sexta-feira, 30 de novembro de 2018

Habitação social em Almada e a falta de ética da CDU!



A propósito da discussão de ontem na Assembleia Municipal de Almada sobre a questão da atribuição de casas sociais pelo município, e que motivou uma troca de argumentos entre a bancada da CDU e a vereadora Teodolinda Silveira não posso deixar de manifestar a minha total indignação pelo comportamento (que classifico de hipócrita, mesquinho e, sobretudo, aldrabão – sim, porque as acusações que tentam difundir como verdade são apresentadas de forma tão confusa e inconsistente que depressa são tidas como mentiras) da força política que durante mais de quarenta anos esteve à frente dos destinos desta autarquia e, no presente, quando fica evidente o mau serviço prestado às populações reagem como se nada tivessem a ver com a situação (sentindo-se muito ofendidos pela denúncia pública dos atos ilícitos praticados), mas quando lhes convém gostam de colher os louros pelo trabalho que dizem ter realizado mesmo que a forma como o faziam fosse avessa ao cumprimento da lei.
Durante a discussão da atividade municipal, às perguntas do Presidente da Junta da União das Freguesias da Charneca de Caparica e Sobreda:
«… Há uns dias, na primeira comissão fui confrontado com a inexistência de um regulamento para a entrega de habitação social em Almada. Este é um caso que consideramos grave. Muito grave! E gostaria de fazer aqui duas perguntas e também era bom que se esclarecesse os almadenses: em virtude de não existir regulamento municipal para entrega de habitação quais foram os critérios que presidiram nos últimos anos à entrega dessa habitação? Depois, se está feito um levantamento dos beneficiários (quem são os beneficiários dessa habitação), todos, se quem habita nas casas se são os verdadeiros beneficiários ou se são familiares ou terceiros que lá estão. E era também importante esclarecer-se qual foi o estado do património de habitação social deixado pelo anterior executivo.»


A vereadora Teodolinda Silveira esclareceu:
«Respondendo diretamente às questões que foram colocadas. Não existe regulamento. Pensamos ainda durante o mês de dezembro desencadear o processo, que tem uma moldura legal própria, para a execução e concretização de um regulamento de atribuição de habitação…
Não havendo regulamento não havia critérios. Isto é aquilo que posso falar da minha experiência, e tendo em conta as poucas casas que existiam para atribuir aquilo que seguimos foram os dois critérios que a lei tem: casos de violência doméstica que são prioritários e portadores de deficiência. E, infelizmente, nem a todos os casos que estão dentro desta primeira premissa podemos responder.
Claro que entendemos que deve haver um regulamento, que ele tem que ser aplicado quando existir e quando houver qualquer atribuição de casa mas, neste momento, também não temos muitos problemas com isso porque as casas para atribuir são completamente exíguas.
Relativamente ao estado dos bairros municipais, como eu já disse aqui mais do que uma vez, só teremos essa noção exata quando terminar o levantamento que começou em outubro e cujo relatório estará pronto durante o mês de dezembro. Nessa altura, e tendo em conta que foram as vertentes que foram solicitadas nesse levantamento (a questão do edificado, as obras necessárias, a questão do ajuste do fogo ao agregado que lá está – que nuns casos é a mais noutros é a menos o número de pessoas que habitam no respetivo fogo) e também a respetiva à titularidade (temos já alguma informação que vamos acompanhando, e temos já informação de que efetivamente temos muitas casas indevidamente ocupadas.
Indevidamente não direi que fosse por ocupação, temos algumas mas não são tantas assim, a questão que se coloca mais é passarem de mão em mão e não sabermos em que condições (se foi porque a deixa ao foi, ao pai, ao tio, ao amigo) ou se por detrás… conhecemos casos um pouco mais complicados que já não são de “vou-me embora e deixo-te a casa” mas existe aqui uma economia paralela, digamos assim, na gestão das habitações mas todo esse levantamento está a ser feito e, portanto, logo que ele esteja pronto daremos conta.»

