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quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Serão a ética e a política inconciliáveis?



Na sequência da polémica gerada em torno da acumulação de cargos de João Geraldes, como funcionário com contrato de trabalho em funções públicas do município de Almada e deputado municipal no órgão deliberativo do mesmo concelho, levantaram-se algumas vozes na rede social Facebook contra a situação da atual chefe de gabinete da Presidente da Câmara – Ana Margarida Lourenço.
A este propósito convém, antes de mais, dizer que comparar o caso de Ana Margarida com o de João Geraldes é um ato de pura má-fé na medida em que a 1.ª ocupa um lugar de nomeação política e o 2.º é funcionário da autarquia que são coisas bem diferentes, embora ambos sejam deputados municipais no mesmo órgão autárquico.
Ana Margarida Lourenço não é nem nunca foi funcionária do município de Almada como a sua breve nota curricular o demonstra. Ao contrário de João Geraldes que, tal como a sua camarada Amélia Pardal (vereadora sem pelouro), são ambos técnicos superiores do mapa de pessoal do município de Almada.
Se o Estatuto dos Eleitos Locais é só um e aplica-se aos três indistintamente, tal como as regras sobre incompatibilidades e inelegibilidades previstas na Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais é transversal a todos, a legislação ao abrigo da qual ocupam o respetivo lugar e lhes confere o vínculo jurídico com a administração pública, já é bem diferente.
As conclusões do Parecer N.º 80/2008, de 2 de junho, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte asseguram-nos o seguinte:
«1. De acordo com o regime legal aplicável, arts. 73º e 74º da Lei nº 169/99, de 18.09, os membros dos GAP não são funcionários, pelo que não lhes é cominada qualquer causa de inelegibilidade, nomeadamente a prevista na al. d) do art. 7º da Lei Orgânica nº 1/2001, de 14.08.
2. Os membros da assembleia municipal não exercem o seu mandato em regime de permanência ou de meio tempo, pelo que não existe, ao abrigo da exceção prevista na al. b) do nº 2 do art. 3º do DL nº 196/93, de 27.05, incompatibilidade no exercício cumulativo dessas funções com as de Chefe de Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente da Câmara.»
Ou seja, a função para a qual Ana Margarida Lourenço foi nomeada por Inês de Medeiros (chefe do seu gabinete de apoio pessoal), não é incompatível com a ocupação do lugar de deputada municipal.
Tal como já antes tínhamos dito que não era incompatível o exercício de funções como técnico superior da câmara de Almada com o desempenho seja do cargo de vereadora sem pelouro (no caso de Amélia Pardal) ou de deputado municipal (no caso de João Geraldes).
Mas todos sabemos que nem sempre o que é legal é eticamente isento. Isto é, não é apenas sobre as ilegalidades que recai o manto diáfano da ética. Por isso, se pergunta: E em termos éticos?
A discussão em torno desta questão tem vindo a incomodar muita gente que prefere o insulto fácil (adjetivando de fascistas os que ousam criticar os comportamentos de autarcas da CDU) e a acusação leviana (considerando que citar o nome dos visados é crime de perseguição pessoal) em detrimento da reflexão séria que seria urgente encetar deixando vir ao de cima, em contrapartida, sectarismos partidários rançosos, divergências políticas infundadas e até ódios pessoais irracionais.
Todavia essas posturas intransigentes e mal-educadas dos que consideram que o seu comportamento não pode ser sindicável (alegando que só eles têm a dignidade que dizem, por outro lado, faltar aos seus críticos), não nos deve impedir de discutir esta temática – a ética no exercício simultâneo de funções autárquicas (a nível profissional e político) – sob pena de ver a nossa liberdade de expressão coartada pela censura dos intocáveis que se julgam moral e politicamente superiores aos demais ao ponto de até fazerem piadas com a possibilidade de, agora, andarem para aqui uma espécie de labregos a pretender passar “atestados de ética” (que comparam aos “atestados de pobreza” passados pelas juntas de freguesia).
Mas esta “pobreza de espírito”, tão comum aos intolerantes e àqueles que apenas se sabem servir do regime democrático para benefício próprio mas depois não toleram a liberdade dos outros esquecendo-se que vivemos num Estado democrático e não totalitário (quiçá como desejariam para poder calar, em definito, os opositores), tem de ser combatida com a resiliência cidadã em continuar a discutir, publicamente, este e outros assuntos por mais incomodados que esses hipócritas de circunstância e demagogos de algibeira se sintam.
Voltando à pergunta atrás enunciada: E em termos éticos?
Será que o exercício de funções no gabinete de apoio pessoal da presidente da câmara ou de técnico superior do município é eticamente passível de coexistir, sem provocar quaisquer conflitos nomeadamente ao nível da isenção e imparcialidade, com o desempenho do cargo de vereadora sem pelouro e deputado(a) municipal?
O tema parece que incomoda sobremaneira algumas pessoas, apoiantes mais ou menos assumidos da CDU de Almada, que não aceitam que se questione atos e atitudes dos “seus” autarcas (porque, para eles, são os únicos honestos, trabalhadores e competentes – os dos outros partidos não passam de um bando de vigaristas) havendo quem não hesite em fazer afirmações falsas, inventando intenções que nunca foram expressas – como a de mandar alguém para o desemprego - confundindo, deliberadamente conceitos, e insultando de forma vil quantos ousam tocar no assunto, como a seguir se demonstra:
«Querer afastá-lo do órgão para o qual o povo o elegeu por alegadas "incompatibilidades" que está mais que demonstrado não existem, é antidemocrático, como a sra. Ermelinda e a sra. Ana Agostinho afirmam expressamente que querem, são puros tiques fascistas, e não é absolutamente nada ético.
Segundo objectivo: o João Geraldes é trabalhador da Câmara Municipal de Almada e eleito na Assembleia Municipal de Almada. Incompatibilidade? Enquanto trabalhador - ao que já aqui li é técnico superior da autarquia - não interfere na decisão política sobre rigorosamente nenhuma matéria passível de apreciação e aprovação pela Assembleia Municipal, onde é eleito. Sendo assim, não há obviamente qualquer incompatibilidade, que seria estabelecida se o João Geraldes fosse dirigente da Câmara Municipal, e aí sim, teria intervenção directa em matéria de decisão política sobre assuntos que a Assembleia Municipal deve decidir.
Querer afastá-lo da sua actividade profissional por ser eleito no órgão deliberativo do Município para o qual trabalha, é imoral, é terrorismo, é maldade, é absolutamente imoral e contra toda e qualquer ética!
Não há terceira interpretação: estas senhoras querem afastar antidemocraticamente um cidadão eleito pelo povo do cargo que ocupa; ou então estas senhoras querem lançar o mesmo cidadão para o desemprego só pelo facto de ter sido legitimamente eleito. E isto, senhores, não é evidentemente nada ético
Sinceramente nunca pensei que a ética fosse assim tão incómoda! E que juntá-la à política levasse as pessoas assim ao desespero transformando cidadãos normais em perfeitos idiotas. Mas, enfim… deixá-los desabafar! Ao fim e ao cabo acabam por ser eles próprios a dar-nos os melhores argumentos para demonstrar o quão sectários, populistas, mentirosos, demagogos, hipócritas, intolerantes e, sobretudo, anti liberdade de expressão e antidemocráticos são estas pessoas.
Chegados aqui temos de nos questionar: serão ética e política inconciliáveis?
Mas mesmo na CDU de Almada temos duas posições opostas para um caso idêntico: Amélia Pardal e João Geraldes são ambos técnicos superior da Câmara Municipal de Almada, uma é vereadora sem pelouro e o outro é deputado municipal.
Enquanto a 1.ª considerou não haver condições éticas para se manter como vereadora e em simultâneo trabalhadora da autarquia (e por isso aceitou ser nomeada em regime de substituição num cargo dirigente no município de Loures), o 2.º não admite sequer que essa hipótese seja colocada e diz-se vítima de um ataque de caráter por parte de quem tem vindo a levantar esta discussão.

