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segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Cegos, surdos e mudos


Este é o texto de um Homem íntegro. O único que ousou colocar os "pontos nos iis" nesta farsa que foi o funcionamento da comissão eventual criada para analisar o caso do eng.º Jorge Abreu... Por isso aqui expresso, publicamente, que subscrevo, da primeira à última linha, a sua intervenção na Assembleia Municipal de Almada da passada sexta-feira.

«Bem podem proclamar as virtudes do poder local democrático, que só soa a hipocrisia. Décadas da mesma pessoa no poder, que entende que, no seu Município, tudo pode, tudo manda, tudo decide, e que ninguém se atreva a atravessar-se no seu caminho.
Uma estrutura autárquica que se confunde com o próprio partido, lugares públicos ao sabor do cartão de militante, familiares e amigos nos lugares dirigentes, concursos à medida dos escolhidos, ascensões meteóricas na carreira sem justificação aparente. 
Como se não bastasse, a rede de dependências que se estende ao longo de tantos anos tolhe, inibe, controla, fazendo desaparecer uma oposição que, a bem sabe-se lá de quê, se demite de exercer o mandato que lhe foi outorgado pelos eleitores. 
Em Almada, a CDU não tem maioria na Câmara Municipal de Almada, mas em nada se nota esse facto. A subserviência de PS, PSD e BE têm permitido à presidente Maria Emília e ao seu partido prosseguir, com tiques de totalitarismo, o seu mandato triunfal. Basta consultar as votações no órgão executivo, para ver que alguns discursos inflamados são mera maquilhagem dos partidos da oposição. 
Nunca tive grandes expectativas quanto ao resultado dos trabalhos da Comissão Eventual sobre o caso do Engº Jorge Abreu. Mas nunca pensei ver os meus colegas de oposição tão curvados ao poder comunista. 
Neste caso há pessoas que têm sofrido muito. Não se podia exigir menos aos membros da Comissão do que chegar à verdade. A toda a verdade. 
Há uma história que o Relatório Final, que o CDS não aprovou, não conta. Uma história que a CDU não deixou aprofundar em sede de Comissão, bloqueando a audição de mais pessoas. Uma história que os senhores deputados municipais não quiseram conhecer. Uma história que, por dever de consciência, entendo que devo publicar, e que consta em anexo ao Relatório da Comissão como sendo a posição do CDS. 
a) Em 3 de Junho de 2002, os SMAS e o Eng. Jorge Abreu celebraram um acordo de actividade ocupacional. Em 3 de Fevereiro de 2003, assinaram um contrato a termo certo. 
b) O trabalhador foi colocado, em sequência dos contractos referidos, no Departamento Municipal de Tratamento de Águas Residuais, dirigido pela Eng.ª Lurdes Alexandra Neto de Sousa, por infeliz coincidência filha da Presidente da Câmara, com funções de manutenção electromecânica. 
c) De 1 de Janeiro a 2 de Fevereiro de 2003, o Eng. Jorge Abreu desempenhou as mesmas funções sem qualquer relação jurídica e recebendo o salário mínimo nacional. 
d) No cumprimento das suas tarefas, o Eng. Jorge Abreu deu conta à sua chefia de irregularidades técnicas no projecto da ETAR da Mutela, expressas em relatórios mensais subscritos por si e pela Eng.ª Cristina Furtado. 
e) Tais relatórios informavam, designadamente, o subdimensionamento das bombas de água bruta, erros grosseiros na automação, erros na instalação do circuito de bio-gás e da cablagem entre edifícios, e a impossibilidade de funcionamento dos cogeradores. 
f) O Eng. Jorge Abreu nunca recebeu da chefia qualquer resposta aos relatórios enviados, tendo sentido da sua parte uma protecção ao consórcio responsável pela obra. 
g) O trabalhador procurou dar conta das irregularidades ao Presidente do Conselho de Administração dos SMAS, Dr. Henrique Carreiras, não tendo sido recebido. 
h) A ETAR da Mutela foi aceite pelo Município de Almada em Setembro de 2005, sem terem sido feitas as correcções técnicas propostas pelo Eng. Jorge Abreu. 
i) Em Dezembro de 2005, as bombas de água bruta da ETAR da Mutela faliram. 
j) A ETAR da Mutela esteve sem funcionar até 2008, tendo sido substituídas as bombas de água bruta, o que acarretou um prejuízo grave para o Município. 
k) No início de 2006, o trabalhador foi despedido ilicitamente e retirado da lista de classificação final dos candidatos ao concurso para Técnico Superior de 2ª classe, o que considerado pelo Tribunal Central Administrativo Sul como «gravíssima decisão». 
l) Resulta das decisões judiciais a anulação dos dois actos anteriores. Esses actos configuram o início do tratamento persecutório ao trabalhador. 
m) Já depois da decisão do Tribunal Central Administrativo Sul, o Conselho de Administração dos SMAS (presidido pelo Ver. Nuno Vitorino) deliberou, a 11 de Fevereiro de 2009, renovar a decisão de retirar o Eng. Jorge Abreu da lista de classificação final dos candidatos ao concurso para Técnico Superior de 2ª classe. 
n) Na sequência das decisões dos tribunais, o Eng. Jorge Abreu foi colocado no Departamento de Gestão de Redes de Água, Drenagem e Logística, sujeito a um período experimental. 
o) A decisão de não colocar o trabalhador no Departamento Municipal de Tratamento de Águas Residuais não permitiu repor integralmente a situação prévia ao despedimento ilícito e, nas palavras do Presidente do Conselho de Administração dos SMAS, Dr. José Gonçalves, «corresponde à letra mas não tanto ao espírito» da decisão dos tribunais. 
p) O júri que apreciou esse período experimental era constituído pelo Eng. Ramiro Norberto (Director do Departamento), pelo Eng. Carlos Sousa (Director do Departamento Municipal de Produção e Controlo de Qualidade da Água, e familiar da Eng.ª Lurdes Alexandra Neto de Sousa, directora do Eng. Jorge Abreu na ETAR da Mutela) e pelo Dr. Carlos Mendes (chefe da Divisão Municipal de Recursos Humanos, e responsável formal pelo despedimento ilícito do Eng. Jorge Abreu). 
q) O júri não entregou ao trabalhador os critérios de avaliação do período experimental. 
r) Durante o período experimental o júri não reuniu com o trabalhador. 
s) Durante o período experimental não foi proposta ao trabalhador qualquer acção de formação. 
t) Os objectivos estabelecidos para o período experimental incluíam a área de electromecânica e o recurso ao programa informático SAP-PM. Só passados oito meses a chefia informou o Eng. Jorge Abreu que não deveria dedicar-se às reparações electromecânicas e que a aplicação informática não estava disponível, apesar dos relatórios mensais do trabalhador. 
u) A actuação da chefia e do júri foi negligente e censurável. 
v) O júri atribuiu ao trabalhador uma classificação final de 10 valores, que inviabilizaria o vínculo laboral, sem fundamentar objectivamente essa classificação e sem proceder à audiência prévia determinada por lei. 
w) Em despacho de 9 de Agosto de 2011, o Presidente do Conselho de Administração dos SMAS, Dr. José Gonçalves ordenou a reintegração definitiva do trabalhador, com atribuição final de 14 valores. Esta decisão, que pode estar ferida de ilegalidade, constitui uma censura implícita à actuação do júri. 
x) Em 30 de Junho de 2011 o Director do Departamento de Gestão de Redes de Água, Drenagem e Logística atribuiu ao trabalhador objectivos e competências para o segundo semestre de 2011, não constando critérios de medida da sua avaliação. Por outro lado, os critérios de superação são ambíguos. Mais, as competências correspondem a pessoal operário e auxiliar, e não a técnico superior. 
Os factos apurados configuram atitudes abusivas, persecutórias e censuráveis das chefias, com degradação do clima de trabalho, não havendo indicação de que tenham cessado. O trabalhador tem sido vítima de tratamento discriminatório desde a época em que desempenhava funções na ETAR da Mutela. 
Mais, as irregularidades no pagamento das indemnizações e na declaração do IRS causaram danos pessoais e familiares irreversíveis e que poderiam, e deveriam, ter sido evitados. 
Face às evidências, é incompreensível que a Comissão tenha optado por conclusões inócuas e repletas de eufemismos, de que «desarticulação funcional» é só um exemplo. 
Mas algo se apurou no trabalho da Comissão. A resposta que a Senhora Presidente da Câmara não quis dar ao CDS na assembleia nem em sede do seu dever de resposta a um requerimento do nosso Grupo Municipal:
Em Dezembro de 2010, a sede dos SMAS foi sujeita a um mandado de busca e apreensão do Ministério Público, no âmbito de um inquérito que investiga a prática de crimes de tráfico de influências, peculato, participação económica em negócio e fraude na obtenção de subsídios, relacionados precisamente com a ETAR da Mutela, onde começou esta triste história de um trabalhador, num Município que, ainda por cima, se diz de esquerda.»

