terça-feira, 13 de novembro de 2018

ALMADA: existirá um PDM fantasma em substituição daquele que está em vigor?

A pergunta em título surge na sequência de terem sido detetadas mais uma série de graves violações ao Plano Diretor Municipal de Almada (sobretudo nas freguesias do Laranjeiro-Feijó e na Charneca-Sobreda onde estas ocorrências proliferam), entre elas aquela de que hoje vos iremos dar notícia por se tratar do caso mais grave até agora descoberto pois além do desrespeito pelas regras daquele instrumento de gestão do território estão também a ser violadas as normas do POAFCC (Plano de Ordenamento da Arriba Fóssil da Costa de Caparica) e da REN (Reserva Ecológica Nacional).
Continuação dos artigos de dia 19-10-201823-10-2018 e 27-10-2018 todos sobre a temática da VIOLAÇÃO DO PDM EM ALMADA.

O terreno em causa (assinalado na imagem acima) situa-se no Casal do Poço, Charneca de Caparica, no enfiamento da Mata dos Medos e com acesso pela Estrada da Fonte da Telha, e no PDM de Almada (aprovado pela resolução do Conselho de Ministros n.º 5/97, publicada no Diário da República, 1.ª série B, n.º 11, de 14 de janeiro de 1997) está classificado como “ESPAÇO CULTURAL E NATURAL”.

Vejamos o que nos diz o regulamento do PDM sobre este tipo de solo que, segundo a alínea i) do artigo 6.º são “espaços nos quais se privilegiam a proteção dos recursos naturais ou culturais e a salvaguarda dos valores paisagísticos, nomeadamente os da REN. São espaços de elevada beleza natural e sensibilidade ecológica, ou que enquadram edifícios ou conjuntos classificados, que devem ser mantidos com as suas atuais características essenciais”:
«A ocupação, uso e transformação destes espaços está sujeita a restrições decorrentes da lei geral, ou seja, do regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional, Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, do regime jurídico do domínio hídrico, constante do Decreto-Lei n.º 468/91, de 5 de novembro, do regime jurídico da orla costeira, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 302/90, de 26 de setembro, e ainda do Decreto-Lei n.º 168/84, de 22 de maio, que criou a Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica.» (n.º 1 do artigo 117.º)


E acrescenta que «só serão admitidas construções de apoio à atividade agrícola e de habitação do proprietário ou titular dos direitos de exploração, desde que situadas a uma distância igual ou superior a 500 m, medida a partir da linha da máxima preia-mar de águas vivas, e quando daí não resulte conflito com o disposto na legislação sobre a REN.» (n.º 2 do artigo 117.º)

Especificando-se ainda que, «nos espaços naturais são proibidas todas as atividades suscetíveis de danificar quaisquer valores do património natural (florístico, faunístico, paisagístico, geológico, paleontológico, etc.)» (artigo 118.º)


No entanto, para aquele local e numa captura efetuada em 13-11-2018 vejam os pontos assinalados no mapa como correspondendo à implantação de edifícios (aliás, a própria Google, apesar da envolvente verde do terreno – como se verá nas imagens adiante – já sinalizou a cinza toda a área do terreno dando a entender poder tratar-se de “espaço urbano”?).


Interessante é podermos também observar a evolução no tempo. Para o efeito recorremos ao Google Earth.

Numa imagem de 27-06-2007 podemos verificar que não existem ainda quaisquer edifícios implantados no terreno.

Em 16-10-2009 aparece-nos a primeira construção.


Que em 16-08-2014 já se multiplicaram.

E chegamos a 13-11-2018 com mais umas quantas. Daqui a uns anos, se nada se fizer, quantas mais serão?
O espaço está vedado em todo o perímetro (alguns residentes na freguesia disseram-nos que a vedação terá sido colocada neste último ano despertando a atenção de quem ali passa de forma regular, nomeadamente na época de verão, com destino às praias próximas) e tem uma única entrada (a que se acede diretamente através da Estrada da Fonte da Telha no entroncamento com a Rua do Sol).


A densa vegetação impede que, da estrada, se perceba o que está dentro da propriedade e só recorrendo às imagens aéreas do Google Maps ou do Google Earth se consegue perceber o tipo de edificações: são, sobretudo, casas com paredes em madeira e ao que tudo indica a energia elétrica é fornecida através de painéis solares.
Várias questões se colocam:
Como é feito o abastecimento de água e a drenagem de esgotos a estas edificações? Tratando-se, ao que tudo indica, de uma ocupação clandestina (que se presume ser destinada a turismo) será que estes serviços são prestados através da rede pública?
Se os SMAS asseguram ambos os serviços, teremos aqui um caso muito sério e bastante grave de conivência da autarquia com o(s) proprietário(s) que urge esclarecer.
Se a captação de água potável é feita através de poço (ou poços) locais, o problema não deixa de ser igualmente preocupante pois, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 118.º do regulamento do PDM, esta é uma atividade proibida.
E quanto aos efluentes resultado da ocupação humana daquele espaço, obviamente que constituem um perigo acrescido no que se refere à contaminação dos solos se apesar de tratados através de sistema autónoma forem lançados nas linhas de drenagem natural sem qualquer tratamento prévio.
Há aqui, portanto, e se mais não for, uma falha vergonhosa da fiscalização municipal.
Porque, mesmo sendo certo que se trata de uma área abrangida pela REN, uma restrição de utilidade pública, a fiscalização, em primeira linha, compete sempre à autarquia mesmo que também seja atribuição das CCDR (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional) e da Agência Portuguesa do Ambiente, porque essa é uma função inerente à gestão do território que cabe em exclusivo às câmaras municipais, nomeadamente em respeito pelas regras consignadas no respetivo PDM (o qual tem de, obrigatoriamente, integrar estas condicionantes ao uso do solo).
Portanto, os executivos CDU da Câmara Municipal de Almada foram demasiado negligentes nesta matéria e o atual (PS/PSD), se nada fizer depois da denúncia pública deste caso (que irá ser anexado à queixa já feita ao Ministério Público sobre as violações do PDM e participado à CCDR-LVT e à APA) não se livra de igual adjetivação.
E ficamos a aguardar qual será o comportamento dos partidos na próxima Assembleia Municipal a realizar em local ainda a designar nos próximos dias 28, 29 e 30 de novembro de 2018.
Será o assunto das escandalosas violações ao PDM abordado?

CONTINUA

3 comentários:

Anónimo disse...

Ui tanta honestidade

Anónimo disse...

Alguém que não tem mais nada para fazer.

Anónimo disse...

Cara senhora antes de mais nada parabéns pelo seu Blog. Quanto ao assunto PDM fantasma em Almada tem toda a razão, tanto a Câmara Municipalcomo o ICNF andaram mais de dez anos a dormir perante tais atropelos à lei e nada fizeram para prevenir este atentado ambiental. Consta que esta recente mas muito intensa actividade construtiva/destrutiva deve-se a indivíduos com ligações aos Parques de Campismo da Costa de Caparica (outra vergonha...), ao que parece a CMA finalmente acordou do coma e está a tentar tomar posse administrativa do local. Esperemos que não seja tarde demais...

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