Voltarei a este tema, porque ele “tem pano para mangas”. Mas hoje fico-me por aqui.


terça-feira, 28 de novembro de 2017

Incompatibilidades: lei e ética.

Eu sei que vou voltar a ser vilipendiada, insultada até à náusea!
Mas esses ataques pessoais soezes de que tenho vindo a ser alvo por parte de alguns militantes da CDU nos últimos dois meses (de ameaças físicas públicas ao envio de mensagens particulares ordinárias), quiçá com o objetivo de me amedrontar e calar, têm precisamente o efeito contrário: dão-me cada vez mais vontade de, publicamente, expressar a minha opinião sobre as matérias que escolho (e não aquelas que eles preferiam) mais não seja para lhes provar que a Democracia e a Liberdade de expressão não são para seu uso exclusivo e o Estado de direito em que vivemos não lhes confere o poder que teriam num regime totalitário (felizmente).
Por isso, é sem receio do chorrilho de comentários indecentes (porque mal-educados) que aí possam vir, que vou abordar um tema sensível:
INCOMPATIBILIDADES no exercício simultâneo de funções como trabalhador do município e eleito na Assembleia Municipal do mesmo concelho – caso do deputado municipal da CDU João Geraldes.
São deveres gerais dos trabalhadores em funções públicas, entre outros elencados no artigo 73.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: a isenção; a imparcialidade; o zelo; a obediência; a lealdade e a correção.
O Estatuto dos Eleitos Locais (Lei n.º 29/87, de 30 de junho) nada refere e o artigo 7.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto) apenas considera que o exercício de cargo dirigente num município é incompatível com a ocupação de um lugar como autarca nos órgãos autárquicos do mesmo concelho (executivo e deliberativo).
Embora legalmente possível, será eticamente aceitável que um técnico superior do mapa de pessoal do município seja, em simultâneo, membro da respetiva Assembleia Municipal eleito nas listas de uma força política da oposição?
A Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo, no seu Parecer n.º 39/2010, «não obstante o disposto no artigo 7.º da LEOAL, pensamos que tais cargos não deverão ser acumulados já que, em tese, essa acumulação poderá gerar situações, não de incompatibilidade, mas de sucessivos impedimentos, conforme se infere do artigo 44.º do CPA
No caso da Assembleia Municipal de Almada essa situação não parece, todavia, incomodar o deputado municipal João Geraldes nem a força política que representa (a CDU) ainda que, como se verificou na última reunião daquele órgão deliberativo (realizada no dia 23 de novembro de 2017), depois do diálogo travado entre aquele autarca e a presidente da Câmara Municipal (de que aqui já demos notícia), possamos chegar à conclusão de que a ténue fronteira existente entre ambas as ocupações foi, de facto, ultrapassada.
João Geraldes está no seu direito de se sentir ultrajado com as palavras da presidente ao desmascarar em público o seu comportamento infeliz enquanto funcionário, alegando que estava ali naquela casa na qualidade de deputado municipal e não na de trabalhador da autarquia.
Sendo verdade que assim é, a fazer fé nas palavras da presidente (que não foram desmentidas pelo próprio, é bom lembrar), terá sido João Geraldes que no seu horário de trabalho e no âmbito daquelas que teriam sido as incumbências que lhe tinham sido atribuídas pelo anterior executivo, acabou confundindo-se e em vez de cumprir com os deveres de funcionário autárquico isento, imparcial e zeloso, preferiu representar o seu outro papel: o de político da oposição, recebendo os novos autarcas com o desdém que a situação relatada por Inês de Medeiros nos leva a imaginar.
Fosse João Geraldes dirigente da câmara municipal ou um mero prestador de serviços contratado pela autarquia e aí não restariam dúvidas que estaria legalmente impedido de exercer o cargo para o qual fora eleito na Assembleia Municipal.
Mas como técnico superior, incompreensivelmente, a lei já não afasta essa possibilidade embora os fundamentos que levaram àquelas incompatibilidades se mantenham: a possibilidade de que do confronto entre os deveres de funcionário e as obrigações partidárias resultem situações pouco claras e, sobretudo, sem garantias de isenção e transparência (como as descritas parecem evidenciar).
Fica somente no plano da ética a decisão sobre manter ou suspender o mandato. E cada um que pense o que quiser.

