sexta-feira, 30 de novembro de 2018

Habitação social em Almada e a falta de ética da CDU!



A propósito da discussão de ontem na Assembleia Municipal de Almada sobre a questão da atribuição de casas sociais pelo município, e que motivou uma troca de argumentos entre a bancada da CDU e a vereadora Teodolinda Silveira não posso deixar de manifestar a minha total indignação pelo comportamento (que classifico de hipócrita, mesquinho e, sobretudo, aldrabão – sim, porque as acusações que tentam difundir como verdade são apresentadas de forma tão confusa e inconsistente que depressa são tidas como mentiras) da força política que durante mais de quarenta anos esteve à frente dos destinos desta autarquia e, no presente, quando fica evidente o mau serviço prestado às populações reagem como se nada tivessem a ver com a situação (sentindo-se muito ofendidos pela denúncia pública dos atos ilícitos praticados), mas quando lhes convém gostam de colher os louros pelo trabalho que dizem ter realizado mesmo que a forma como o faziam fosse avessa ao cumprimento da lei.
Durante a discussão da atividade municipal, às perguntas do Presidente da Junta da União das Freguesias da Charneca de Caparica e Sobreda:
«… Há uns dias, na primeira comissão fui confrontado com a inexistência de um regulamento para a entrega de habitação social em Almada. Este é um caso que consideramos grave. Muito grave! E gostaria de fazer aqui duas perguntas e também era bom que se esclarecesse os almadenses: em virtude de não existir regulamento municipal para entrega de habitação quais foram os critérios que presidiram nos últimos anos à entrega dessa habitação? Depois, se está feito um levantamento dos beneficiários (quem são os beneficiários dessa habitação), todos, se quem habita nas casas se são os verdadeiros beneficiários ou se são familiares ou terceiros que lá estão. E era também importante esclarecer-se qual foi o estado do património de habitação social deixado pelo anterior executivo.»


A vereadora Teodolinda Silveira esclareceu:
«Respondendo diretamente às questões que foram colocadas. Não existe regulamento. Pensamos ainda durante o mês de dezembro desencadear o processo, que tem uma moldura legal própria, para a execução e concretização de um regulamento de atribuição de habitação…
Não havendo regulamento não havia critérios. Isto é aquilo que posso falar da minha experiência, e tendo em conta as poucas casas que existiam para atribuir aquilo que seguimos foram os dois critérios que a lei tem: casos de violência doméstica que são prioritários e portadores de deficiência. E, infelizmente, nem a todos os casos que estão dentro desta primeira premissa podemos responder.
Claro que entendemos que deve haver um regulamento, que ele tem que ser aplicado quando existir e quando houver qualquer atribuição de casa mas, neste momento, também não temos muitos problemas com isso porque as casas para atribuir são completamente exíguas.
Relativamente ao estado dos bairros municipais, como eu já disse aqui mais do que uma vez, só teremos essa noção exata quando terminar o levantamento que começou em outubro e cujo relatório estará pronto durante o mês de dezembro. Nessa altura, e tendo em conta que foram as vertentes que foram solicitadas nesse levantamento (a questão do edificado, as obras necessárias, a questão do ajuste do fogo ao agregado que lá está – que nuns casos é a mais noutros é a menos o número de pessoas que habitam no respetivo fogo) e também a respetiva à titularidade (temos já alguma informação que vamos acompanhando, e temos já informação de que efetivamente temos muitas casas indevidamente ocupadas.
Indevidamente não direi que fosse por ocupação, temos algumas mas não são tantas assim, a questão que se coloca mais é passarem de mão em mão e não sabermos em que condições (se foi porque a deixa ao foi, ao pai, ao tio, ao amigo) ou se por detrás… conhecemos casos um pouco mais complicados que já não são de “vou-me embora e deixo-te a casa” mas existe aqui uma economia paralela, digamos assim, na gestão das habitações mas todo esse levantamento está a ser feito e, portanto, logo que ele esteja pronto daremos conta.»

