês que nunca trabalhou. è dos quadros superior da Camara do seixal.PCP o partido das familias da alta burguesia.
O que é feito dos burgueses Carneiros
Bruno é mais um cromo, como é Amélia, os Carneiros, as lunas, a mulher do vereador comunista do jaguar
Andam se a encher noutras câmeras. O Jaguar está na moita é adjunto do genro do ex presidente Judas tem a mulher como diretora municipal. Só tachos
Anos de PDM geridos pela CDU que sai impune e a Pardala a receber 4000 em Loures e impune. Alguém faca justiça
O partido comunista em almada sempre esteve na mão dos burgueses filhos de burguesesde almada. Se continuar com LUnas, que nem de Alamada é, Tiagos, Carneiros, Pardalas Vereador do jaguar, tereça coelho, está condenado a perder novamente
Nas reuniões do PDM a vereadora Pardala nada explicava as pessoas , isto quando não faltava muitas vezes respondia mal.Nen realojou os moradores do Ginjal se eles não arranjassem casa hoje estavam debaixo da ponte. Uma nódoa prepotente na autarquia.
Autoritária que não valia um corno, nem como politica, nem como pessoa. Uma fraude
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