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«As incompatibilidades são um corolário do princípio constitucional da imparcialidade – artigo 266º nº 2 da CRP – e significam a impossibilidade de acumular simultaneamente dois cargos ou funções por a lei considerar, independentemente da pessoa em concreto que ocupe tais cargos, que essa acumulação é suscetível de pôr em causa a isenção e imparcialidade exigida.
O parecer nº 100/82, de 27/07/82 da Procuradoria-Geral da República, expressa precisamente que “as incompatibilidades visam proteger a independência das funções” e Vital Moreira e Gomes Canotilho referem que o sistema das incompatibilidades visa garantir não só o princípio da imparcialidade da Administração mas também o princípio da eficiência.
Relativamente às incompatibilidades, estabelece, de modo expresso, a subalínea v) da alínea b) do artigo 4º do Estatuto dos Eleitos Locais, aprovado pela Lei nº 29/87, de 30 de Junho e republicado pela Lei nº 52-A/2005, de 10 de Outubro que, no exercício das suas funções, os eleitos locais estão vinculados ao cumprimento de vários princípios, designadamente, em matéria de prossecução do interesse público; não podendo celebrar com a autarquia qualquer contrato, salvo de adesão.
(…)
Relativamente aos membros da assembleia municipal que já sejam detentores de contrato de trabalho em funções públicas com a autarquia, dispõe a alínea d) do nº1 do mesmo artigo 7º da Lei Eleitoral das Autarquias Locais, que os funcionários dos órgãos das autarquias locais que exerçam funções de direção são inelegíveis para os órgãos das autarquias onde exercem funções, salvo no caso de suspensão obrigatória de funções desde a data de entrega da lista de candidatura em que se integrem.
(…)
CONCLUSÃO:
Em face dos preceitos supra mencionados parece-nos não ser legalmente admissível a acumulação das funções de membro da assembleia municipal e prestador de serviços para a câmara municipal do mesmo município.
(…)
No que concerne à acumulação do cargo de membro da assembleia municipal com o de trabalhador com contrato de trabalho em funções públicas no mesmo município, não obstante o disposto no artigo 7.º da LEOAL, pensamos que tais cargos não deverão ser acumulados já que, em tese, essa acumulação poderá gerar situações, não de incompatibilidade, mas de sucessivos impedimentos, conforme se infere do artigo 44.º do CPA.»

Parecer Jurídico N.º 39 / CCDR-LVT / 2010

quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

ALMADA: resumo da Assembleia Municipal de dia 27-02-2018.




Realizou-se ontem a 1.ª sessão da reunião ordinária de fevereiro da Assembleia Municipal de Almada no Pavilhão dos Bombeiros Voluntários de Cacilhas.
No período de “Intervenção dos Cidadãos” intervieram sete munícipes e no período de “Antes da Ordem do Dia” foram votados treze documentos:
Proponente: CDU. Resultado da votação: Aprovado por unanimidade.

2)        Voto de pesar pelo falecimento de Miguel Roquete
Proponente: CDS. Resultado da votação: Aprovado por unanimidade.
3)        Pela defesa das condições ambientais da fábrica da SOVENA (Pragal)
Propoente: CDU. Resultado da votação: Aprovada por unanimidade.
4)        Em defesa do ativista Arlindo Marques
Proponente: BE. Votos a favor: CDU, PSD, BE, CDS e PAN. Votos contra: não houve. Abstenções: PS. Resultado da votação: Aprovada por maioria.
5)        Saudação ao 8 de março
Proponente: BE. Resultado da votação: Aprovada por unanimidade.
6)        A hora do planeta 2018
Proponente: PSD. Resultado da votação: Aprovada por unanimidade.
7)        Programa municipal de estágios de verão
Proponente: PSD. Resultado da votação: Não foi votada. Baixou à comissão para apreciação.

A propósito desta moção o indefetível deputado da CDU, João Geraldes, resolveu dizer que a CMA já promovia há muito tempo a realização de estágios profissionais e curriculares...
Saberá o senhor deputado que as autarquias não podem realizar estágios profissionais a não ser enquadrados no PEPAL – Programa de Estágios Profissionais da Administração Local?
Desde que este programa foi criado, salvo erro em 2007, a Câmara Municipal de Almada nunca se candidatou (o programa já vai na 5.ª edição) como entidade promotora pelo que nunca teve quaisquer estagiários abrangidos por esta medida. Por isso, das duas (ou três) uma: João Geraldes está a mentir deliberadamente (o que não seria supressa nenhuma pois não seria sequer a primeira vez); João Geraldes ignora o assunto e não sabe do que fala embora adote um ar de quem é muito “sabichão” (o que também não é novidade nenhuma) ou, finalmente, João Geraldes até disse a verdade, de que a CMA tem vindo a realizar estágios profissionais, e sem querer acabou por nos dar notícia, de forma involuntária, de mais uma ilegalidade cometida pela gestão CDU.
Por isso seria bastante interessante que esse senhor tivesse a coragem de explicar que estágios foram esses, ao abrigo de que legislação foram celebrados os contratos, quem deles beneficiou, quais eram os requisitos de admissão, quem selecionou os candidatos, qual o valor da bolsa paga aos jovens, quem eram os orientadores, como foram classificados, etc. etc. etc.

8)        Saudação ao dia internacional da mulher
Proponente: CDU. Texto sem o ponto três: Resultado da votação: Aprovada por unanimidade.
Ponto três: Votos a favor: CDU e PAN. Votos contra: PS, PSD e CDS. Abstenções: BE. Resultado da votação: Rejeitado.

A propósito deste tema, decorria ainda a discussão das moções, e já o vereador José Gonçalves colocava nas redes sociais a seguinte frase: “Pela primeira vez em Almada as trabalhadoras do município não terão o almoço convívio do 8 de março”.
Para comemorar o Dia Internacional da Mulher, o que é que é mais importante gastar quase 30 mil euros por ano num almoço comemorativo e em prendas às trabalhadoras do município de Almada, ou gastar esse dinheiro na realização de várias iniciativas de promoção da igualdade de género (e a igualdade não é uma questão interna e não é apenas para as mulheres)?
É mais importante um almoço interno, que se limita a uma ação pontual (por mais importante que o convívio seja… já o argumento do “incentivo à economia local” que alguns alegam deixa-me sérias dúvidas) ou a implementação de um plano municipal de promoção da igualdade?
O que é que contribui mais para a defesa dos direitos das mulheres: um almoço com as trabalhadoras do município (sendo que, segundo o testemunho de várias pseudoparticipantes muitas delas iam apenas receber a “prenda” a que alegadamente ”tinham direito” e nem sequer ficavam para o repasto preferindo gozar o “dia de férias” à sua maneira) com a distribuição de lembranças inócuas num único dia por ano, ou a realização para toda a população de um ciclo de cinema, apresentação de exposições, seminários, entre outras iniciativas de promoção da igualdade de género?
Como pode uma iniciativa discriminatória (o almoço é apenas dirigido às mulheres), que segundo consta tem elevados índices de desperdício alimentar em virtude das “ausências de última hora” (as tais pseudoparticipantes que para terem direito à prenda conformam a presença mas depois saem “antes da hora”) ser considerada mais importante como forma de comemoração do Dia da Mulher do que ações concretas em que ao convívio se aliam outras formas mais proactivas de refletir sobre as questões da igualdade de género?