Antes de continuar é, todavia, necessário que vos deixe a transcrição do sumário do Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul que em 09-02-2012 condenou a Câmara Municipal de Almada por, entre outros aspetos, ter subido cerca de 3.000% (sim, leram bem: 3.000%) a renda de uma habitação num dos bairros sociais de que é proprietária:
«I – Com a entrada em vigor do DL n.º 797/76, de 6 de novembro, passou a competir aos serviços municipais de habitação do respetivo município a distribuição dos fogos respeitantes às casas económicas, às casas para famílias pobres, às casas de renda económica e às casas de renda limitada.
II – A atribuição de tais fogos não é aleatória ou sujeita à total discricionariedade da entidade competente para tal, razão pela qual a lei previu que a atribuição de habitações sociais fosse efetuada mediante concurso.
III – Os concursos para atribuição do direito à propriedade ou ao arrendamento dos fogos referidos no n.º 2 do artigo 3.º do DL n.º 797/76, de 6 de novembro, e na demais legislação relativa a habitação social que remeta a atribuição de fogos para os serviços municipais de habitação, passou a obedecer ao Regulamento aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 50/77, de 11/8.
IV – Nos termos do citado regulamento, a habitação a atribuir a cada agregado familiar tem de ser a adequada à satisfação das suas necessidades, considerando-se como tal a habitação cujo tipo, em relação à composição daquele agregado, se situe entre o máximo e o mínimo previstos no quadro constante do n.º 3 do seu artigo 3.º, de modo a impedir que se verifiquem situações de sobreocupação ou subocupação.
V – De acordo com o referido quadro, essa adequação tem como parâmetro a composição do agregado familiar do concorrente [nº de pessoas do agregado], em função da qual se prevê a tipologia de habitação, entre um mínimo e um máximo, que melhor satisfaça as necessidades do agregado familiar.
VI – A questão de saber o que se deve entender por tipologia de habitação consta do diploma que, à data [e ainda atualmente] regulamentava a execução de novas edificações ou de quaisquer obras de construção civil, a reconstrução, ampliação, alteração, reparação ou demolição das edificações e obras existentes, e bem assim os trabalhos que impliquem alteração da topografia local, dentro do perímetro urbano e das zonas rurais de proteção fixadas para as sedes de concelho e para as demais localidades sujeitas por lei a plano de urbanização e expansão, isto é, o Regulamento Geral das Edificações Urbanas [RGEU], aprovado Decreto-Lei n.º 38.382, de 7 de agosto de 1951.
VII – A tipologia das habitações consta do artigo 66.º do RGEU, cujo n.º 1 contempla um quadro que prevê o nº de compartimentos e o tipo de fogo que lhe está associado e a área mínima de cada fogo, excluindo vestíbulos, instalações sanitárias, arrumos e outros compartimentos de função similar.
VIII – O quadro constante do n.º 3 do artigo 3.º do DR n.º 50/77 prevê que para um agregado composto por duas pessoas, como é o caso da autora, seja adequado um tipo de habitação que pode variar entre um T 1/2 e um T 2/4 [tipologia T1, duas pessoas, a tipologia T2, quatro pessoas]
IX – Face à ausência de contestação por parte do município de Almada, ficou assente o facto alegado pela autora, ou seja, que a habitação atribuída à sua falecida mãe, e cujo arrendamento lhe foi transmitido, é composta por quatro compartimentos: quarto de casal, quarto duplo, sala e cozinha, com uma área bruta de 66,47 m2 e útil de 56,67 m2 [cfr. ponto v. da matéria de facto assente].
X – Sendo essa a composição da habitação, a mesma não pode deixar de se considerar um T2, de acordo com a definição prevista no quadro constante do n.º 1 do artigo 66.º do RGEU, ainda que a área da mesma corresponda à área mínima dum T3 com cinco compartimentos.
XI – Consequentemente, a tipologia da habitação onde a autora reside ainda se mostra adequada ao número de pessoas que compõem o seu agregado familiar, ou seja, duas pessoas [cfr. artigo 3.º, n.º 3 do DR n.º 50/77, de 11/8].
XII – Mostrando-se a mesma adequada, face aos normativos citados, não pode falar-se em subocupação do fogo e, como tal, também não podia o município réu, enquanto entidade locadora, determinar a transferência da autora [arrendatária] e do respetivo agregado familiar para outra habitação de tipologia considerada [mais] adequada dentro da mesma localidade, nem tão pouco impor, face ao incumprimento pelo arrendatário dessa determinação, o pagamento por inteiro do respetivo preço técnico [cfr. artigo 10.º, n.ºs 2 e 3 do DL n.º 166/93, de 7/5].»
Voltando à sessão de ontem, ainda bem que existem as gravações para memória futura, pois entre outros episódios semelhantes que já ocorreram neste plenário durante este mandato (protagonizados igualmente pela bancada da CDU), assistimos a um triste espetáculo de João Geraldes (mais um de entre os muitos que nos tem vindo a proporcionar desde que a CDU perdeu as eleições autárquicas em outubro de 2017):
«… não se avança com o processo da habitação, da atribuição de casas, porque não há regulamento? Foi o que a senhora vereadora disse! Não há regulamento e atribui as responsabilidades todas ao anterior executivo … no mandato anterior foram atribuídas pela câmara municipal à volta de duzentas e cinquenta casas a famílias necessitadas.
Não houve regulamento! Mas foram atribuídas. Eu acho que um ano e um mês depois de terem tomado posse, é no mínimo deselegante que continuem a insistir que não havia critérios. Porque, obviamente, havia critérios.
O facto de não haver regulamento não quer dizer que não havia critérios. Eu acho que é um bocado exagerado dar a entender que antes era o caos e agora connosco é o paraíso.» 