Antes de continuar é, todavia, necessário que vos deixe a transcrição do sumário do Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul que em 09-02-2012 condenou a Câmara Municipal de Almada por, entre outros aspetos, ter subido cerca de 3.000% (sim, leram bem: 3.000%) a renda de uma habitação num dos bairros sociais de que é proprietária:
«I – Com a entrada em vigor do DL n.º 797/76, de 6 de novembro, passou a competir aos serviços municipais de habitação do respetivo município a distribuição dos fogos respeitantes às casas económicas, às casas para famílias pobres, às casas de renda económica e às casas de renda limitada.
II – A atribuição de tais fogos não é aleatória ou sujeita à total discricionariedade da entidade competente para tal, razão pela qual a lei previu que a atribuição de habitações sociais fosse efetuada mediante concurso.
III – Os concursos para atribuição do direito à propriedade ou ao arrendamento dos fogos referidos no n.º 2 do artigo 3.º do DL n.º 797/76, de 6 de novembro, e na demais legislação relativa a habitação social que remeta a atribuição de fogos para os serviços municipais de habitação, passou a obedecer ao Regulamento aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 50/77, de 11/8.
IV – Nos termos do citado regulamento, a habitação a atribuir a cada agregado familiar tem de ser a adequada à satisfação das suas necessidades, considerando-se como tal a habitação cujo tipo, em relação à composição daquele agregado, se situe entre o máximo e o mínimo previstos no quadro constante do n.º 3 do seu artigo 3.º, de modo a impedir que se verifiquem situações de sobreocupação ou subocupação.
V – De acordo com o referido quadro, essa adequação tem como parâmetro a composição do agregado familiar do concorrente [nº de pessoas do agregado], em função da qual se prevê a tipologia de habitação, entre um mínimo e um máximo, que melhor satisfaça as necessidades do agregado familiar.
VI – A questão de saber o que se deve entender por tipologia de habitação consta do diploma que, à data [e ainda atualmente] regulamentava a execução de novas edificações ou de quaisquer obras de construção civil, a reconstrução, ampliação, alteração, reparação ou demolição das edificações e obras existentes, e bem assim os trabalhos que impliquem alteração da topografia local, dentro do perímetro urbano e das zonas rurais de proteção fixadas para as sedes de concelho e para as demais localidades sujeitas por lei a plano de urbanização e expansão, isto é, o Regulamento Geral das Edificações Urbanas [RGEU], aprovado Decreto-Lei n.º 38.382, de 7 de agosto de 1951.
VII – A tipologia das habitações consta do artigo 66.º do RGEU, cujo n.º 1 contempla um quadro que prevê o nº de compartimentos e o tipo de fogo que lhe está associado e a área mínima de cada fogo, excluindo vestíbulos, instalações sanitárias, arrumos e outros compartimentos de função similar.
VIII – O quadro constante do n.º 3 do artigo 3.º do DR n.º 50/77 prevê que para um agregado composto por duas pessoas, como é o caso da autora, seja adequado um tipo de habitação que pode variar entre um T 1/2 e um T 2/4 [tipologia T1, duas pessoas, a tipologia T2, quatro pessoas]
IX – Face à ausência de contestação por parte do município de Almada, ficou assente o facto alegado pela autora, ou seja, que a habitação atribuída à sua falecida mãe, e cujo arrendamento lhe foi transmitido, é composta por quatro compartimentos: quarto de casal, quarto duplo, sala e cozinha, com uma área bruta de 66,47 m2 e útil de 56,67 m2 [cfr. ponto v. da matéria de facto assente].
X – Sendo essa a composição da habitação, a mesma não pode deixar de se considerar um T2, de acordo com a definição prevista no quadro constante do n.º 1 do artigo 66.º do RGEU, ainda que a área da mesma corresponda à área mínima dum T3 com cinco compartimentos.
XI – Consequentemente, a tipologia da habitação onde a autora reside ainda se mostra adequada ao número de pessoas que compõem o seu agregado familiar, ou seja, duas pessoas [cfr. artigo 3.º, n.º 3 do DR n.º 50/77, de 11/8].
XII – Mostrando-se a mesma adequada, face aos normativos citados, não pode falar-se em subocupação do fogo e, como tal, também não podia o município réu, enquanto entidade locadora, determinar a transferência da autora [arrendatária] e do respetivo agregado familiar para outra habitação de tipologia considerada [mais] adequada dentro da mesma localidade, nem tão pouco impor, face ao incumprimento pelo arrendatário dessa determinação, o pagamento por inteiro do respetivo preço técnico [cfr. artigo 10.º, n.ºs 2 e 3 do DL n.º 166/93, de 7/5].»
Voltando à sessão de ontem, ainda bem que existem as gravações para memória futura, pois entre outros episódios semelhantes que já ocorreram neste plenário durante este mandato (protagonizados igualmente pela bancada da CDU), assistimos a um triste espetáculo de João Geraldes (mais um de entre os muitos que nos tem vindo a proporcionar desde que a CDU perdeu as eleições autárquicas em outubro de 2017):
«… não se avança com o processo da habitação, da atribuição de casas, porque não há regulamento? Foi o que a senhora vereadora disse! Não há regulamento e atribui as responsabilidades todas ao anterior executivo … no mandato anterior foram atribuídas pela câmara municipal à volta de duzentas e cinquenta casas a famílias necessitadas.
Não houve regulamento! Mas foram atribuídas. Eu acho que um ano e um mês depois de terem tomado posse, é no mínimo deselegante que continuem a insistir que não havia critérios. Porque, obviamente, havia critérios.
O facto de não haver regulamento não quer dizer que não havia critérios. Eu acho que é um bocado exagerado dar a entender que antes era o caos e agora connosco é o paraíso.» 