9)        30.º Aniversário da aquisição da Casa da Cerca
Proponente: CDU. Resultado da votação: Aprovada por unanimidade.
10)    Utilização de papel reciclado
Proponente: PAN. Resultado da votação: Aprovada por unanimidade.
11)    Almada não apoia circos com animais
Proponente: PAN. Votos a favor: PS, CDU, PSD, BE e PAN. Votos contra: não houve. Abstenções: CDS. Resultado da votação: Aprovada por maioria.
12)    Plano municipal contra o desperdício alimentar
Proponente: CDS. Votos a favor: PS, PSD, BE, CDS e PAN. Votos contra: não houve. Abstenções: CDU. Resultado da votação: Aprovada por maioria.
13)    Saudação pela regularização dos vínculos precários
Proponente: PS. Resultado da votação: Aprovada por unanimidade.

Confesso que aqui teve piada ouvir a CDU, pela boca de João Geraldes, achar que o anterior executivo também era merecedor de créditos pelo trabalho desenvolvido na regularização dos precários... bem, só se for pelo incentivo à precariedade já que foram eles os responsáveis pela existência de trabalhadores nessas condições (a exercer funções permanentes, mas a trabalhar sem quaisquer direitos). É preciso ter muito descaramento.

Do período da “Ordem do Dia” foram apenas votados os dois primeiros pontos:
Apreciação e votação da Proposta de Revisão do Regimento
Proponente: Câmara Municipal. Resultado da votação: Aprovada por unanimidade.
E
Apreciação e votação da Proposta de Constituição de Comissões Permanentes da Assembleia Municipal para o mandato 2017-20121
Proponente: Mesa da Assembleia Municipal. Resultado da votação: Aprovada por unanimidade.
Dado o adiantado da hora e colocada a questão à consideração dos presentes foi deliberado continuar a reunião no dia seguinte para discussão e apreciação dos dois pontos em falta:
Apreciação da Informação da presidente da Câmara acerca da atividade municipal;
Proposta da Câmara Municipal relativa à regularização dos trabalhadores precários do município.

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

A versão oficial?

Foi-me entregue hoje a correspondência trocada entre um munícipe (que me autorizou a divulgar a notícia neste espaço) e o gabinete da senhora Presidente da Câmara Municipal de Almada a propósito das eventuais alterações às Opções do Plano e Orçamento para 2010.

Além da confusão entre conceitos e do notório desconhecimento da legislação, o Chefe de Gabinete da senhora Presidente (que costuma passear-se por este espaço deixando um rasto de ofensivos mas anónimos comentários) mentiu de forma inábil e descarada.

Vejamos:

Perguntava o munícipe se a versão das OPO 2010 disponíveis online já tinham sido objecto de alteração, dando um exemplo concreto e solicitando a disponibilização dessa informação.

A resposta do João Geraldes (Chefe de Gabinete da Presidente) é de uma ignorância que até aflige.

Primeiro: confunde “alterações” com “revisões” orçamentais pois, ao contrário do que afirma, as primeiras não carecem da aprovação do órgão deliberativo para entrar em vigor.

Segundo: cita a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro), mas nem sequer soube ler o seu articulado, nomeadamente a alínea d) do n.º 2 do artigo 64.º e a alínea b) do n.º 2 do artigo 53.º, pois teria ficado a saber que compete à CM aprovar as alterações e à AM as revisões.

Mas, pior do que isso, é João Geraldes ter mentido deliberadamente ao afirmar que: «relativamente à informação disponível no sítio da Câmara Municipal de Almada na Internet sobre as Opções do Plano para o ano de 2010 … não se registou qualquer alteração ao documento aprovado pela Assembleia Municipal, correspondendo o documento disponibilizado on-line, e integralmente, ao documento oficial em vigor

Ora acontece que, até à presente data, a Câmara Municipal já efectuou três alterações àquele documento, conforme facilmente se comprova pela leitura dos Boletins das Deliberações n.ºs 3, 8 e 14, disponíveis na página da autarquia na Internet.

E se João Geraldes não sabia dessas ocorrências, deveria sabê-lo!, pois as funções que desempenha são de elevada responsabilidade e não se compadecem com lapsos deste tipo que dão uma muito má imagem da Presidência da CMA e da própria Presidente em nome de quem está a responder.

Quanto às deliberações da CM que alteraram as Opções do Plano e Orçamento de 2010 e que João Geraldes esqueceu, ou desconhecia, elas foram as seguintes:
«A Câmara deliberou aprovar a 1.ª alteração orçamental.» (03-02-2010)
«A Câmara deliberou aprovar a 2.ª alteração orçamental.» (21-04-2010)
«A Câmara deliberou aprovar a 3.ª alteração ao Plano e Orçamento Municipal de 2010 no valor de 1.512.107,62 euros.» (21-07-2010)

Afinal, que alterações orçamentais foram estas?
Porque se esconde o seu conteúdo dos munícipes? Sendo propostas que alteram o texto das OPO aprovadas pela AMA não deveriam estar disponibilizadas em anexo ao documento original?
É isto o exemplo de uma administração transparente?

domingo, 11 de fevereiro de 2018

A síndrome da hipocrisia populista demagoga e a falta de ética da CDU em Almada.