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

SMAS de Almada: demonstrada atitude persecutória.

Continuação do capítulo anterior:
Presidente dos SMAS de Almada nomeia júri não isento.



QUANTO AOS MÉTODOS E À CLASSIFICAÇÃO ATRIBUÍDA

Perante a ata do júri que procede à classificação do período experimental, que é redigida de forma vaga e não fundamentada, há algumas questões que se colocam: 

Que fórmula foi a escolhida pelo júri, antes do início do período experimental, para proceder à ponderação dos diferentes elementos a ter em consideração (conforme a lei assim o indica) na análise do relatório de estágio?
Que factores foram tidos em consideração, além da apreciação do relatório apresentado pelo trabalhador? 
Como e com que regularidade procedeu o júri ao acompanhamento do período experimental e que provas existem dessa monitorização?
Que fundamentação foi apresentada para fundamentar a apreciação do júri acerca das capacidades funcionais e competências do trabalhador para executar as tarefas de que foi incumbido? 
Correspondem essas funções às de um posto de trabalho de conteúdo funcional previamente definido e integrado na organização dos serviços municipais? 
Foi devidamente ponderado o facto de terem sido atribuídos ao trabalhador, pelo presidente do júri, objectivos que implicavam a execução de tarefas que eram de outra unidade orgânica e, por isso, irrealizáveis? 
Foi tido em consideração o facto de ter sido exigido ao Eng.º Jorge Abreu que trabalhasse com uma aplicação informática específica (fundamental para o cumprimento dos objectivos que lhe haviam sido atribuídos), a qual oito meses depois o presidente do júri lhe veio a confessar, por escrito, não estar ainda disponível nos Serviços?
Foi tido como parâmetro de análise o tipo de instalações onde colocaram o trabalhador, o isolamento forçado a que foi votado e a recusa em lhe atribuir instrumentos de trabalho adequados ao desempenho das suas funções (como seja computador com software adequado, impressora a funcionar e acesso à rede interna, por exemplo)? – não esquecer que destas mesmas dificuldades foi o trabalhador dando notícia ao presidente do júri nos relatórios mensais que sempre lhe enviou mas dos quais nunca obteve resposta.
Sendo possível provar o envio e entrega destes relatórios mensais (doze no total), foram os mesmos tidos em consideração na apreciação geral do período experimental? Se não o foram, que razões explicam essa omissão?
Como pode um dirigente que procede da forma acima descrita (que atribui objectivos de outra unidade orgânica que não aquela que supervisiona, que exige o cumprimento de tarefas utilizando um instrumento não disponível nos serviços, que esconde informação e que não responde às dúvidas e solicitações do trabalhador) avaliar com isenção e imparcialidade o seu subordinado? 
O que impediu o júri de cumprir a obrigação legal de proceder à audiência do interessado para comunicar a nota que lhe iria atribuir?

Relembrando:
O presidente do júri, Ramiro Norberto, não possui competência técnica para avaliar um engenheiro mecânico pois não se encontra inscrito na respectiva Ordem.
O Eng.º Carlos Sousa quebrou os deveres previstos no artigo 89.º dos Estatutos da Ordem dos Engenheiros a que, como membro, está obrigado.
O Dr. Carlos Mendes deu o seu aval a uma série de actos que o Tribunal veio a considerar ilegais embora, como responsável pelos recursos humanos, tivesse obrigação de os evitar.
Consequentemente, há fortes suspeitas, devidamente fundamentadas, para colocar em dúvida a isenção e imparcialidade de todos os membros do júri.
A atuação do júri está eivada de vários vícios de violação de lei sendo o mais relevante o não cumprimento da audiência do interessado.

E ainda:
Analisando os elementos disponíveis, os muitos erros e as inúmeras omissões, os atropelos à legislação, as mentiras e contradições do presidente do júri, julgamos ficar provada a má fé da atuação do júri e a intenção deliberada em prejudicar o trabalhador para levar a uma apreciação final que conduzisse à cessação da relação jurídica de emprego. Embora seja uma mera suposição, existem contudo fortes indícios que justificam a dúvida legítima de que o que se pretendia era, afinal, consubstanciar o objetivo que levou ao despedimento ilícito do trabalhador em 2006 e há sua retirada ilegal da lista do concurso que vencera: o despedimento. Facto este que fora contrariado pelas sentenças judiciais que condenaram a CMA ao pagamento de uma indemnização e à reintegração do trabalhador, que veio a ocorrer em 23-03-2010, data da celebração do contrato que deu início ao período experimental.

A este propósito, é de salientar a deliberação do Conselho de Administração dos SMAS, assumida por unanimidade na reunião de 11-02-2009, já depois do Tribunal Central Administrativo Sul ter confirmado a sentença da 1.ª instância (por acórdão de 04-12-2008), e onde se insiste em validar as mentiras que foram judicialmente desmascaradas.
São elas os atos que sustentaram o despedimento ilícito e a retirada ilegal do Eng.º Jorge Abreu do concurso para técnico superior. Como se a apreciação dos juízes de nada valesse e os membros do CA dos SMAS estivessem acima da lei e pudessem, eles próprios, tecer as considerações interpretativas que lhes aprouvesse, como a seguir se descreve:
«assim e pelos motivos acima indicados, haverá que renovar a decisão de reduzir a lista, retirando dela o 1.º classificado», isto é «que seja renovado o acto de retirar o Sr. Eng.º Jorge Pereira de Abreu da lista de classificação, relativa ao concurso em apreço, e que, com vista à salvaguarda dos actos subsequentes ao acto anulado, o novo acto produza efeitos a partir de 16-01-2006».
Tudo para tentar legalizar o vínculo do 2.º candidato (que, importa dizê-lo, é sobrinho do então encarregado do Armazém da Quinta da Bomba) que tomara posse em substituição do 1.º classificado e cuja situação era irregular por ter sido provido tendo por base uma ilegalidade (confirmada pelo Tribunal, decisão que os SMAS preferiram desrespeitar).
O que prova haver da própria Administração dos SMAS orientação política no sentido de não cumprir a sentença do Tribunal. Por isso, a reintegração do Eng.º Jorge Abreu apenas veio a ocorrer em 23-03-2010, muitos meses após o trânsito em julgado do acórdão de 04-12-2008 e após accionados os mecanismos legais tendentes à execução da sentença.
Fica, assim, demonstrada a atitude persecutória dos SMAS e que explica a decisão de nomear um júri de competência técnica e isenção duvidosa pois o objectivo era óbvio:
Conseguir, através da apreciação negativa do período experimental, que o Eng.º Jorge Abreu fosse “despedido”.
E nesse sentido se enquadra o teor do Despacho n.º 41/GJ, de 20-10-2009, assinado pelo então presidente dos SMAS (vereador Nuno Vitorino) recusando a dispensa de estágio com base em argumentos falaciosos para evitar que o Eng.º Jorge Abreu passasse a ter um vínculo jurídico permanente, como sejam:
A declarada incompetência do Conselho de Administração para apreciar o currículo do Eng.º Jorge Abreu, como se o mesmo já não tivesse sido apreciado por quem de direito: o júri do concurso ao qual o trabalhador fora opositor e que lhe atribuíra a classificação de 16,63 valores após ponderação, incluindo a análise dos parâmetros individualmente considerados – Habilitação Académica de Base (18 valores), Formação Profissional (20 valores) e Experiência Profissional (15 valores);
A alegada situação de desemprego prolongado, uma inverdade facilmente provada (para o efeito basta que se solicitem informações ao Centro de Emprego da área de residência);
A tentativa de desvalorização do trabalho de coordenação prestado pelo Eng.º Jorge Abreu, nomeadamente ao nível da implementação do plano de manutenção (e formação de operadores) da ETAR da Mutela, quando além de testemunhas que o podem comprovar existem documentos escritos (relatórios) que atestam o cumprimento daquela e muitas outras tarefas que lhe coube realizar.