Na ânsia de criticar o atual executivo e defender o anterior, para tentar desviar as atenções da inépcia e irresponsabilidade da CDU na gestão do parque habitacional do município mas, sobretudo, para desvalorizar a inexistência de regulamento (uma imposição legal) e a atitude casuística e parcial como agiam na atribuição de casas às famílias carenciadas do concelho, João Geraldes resolveu adulterar as palavras da vereadora Teodolinda Silveira e, mesmo sabendo que a gravação em vídeo da sessão o iria desmentir facilmente, ainda assim não se coibiu de sustentar as acusações que fez baseado em premissas que sabia erradas. Fê-lo, ao que tudo indica, deliberadamente e com dolo (intenção de caluniar), pelo que na minha opinião, trata-se de uma evidente falta de ética política inqualificável.
«Senhor deputado. Eu acho que não ouviu nada do que eu disse. Ou, então, ouviu e cortou algumas coisas pelo meio. Mas eu lembro-lhe o que é que eu disse, respondendo ao senhor deputado que me fez três perguntas concretas: se havia regulamento, quais eram os critérios e qual era o estado dos bairros sociais. Foram estas as três perguntas.
E eu respondi: não há regulamento. E não menti. Estamos a pensar que ainda durante o mês de dezembro o teremos. É um processo que é demorado…
E a seguir disse assim: nas poucas casas que havia não tivemos muitos problemas de critérios. Foi aquilo que eu respondi. Não tivemos. Porquê? Eram tão poucas que nos bastou os dois critérios que a lei prevê (violência doméstica e portadores de deficiência) para as poucas casas serem atribuídas.
Durante o mandato anterior atribuíram 250, mas eu não tenho para atribuir. Eu nunca disse que não atribuíram. Agora para atribuir é preciso ter. Eu não disse nada daquilo que o senhor deputado João Geraldes disse.
Disse que não há regulamento? Não há! Vamos fazê-lo, vamos dar início ao processo? Vamos! Que atribuímos as poucas casas que tínhamos aos casos gritantes e que não precisamos de critérios pois são tão poucos que basta os que estão na lei. Portanto, eu não disse nada daquilo que o senhor disse. Agora que não atribui casas porque não tinha critérios? Mas onde é que eu disse isso? Tomara eu ter casas. Porque os critérios eu arranjava-os pode ter a certeza.
O problema da habitação é um problema grave… Efetivamente não temos casas. Vamos agora fazer o levantamento, saber as titularidades indevidas, com as obras que vamos fazer tentar recuperar algumas casas. Agora isto não se faz. Eu acho interessante que me digam, um ano…Um ano? E num ano faz-se aquilo que vocês não fizeram durante não sei quanto tempo? ...
Eu tenho é que constatar que tenho o parque habitacional como tenho. Não tenho culpa. Com casas com as obras identificadas, mas muitas outras nem identificadas sequer, mas não feitas, com canalizações completamente degradadas… Reportar o que é a realidade…»

Uma autarquia que se pretendia gerida por autarcas modelo de “capacidade de trabalho, honestidade e competência”, com dirigentes extraordinários e funcionários exemplares, mas que durante quatro décadas se mostrou incapaz de elaborar um regulamento de atribuição de habitação social é muito estranho e só nos faz pensar que assim era por opção deliberada dos sucessivos executivos. E, mais uma vez, com a conivência passiva (ou, pelo menos, pouco atuante, dos partidos da oposição).
E era assim porquê? É óbvio que a CDU nunca irá ser verdadeira na resposta que possa dar a esta questão, por isso nem vale a pena insistir.
Embora a ausência do regulamento municipal não obstasse (muito pelo contrário) ao cumprimento dos procedimentos legalmente definidos para cedência de casas de habitação social nos municípios (que deve ser efetuada por concurso, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 50/77, de 11 de agosto) a sua inexistência torna todo o processo muito menos transparente e abre a porta à discricionariedade arbitrária da Administração e à prática de injustiças pois existem critérios específicos que podem ser aplicados localmente e que por não constarem da legislação acabam por ser desconhecidos do público em geral dando azo a que o tráfico de influências (favorecimentos) seja uma realidade.
As polémicas em torno da atuação da Câmara Municipal de Almada nesta matéria não são de hoje. E apesar da amnésia generalizada que a bancada da CDU sofre, a leitura atenta daquela condenação em Tribunal cujo sumário transcrevemos no início mostra bem a insensibilidade com que as questões da habitação social eram tratadas no nosso concelho.

Outros artigos sobre a questão dos bairros sociais da CM de Almada,

quinta-feira, 29 de novembro de 2018

ALMADA: 24.746.668,77€ em transferências e subsídios entre 2014 e 2017!




Ontem, na primeira sessão da Assembleia Municipal de Almada, a propósito dos apoios alegadamente não concedidos pelo atual executivo ao movimento associativo, uma questão levantada por um munícipe no período de intervenção dos cidadãos e retomada no “período de antes da ordem do dia” com a apresentação de uma moção, houve uma azeda troca de acusações entre o Presidente da Junta da União das Freguesias da Charneca de Caparica e Sobreda, a própria presidente da Câmara Municipal de Almada e os proponentes da moção (bancada da CDU) com Carlos Guedes do Bloco de Esquerda a fazer papel de moralista e a tentar distanciar-se da problemática por considerar que no seu caso pessoal até havia conflito de interesses por ser presidente da Assembleia Geral de um clube local.
Por falta de informação de acesso público disponível, mas sobretudo por indisponibilidade de tempo para o efeito, apresento-vos um simples quadro resumo dos valores que nos últimos quatro anos foram entregues às entidades sem fins lucrativos do nosso concelho.
Mesmo longe do mapa detalhado que em 2010 apresentei na Assembleia Municipal de Almada realizada no dia 30 de abril, quando era ainda deputada municipal pelo Bloco de Esquerda, não deixa de ser interessante comparar estes valores com os que possam vir a ser apresentados na conta de gerência do ano corrente a qual apenas será conhecida no 2.º trimestre de 2019.
À época escrevi sobre o assunto neste mesmo espaço e também no blogue que mantive ativo enquanto desempenhei a função de eleita naquele órgão deliberativo até à rutura com o Bloco de Esquerda que começou, precisamente, após esta sessão e terminou com a minha renúncia ao mandato em agosto desse ano até à saída definitiva do Bloco de Esquerda no ano seguinte.
Quando tiver dados mais concretos, voltarei ao tema. Por enquanto fico-me por aqui.

quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Assembleia Municipal de Almada: período "antes da ordem do dia" respeita (ou não) a lei e o regimento?