O primeiro de entre os vários episódios que aconteceram ontem durante a 2.ª sessão da reunião extraordinária da Assembleia Municipal de Almada, e que demonstram o quanto a CDU sofre dos males que titulam este artigo, chegou-nos pela mão do deputado municipal João Geraldes que, tal como os seus camaradas de bancada e na vereação, vive numa realidade paralela onde a CDU é a dona absoluta da verdade e todos os outros autarcas são desonestos, incompetentes e preguiçosos.
O discurso de João Geraldes, que mente do princípio ao fim com uma enorme desfaçatez, pode mesmo considerar-se extremamente ofensivo do bom-nome da presidente da autarquia que acusou de falta de seriedade.
Assim não! Em política não vale tudo.
A transcrição do período de “intervenção dos cidadãos” (desde a participação do trabalhador dos SMAS Pedro Rebelo às reações dos partidos e da Presidente da autarquia) pode ser lida AQUI.
Para já ficam apenas as palavras de João Geraldes:
«E dizer que o anterior executivo dizia que não tinha precários e depois tinha 51 trabalhadores precários na autarquia, não é sério.
Peço desculpa, mas não é sério.
Há 15.000 trabalhadores precários nas autarquias deste país. 15.000. Há 15.000.
[Não são 15.000, mas 15.758 os que foram indicados pelas autarquias que responderam ao inquérito da DGAL. O que significa que até podem ser muitos mais.]
E são 15.000 mil precários porque é preciso não esquecer porque é que eles apareceram. É preciso não esquecer porque é que as autarquias tiveram de recorrer a trabalho precário. É preciso não esquecer que o PS, o PSD e o CDS/PP assinaram com a troica estrangeira um protocolo, um acordo ou o que foi, que impôs às autarquias locais a redução em 2% dos trabalhadores das autarquias e impediu a contratação de trabalhadores durante anos.
[Nunca existiu uma proibição absolutamente impeditiva das autarquias contratarem pessoal. Havia sim sérias restrições, mas sobretudo para as autarquias com dificuldades financeiras. O que, de todo, era o caso da CM de Almada. Leia AQUI o artigo da revista Poder Local com os esclarecimentos que se impõe.]
É preciso não esquecer isto.
Como é que se garantia os serviços que as autarquias tinham que prestar às populações? Qual era a opção? Era fechar os serviços? Era acabar com os serviços e deixar as populações sem os serviços?
[Para provar que a CM de Almada não estava impedida de contratar pessoal basta consultar o ARQUIVO DE CONCURSOS DE PESSOAL da autarquia – entre 2009 e 2017 houve vários procedimentos para recrutar desde técnicos superiores, assistentes técnicos e operacionais e até dirigentes. Por isso, havia outra opção sim! Optar pelos vínculos precários foi uma escolha do executivo CDU. Tal como o foi a externalização de serviços adjudicando competências a empresas que recorriam a trabalho precário para as satisfazer: como o caso mais flagrantes da “Óptimo Pretexto”.]
Não foi essa a opção.
Nós sempre fomos contra o trabalho precário. Nós sempre contra a necessidade de recorrer a situações de trabalho precário para satisfazer necessidades permanentes.
Simplesmente foi a lei do país, foi a lei que o PS, o PSD e o CDS impuseram ao país que nos obrigaram e obrigaram a generalidade das autarquias a seguir uma via que não é a via que as autarquias defendem.
Portanto, é preciso sermos sérios.
E no final do mandato anterior, com a mudança de política nacional, estávamos a resolver o problema. Como aliás se continua a resolver o problema. Como todos nós defendemos que se resolva.
Portanto, é preciso ter “sentido de Estado” relativamente a estas matérias e é preciso ser sério quando se fazem as afirmações que se fazem.»


FONTE: transcrição da gravação áudio do vídeo da 2.ª sessão da reunião extraordinária de fevereiro (dia 9). Apenas o período de “intervenção dos cidadãos”.

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

O "lápis azul" e a "tesoura vermelha" da CDU em Almada


No artigo «A saga terminou!», João Geraldes, o chefe de gabinete da presidente da Câmara Municipal de Almada, e deputado municipal da CDU (leu bem - cargo profissional e lugar político que não entram em conflito, evidentemente, a quando da apreciação dos assuntos do executivo CDU! nadinha mesmo!*), mostra como se usa o "lápis azul" e a "tesoura vermelha" lá pelas bandas da coligação que integra...
E, pelos vistos, é perito no uso de ambos.
Veja-se o exemplo paradigmático:

Apresenta como sendo uma versão integral do relatório da comissão eventual este documento, mas, afinal, o mesmo mais não é do que a versão reduzida do mesmo (leia-se “versão censurada”), depois da "revisão oficial" feita pelo PCP. Ou, nem isso… é que deste texto, além de mal formatado, desapareceram as páginas 11 em diante, nomeadamente a parte final do ponto 6.2 e as que introduziam os pontos 6.3, 6.4 e 6.5, assim como não tem, as declarações do vereador, a conclusão final e o projecto de resolução… (esperamos que, entretanto, o documento não desapareça... mas como estão de tesoura em punho...)
Para quem quiser conhecer, na íntegra, o referido texto, tal qual ele foi distribuído aos deputados municipais, ele aqui está.

As diferenças são muitas... Mas, principalmente, o que importa registar é o texto das últimas três páginas e que corresponde à posição do grupo municipal do CDS-PP liminarmente cortado à tesourada… se o lerem com atenção, ficarão a perceber quais terão sido os motivos para tanta azáfama branqueadora: Fernando Pena desmonta o que foi a farsa do funcionamento desta comissão eventual que, afinal, andou foi a brincar com todos nós (já que se trata de eleitos que mereceram o voto de confiança de quem os elegeu e, agora, estão a defraudar essa delegação ao não cumprirem o seu papel de apuramento da verdade e preferirem ser ludibriados pela CDU).

Terá sido engano? Estamos convencidos que além da incompetência do dito senhor (mais do que o fruto da urgência que sentiu em escrever a dita notícia, esta é uma característica inata à sua personalidade) esta foi uma intenção deliberada em fazer crer que aquele era o texto definitivo para que todos pensassem que nada mais havia a considerar.

Felizmente houve quem nos fornecesse a cópia integral do referido documento e nós já o disponibilizámos publicamente. 