Capítulo anterior:
Próximo capítulo:
Sobre a homologação!

sábado, 18 de dezembro de 2010

Quem cala, consente! Logo, é CONIVENTE!



À hora da publicação deste post ainda estarei, com toda a certeza, na Assembleia Municipal onde vou intervir no período do público. Aqui fica a respectiva comunicação. Depois vos darei notícia dos acontecimentos:

Exmª senhora presidente da Câmara, Exmº senhor Presidente da Assembleia
Senhoras e senhores autarcas,
Público, trabalhadores da autarquia e comunicação social
Muito boa noite a todos!

No semanário Sol, edição de hoje mesmo, saiu uma notícia intitulada «Vítima de mobbing em Almada». E o que me traz aqui a esta Assembleia, em representação da Plataforma de Cidadania do Concelho de Almada, são as declarações proferidas pelo senhor vereador José Gonçalves, e Presidente dos SMAS, à jornalista. A serem verídicas, as suas palavras são de extrema gravidade pois, além de mentir, o senhor vereador deturpa o teor de uma sentença do Tribunal.

Mas, antes de explicar quais são as quatro mentiras proferidas pelo senhor vereador, há que explicar, resumidamente, quem é o trabalhador em causa:

Jorge Abreu entrou para os SMAS em Junho de 2002 ao abrigo de um Acordo de Actividade Ocupacional. Em Fevereiro de 2003 celebrou um contrato a termo certo e em Setembro de 2004 concorreu ao lugar de técnico superior de 2.ª classe (estagiário) tendo ficado classificado em 1.º lugar. No âmbito das funções que lhe haviam sido atribuídas, em Setembro de 2005 emite um parecer sobre as falhas do projecto da ETAR da Mutela, onde concluí que a obra não deverá ser aceite pela autarquia naquelas condições. Todavia, estando-se em vésperas de eleições autárquicas, a Directora do Departamento respectivo, Eng.ª Lurdes Alexandra Neto de Sousa (filha da senhora presidente da CMA) resolve, mesmo assim, aceitar a obra (com as consequências que todos sabemos: paragem das instalações durante largos meses e constantes reparações, bastante onerosas para o município). E, em Novembro de 2005, Jorge Abreu é retirado da lista de classificação final do concurso que vencera, sendo chamado a tomar posse o 2.º classificado. Finalmente, em Fevereiro de 2006, foi despedido pelo então Presidente dos SMAS, Henrique Carreiras.

Passemos, agora, às quatro MENTIRAS do senhor vereador José Gonçalves:

1.ª Mentira: «Chamámos o segundo porque esse senhor se recusou a aceitar fazer um estágio de 12 meses, depois da tomada de posse» - Jorge Abreu solicitou “dispensa de estágio”, porque satisfazia os requisitos previstos na lei, conforme assim ficou provado em Tribunal, tendo o despacho do Presidente dos SMAS Henrique Carreiras, que o retirou da lista de classificação final, sido considerado um “acto gravíssimo” e que “padecia de vício de falta de fundamentação”.

2.ª Mentira: «o tribunal apenas queria saber se “haveria que fazer estágio antes da tomada de posse”» - Jorge Abreu recorreu para o tribunal do trabalho (despedimento) e administrativo (concurso). Em ambos os casos ganhou em todas as instâncias, tendo a CMA sido condenada (em Dezembro de 2008) a reintegrá-lo no lugar a que concorrera – técnico superior estagiário (área de mecânica) para o departamento das ETAR – e (em Fevereiro de 2010) a pagar-lhe uma indemnização de cerca de 40.000€ por despedimento ilícito.

3.ª Mentira: «a Câmara pagou menos porque os serviços tiveram um entendimento diferente sobre o cálculo dos juros» - até hoje, 17 de Dezembro de 2010, a CMA tem-se recusado a pagar a indemnização atrás referida, obrigando o trabalhador a interpor uma acção executiva em tribunal, da qual ainda aguarda decisão.

4.ª Mentira: «o trabalhador “está numa casa com máquinas porque é engenheiro mecânico”» - 15 meses após a sentença ter transitado em julgado, Jorge Abreu é “readmitido” em 23-03-2010, mas não para o lugar a que se candidatara, pois a filha da senhora Presidente não o permite. Esvaziado de funções, estabelecem-lhe objectivos de estágio irrealizáveis (por exemplo: trabalhar com uma aplicação informática inexistente) e deslocam-no para o depósito de água do Feijó, onde fica isolado, sem qualquer tarefa atribuída, num gabinete sem as mínimas condições (com um barulho ensurdecedor devido ao funcionamento das bombas elevatórias e sem isolamento térmico – uma estufa no Verão e um frigorífico no Inverno), com telefone e computador que não funcionam, entre outras ocorrências, todas facilmente provadas através de documentos, fotografias e testemunhas. Tudo isto é feito com o acordo de Ramiro Norberto (Director de Departamento) e de Paulo Gonçalves (Chefe de Divisão).

PERGUNTAMOS:
O que têm a dizer, publicamente, a senhora Presidente da Câmara, o senhor Vereador José Gonçalves, a bancada da CDU e os partidos da Oposição?
Não podemos pactuar. Temos de exigir o fim das retaliações sobre o trabalhador, o cumprimento integral das sentenças do Tribunal e a penalização dos responsáveis por estes actos inconcebíveis num Estado de Direito democrático. QUEM CALA, sabendo da situação, CONSENTE! Logo, É CONIVENTE!

Ermelinda Toscano,
em representação da Plataforma de Cidadania do Concelho de Almada

sábado, 29 de setembro de 2012

Nos SMAS de Almada o SIADAP é instrumento de assédio moral!