Realiza-se hoje, 4.ª feira dia 28, a primeira das três sessões programadas, referentes à sessão ordinária de novembro da Assembleia Municipal de Almada.
Antes de continuar, uma pequena nota para mostrar a diferença entre reunião e sessão, termos que tanta confusão causam na cabeça de muita gente (e, confesso, eu própria por vezes uso indistintamente uma ou outra palavra apesar de saber que cada uma tem um significado diferente). Segundo o Ciberdúvidas da Língua Portuguesa:
«A palavra sessão designa o tempo durante o qual está reunido um corpo deliberativo ou uma corporação, enquanto a palavra reunião designa apenas o acto ou efeito de reunir.
Assim, no caso das assembleias municipais e de freguesia, uma sessão é uma reunião importante, aberta aos munícipes e na qual deverão estar presentes todos os membros. A reunião é um encontro de pessoas para tratamento de assuntos específicos, fechado, em que participam apenas os convocados, sem público.»
Retomando a nossa conversa… A ordem de trabalhos é densa, como a imagem assim o evidencia e por isso teremos três sessões.
Olhemos agora para a duração máxima global dos tempos disponíveis para cada ponto. E, para tanto, socorremo-nos do disposto no regime jurídico das autarquias locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro) e no regimento da AM de Almada (artigos 33.º, 40.º, 41.º e 42.º):
Intervenção dos cidadãos – 1:40H (40 minutos no dia 28, mais 30 minutos no dia 29 e outros tantos no dia 30);
Antes da ordem do dia – 1:00H (60 minutos apenas no dia 28);
Ordem do Dia – 7:20H.
Centremo-nos no objeto da nossa análise: o “período de antes da ordem do dia” o qual existe apenas no primeiro dia da sessão inicial do conjunto de três a que se refere a sessão ordinária de novembro (conforme assim o determina o n.º 2 do artigo 40.º do regimento).
Portanto, dispõem os autarcas de 60 minutos para, nos termos do artigo 42.º do regimento, usarem da palavra para apresentarem votos de pesar, moções, recomendações, saudações, requerimentos – incluindo as respetivas votações – declarações políticas, pedirem esclarecimentos, etc.
Supondo que o período de intervenção dos cidadãos não seja todo usado, isso não faz aumentar o período “antes da ordem do dia”.
Nem tão pouco o tempo legalmente definido (artigo 52.º da Lei n.º 75/2013) se multiplica quando o número de documentos apresentados para deliberação é superior ao referido no n.º 6 do artigo 42.º do regimento (cinco) – o que em Almada acontece sempre, salvo raríssimas exceções, chegando mesmo a haver múltiplas situações em que quase ultrapassam as duas dezenas.
Mesmo o facto de a Mesa estar autorizada a reforçar o tempo de cada grupo municipal “até ao limite estabelecido na grelha de tempos prevista no artigo 56.º”, isso não significa que por cada conjunto de cinco documentos apresentados para discussão se acrescentem mais 60 minutos à discussão do período “antes da ordem dia”.
Todavia, na Assembleia Municipal de Almada foi sendo prática corrente instaurada pela CDU com a conivência das restantes forças políticas, uma “tradição” mantida no atual mandato pelo PS, ocupar uma sessão inteira e às vezes até parte de uma segunda, com o período “antes da ordem do dia” como se cada cinco documentos “valessem” uma hora de debate e fosse legítimo, tendo sido apresentados 15, por exemplo, aumentar o tempo disponível para discussão de 60 minutos para três horas.
Ou seja, perante a passividade de todas as forças políticas que compõem o órgão deliberativo, em Almada a Assembleia Municipal tem vindo a desrespeitar a Lei e o Regimento no que à duração do período “antes da ordem dia” diz respeito. E porque esse facto nunca terá sido contestado em plenário, isso não transforma a “tradição” numa regra legalmente permitida.
E como ultrapassar esta questão? Fazendo constar do regimento uma norma limitando o número de documentos a apresentar por cada força política. Podendo ser acordado em conferência de representantes a cedência de uns partidos a outros de modo a que no geral não fosse ultrapassado o limite estabelecido.
E havendo a obrigatoriedade da apresentação e distribuição antecipada a todos os membros do órgão (como já o determina o n.º 8 do artigo 42.º do regimento), bastaria que ficasse estabelecido que na sessão onde fossem apresentados se lê-se a parte deliberativa.
Para ultrapassar o desconhecimento do público, poder-se-ia disponibilizar no próprio dia da sessão na página online da Assembleia Municipal, o conjunto dos documentos que iriam integrar o período “antes da ordem do dia” possibilitando aos interessados a sua leitura e/ou até impressão daqueles que lhes interessassem.
Eventualmente, passar a dotar a Assembleia Municipal de meios tecnológicos para projetar em écran de dimensão adequada o resumo dos documentos em apreço enquanto os proponentes intervinham.
Esta última sugestão seria bastante útil na apresentação e discussão dos documentos da “ordem do dia” em geral mais complexos por versarem questões diretamente relacionada com a multiplicidade de assuntos referentes à atividade municipal. Aliás, julgamos que essa seria uma interessante forma de aproximar os órgãos autárquicos (câmara e assembleia) dos munícipes tornando as matérias mais acessíveis através da dinamização visual do seu conteúdo.
Mas aquela primeira constatação (não cumprimento do tempo legalmente atribuído ao período “antes da ordem do dia”) não é a única observação que temos a fazer ao funcionamento da Assembleia Municipal de Almada.
Vejamos, em concreto, qual é o objeto dos documentos apresentados “antes da ordem do dia”. Sendo a Assembleia Municipal um órgão da Administração Local, a sua extensa lista de competências de apreciação e fiscalização prevista na lei (artigo 25.º) e no regimento (artigo 3.º) deve consignar-se às atribuições do município (artigo 23.º da Lei n.º 75/2013) pelo que dela não constam matérias de âmbito nacional nem internacional.
Ainda assim, assistimos amiúde (por parte de todas as forças políticas) à apresentação de documentos que mais não são do que o reflexo de posições políticas que teriam mais cabimento na Assembleia da República mostrando-se completamente desenquadradas da vivência do município.
Além de demonstrar a confusão que alguns autarcas fazem entre governo local e governo da nação, este tipo de atitudes, que podemos mesmo classificar como irresponsáveis por insistirem na discussão de temas que não têm cabimento no âmbito das atribuições e competências do órgão onde têm assento, só servem para nos fazer perder tempo e desincentivar a participação cívica.
Estamos a falar das sessões ordinárias. Mas, como é óbvio, nada impede que a Assembleia Municipal realize sessões públicas temáticas extraordinárias ou organize debates específicos sobre questões mais abrangentes dando assim oportunidade para que todos os partidos políticos que a integram manifestem as suas posições.
Agora servirem-se do período “antes da ordem do dia” para, de forma artificiosa e desrespeitando a lei e o regimento, debaterem assuntos sem incidência direta local e desperdiçando tempo que poderia (deveria) ser afeto à discussão dos documentos da “ordem do dia”, na nossa opinião não é correto.
Se os tempos fossem cumpridos, na sessão de hoje da Assembleia Municipal de Almada teríamos (e partindo do princípio que os primeiros 15 minutos não contam e servem para a AM se instalar, fazer a chamada, etc.):
Das 21:30H às 22:10H – intervenção dos cidadãos (40 minutos) e,
Das 22:10H às 23:10H – período “antes da ordem do dia” (60 minutos),
Restavam ainda uma hora e vinte minutos, das 23:10 às 00:30H, destinados ao período da “ordem do dia”. Contudo, como é costume, o mais certo é este tempo vir a ser consumido com a agenda dos partidos, os quais fazem do período “antes da ordem do dia” o palco para as suas divagações políticas tenham elas alguma coisa a ver com Almada ou não.
Mas existe ainda uma outra questão que pretendo abordar neste artigo: a do pagamento das senhas de presença, um direito consignado no estatuto dos eleitos locais (Lei nº 29/87, de 30 de junho) que, no entanto, só é concedido mediante duas condições cumulativas, a da comparência e a da participação.
Perguntamos: bastará a votação para justificar o cumprimento do dever de participação? Ou quem entra e sai mudo da reunião tem o mesmo direito dos que participam ativamente? E sendo esta uma oportunidade (de intervir, ou não) que depende da organização interna dos grupos municipais, é legítimo prejudicar aqueles que dispuseram do seu tempo pessoal para marcar presença mas a quem o partido não deu hipótese de usar da palavra?
E quando as sessões são repartidas por vários dias, como habitualmente acontece em Almada, a senha de presença é única para o conjunto dos três dias (como acontece agora me novembro) ou deve-se pagar uma senha por cada sessão individual?
A este propósito veja-se a reunião de coordenação jurídica, de 8 de Julho de 2010, entre representantes da Direcção-Geral das Autarquias Locais, das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e da Inspeção-geral das Autarquias Locais e posteriormente homologado por Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado da Administração Local de que «Os membros das assembleias municipais têm direito a uma única senha de presença por cada sessão da assembleia municipal, independentemente da respetiva duração».
E se acontecer que uma força política proceda à substituição de um dos seus elementos, nos termos da lei, e em cada dia (sessão) esteja presente um membro diferente? Essas pessoas recebem uma senha de presença cada uma ou apenas é devido um pagamento unitário que será repartido pelos três?
Gostava de saber como é que em Almada se tem processado. Alguém sabe?