Na ânsia de criticar o atual executivo e defender o anterior, para tentar desviar as atenções da inépcia e irresponsabilidade da CDU na gestão do parque habitacional do município mas, sobretudo, para desvalorizar a inexistência de regulamento (uma imposição legal) e a atitude casuística e parcial como agiam na atribuição de casas às famílias carenciadas do concelho, João Geraldes resolveu adulterar as palavras da vereadora Teodolinda Silveira e, mesmo sabendo que a gravação em vídeo da sessão o iria desmentir facilmente, ainda assim não se coibiu de sustentar as acusações que fez baseado em premissas que sabia erradas. Fê-lo, ao que tudo indica, deliberadamente e com dolo (intenção de caluniar), pelo que na minha opinião, trata-se de uma evidente falta de ética política inqualificável.
«Senhor deputado. Eu acho que não ouviu nada do que eu disse. Ou, então, ouviu e cortou algumas coisas pelo meio. Mas eu lembro-lhe o que é que eu disse, respondendo ao senhor deputado que me fez três perguntas concretas: se havia regulamento, quais eram os critérios e qual era o estado dos bairros sociais. Foram estas as três perguntas.
E eu respondi: não há regulamento. E não menti. Estamos a pensar que ainda durante o mês de dezembro o teremos. É um processo que é demorado…
E a seguir disse assim: nas poucas casas que havia não tivemos muitos problemas de critérios. Foi aquilo que eu respondi. Não tivemos. Porquê? Eram tão poucas que nos bastou os dois critérios que a lei prevê (violência doméstica e portadores de deficiência) para as poucas casas serem atribuídas.
Durante o mandato anterior atribuíram 250, mas eu não tenho para atribuir. Eu nunca disse que não atribuíram. Agora para atribuir é preciso ter. Eu não disse nada daquilo que o senhor deputado João Geraldes disse.
Disse que não há regulamento? Não há! Vamos fazê-lo, vamos dar início ao processo? Vamos! Que atribuímos as poucas casas que tínhamos aos casos gritantes e que não precisamos de critérios pois são tão poucos que basta os que estão na lei. Portanto, eu não disse nada daquilo que o senhor disse. Agora que não atribui casas porque não tinha critérios? Mas onde é que eu disse isso? Tomara eu ter casas. Porque os critérios eu arranjava-os pode ter a certeza.
O problema da habitação é um problema grave… Efetivamente não temos casas. Vamos agora fazer o levantamento, saber as titularidades indevidas, com as obras que vamos fazer tentar recuperar algumas casas. Agora isto não se faz. Eu acho interessante que me digam, um ano…Um ano? E num ano faz-se aquilo que vocês não fizeram durante não sei quanto tempo? ...
Eu tenho é que constatar que tenho o parque habitacional como tenho. Não tenho culpa. Com casas com as obras identificadas, mas muitas outras nem identificadas sequer, mas não feitas, com canalizações completamente degradadas… Reportar o que é a realidade…»

Uma autarquia que se pretendia gerida por autarcas modelo de “capacidade de trabalho, honestidade e competência”, com dirigentes extraordinários e funcionários exemplares, mas que durante quatro décadas se mostrou incapaz de elaborar um regulamento de atribuição de habitação social é muito estranho e só nos faz pensar que assim era por opção deliberada dos sucessivos executivos. E, mais uma vez, com a conivência passiva (ou, pelo menos, pouco atuante, dos partidos da oposição).
E era assim porquê? É óbvio que a CDU nunca irá ser verdadeira na resposta que possa dar a esta questão, por isso nem vale a pena insistir.
Embora a ausência do regulamento municipal não obstasse (muito pelo contrário) ao cumprimento dos procedimentos legalmente definidos para cedência de casas de habitação social nos municípios (que deve ser efetuada por concurso, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 50/77, de 11 de agosto) a sua inexistência torna todo o processo muito menos transparente e abre a porta à discricionariedade arbitrária da Administração e à prática de injustiças pois existem critérios específicos que podem ser aplicados localmente e que por não constarem da legislação acabam por ser desconhecidos do público em geral dando azo a que o tráfico de influências (favorecimentos) seja uma realidade.
As polémicas em torno da atuação da Câmara Municipal de Almada nesta matéria não são de hoje. E apesar da amnésia generalizada que a bancada da CDU sofre, a leitura atenta daquela condenação em Tribunal cujo sumário transcrevemos no início mostra bem a insensibilidade com que as questões da habitação social eram tratadas no nosso concelho.