Continuação do capítulo:

O SIADAP E A RESPONSABILIZAÇÃO PROFISSIONAL

Em 30-06-2011, o dirigente Ramiro Norberto, impõe ao trabalhador cinco objectivos e elenca as seis competências que, alegadamente, seriam as adequadas à execução das tarefas que lhe acabara de atribuir (sem ter havido qualquer negociação, tal como a lei prevê) para o segundo semestre de 2011.
Mas,
Se o júri já se pronunciara negativamente, esta diligência não fazia qualquer sentido pois o trabalhador iria ficar desvinculado dos SMAS;
Se a decisão de homologação apenas foi proferida em 09-08-2011 esta antecipação carece de fundamentação;
Os objectivos indicados não cumprem os critérios de simplicidade, concisão e clareza na finalidade a que se propõem, além de não passarem de meras intenções, serem dificilmente mensuráveis (por não apresentarem indicadores de medida concretos) e ultrapassarem a incidência da unidade orgânica a que se destinam;
As competências correspondem às do grupo de pessoal operário e auxiliar e não às da carreira técnica superior (ver anexo VI da Portaria n.º 1633/2007, de 31 de Dezembro), pelo que é impossível, através da sua análise, aferir se o comportamento do trabalhador é, ou não, adequado ao desempenho das funções que lhe cabem realizar.
É ainda importante salientar que:
Tendo o estágio terminado, formalmente, em 23-03-2011 e o período de avaliação sido estabelecido de 30-06-2011 a 31-12-2011, como consta da respectiva ficha SIADAP, existe um vazio de cerca de dois meses que não pode ficar indeterminado.

Antes de prosseguir com a análise específica, é imprescindível que se clarifiquem alguns conceitos para que se possa apreciar o conteúdo da ficha SIADAP-2011 do Eng.º Jorge Abreu e perceber as muitas não conformidades que urge esclarecer, para lá das já assinaladas:
«Manutenção correctiva ou curativa – Destina-se a reparar avarias e anomalias que surgem no equipamento, quando em serviço.
Manutenção preventiva – Orienta-se no sentido de evitar a ocorrência de avarias/anomalias, garantindo assim o pleno funcionamento do equipamento.
Manutenção de melhoria – Inclui as modificações ou alterações destinadas a melhorar o desempenho do equipamento, para, por exemplo o adaptar a novas condições de funcionamento, melhorar ou reabilitar as suas características operacionais.
Gerir a Manutenção é, a custo mínimo, agregar estes tipos de manutenção nas proporções ideais, por forma a garantir um padrão de funcionamento.»
Acresce ainda que:
«Qualquer destas técnicas de Gestão da Manutenção tem os seus resultados práticos completamente dependentes da boa integração, coordenação de trabalhos e planeamento, bom relacionamento entre todas as equipas e esse é um trabalho que só os gestores de topo poderão (e deverão) fazer e garantir. Estas são ferramentas de gestão que têm mesmo que ser implementadas de cima para baixo, em termos hierárquicos.
Ou seja, a Manutenção tem que ser pensada como um todo, e definida pelo seu responsável máximo, na repartição de tarefas, sua interligação funcional, seu grau de responsabilidade, em suma toda a Manutenção tem que ser estabelecida por um única entidade (o responsável máximo único, pela Manutenção) e depois distribuídas (por este) as tarefas que cabem a cada um dos intervenientes, sejam os técnicos de Manutenção, sejam os operários que trabalham com as máquinas.
De novo aqui, é imperioso que as definições, fronteiras e objectivos sejam estabelecidos pela gestão de topo, para que todos aceitem e se responsabilizem pela parte que lhes toca.»

Acontece que, no caso em apreço:
Não existe a definição objectiva do conteúdo funcional do posto de trabalho ocupado pelo Eng.º Jorge Abreu;
O lugar não está devidamente enquadrado na estrutura organizacional dos SMAS;
E as funções referentes à manutenção, entendida como um todo, encontram-se repartidas por dois departamentos municipais funcionalmente separados e com hierarquias independentes, o que inviabiliza a consecução prática de quaisquer objectivos de gestão global integrada.

Quanto ao caso concreto das Elevatórias de Saneamento dos SMAS de Almada, para se poder fazer uma adequada leitura da ficha de SIADAP 2011 do Eng.º Jorge Abreu, e perceber a dimensão das dificuldades acrescidas que o trabalhador terá no cumprimento dos objectivos a que está obrigado, é importante esclarecer o seguinte:
«São equipamentos instalados em zonas mais baixas do terreno, destinados a elevar o esgoto para as ETAR.
Caso esteja uma elevatória impossibilitada de trabalhar, o caudal de esgoto que lhe chega é (na maioria dos casos) transbordado e descarregado ao Tejo, por gravidade.
São 14, as ditas Elevatórias.
Destas, 7 dispõem apenas de equipamento mergulhado (bombas submersíveis, comportas, válvulas, etc.), portanto inacessível no dia-a-dia. Visível e acessível, apenas um Quadro Eléctrico, onde entendo que apenas os electricistas deverão mexer.
Quanto às outras, algumas dispõem de órgãos auxiliares à sua função principal, como sejam máquinas para remoção de sólidos, gerador de emergência e ventilador para filtragem do ar destinado a evitar maus cheiros nas proximidades, etc.
Estes são, no final das contas, os equipamentos onde se poderá exercer alguma actividade de “manutenção preventiva a realizar pelos operadores”.
A maior parte destes tais equipamentos auxiliares encontra-se (há anos…) em avaria grave, a necessitar de intervenção correctiva por parte da Electromecânica, quiçá de aquisição de novos equipamentos tal o estado de degradação dos existentes.»

Nestas condições objectivas, as quais a Administração dos SMAS conhece mas que sempre ocultou (em particular aos membros da Comissão Eventual da Assembleia Municipal), é impossível qualquer trabalhador cumprir com os objectivos que foram estabelecidos para o Eng.º Jorge Abreu (isto além de todas as outras dificuldades que lhe têm vindo a ser sucessivamente perpetradas pelo dirigente Ramiro Norberto.
Porquê?
«Sendo que a Electromecânica (outro Departamento) é quem tem a seu cargo a Manutenção, então qualquer tentativa de definir tarefas de Manutenção a ser executada pelos operadores terá que ser aprovada por esse serviço.
Se desconhece qual o conteúdo funcional do lugar de operador e se o mesmo integra a execução de tarefas de manutenção.
Com frequência se constata que uma tarefa de manutenção preventiva acaba por se transformar numa correctiva; e estas últimas, à medida que vão ocorrendo, por vezes dão evidência à necessidade de alteração das tarefas preventivas, quer na sua periodicidade, quer na maior ou menor incidência em aspectos particulares.
Ora, se separadas em dois departamentos diferentes, e com a prática que se tem constatado no Departamento em causa, nunca mais se fará a necessária coordenação de equipas e tarefas.
Pelo contrário, criam-se condições propícias ao surgimento de conflitos de funções do pessoal, atribuições das unidades orgânicas e responsabilidades da gestão, etc.»

Em jeito de conclusão:
«É sempre necessário que seja o responsável máximo da Manutenção, no fim de contas o serviço ao qual são pedidas responsabilidades pelo estado de conservação global e rendimento dos equipamentos, a definir as fronteiras de intervenção entre a 1.ª e 2.ª linhas, estabelecendo muito bem quais as tarefas que espera ver realizadas pelas equipas da 1.ª linha (os operadores) e que possam facilitar as tarefas de quem venha proceder à Manutenção de 2.ª linha (os técnicos profissionais de Manutenção).
O pior que pode acontecer num Processo de implementação e arranque de rotinas com vista à modernização da gestão da Manutenção é o de continuar a pensar esta “à moda antiga”, que é de as equipas trabalharem de costas voltadas entre si, sem sequer querer saber uns dos outros, portanto sem contribuir para um trabalho de equipa, para uma melhoria de performance global do desempenho dos SMAS.
Esse erro é exactamente o que se pretende cometer ao atribuir ao lado da Operação, a tarefa de definição e estabelecimento de tarefas a realizar pelos operadores, no âmbito da Manutenção (outro Departamento), impedindo o diálogo entre as partes que terá sempre que ser fomentado e regulamentado pelas chefias das duas unidades orgânicas.»