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Tal como era previsível a primeira sessão foi ocupada apenas com o “período de intervenção dos cidadãos” e o “período de antes da ordem do dia” (PAOD). Era já hora de finalizar a reunião (meia noite e meia) e ainda as votações estavam no início.
Nos termos do artigo 52.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o "período de antes da ordem do dia" deve ter a duração máxima de 60 minutos".
No Regimento da Assembleia Municipal de Almada, usou-se um subterfúgio "interessante" ao substituir a expressão "duração máxima" por "duração prevista" (n.º 1 do artigo 42.º) e acrescentou-se-lhe, no n.º 6 do mesmo artigo, a possibilidade de “reforço”, caso os documentos em apreço fossem mais do que cinco (como são sempre!) até ao limite previsto na grelha a que se refere o artigo 56.º (30 minutos no global).
No PAOD foram apresentados vinte documentos: três votos de pesar e dezassete moções / recomendações e saudações. Logo, o reforço foi o máximo previsto na tal grelha: mais trinta minutos, estendendo o PAOD de sessenta para noventa minutos.
Ainda assim, tendo o PAOD sido iniciado às 22:10H sensivelmente e terminado, supõe-se, às 00:35H (a transmissão online foi bruscamente interrompida e a gravação apresentava-se como estando “offline”), é fácil de verificar que se gastou muito mais do que o tempo regimental indicado para o efeito.
Ou seja, contornaram a lei ao inventar essa do “reforço” e, mesmo assim, não conseguem cumprir o que eles próprios aprovaram, como aconteceu no caso presente já que o PAOD demorou cerca de 2h e meia, muito mais do que os 90 minutos previstos no regimento.
Mesmo que se desconte a pausa em que os trabalhos estiveram suspensos (supostamente para as bancadas acertarem entre si algumas posições) – que era para ser de 10 minutos e acabou sendo quase o dobro, o excesso de, no mínimo, mais trinta minutos mantêm-se. Isto é, no global em vez de 1h e 30 minutos o PAOD levou mais de 2 horas.
Poder-se-á colocar a questão: que os tempos utilizados são os "tempos úteis" de intervenção de cada orador descontado o tempo que medeia entre cada uma. Mas uma coisa é certa: lei e regimento nada referem sobre isso e o diploma legal ao qual os autarcas devem obediência é taxativo na indicação do tempo máximo de duração deste período da ordem de trabalhos.
 Almada, 29-11-2018