Carmen Godinho e Paulo Ataíde

* Estará a personagem a intervir aqui a título individual ou como chefe de gabinete da senhora Presidente da Câmara? Talvez seja na qualidade de deputado municipal da CDU? Como conseguirá ele resolver o conflito de interesses quanto ao cúmulo destas situações? Entre o cargo profissional e o lugar político, onde terá João Geraldes deixado ficar a isenção e imparcialidade? Que moral tem este senhor para emitir opiniões em assuntos como o do Eng.º Jorge Abreu onde está envolvida a filha da senhora Maria Emília Neto de Sousa e sua "patroa"?




Nota de esclarecimento (às 7:20h)
Verificou-se, como era de esperar, que o sr. João Geraldes eliminou o documento tido como relatório final e que fora aquele que colocara inicialmente no seu blogue.
Entretanto, substitui o mesmo por outra versão que já corresponde, em parte, àquela que foi distribuída aos deputados municipais... Todavia, não resistiu e cortou os anexos, nomeadamente a declaração de voto com a posição do grupo municipal do CDS a qual faz parte integrante do mesmo.

Assim se faz censura à boa maneira "democrática" da CDU em Almada. E este exemplo do sr. chefe de gabinete da presidente da Câmara é, de facto, um exemplo digno de figurar na "galeria da pouca vergonha" que se passa aqui em Almada a nível da gestão autárquica.
(Ermelinda Toscano)

sexta-feira, 27 de abril de 2012

Gato escondido com o rabo de fora...

 
A propósito do artigo de quinta-feira passada, e apesar do seu título indiciar a importância que se estava dando ao assunto, «Insignificâncias», um certo anónimo resolveu vir tecer um rol de considerações éticas e morais sobre liberdade de expressão, misturando-as com reles acusações sem fundamento.
Consultado o espaço aberto aos comentários, verifica-se que houve alguém que antes deste “senhor” resolvera apagar o seu comentário, conforme podem verificar.


Esqueceu, todavia, a tal criatura que: mesmo quando o autor do comentário o apaga ele fica registado e é enviado, automaticamente, para o correio eletrónico do autor do blogue... e, eis senão que, como num "passe de mágica", ficamos a saber quem é o dito “Anónimo”:
Nem mais… trata-se, afinal, de João Geraldes, chefe de gabinete da Presidente da Câmara de Almada e Deputado da CDU na Assembleia Municipal de Almada.


Alguém que gosta de tecer considerações filosóficas e éticas sobre o comportamento político dos outros e desconsiderar o que escrevem, mas que não tem pejo em se esconder por detrás do anonimato para expressar a sua opinião.
Mas lá diz o povo e com razão: «apanha-se mais depressa um mentiroso do que um coxo», e aqui está a prova:


Primeiro, caiu a máscara ao “senhor” Anónimo que, agora, está perfeitamente identificado, caindo por terra o “mito” do cidadão corajoso e frontal que assume sempre as suas posições.

 
Segundo, prova-se a mentira de que o boletim municipal é apenas conhecido no concelho de Almada pois que o mesmo se encontra disponibilizado na página web oficial do município (de onde foi retirada a fotografia que tanto parece ter chocado o senhor chefe de gabinete da Presidente da Câmara) podendo ser consultado em qualquer parte do mundo, como facilmente se pode verificar.

 
Terceiro, demonstra-se a total falta de idoneidade moral deste “senhor” para criticar o uso da imagem do boletim municipal para o uso dado por mim (como podem ver AQUI) quando ele próprio publica no seu blogue pessoal imagens do presidente da República, como as que acima se apresentam.
Mas parece que para este “senhor” é mais ofensivo colocar o símbolo do PCP e o logótipo do Avante na capa do último número do boletim municipal de Almada do que utilizar as fotografias do Presidente da República nas poses e atos que se podem observar… será que foi obtida a autorização do próprio para o efeito? É que, goste-se ou não de Cavaco Silva (e eu não gosto mesmo nada dele) é evidente que um e outro caso não têm comparação em termos de abuso.



E falando em termos de crimes contra a honra, atentemos na linguagem utilizada por mais um “anónimo”, intitulado "abaixo o fascismo", desta feita como reação ao conteúdo do artigo intitulado «Sobre o Relatório e Contas 2011 da Câmara de Almada» … Não podemos afirmar ser o mesmo "corajoso" anónimo atrás falado, e que acabámos por descobrir quem era (e repito: João Geraldes, chefe de gabinete da Presidente da Câmara e deputado da CDU na Assembleia Municipal de Almada), mas ficam-nos sérias e legitimas dúvidas se não serão uma e a mesma pessoa.
Seja ele quem for, quem nós julgamos ser ou outro qualquer, não deixa de ser um hipócrita e um cobarde, pois que só assim reage a coberto do anonimato, pelo que não merece sequer que comentemos as suas palavras.

sexta-feira, 30 de novembro de 2018

Habitação social em Almada e a falta de ética da CDU!



A propósito da discussão de ontem na Assembleia Municipal de Almada sobre a questão da atribuição de casas sociais pelo município, e que motivou uma troca de argumentos entre a bancada da CDU e a vereadora Teodolinda Silveira não posso deixar de manifestar a minha total indignação pelo comportamento (que classifico de hipócrita, mesquinho e, sobretudo, aldrabão – sim, porque as acusações que tentam difundir como verdade são apresentadas de forma tão confusa e inconsistente que depressa são tidas como mentiras) da força política que durante mais de quarenta anos esteve à frente dos destinos desta autarquia e, no presente, quando fica evidente o mau serviço prestado às populações reagem como se nada tivessem a ver com a situação (sentindo-se muito ofendidos pela denúncia pública dos atos ilícitos praticados), mas quando lhes convém gostam de colher os louros pelo trabalho que dizem ter realizado mesmo que a forma como o faziam fosse avessa ao cumprimento da lei.
Durante a discussão da atividade municipal, às perguntas do Presidente da Junta da União das Freguesias da Charneca de Caparica e Sobreda:
«… Há uns dias, na primeira comissão fui confrontado com a inexistência de um regulamento para a entrega de habitação social em Almada. Este é um caso que consideramos grave. Muito grave! E gostaria de fazer aqui duas perguntas e também era bom que se esclarecesse os almadenses: em virtude de não existir regulamento municipal para entrega de habitação quais foram os critérios que presidiram nos últimos anos à entrega dessa habitação? Depois, se está feito um levantamento dos beneficiários (quem são os beneficiários dessa habitação), todos, se quem habita nas casas se são os verdadeiros beneficiários ou se são familiares ou terceiros que lá estão. E era também importante esclarecer-se qual foi o estado do património de habitação social deixado pelo anterior executivo.»