Questões mais relevantes:
De março de 2010 até finais de novembro de 2011, o Eng.º Jorge Abreu enviou cerca de vinte relatórios globais mensais, além de alguns intercalares e várias mensagens electrónicas com assuntos específicos, ao dirigente a quem tinha de prestar contas do seu trabalho, Ramiro Norberto. Nesses relatórios apresentava, também, os pontos de vista atrás citados (em itálico) e chamava a atenção para a imprescindibilidade de haver uma clarificação quanto ao seu próprio conteúdo funcional tendo em vista o cumprimento integral das tarefas que lhe incumbia realizar. Todavia, nunca obteve qualquer resposta. Porquê?
Como se processava, anteriormente, a manutenção dos equipamentos existentes nas Estações Elevatórias?
Considerando que, como nos informaram (e facilmente se comprova indo aos locais), metade dos equipamentos estão com avarias graves há vários anos: a quem competia fiscalizar o seu efectivo funcionamento? Porque nunca foram reparadas?

Objectivo número 1
«Definir a manutenção da responsabilidade dos operadores para todas as Estações Elevatórias domésticas e pluviais, ou seja, a de 1.º escalão ou 1.º nível, a qual compreende rotinas diárias e semanais de inspecção, lubrificação, limpeza e pequenas afinações com o apoio das aplicações informáticas Excel e Word disponibilizadas no seu pc.
Indicador de medida: n.º de estações elevatórias.
Critério de superação: 100% do programa.»

Havendo incompatibilidade entre os diversos níveis de manutenção, como já se explicou, para quê estabelecer um objectivo que inclui a definição de tarefas que competem a outro departamento (caso da electromecânica)? Será que se pretende que o trabalhador incorra em falta para, depois, conseguir fundamentar uma possível infracção disciplinar?
Ao não apresentar um horizonte temporal mensurável para conclusão do aludido plano (por exemplo, até outubro de 2011), está-se a impedir que o objectivo possa ser quantificado, o que não é correcto nem justo. Além disso, indicar como critério de superação 100% de algo sem prazo e cuja amostra não tem dimensão identificada, impede que se saiba a partir de quando o objectivo está cumprido e quando se supera. Porquê esta atitude limitativa? Para deixar ao dirigente margem de manobra para, de forma discricionária e parcial, ajustar a avaliação?
Sendo este objectivo em tudo idêntico àquele que fora definido para o período experimental e, por isso mesmo, já inteiramente cumprido – lembramos que o Eng.º Jorge Abreu entregara ao presidente do júri Ramiro Norberto, em março último, o respectivo plano de manutenção em conjunto com o sue relatório final de estágio, o que levou este dirigente a voltar a insistir na sua elaboração para o segundo semestre de 2011? Terá Ramiro Norberto lido e apreciado o plano entregue anteriormente? Se o apreciou por que razão não comunicou ao Eng.º Jorge Abreu o resultado dando-lhe instruções para que o execute? Se não o apreciou, como é que o júri procedeu à avaliação do período de estágio?

Objectivo número 2
«Colocar a funcionar a manutenção das máquinas e equipamentos de todas as Estações Elevatórias.
Indicador de medida: n.º de estações elevatórias.
Critério de superação: 100% do programa.»

Como se pode colocar a funcionar um plano de manutenção que o dirigente responsável além de não ter capacidade técnica para o avaliar (lembramos as dúvidas aqui colocadas acerca das habilitações académicas de Ramiro Norberto) se recusa a informar se o mesmo está aprovado?
Não havendo aprovação expressa do referido plano, como pode o trabalhador dar início à sua execução?
“Colocar a funcionar a manutenção” teria como fim colocar os equipamentos a funcionar. Todavia, metade dos equipamentos estava (está) com avaria grave há vários anos (ocorrência esta que nunca mereceu a preocupação dos responsáveis). Nestas condições, como pretendia o dirigente que o trabalhador conseguisse cumprir este objectivo?
Padecendo este objectivo dos mesmos defeitos do anterior quanto à clareza da sua definição e à mensuração dos resultados obtidos, como aferir o grau de cumprimento do mesmo?
Se o objectivo é aplicar o plano a todas as Estações do universo possível, isso significa que cumpri-lo é atingir os 100%. Assim sendo, como é possível superar o objectivo? (não esquecer que esta é uma obrigação legal: apresentar forma de se poder superar cada um dos objetivos).

Objectivo número 3
«Implementar os procedimentos e a gestão dos mesmos.
Indicador de medida: n.º de estações elevatórias.
Critério de superação: 100% do programa.»

Qual é a diferença entre “colocar a funcionar” o plano de manutenção e “implementar os procedimentos e a gestão dos mesmos”?
Tal como os anteriores, este objectivo não passa de uma intenção, não mensurável. Por exemplo: se 100% é superar o objectivo, a partir de que número de Estações é considerado que se cumpriu o objectivo?

Objectivo número 4
«Dar formação aos operários e técnicos de manutenção para a implementação e funcionamento da manutenção das máquinas e equipamentos.
Indicador de medida: n.º de estações elevatórias.
Critério de superação: 100% do programa.»

Objectivo número 5
«Construir um quadro com indicadores de desempenho para avaliação de cada operador e técnico de manutenção e electricista.
Indicador de medida: para todos os trabalhadores afetos às estações elevatórias de águas residuais.
Critério de superação: 100% do programa.»

Considerando que as falhas na definição dos objectivos atribuídos ao Eng.º Jorge Abreu são, em todos eles, idênticas, não vale a pena continuar a particularizar mais evidências. Mas, em contrapartida, e para que se perceba o alcance das “não conformidades” detectadas, destaca-se o Sumário de uma decisão do Tribunal Central Administrativo Sul de 11-03-2010 sobre um caso que aborda esta problemática do SIADAP e a definição inadequada dos objectivos:
I – O Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública [SIADAP] rege-se pelos princípios enunciados no artigo 3º da Lei nº 10/2004, de 22/3, dos quais há que destacar dois, que constituem como que a espinha dorsal do sistema: a orientação para resultados e a transparência, cujo corolário são a definição de critérios objectivos e de regras claras e amplamente divulgadas.
 II – No desenvolvimento dos princípios constantes da Lei nº 10/2004, de 22/3, o Decreto Regulamentar nº 19-A/2004, de 14/5, veio estabelecer no seu artigo 2º que a avaliação de desempenho na Administração Pública integra as seguintes componentes: a) Objectivos; b) Competências comportamentais; e c) Atitude pessoal.
III – No tocante aos objectivos, determina o artigo 3º, nº 1 do DR nº 19-A/2004 que são os organismos [ou unidades orgânicas] que definem os objectivos e os indicadores de medida [elementos que permitem verificar até que ponto determinado objectivo ou meta é atingido e em que grau, o que pressupõe a definição dos objectivos de forma precisa e, sempre que possível, quantificados] e os objectivos são “contratualizados” entre avaliadores e avaliados no início do período de avaliação, devendo a respectiva definição ser clara e dirigida aos principais resultados a obter pelos avaliados.
IV – Se relativamente aos objectivos fixados nos pontos 1. e 2. da ficha de avaliação do desempenho da autora [aumentar em 25% o número de empréstimos e apresentar pelo menos uma proposta inovadora da promoção da DICT e aumento de utilizadores] era possível medir até que ponto os mesmos foram atingidos e em que grau, já que a respectiva definição foi efectuada de forma precisa e quantificada, o mesmo não se poderá dizer dos três últimos objectivos fixados [realizar a caracterização do utilizador da difusão bibliográfica, elaborar uma proposta de alteração da base de dados introduzindo novos indicadores e elaborar uma proposta de articulação com outros serviços similares do Ministério da Justiça], pois a sua imprecisão ou carácter genérico não permitem quantificar ou aferir até que ponto os mesmos seriam atingidos e em que grau ou medida.
V – Sendo objectivamente impossível a respectiva superação, está à partida viciada a avaliação desses objectivos, uma vez que nem nenhum avaliado jamais poderia, relativamente a eles, obter uma avaliação de nível 5, ou seja, uma avaliação que demonstrasse ter superado claramente esses objectivos.
VI – O facto de não serem previamente definidos indicadores de medida relativamente aos objectivos traçados, viabiliza uma maior discricionariedade na avaliação do que a pretendida pela lei, com a consequente violação do disposto no artigo 3º do DR nº 19-A/2004, de 14/5, já que a necessidade de prévia definição de indicadores de medida constitui uma exigência legal, o que significa que é matéria respeitante aos aspectos vinculados da actuação administrativa, além do que essa ausência de definição de indicadores de medida consubstancia igualmente violação do princípio da transparência, consagrado no artigo 3º da Lei nº 10/2004, de 22/3.
O texto integral desta sentença pode ser consultado AQUI.