terça-feira, 27 de novembro de 2018

ALMADA: clandestinos às centenas transformam o concelho numa AUGI gigante.


No último artigo sobre a temática das “Violações do PDM em Almada, no capítulo “Almada: um território 20% ocupado com AUGI” comecei por escrever que «E chegamos, assim, às designadas “áreas urbanas de génese ilegal” (AUGI), um tema sobre o qual importa que nos debrucemos seriamente.»
E é isso a que nos propomos com o artigo presente.
Comecemos, então, pela consulta ao relatório de 2015: REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ALMADA. Quadro Prévio ao Ordenamento (pp. 152-153) e fixemos a seguinte informação:
a) Em 1996 havia em Almada 20% do território (1.398ha) que a CMA considerou como estando ocupado por AUGI;
b) Duas décadas mais tarde, em 2015, apenas 28% das AUGI identificadas tinham sido reconvertidas. Das restantes 72%, havia 66% em processo de reconversão e 6% sobre as quais nada se diz.
Quanto a números exatos (quantas AUGI existem em concreto, onde se localizam com precisão, qual a fase do processo de legalização em que cada uma se encontra e quais os principais entraves à respetiva reconversão) estranhamente nada se diz.
Os processos de reconversão urbanística são muito complexos (basta consultar o índice do respetivo plano de pormenor ou a check-list dos documentos que o devem acompanhar – neste caso o da Quinta do Guarda-Mor, na Sobreda[i]) para ficarmos com a ideia dos inúmeros passos necessários executar até chegar à aprovação do regulamento, da planta de condicionantes e da planta de implantação, depois dos acertos fundiários (reconfiguração dos lotes), das demolições, das cedências para espaços públicos e/ou construção de equipamentos comunitários, etc. etc.
E se formos ler a “Conferência de serviços” (da responsabilidade da CCDR-LVT), constatamos que a burocracia tem um peso bastante significativo em termos processuais o que complexifica ainda mais todo o processo e fá-lo prolongar-se no tempo até à obtenção de todos os pareceres necessários.
Interessante de acompanhar para se perceber a dinâmica destas estruturas, é a página de uma outra AUGI na rede social Facebook (a Quinta da Rosa) onde podemos acompanhar as diligências feitas para reconversão daquele espaço.
Mesmo que esse seja o prazo médio a nível nacional, vinte anos é um período demasiado longo para se proceder à legalização destes espaços até porque, a fazer fé na informação veiculada na imprensa pela autarquia, em maio de 2017 existiam ainda 40% de AUGI que teriam de aguardar mais uns bons anos até à resolução da sua situação.
Uma informação que é contraditória com a posição da câmara em abril de 2011 e que nos leva a colocar a seguinte questão: saberá o executivo qual é mesmo a situação das AUGI no concelho de Almada?
«Dois terços (66 por cento) das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) do concelho de Almada foram já reconvertidas, garantiu ontem à agência Lusa Amélia Pardal, vereadora para o Planeamento do Território. “A maioria” das restantes, acrescentou ainda, tem os processos de revitalização “em curso”. No concelho de Almada, as AUGI ocupam 352 hectares de terreno e envolvem cerca de 40 mil habitantes ou proprietários.
Amélia Pardal reconheceu que estas são “áreas de complexa resolução”, mas lembrou que as dificuldades resultam, em numerosos casos, do facto de estarem em causa “construções ilegais de muitas décadas”. Para a sua reconversão é necessário ultrapassar “as dificuldades de entendimento que por vezes surgem entre coproprietários”, explicou a autarca. O facto de muitas AUGI se encontrarem em áreas com restrições urbanísticas (Reserva Agrícola Nacional ou Reserva Ecológica Nacional, por exemplo), lembrou Amélia Pardal, é outro dos grandes obstáculos deste processo.
Neste momento, garantiu, “tudo aquilo que é possível resolver entre as associações e a câmara está em fase de resolução e o objetivo é que os restantes casos se encerrem o mais rapidamente possível”. O realojamento não é no entanto uma opção em cima da mesa.» Portal Arquiteturas (28-04-2011).
Mais uma vez a ausência de números absolutos vem complicar a leitura da informação disponível pois impede-nos de perceber a realidade na medida em que, ao desconhecermos qual é o universo abrangido, não podemos inferir quais são, efetivamente, as situações existentes.
Mas a contradição entre números não se fica pelo acima exposto. E, mais uma vez, a figura central é a vereadora Amélia Pardal.
Numa notícia de 10-12-2009 do jornal Público intitulada «Moradores da Quinta de S. Gabriel acusam Câmara de Almada de ignorar problemas de saneamento e lixo» ficamos a saber que «A Quinta de S. Gabriel faz parte, de acordo com números da Câmara de Almada, dos 950 hectares de AUGI no concelho, resultantes de um processo de construção ilegal que começou nos anos 60, com a instalação da ponte 25 de Abril e de grandes indústrias na cidade. Contactada pela agência Lusa, a vereadora para o Planeamento e Administração do Território, Amélia Pardal, explicou que “o objetivo da autarquia é que nos próximos quatro anos se resolva a situação da maior parte das AUGI que estão por resolver, 70 áreas, equivalentes a 137 hectares”
Resumindo:
Se em 2011 a então vereadora do urbanismo afirmava ufana que, em Almada, 66% das AUGI já tinham sido reconvertidas, como se explica que quatro anos mais tarde (em 2015) o relatório de revisão do PDM considere que são apenas 28%? E a mesma responsável venha depois dizer, em 2017, que esse valor é de 60%?
Em 1996 as AUGI ocupavam 1.398ha do território municipal, em 2009 esse número já diminuíra para 950ha (na versão da CMA) ou mesmo para 137ha (na opinião da vereadora do pelouro). Mas em 2011 Amélia Pardal corrige o valor e já afirma que são 352ha.
Em que é que ficamos? Quantas AUGI existem, no total, em Almada? Qual é a área que efetivamente ocupam? Quantas foram reconvertidas e quantas aguardam reconversão? Com três versões diferentes, saberia Amélia Pardal alguma coisa do que estava a falar? Tratava-se de pura ignorância, ou de uma tentativa deliberada em mascarar a verdade? O que se pretendia esconder por detrás da incorreção dos números tornados públicos?
Ao contrário do relatório de 2015 já referido (que identifica as situações por área, mas não as quantifica), encontrámos informação quantitativa noutros documentos e estudos diversos, nomeadamente nas Atas do Workshop 1 RECONVERSÃO DE TERRITÓRIOS DE GÉNESE ILEGAL realizado em 2009 e onde a CM de Almada esteve presente.