Outros artigos sobre a questão dos bairros sociais da CM de Almada,

16 comentários:

Anónimo disse...

Um tal presidente da Junta Feijó antes do Palma, reformou se com 45 anos da Lisnave, um calão que nunca trabalhou, meteu se no pcp, trouxe uma indemnização de 60 mil contos na altuda da lisnave afinais de 80. Um xuleco gordo que meteu a familia toda na junta. O PCP era isto. Um tal arsenio veio da parry,inscreveu se no pcp, foi a encarregado

Anónimo disse...

Dirigentes comunistas sempre foram uns fdp para os trabalhadores. Nomeadamente aqueles que foram promovidos pela imilia.

Anónimo disse...

Uma Ilda Garrete meteu- se no PCP arranjou casa para ela e para a irmã casas da CMA toda vida com tacho meteu a filha na Ecalma. Anda com ânsias para predpresid junta é vergonhoso quando vai a uma colectividade representar o presidente nem sabe falar ,gosta é de copos , grita com os trabalhadores , apunhala o Presidente junta pelas costas agora anda ai com sorrisos nas fotos das escolas e durante todo ano vai a junta uma vez por semana.
Uma tal T. Cardinho arranjou casa para o filho que nem vive em Portugal claro amizade com o vereador da altura o tal do Jaguar.Tudo gentinha do partido.
O tal da junta Feijó um velho gordo Pereira gritava com as trabalhadoras colocou processos discipinar filha , sobrinha trabalho na junta. A tal Mara como foi parar ao Partido ? Uma fraude fez conto do vigário marido PSD , família na escola cooperativa Laranjeiro onde ela trabalhsvs , a tal bonita que fez vigarice ficou no segredo dos Deuses.

Anónimo disse...

Se fosse so a garrett. Foram familias inteiras. A tropa de choque dos funcionários da ecalma são filhos, filhas, enteados, enteadas de comudistas que trabalham na cambra.

Anónimo disse...

o Pereira do feijo foi um xulo. DEixou de trabalhar aos 50. Era da LIsnave.

Anónimo disse...

Parece que o velho Pinto Jorge tem além do tacho na Mega Freguesia o PCP deu lhe trabalho mais umas coroas para o gajo. Meteu o filho na camera nunca fez mada.
Alguém diz a Ana Borges no Facebook Ana tejim que é feio andar a beijar o novo director,outra que entrou pela mão da da Pardala.

Anónimo disse...

ACDU anda a usar alguns para subir para depois correr com eles, o Sr Faustino a preparar armadilhas .

Anónimo disse...

Esta administração já cometeu erros crassos. Manter os dirigentes oportuniustas e burgueses, carlos dias, Ana Lousa de Loures, Fabia, Armando Correia da cultura.

Anónimo disse...

Digam me quem souber. Quem é aquela miuda que está ao lado do velho lourenço(que está reformado à trezentos anos). O que fez na vida para estar ali como deputada. Mais uma carreirista como a amélia pardal! é filha de algum comunista oportubnista? será que era para arranjar emprego na camara

Anónimo disse...

Deve ser marxista leninista como o robles, ou como o arquitecto carneiro que tem um carrão lexus e só compra roupa de marca. e depois diz fora os fachistas. Viva o povo

Anónimo disse...

Queria dizer fora os fassistaszz

Anónimo disse...

Só gente burguesa

Anónimo disse...

Não percebo como é que o PS não corre com os dirigentes cumudistas/fascistas do antigo regime comunista/fascista
, que caiu em setembro de 2017

Anónimo disse...

Então o deputado António ou antónia Filipe, ataca os serviços privados de saude, e depois é ve lo na CUF, infante santo.
Mais um comuna burgues, o povo que vá ao publico, este menino, que nunca se viu com uma mulher, ah pois é, vai ao privado.

Anónimo disse...

A campanha sem nexo da CDU é triste mesmo triste 6 pessoas idosas e a rafeira da tal dos verdes ,na Trafaria até da vontade de rir a actual presidente junta nunca aparece a nada evidentemente que para as fotos lá está ela.Era bom que ela mostrasse as contas da junta

Anónimo disse...

Habitação social sem nexo foi para muitos amigos , uma tal Ilda Garret que também arranjou para a irmã

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