Passando à análise das competências que foram consideradas pelo director de departamento Ramiro Norberto como adequadas ao desempenho dos objectivos atrás enunciados, as quais foram impostas e não acordadas com o trabalhador e, por isso, não mereceram a sua concordância:
«Orientação para o serviço público; Realização e orientação para resultados; Conhecimento e experiência; Trabalho de equipa e cooperação; Orientação para a segurança e Relacionamento interpessoal.»

As competências comportamentais são as características pessoais de cada um que diferenciam níveis de desempenho de tarefas concretas em função dos diferentes grupos profissionais e encontram-se identificadas no anexo VI da Portaria n.º 1633/2007, de 31 de Dezembro.
E, nos termos do artigo 68.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, a identificação das competências a demonstrar no desempenho anual de cada trabalhador é efectuada de entre as relacionadas com a respectiva carreira, categoria, área funcional ou posto de trabalho, preferencialmente por acordo entre os intervenientes na avaliação.
Através da avaliação de competências pretende-se obter uma visão objectiva do potencial de cada trabalhador para fazer cumprir os objectivos da unidade orgânica onde se encontra inserido, no presente, por forma a contribuir para atingir o nível ideal da missão estratégica da própria autarquia.
A correcta definição do perfil de competências é fundamental para uma gestão de recursos humanos eficaz pois faz corresponder a cada tarefa as acções e os comportamentos correspondentes que permitem atingir, com sucesso, os objectivos dos serviços autárquicos.

Questões a esclarecer:
Que capacidade tem um dirigente que demonstra desconhecer a legislação básica sobre a matéria, que não distingue intenções de objectivos e que não sabe enquadrar as competências respectivas, para avaliar os seus subordinados?
Qual foi a intenção de atribuir a um técnico superior as competências do pessoal operário e auxiliar?

Finalmente, tendo presente que é considerada infracção disciplinar a violação dos deveres gerais definidos no artigo 3.º do Estatuto Disciplinar, entre eles:
O dever de zelo (definido como: «… conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objectivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas»);
E o dever de lealdade (definido como: «… desempenhar as funções com subordinação aos objectivos do órgão ou serviço»),
Pergunta-se:
Como pode o trabalhador cumprir os objectivos que lhe foram atribuídos, nas condições em que o foram e com competências inadequadas, sem incorrer numa infracção disciplinar por acção (tentando executar tarefas mesmo sem autorização expressa) ou omissão (ficando a aguardar as instruções que, deliberadamente não lhe dão)?
Considerando que, além das instalações, do ambiente envolvente e dos meios técnicos ao dispor do trabalhador, existem outros factores que interferem no seu desempenho laboral, como sejam a liderança da unidade orgânica, que razões se escondem por detrás da negação permanente (por incompetência ou negligência do dirigente em causa) em conferir condições adequadas ao desempenho funcional no caso em apreço?

Capítulo anterior:
Próximo capítulo:

sábado, 8 de outubro de 2011

Será que vai haver resposta?

Exm.º Senhor
Presidente da Assembleia Municipal de Almada

No dia 3 de Outubro de 2011, durante a segunda reunião da sessão ordinária da Assembleia Municipal de Almada, apercebi-me de alguma agitação no espaço reservado aos munícipes.

1. No local do burburinho, encontravam-se, nomeadamente, a Dra. Ermelinda Toscano, o Senhor Deputado Municipal José Gabriel Joaquim, e mais algumas pessoas.

2. Na origem da situação, segundo várias testemunhas, esteve um conjunto de atitudes do Sr. Ramiro Norberto, Director do Departamento Municipal de Gestão de Redes dos SMAS.

3. O Sr. Ramiro Norberto terá insultado gravemente a Dra. Ermelinda Toscano, dirigindo-se ainda à munícipe de forma fisicamente ameaçadora.

4. Esse comportamento só não terá tido consequências mais graves porque algumas pessoas se interpuseram.

5. Segundo apurei, já na sexta-feira, durante a primeira reunião da mesma sessão da Assembleia Municipal, o mesmo Sr. Ramiro Norberto terá abordado em tom provocatório e obsceno uma outra munícipe, a Sra. D. Maria Fernanda Abreu, esposa do Eng. Jorge Abreu, seu subordinado hierárquico nos SMAS.

Sendo as ocorrências graves e perpetradas em espaço público, durante uma reunião do órgão deliberativo do Município, e sendo o seu autor um funcionário municipal, venho solicitar à Senhora Presidente da Câmara Municipal de Almada, ao abrigo das disposições legais e regimentais, a resposta clara e completa às seguintes questões:

a) Tem conhecimento dos episódios acima descritos?
b) Em caso negativo, tenciona inteirar-se do que sucedeu?
c) A serem confirmadas as ocorrências acima referidas, e sendo o Sr. Ramiro Norberto um funcionário municipal, tenciona iniciar contra ele algum procedimento disciplinar?
d) Sendo uma das pessoas insultadas esposa de um subordinado hierárquico do Sr. Ramiro Norberto, considera que as atitudes por este tomadas podem significar uma deterioração grave da relação profissional entre ele e o Eng. Jorge Abreu?
e) Em caso afirmativo, considera que a eficácia dos serviços municipais respectivos pode ser afectada? O que tenciona fazer a esse respeito?
f) Considera que a actuação da Câmara Municipal de Almada relativamente Eng. Jorge Abreu, que em muitos aspectos já mereceu condenação judicial, tem propiciado um tratamento discriminatório contra o trabalhador e a sua família?
g) Considera que as palavras que, enquanto edil com a responsabilidade máxima na gestão do Município, tem utilizado para caracterizar a actuação da Plataforma de Cidadania do Concelho de Almada propiciam actuações agressivas como as descritas anteriormente?


Fernando Sousa da Pena
Deputado Municipal
»»»»»»»»

Só mais uma pergunta:
E os restantes partidos não reagem?

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Mobbing: da teoria à prática. O caso dos SMAS de Almada.