A vereadora Teodolinda Silveira esclareceu:
«Respondendo diretamente às questões que foram colocadas. Não existe regulamento. Pensamos ainda durante o mês de dezembro desencadear o processo, que tem uma moldura legal própria, para a execução e concretização de um regulamento de atribuição de habitação…
Não havendo regulamento não havia critérios. Isto é aquilo que posso falar da minha experiência, e tendo em conta as poucas casas que existiam para atribuir aquilo que seguimos foram os dois critérios que a lei tem: casos de violência doméstica que são prioritários e portadores de deficiência. E, infelizmente, nem a todos os casos que estão dentro desta primeira premissa podemos responder.
Claro que entendemos que deve haver um regulamento, que ele tem que ser aplicado quando existir e quando houver qualquer atribuição de casa mas, neste momento, também não temos muitos problemas com isso porque as casas para atribuir são completamente exíguas.
Relativamente ao estado dos bairros municipais, como eu já disse aqui mais do que uma vez, só teremos essa noção exata quando terminar o levantamento que começou em outubro e cujo relatório estará pronto durante o mês de dezembro. Nessa altura, e tendo em conta que foram as vertentes que foram solicitadas nesse levantamento (a questão do edificado, as obras necessárias, a questão do ajuste do fogo ao agregado que lá está – que nuns casos é a mais noutros é a menos o número de pessoas que habitam no respetivo fogo) e também a respetiva à titularidade (temos já alguma informação que vamos acompanhando, e temos já informação de que efetivamente temos muitas casas indevidamente ocupadas.
Indevidamente não direi que fosse por ocupação, temos algumas mas não são tantas assim, a questão que se coloca mais é passarem de mão em mão e não sabermos em que condições (se foi porque a deixa ao foi, ao pai, ao tio, ao amigo) ou se por detrás… conhecemos casos um pouco mais complicados que já não são de “vou-me embora e deixo-te a casa” mas existe aqui uma economia paralela, digamos assim, na gestão das habitações mas todo esse levantamento está a ser feito e, portanto, logo que ele esteja pronto daremos conta.»

Antes de continuar é, todavia, necessário que vos deixe a transcrição do sumário do Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul que em 09-02-2012 condenou a Câmara Municipal de Almada por, entre outros aspetos, ter subido cerca de 3.000% (sim, leram bem: 3.000%) a renda de uma habitação num dos bairros sociais de que é proprietária:
«I – Com a entrada em vigor do DL n.º 797/76, de 6 de novembro, passou a competir aos serviços municipais de habitação do respetivo município a distribuição dos fogos respeitantes às casas económicas, às casas para famílias pobres, às casas de renda económica e às casas de renda limitada.
II – A atribuição de tais fogos não é aleatória ou sujeita à total discricionariedade da entidade competente para tal, razão pela qual a lei previu que a atribuição de habitações sociais fosse efetuada mediante concurso.
III – Os concursos para atribuição do direito à propriedade ou ao arrendamento dos fogos referidos no n.º 2 do artigo 3.º do DL n.º 797/76, de 6 de novembro, e na demais legislação relativa a habitação social que remeta a atribuição de fogos para os serviços municipais de habitação, passou a obedecer ao Regulamento aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 50/77, de 11/8.
IV – Nos termos do citado regulamento, a habitação a atribuir a cada agregado familiar tem de ser a adequada à satisfação das suas necessidades, considerando-se como tal a habitação cujo tipo, em relação à composição daquele agregado, se situe entre o máximo e o mínimo previstos no quadro constante do n.º 3 do seu artigo 3.º, de modo a impedir que se verifiquem situações de sobreocupação ou subocupação.
V – De acordo com o referido quadro, essa adequação tem como parâmetro a composição do agregado familiar do concorrente [nº de pessoas do agregado], em função da qual se prevê a tipologia de habitação, entre um mínimo e um máximo, que melhor satisfaça as necessidades do agregado familiar.
VI – A questão de saber o que se deve entender por tipologia de habitação consta do diploma que, à data [e ainda atualmente] regulamentava a execução de novas edificações ou de quaisquer obras de construção civil, a reconstrução, ampliação, alteração, reparação ou demolição das edificações e obras existentes, e bem assim os trabalhos que impliquem alteração da topografia local, dentro do perímetro urbano e das zonas rurais de proteção fixadas para as sedes de concelho e para as demais localidades sujeitas por lei a plano de urbanização e expansão, isto é, o Regulamento Geral das Edificações Urbanas [RGEU], aprovado Decreto-Lei n.º 38.382, de 7 de agosto de 1951.
VII – A tipologia das habitações consta do artigo 66.º do RGEU, cujo n.º 1 contempla um quadro que prevê o nº de compartimentos e o tipo de fogo que lhe está associado e a área mínima de cada fogo, excluindo vestíbulos, instalações sanitárias, arrumos e outros compartimentos de função similar.
VIII – O quadro constante do n.º 3 do artigo 3.º do DR n.º 50/77 prevê que para um agregado composto por duas pessoas, como é o caso da autora, seja adequado um tipo de habitação que pode variar entre um T 1/2 e um T 2/4 [tipologia T1, duas pessoas, a tipologia T2, quatro pessoas]
IX – Face à ausência de contestação por parte do município de Almada, ficou assente o facto alegado pela autora, ou seja, que a habitação atribuída à sua falecida mãe, e cujo arrendamento lhe foi transmitido, é composta por quatro compartimentos: quarto de casal, quarto duplo, sala e cozinha, com uma área bruta de 66,47 m2 e útil de 56,67 m2 [cfr. ponto v. da matéria de facto assente].
X – Sendo essa a composição da habitação, a mesma não pode deixar de se considerar um T2, de acordo com a definição prevista no quadro constante do n.º 1 do artigo 66.º do RGEU, ainda que a área da mesma corresponda à área mínima dum T3 com cinco compartimentos.
XI – Consequentemente, a tipologia da habitação onde a autora reside ainda se mostra adequada ao número de pessoas que compõem o seu agregado familiar, ou seja, duas pessoas [cfr. artigo 3.º, n.º 3 do DR n.º 50/77, de 11/8].
XII – Mostrando-se a mesma adequada, face aos normativos citados, não pode falar-se em subocupação do fogo e, como tal, também não podia o município réu, enquanto entidade locadora, determinar a transferência da autora [arrendatária] e do respetivo agregado familiar para outra habitação de tipologia considerada [mais] adequada dentro da mesma localidade, nem tão pouco impor, face ao incumprimento pelo arrendatário dessa determinação, o pagamento por inteiro do respetivo preço técnico [cfr. artigo 10.º, n.ºs 2 e 3 do DL n.º 166/93, de 7/5].»
Voltando à sessão de ontem, ainda bem que existem as gravações para memória futura, pois entre outros episódios semelhantes que já ocorreram neste plenário durante este mandato (protagonizados igualmente pela bancada da CDU), assistimos a um triste espetáculo de João Geraldes (mais um de entre os muitos que nos tem vindo a proporcionar desde que a CDU perdeu as eleições autárquicas em outubro de 2017):
«… não se avança com o processo da habitação, da atribuição de casas, porque não há regulamento? Foi o que a senhora vereadora disse! Não há regulamento e atribui as responsabilidades todas ao anterior executivo … no mandato anterior foram atribuídas pela câmara municipal à volta de duzentas e cinquenta casas a famílias necessitadas.
Não houve regulamento! Mas foram atribuídas. Eu acho que um ano e um mês depois de terem tomado posse, é no mínimo deselegante que continuem a insistir que não havia critérios. Porque, obviamente, havia critérios.
O facto de não haver regulamento não quer dizer que não havia critérios. Eu acho que é um bocado exagerado dar a entender que antes era o caos e agora connosco é o paraíso.» 