[i] «A Quinta do Guarda-Mor situada na antiga freguesia da Sobreda (atualmente União das Freguesias Charneca da Caparica e Sobreda), insere-se numa área delimitada pela antiga E.N. 10 – 1 e a via rápida para a Costa da Caparica. A sua ocupação relativamente recente ficou a dever-se essencialmente a loteamentos de origem ilegal, na década de setenta.
Desde os anos oitenta que os proprietários têm vindo a tentar a reconversão urbanística, mas só com a publicação da Lei das AUGI, Lei 91/95, de 2 de setembro e posteriores alterações, se conseguiram reunir as condições necessárias para o processo poder avançar.
O Plano de Pormenor de Reconversão da Quinta do Guarda-Mor teve o seu início em 1998 com a celebração de um contrato de urbanização entre a Câmara Municipal de Almada e a Administração Conjunta da AUGI da Quinta do Guarda-Mor onde se estabeleceram os princípios gerais da Reconversão Urbanística.
Paralelamente decorreu um estudo de enquadramento que antecedeu o plano e que tentou delinear e organizar a estrutura viária, dotando-a de uma rede hierarquizada com eixos fundamentais propostos no PDM, que vão apoiar a estrutura da malha urbana a implantar.
A reconversão Urbanística da AUGI da Quinta do Guarda-Mor tem sido objeto de diversas propostas de soluções, objeto de reformulação quer pelas questões relacionadas com a REN, quer pelo comprometimento das soluções devido às construções ilegais.» Informação retirada do portal da CMA em 27-11-2018.



«Do ponto de vista da dimensão espacial do fenómeno, em Almada as áreas urbanas de génese ilegal ocupam cerca de 17% da área do território, mas têm uma influência direta em cerca de 40% da área do território.» (Carlos Pinto, arquiteto, chefe da Divisão de Gestão e Administração Urbanística 3, à época; p. 28).