Veja AQUI o trabalho de Paula Cristina Carvalho da Silva
Faculdade de Economia - Universidade de Coimbra, 2007
Conforme denúncia feita no Grupo da rede social Facebook Solidariedade com Jorge Abreu vítima de mobbing nos SMAS de Almada, esta imagem do portão do depósito de água do Feijó (que mostra a única forma de acesso do Eng.º Jorge Abreu às instalações onde se encontra o seu gabinete), soldada por ordem do dirigente responsável pelo departamento (pois uma ocorrência desta natureza nunca seria executada sem esse aval), e que foi apresentada na reunião de 17-09-2011 da comissão da Assembleia Municipal encarregue de investigar este caso, é uma das mais evidentes provas, entre muitas outras, do assédio moral que o Sr. Ramiro Norberto permite sejam exercidas sobre aquele trabalhador.
Impedido de trabalhar, não fosse esta fotografia, as diligências efectuadas naquele dia (de que existem provas escritas) e o testemunho de quem veio "resolver o problema", este facto passaria por mais um delírio do Eng.º Jorge Abreu, para corroborar a tese que o vereador dos recursos humanos da CMA, José Gonçalves (e presidente dos SMAS) agora quer fazer passar: de que o trabalhador é um coitado que sofre de perturbações mentais, quando quem precisa de apoio psiquiátrico urgente são, precisamente, os seus algozes... isto além de merecerem estar na cadeia pelos crimes que têm vindo a cometer.
A justiça pode tardar... mas acaba por chegar. Aos poucos (demasiado lentamente é certo, mas com consistência) a verdade está a vir ao de cima e estes carrascos dos trabalhadores acabarão desmascarados e penalizados judicialmente.

sábado, 17 de setembro de 2011

"Assédio moral" na Câmara Municipal de Almada




Veja a reportagem AQUI


«ESCRAVOS DO PODER é uma reportagem da jornalista Patrícia Lucas com imagem de Pedro Silveira Ramos e edição de Guilherme Brizido.

No programa LINHA DA FRENTE vamos ao encontro do drama que é o assédio moral, são manobras psicológicas e maquiavélicas utilizadas por chefes para que o trabalhador se demita. Muitos funcionários portugueses acabam com doenças psicológicas e tentam o suicídio.

Nesta reportagem sentimos esses pecados e ouvimos os especialistas sobre um problema que só agora vigora na lei portuguesa.

No resto da Europa o assédio moral é um crime que motiva campanhas publicitárias e que pode levar os agressores à prisão mas em Portugal ainda é um tema tabu.»

»»»»»»»»»»»

É hoje que se realiza a reunião da Comissão da Assembleia Municipal de Almada que irá ouvir o Eng.º Jorge Abreu, vítima de mobbing (assédio moral) nos SMAS de Almada, após as denúncias públicas feitas pela Plataforma de Cidadania do Concelho de Almada e pela filha do trabalhador na última reunião ordinária daquele órgão deliberativo.

Irão ser ouvidos o trabalhador e o vereador José Gonçalves (que tem o pelouro dos Recursos Humanos e é, em simultâneo, o presidente dos SMAS).

Todavia, espero que os membros desta comissão consigam vencer o bloqueio da CDU e exigir que vão também prestar declarações:
Henrique Carreiras que, à época do início dos factos, era o vereador e presidente dos SMAS que assinou os despachos que levaram ao despedimento ilícito e à retirada ilegal do concurso (casos já julgados pelo Tribunal e onde a CMA foi condenada até à última instância a pagar uma indemnização e a reintegrar o trabalhador);
Lurdes Alexandra Neto de Sousa, filha da senhora Presidente da Câmara, e principal instigadora de todas as ocorrências, após o Eng.º Jorge Abreu ter denunciado as irregularidades processuais na ETAR da Mutela, da qual ela é a principal responsável;
Ramiro Norberto, o dirigente assediador e que, com requintes de malvadez cumpre as “ordens superiores” para que o Eng.º Jorge Abreu seja ostracizado.

Porque este caso ainda vai dar muito que falar… é que, além do “assédio moral” acaba por se relacionar com muitos outros crimes que importa esclarecer definitivamente.

E tudo isto se passa, não me canso de dizer, numa autarquia supostamente de esquerda, liderada pelo PCP, um partido que diz defender os trabalhadores e cujos autarcas têm como lema «trabalho, honestidade, competência». Vê-se!

A verdade pode demorar a chegar, mas acaba sempre por vir ao de cima.

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Filhos e enteados!


A propósito da dúvida surgida, há dias atrás, a quando de uma discussão sobre a situação do Eng.º Jorge Abreu (e do indeferimento do seu pedido de dispensa de estágio pelo actual vereador dos Recursos Humanos da CMA e Presidente do Conselho de Administração dos SMAS de Almada), sobre qual seria, afinal, a prática corrente nesta autarquia, resolvi fazer uma pesquisa nos Diários da República (fonte oficial, portanto espero que não venham dizer que são informações falsas) e descobri que, pelo menos há uns anos atrás, era este um acto corrente.
Além dos exemplos da imagem que ilustra este artigo (Ana Cristina dos Santos Furtado, Carla Matias Ladeira do Patrocínio e Maria João da Costa Candeias Baptista Tomé) descobri mais uns quantos técnicos superiores a quem foi concedida a dispensa de estágio:

Cláudia Sofia Mousinho Raimundo Trindade
DR, III série, n.º 263/2001, de 13 de Novembro – página 24.173.

Délia Maria Silva Vicente
DR, III série, n.º 287/2001, de 13 de Dezembro – 26.589.

José Manuel Alves Figueira
DR, III série, n.º 51/2002, de 1 de Março – 4.527.

E outros a quem foi dispensada a apresentação de relatório de estágio:

Domingos Manuel da Silva Rasteiro e José Augusto Marques Rodrigues
DR, III série, n.º 51/2002, de 1 de Março – 4.527.

Encontrei mais quatro nomes, mas estes exemplos já chegam para demonstrar o que pretendo: que a política de recursos humanos da CDU na CMA até a este nível (das dispensas de estágio e da entrega dos relatórios) é injusta e trata de forma diferenciada os trabalhadores: uns são filhos e outros enteados.
O que será que, afinal, distingue estes trabalhadores do Eng.º Jorge Abreu no que se refere à possibilidade que tiveram de beneficiar da dispensa de estágio? Alguém quer adivinhar?

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Da calúnia passou-se à ameaça. Mas nós não desistimos!


Depois das cartas anónimas injuriosas enviadas para o meu emprego (incluindo o próprio Presidente) e distribuídas pelos condomínios da rua onde moro (redigidas em calão, com alegados pormenores da minha vida íntima e apreciações pejorativas do meu comportamento privado, profissional e político);
Depois das anónimas mensagens de telemóvel e de correio electrónico com ofensas pessoais;
Depois dos comentários caluniosos (também anónimos) deixados neste blogue (tentando colocar em causa a minha idoneidade pessoal, política e profissional);
Passaram às provocações directas… mas ainda em meio virtual, através de algumas pessoas identificadas (presume-se que assumindo a sua verdadeira identidade), iniciaram no Facebook uma série de acusações ordinárias e sem fundamento. (veja AQUI as diversas notícias sobre o assunto).

E na segunda-feira passada, eis que chegam as ameaças pessoais… O sentimento de impunidade é de tal ordem que não se coibiram de o fazer em público, perante várias testemunhas, em plena Assembleia Municipal.

Estávamos durante o período de "antes da ordem do dia", quando dois sujeitos se aproximam do lugar onde eu estava sentada e um deles resolve dirigir-se-me em tom intimidatório: «tu sim, seu …. É contigo que estou a falar, sua … Nós os dois temos umas contas a ajustar. E é já aqui. Aqui mesmo! Sua …»

Perplexa e indignada, levantei-me para ir para outro lugar.

Entretanto, aquele desconhecido continuou lançando impropérios, actuação que acabou chamando a atenção do público e provocou a aproximação de várias pessoas, como se pode ver nas fotografias, entre elas um deputado municipal da bancada da CDU que, finalmente, conseguiu que a personagem se acalmasse.
Qual não é o meu espanto quando venho a saber que aquela criatura boçal, suando as estopinhas, era Ramiro Norberto dirigente responsável pelas práticas vergonhosas de mobbing contra o Eng.º Jorge Abreu, com a conivência passiva do vereador dos recursos humanos e Presidente do CA dos SMAS José Gonçalves, e que temos vindo a denunciar.