Na ânsia de criticar o atual executivo e defender o anterior, para tentar desviar as atenções da inépcia e irresponsabilidade da CDU na gestão do parque habitacional do município mas, sobretudo, para desvalorizar a inexistência de regulamento (uma imposição legal) e a atitude casuística e parcial como agiam na atribuição de casas às famílias carenciadas do concelho, João Geraldes resolveu adulterar as palavras da vereadora Teodolinda Silveira e, mesmo sabendo que a gravação em vídeo da sessão o iria desmentir facilmente, ainda assim não se coibiu de sustentar as acusações que fez baseado em premissas que sabia erradas. Fê-lo, ao que tudo indica, deliberadamente e com dolo (intenção de caluniar), pelo que na minha opinião, trata-se de uma evidente falta de ética política inqualificável.
«Senhor deputado. Eu acho que não ouviu nada do que eu disse. Ou, então, ouviu e cortou algumas coisas pelo meio. Mas eu lembro-lhe o que é que eu disse, respondendo ao senhor deputado que me fez três perguntas concretas: se havia regulamento, quais eram os critérios e qual era o estado dos bairros sociais. Foram estas as três perguntas.
E eu respondi: não há regulamento. E não menti. Estamos a pensar que ainda durante o mês de dezembro o teremos. É um processo que é demorado…
E a seguir disse assim: nas poucas casas que havia não tivemos muitos problemas de critérios. Foi aquilo que eu respondi. Não tivemos. Porquê? Eram tão poucas que nos bastou os dois critérios que a lei prevê (violência doméstica e portadores de deficiência) para as poucas casas serem atribuídas.
Durante o mandato anterior atribuíram 250, mas eu não tenho para atribuir. Eu nunca disse que não atribuíram. Agora para atribuir é preciso ter. Eu não disse nada daquilo que o senhor deputado João Geraldes disse.
Disse que não há regulamento? Não há! Vamos fazê-lo, vamos dar início ao processo? Vamos! Que atribuímos as poucas casas que tínhamos aos casos gritantes e que não precisamos de critérios pois são tão poucos que basta os que estão na lei. Portanto, eu não disse nada daquilo que o senhor disse. Agora que não atribui casas porque não tinha critérios? Mas onde é que eu disse isso? Tomara eu ter casas. Porque os critérios eu arranjava-os pode ter a certeza.
O problema da habitação é um problema grave… Efetivamente não temos casas. Vamos agora fazer o levantamento, saber as titularidades indevidas, com as obras que vamos fazer tentar recuperar algumas casas. Agora isto não se faz. Eu acho interessante que me digam, um ano…Um ano? E num ano faz-se aquilo que vocês não fizeram durante não sei quanto tempo? ...
Eu tenho é que constatar que tenho o parque habitacional como tenho. Não tenho culpa. Com casas com as obras identificadas, mas muitas outras nem identificadas sequer, mas não feitas, com canalizações completamente degradadas… Reportar o que é a realidade…»

Uma autarquia que se pretendia gerida por autarcas modelo de “capacidade de trabalho, honestidade e competência”, com dirigentes extraordinários e funcionários exemplares, mas que durante quatro décadas se mostrou incapaz de elaborar um regulamento de atribuição de habitação social é muito estranho e só nos faz pensar que assim era por opção deliberada dos sucessivos executivos. E, mais uma vez, com a conivência passiva (ou, pelo menos, pouco atuante, dos partidos da oposição).
E era assim porquê? É óbvio que a CDU nunca irá ser verdadeira na resposta que possa dar a esta questão, por isso nem vale a pena insistir.
Embora a ausência do regulamento municipal não obstasse (muito pelo contrário) ao cumprimento dos procedimentos legalmente definidos para cedência de casas de habitação social nos municípios (que deve ser efetuada por concurso, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 50/77, de 11 de agosto) a sua inexistência torna todo o processo muito menos transparente e abre a porta à discricionariedade arbitrária da Administração e à prática de injustiças pois existem critérios específicos que podem ser aplicados localmente e que por não constarem da legislação acabam por ser desconhecidos do público em geral dando azo a que o tráfico de influências (favorecimentos) seja uma realidade.
As polémicas em torno da atuação da Câmara Municipal de Almada nesta matéria não são de hoje. E apesar da amnésia generalizada que a bancada da CDU sofre, a leitura atenta daquela condenação em Tribunal cujo sumário transcrevemos no início mostra bem a insensibilidade com que as questões da habitação social eram tratadas no nosso concelho.

Outros artigos sobre a questão dos bairros sociais da CM de Almada,

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