A pergunta em título surge na sequência de terem sido detetadas mais uma série de graves violações ao Plano Diretor Municipal de Almada (sobretudo nas freguesias do Laranjeiro-Feijó e na Charneca-Sobreda onde estas ocorrências proliferam), entre elas aquela de que hoje vos iremos dar notícia por se tratar do caso mais grave até agora descoberto pois além do desrespeito pelas regras daquele instrumento de gestão do território estão também a ser violadas as normas do POAFCC (Plano de Ordenamento da Arriba Fóssil da Costa de Caparica) e da REN (Reserva Ecológica Nacional).
Continuação dos artigos de dia 19-10-2018, 23-10-2018 e 27-10-2018 todos sobre a temática da VIOLAÇÃO DO PDM EM ALMADA.
O terreno em
causa (assinalado na imagem acima) situa-se no Casal do Poço, Charneca de
Caparica, no enfiamento da Mata dos Medos e com acesso pela Estrada da Fonte da
Telha, e no PDM de Almada (aprovado pela resolução do Conselho de Ministros n.º
5/97, publicada no Diário da República,
1.ª série B, n.º 11, de 14 de janeiro de 1997) está classificado como “ESPAÇO
CULTURAL E NATURAL”.
Vejamos o
que nos diz o regulamento do PDM sobre este tipo de solo que, segundo a alínea
i) do artigo 6.º são “espaços nos quais se privilegiam a proteção dos recursos
naturais ou culturais e a salvaguarda dos valores paisagísticos, nomeadamente os
da REN. São espaços de elevada beleza natural e sensibilidade ecológica, ou que
enquadram edifícios ou conjuntos classificados, que devem ser mantidos com as
suas atuais características essenciais”:
«A ocupação,
uso e transformação destes espaços está sujeita a restrições decorrentes da lei
geral, ou seja, do regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional, Decreto-Lei n.º
93/90, de 19 de março, do regime jurídico do domínio hídrico, constante do
Decreto-Lei n.º 468/91, de 5 de novembro, do regime jurídico da orla costeira,
introduzido pelo Decreto-Lei n.º 302/90, de 26 de setembro, e ainda do
Decreto-Lei n.º 168/84, de 22 de maio, que criou a Paisagem Protegida da Arriba
Fóssil da Costa da Caparica.» (n.º 1 do artigo 117.º)
E acrescenta
que «só serão admitidas construções de apoio à atividade agrícola e de
habitação do proprietário ou titular dos direitos de exploração, desde que
situadas a uma distância igual ou superior a 500 m, medida a partir da linha da
máxima preia-mar de águas vivas, e quando daí não resulte conflito com o
disposto na legislação sobre a REN.» (n.º 2 do artigo 117.º)
Especificando-se
ainda que, «nos espaços naturais são proibidas todas as atividades suscetíveis de
danificar quaisquer valores do património natural (florístico, faunístico,
paisagístico, geológico, paleontológico, etc.)» (artigo 118.º)
No entanto,
para aquele local e numa captura efetuada em 13-11-2018 vejam os pontos
assinalados no mapa como correspondendo à implantação de edifícios (aliás, a
própria Google, apesar da envolvente verde do terreno – como se verá nas
imagens adiante – já sinalizou a cinza toda a área do terreno dando a entender
poder tratar-se de “espaço urbano”?).
Interessante
é podermos também observar a evolução no tempo. Para o efeito recorremos ao Google Earth.
Numa imagem
de 27-06-2007 podemos verificar que não existem ainda quaisquer edifícios
implantados no terreno.
Em 16-10-2009 aparece-nos a primeira construção.
Que em
16-08-2014 já se multiplicaram.
O espaço
está vedado em todo o perímetro (alguns residentes na freguesia disseram-nos
que a vedação terá sido colocada neste último ano despertando a atenção de quem
ali passa de forma regular, nomeadamente na época de verão, com destino às
praias próximas) e tem uma única entrada (a que se acede diretamente através da
Estrada da Fonte da Telha no entroncamento com a Rua do Sol).
A densa
vegetação impede que, da estrada, se perceba o que está dentro da propriedade e
só recorrendo às imagens aéreas do Google
Maps ou do Google Earth se
consegue perceber o tipo de edificações: são, sobretudo, casas com paredes em
madeira e ao que tudo indica a energia elétrica é fornecida através de painéis
solares.
Várias
questões se colocam:
Como é feito
o abastecimento de água e a drenagem de esgotos a estas edificações?
Tratando-se, ao que tudo indica, de uma ocupação clandestina (que se presume
ser destinada a turismo) será que estes serviços são prestados através da rede
pública?
Se os SMAS
asseguram ambos os serviços, teremos aqui um caso muito sério e bastante grave de
conivência da autarquia com o(s) proprietário(s) que urge esclarecer.
Se a
captação de água potável é feita através de poço (ou poços) locais, o problema
não deixa de ser igualmente preocupante pois, nos termos da alínea h) do n.º 1
do artigo 118.º do regulamento do PDM, esta é uma atividade proibida.
E quanto aos
efluentes resultado da ocupação humana daquele espaço, obviamente que
constituem um perigo acrescido no que se refere à contaminação dos solos se
apesar de tratados através de sistema autónoma forem lançados nas linhas de
drenagem natural sem qualquer tratamento prévio.
Há aqui,
portanto, e se mais não for, uma falha vergonhosa da fiscalização municipal.
Porque, mesmo sendo certo que se trata de uma área abrangida pela REN, uma restrição de
utilidade pública, a fiscalização, em primeira linha, compete sempre à autarquia mesmo que também seja atribuição das CCDR
(Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional) e da Agência Portuguesa do
Ambiente, porque essa é uma função inerente à gestão do território
que cabe em exclusivo às câmaras municipais, nomeadamente em respeito pelas
regras consignadas no respetivo PDM (o qual tem de, obrigatoriamente, integrar estas condicionantes ao uso do solo).
Portanto, os
executivos CDU da Câmara Municipal de Almada foram demasiado negligentes nesta
matéria e o atual (PS/PSD), se nada fizer depois da denúncia pública deste caso
(que irá ser anexado à queixa já feita ao Ministério Público sobre as violações
do PDM e participado à CCDR-LVT e à APA) não se livra de igual adjetivação.
E ficamos a
aguardar qual será o comportamento dos partidos na próxima Assembleia Municipal
a realizar em local ainda a designar nos próximos dias 28, 29 e 30 de novembro
de 2018.
Será o
assunto das escandalosas violações ao PDM abordado?
CONTINUA
3 comentários:
Ui tanta honestidade
Alguém que não tem mais nada para fazer.
Cara senhora antes de mais nada parabéns pelo seu Blog. Quanto ao assunto PDM fantasma em Almada tem toda a razão, tanto a Câmara Municipalcomo o ICNF andaram mais de dez anos a dormir perante tais atropelos à lei e nada fizeram para prevenir este atentado ambiental. Consta que esta recente mas muito intensa actividade construtiva/destrutiva deve-se a indivíduos com ligações aos Parques de Campismo da Costa de Caparica (outra vergonha...), ao que parece a CMA finalmente acordou do coma e está a tentar tomar posse administrativa do local. Esperemos que não seja tarde demais...
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