Está tudo explicado!

Mas não pense este senhor, cujo comportamento deu uma muito má imagem da autarquia (e que deveria ser passível de procedimento disciplinar por violação grosseira do dever de correcção - n.º 10 do artigo 3.º do Estatuto Disciplinar aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro), que vamos deixar de denunciar publicamente o crime de assédio moral que, com o seu consentimento e participação activa os SMAS de Almada estão a fazer ao Eng.º Jorge Abreu.

Não me calarei! Não calarão a Plataforma de Cidadania do Concelho de Almada.

E a nossa resposta é: amanhã será entregue uma participação ao Ministério Público para que seja instaurado o respectivo processo crime contra Ramiro Norberto.

sábado, 17 de março de 2012

Artigos 83.º a 85.º do Estatuto da Ordem dos Advogados!

No passado dia 12 de março, a propósito da novela sobre a «incompetência subserviente dos deputados municipais em Almada», escrevi que:
«Mas antes de continuar não podemos deixar de notar que, afinal, o senhor deputado municipal da CDU José Gabriel Guiomar Joaquim não é, como nos haviam afirmado, advogado. Será licenciado em Direito mas não mais. Estará, assim, “desculpado” quanto aos deveres deontológicos e éticos da profissão de causídico que não é a sua… e pode, sem rebates de consciência, sobrepor a “moral partidária” substituindo-a ao primado da lei pois obedece a outros princípios que não os do Direito… Apesar de tudo, continua a ser a ele que dedicamos estas notícias (apesar de dirigidas a todos os membros da Comissão eventual que terminou o seu lastimável trabalho em 24 de fevereiro passado) devido à sua área de formação.»
Esta opinião deveu-se ao facto de, como então informei, termos feito uma pesquisa na base de dados da Ordem dos Advogados e o nome daquele deputado municipal não constar na listagem de advogados como se pode verificar pela leitura da imagem acima.
Admito ter havido da minha parte demasiada contundência na afirmação sobre a conclusão apresentada: de que o deputado municipal José Gabriel Guiomar Joaquim não seria advogado. Não o conheço e as pessoas a quem perguntei se o conheciam, uma delas advogada, também não. Mas, levantada a polémica acerca das suas qualificações e tendo sido confirmada a sua inscrição na Ordem, venho aqui corrigir a opinião anterior: José Gabriel Guiomar Joaquim é advogado.


Sem me querer desculpar, é óbvio que não poderia adivinhar que, em termos profissionais, não utiliza o seu nome completo e daí se ter gerado a confusão. Por isso, não tenho qualquer problema em aqui expressar as minhas desculpas, publicamente, no mesmo local onde escrevi a primeira afirmação e com o mesmo relevo dado (em artigo e não em comentário).

Contudo, e apesar da situação acima descrita até poder ter sido a que mais terá melindrado o visado (como se depreenderá pelas palavras do amigo que, a partir dessa ocorrência resolveu encetar uma campanha contra a Plataforma de Cidadania como se de um crime de “vida ou morte” se tratasse), não retiro uma única vírgula às minhas afirmações acerca do que para mim significa o seu apoio expresso (de um “homem das leis”) a uma série de graves ilegalidades cometidas pelo executivo CDU nos SMAS de Almada e que os deputados municipais resolveram branquear.
Porque a minha perplexidade mantêm-se. E vou citar apenas o exemplo por nós já abordado, neste blogue ciente de que, contudo, existem muitos mais atos ilícitos com os quais o Dr. José Gabriel concordou (no âmbito da sua participação na comissão eventual da Assembleia Municipal de Almada sobre o caso do Eng.º Jorge Abreu). Como é possível que um advogado, cioso da sua profissão, eticamente responsável, conhecedor dos procedimentos legais em matéria de recrutamento e seleção de pessoal na Administração Pública, dar o seu aval à seguinte conclusão: «Referente ao concurso para lugar dirigente dos SMAS não se detetaram irregularidades»?
Como então explicámos, mais grave do que ser ou não ser advogado é alguém que o é branquear a verdade apenas para, presume-se, proteger os infratores… por estes serem do seu partido político. Ficam sérias e legítimas dúvidas se o comportamento deste senhor advogado seria o mesmo caso a CDU estivesse na oposição e as violações da lei fossem cometidas pelo PS ou PSD.
Repetimos as conclusõesa que chegámos após analisar a documentação que, em boa hora, nos fizeram chegar (pois parece que haverá muita gente nos próprios SMAS que está solidária com o engenheiro Jorge Abreu mas não o assuma publicamente por temer represálias tal é o clima de medo instalado desde que o assunto se tornou público):

«O regulamento dos SMAS é ilegal por ter uma norma inconstitucional.
O concurso não é válido pois assenta em pressupostos ilícitos.
Existem sérias dúvidas sobre a legalidade da constituição do júri pois não cumpre dois dos três requisitos a que a lei obriga.
O júri atuou de forma discriminatória.
Há candidatos admitidos por aplicação de disposições normativas que serviram, também, para excluir outros.
As notas das entrevistas foram artificialmente empoladas.
Há candidatos que dizem ser aquilo que não são.
O conhecimento das disposições legais aplicáveis é bastante deficiente, quer por parte dos membros do júri quer dos serviços de apoio, o que é bastante estranho atendendo a que um membro do júri é licenciado em Direito (o vereador José Gonçalves) e outro é licenciado em “Gestão de Recursos Humanos” (Júlio Espalha, chefe da divisão de pessoal da CMA).»
Conclusões às quais acrescentamos a questão do certificado de formação profissional que se traveste de pós-graduação para permitir aos “candidatos certos” a indispensável subida de classificação.
A terminar deixo-vos aqui alguns artigos do Estatuto da Ordem dos Advogados:
Artigo 83.º
1 - O advogado é indispensável à administração da justiça e, como tal, deve ter um comportamento público e profissional adequado à dignidade e responsabilidades da função que exerce, cumprindo pontual e escrupulosamente os deveres consignados no presente Estatuto e todos aqueles que a lei, os usos, costumes e tradições profissionais lhe impõem
2 - A honestidade, probidade, retidão, lealdade, cortesia e sinceridade são obrigações profissionais.
Artigo 84.º 
Independência
O advogado, no exercício da profissão, mantém sempre em quaisquer circunstâncias a sua independência, devendo agir livre de qualquer pressão, especialmente a que resulte dos seus próprios interesses ou de influências exteriores, abstendo-se de negligenciar a deontologia profissional no intuito de agradar ao seu cliente, aos colegas, ao tribunal ou a terceiros.
Artigo 85.º
Deveres para com a comunidade
1 - O advogado está obrigado a defender os direitos, liberdades e garantias, a pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e instituições jurídicas. 
2 - Em especial, constituem deveres do advogado para com a comunidade: 
a) Não advogar contra o Direito, não usar de meios ou expedientes ilegais, nem promover diligências reconhecidamente dilatórias, inúteis ou prejudiciais para a correta aplicação de lei ou a descoberta da verdade; 
b) Recusar os patrocínios que considere injustos; 
c) Verificar a identidade do cliente e dos representantes do cliente, assim como os poderes de representação conferidos a estes últimos; 
d) Recusar a prestação de serviços quando suspeitar seriamente que a operação ou atuação jurídica em causa visa a obtenção de resultados ilícitos e que o interessado não pretende abster-se de tal operação; 
e) Recusar-se a receber e movimentar fundos que não correspondam estritamente a uma questão que lhe tenha sido confiada; 
f) Colaborar no acesso ao direito; 
g) Não se servir do mandato para prosseguir objetivos que não sejam profissionais; 
h) Não solicitar clientes, por si ou por interposta pessoa. 

Façam, agora, vocês o vosso juízo de valor.


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