No entanto, a Informação da Evolução dos Processos de reconversão Urbanística ao Abrigo da Lei n.º 91/95 em 10-04-2017, enviada pela CMA à Assembleia Municipal em resposta a um deputado do PS, apenas identifica 81 “áreas de reconversão urbanística no período de 2009 a 2017”:

E pouco mais de dois meses depois, em 30-06-2017 a Assembleia Municipal de Almada aprova uma moção/deliberação em que a bancada da CDU se propõe saudar o trabalho desenvolvido pela autarquia e pelas comissões e associações de proprietários.
E apresenta os seguintes números: área total de reconversão estimada – 950ha, correspondente a 16.800 lotes; alvarás emitidos – 186, abrangendo 432,2ha; áreas por converter – 137ha correspondentes a 2.328 parcelas. Concluindo que: “assim, considerando as áreas urbanas de génese ilegal onde houve a divisão ilegal do solo, com um total de 10.377 parcelas, excluindo os núcleos de lotes destacados, 8.049 estão abrangidas por alvarás de loteamento e reconvertidas correspondendo a 77% do território já convertido no Concelho, permanecendo 2.328 parcelas por reconverter
Atentos à informação contraditória por nós já aqui elencada neste artigo, a que os números apresentados na citada moção vêm trazer confusão acrescida por nada explicarem, se isto é o resultado do “exaustivo trabalho desenvolvido pelas equipas técnicas municipais, que nos permite hoje uma caraterização detalhada e clara da situação das AUGI no concelho” (como a CDU refere no ponto dois da parte deliberativa da saudação em apreço) só podemos chegar à conclusão de que andam a brincar com os munícipes e devem pensar que somos todos um bando de ignorantes.
Lamentavelmente as reações da oposição foram pouco reativas, demonstrando que esta temática não era assunto que dominassem. Mesmo assim, ao contrário do BE que se colocou ao lado da CDU embora não tenha explicado porquê, os eleitos das outras forças políticas (PS, PSD e CDS) ousaram votar contra.
Bancada do PS: «A CDU acha que a Câmara está de parabéns, que a CDU está de parabéns. Nós não achamos que a CDU e a Câmara estejam de parabéns com o trabalho desenvolvido no que diz respeito às Áreas Urbanas de Génese Ilegal. A Lei das AUGI existe desde 1995, tem vinte e dois anos e ao longo destes vinte e dois anos a Câmara Municipal conseguiu a proeza de ainda ter por regularizar cento e trinta e sete hectares correspondendo a um terço da área das AUGI. Achamos que por mais boa vontade que tenhamos não podemos considerar de sucesso este caso, portanto é um caso de insucesso, de demora, de frustração e votaremos contra esta Moção
Bancada do PSD: «A CDU também acha que correu tudo bem nas AUGI, vai fazer aqui um Relatório que pensa responder àquilo que nós todos já temos feito ao longo do Mandato, que foi quantas AUGI é que havia em 2013, quantas AUGI é que existem em 2017? Nós não sabemos apesar de já termos perguntado várias vezes quantos processos é que foram resolvidos, aquilo que vemos ao ler esta saudação, ao suposto êxito do trabalho da CDU, é que um terço das AUGI no Concelho de Almada, ao fim de trinta anos ainda não estão resolvidas. Não estão resolvidas. Podem dizer que há muitas dificuldades, nem sempre tem sido possível encontrar as soluções com os moradores, tudo muito bem. Mas ter a coragem de apresentar supostamente factos do sucesso de um processo que dura há trinta anos e que neste Mandato apesar dos nossos esforços para saber o que se passou ainda não sabemos de forma concreta, eu diria que é bom se calhar para as hostes da CDU dizer “vejam lá até nisto fomos espetaculares”, mas os resultados e as queixas que ouvimos dos moradores dessas AUGI desmentem categoricamente esta suposta saudação e este suposto êxito
E chegados ao corrente ano (2018), no âmbito da elaboração da Carta dos Núcleos de Lotes Destacados e AUGI elaborada já no atual mandato, constou-nos que haviam sido identificadas 151 áreas urbanas de génese ilegal embora não saibamos a que área corresponde:


Afinal em que é que ficamos? Os números são contraditórios e dificilmente se consegue perceber qual é a realidade. Com os dados públicos disponíveis é impossível responder às múltiplas dúvidas enunciadas ao longo deste texto.
Apenas duas certezas:
Em Almada proliferam os espaços urbanos de génese ilegal (loteamentos e construções clandestinas)!

É urgente a elaboração de um estudo sobre as AUGI no concelho de Almada que defina conceitos, agregue informação, apresente custos e faça o ponto da situação atual.


Mas, em Almada, a incompetência dos serviços municipais nos anteriores mandatos não se resumia à falta de cuidado na divulgação pública dos dados sobre a situação das AUGI. Ao que a notícia abaixo faz supor é muito mais grave e tinha consequências em termos orçamentais, com prejuízo para o erário público:
Em 19-09-2003 um jornal diário noticiava que «A Câmara de Almada pagou indevidamente cerca de 400 mil euros à Associação de Proprietários e Moradores das Quintinhas Pinheirinho, na Charneca da Caparica. (…) As Quintinhas Pinheirinho são uma Área Urbana de Génese Ilegal (AUGI), em cujas obras de saneamento a Câmara de Almada comparticipou com cerca de 30 por cento do valor total. Na base desta discrepância de verbas está a listagem de proprietários em que a Câmara se baseou para determinar o respetivo pagamento. De acordo com um inquérito levado a cabo pela Inspeção Geral da Administração do Território (IGAT), "a elaboração dessa listagem evidencia alguma falta de rigor, tendo consequências na comparticipação da Câmara"
Quantas mais situações destas ocorreram? Qual o impacto a nível orçamental deste tipo de irregularidades? Quanto dinheiro a autarquia já investiu (e em quê – infraestruturas e/ou equipamentos) na reconversão de áreas de génese ilegal?

CONTINUA



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