sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Violação do PDM ALMADA na Charneca e Costa de Caparica? Andará a CORRUPÇÃO por essas bandas?



O combate à corrupção na gestão autárquica sempre foi uma das minhas principais preocupações como podem verificar pela leitura dos artigos que aqui fui escrevendo ao longo dos anos neste espaço.
E, depois de mais de um mês de silêncio (devido aos múltiplos afazeres profissionais e particulares), eis que volto à escrita para denunciar publicamente (após já ter alertado o atual executivo para os factos que aqui vos vou apresentar e de estar a preparar a queixa formal a remeter à Inspeção-geral de Finanças e ao Ministério Público) vários casos que podem configurar a prática do crime de violação do Plano Diretor Municipal de Almada (instrumento de planeamento territorial publicado no Diário da República, I série B, n.º 11, de 14 de janeiro de 1997, e que apenas sofreu alterações pontuais e nenhuma delas nos artigos 85.º e 91.º que adiante iremos referir). 
«Dados contidos no Relatório Global de Corrupção e Transparência Internacional demonstram que este fenómeno extravasa as fronteiras dos Estados.
No que se refere a Portugal a corrupção a nível local autárquico na área do urbanismo e da especulação é considerada um foco de corrupção permanente verificando-se, mesmo, a nível governamental.
Com efeito, a corrupção no âmbito do urbanismo tem uma justificação simples e concreta: é uma área de atividade de grandes movimentações de dinheiros, operando a “regra de dinheiro fácil” e do enriquecimento ilícito nos setores privado e público.
Daqui resulta que um particular predisposto à prática de crimes económicos encontra nesta área de atividade muitas possibilidades de obter elevados benefícios e proceder ao branqueamento de capitais de proveniência ilícita.
Na administração local, funcionários, vereadores e presidentes de câmara, dispõem do poder de elaborar e aprovar os planos de ordenamento do território e de regulamentar a sua aplicação, ou seja, o poder de decidir em matéria de urbanização, alteração do uso do solo e licenciamento de obras.
Este poder de decisão, alteração e licenciamento é detido pelos mesmos órgãos ou funcionários que fiscalizam a violação dessas normas urbanísticas, circunstância facilitada pela grande proximidade com as entidades que intervêm no processo de desafetação dos solos integrados em Reserva Ecológica Nacional (REN) ou Reserva Agrícola Nacional (RAN) ou solos protegidos por planos de outra natureza.
Considerando a subordinação do poder local ao princípio da legalidade, este problema nem deveria existir, tendo em conta que a Constituição da República Portuguesa (CRP) preceitua no seu artigo 65.º, n.º 4, que a utilização do solo deve ser feita em conformidade com os interesses gerais e na prossecução do interesse público.
Na atualidade é legítimo afirmar que existe uma grande vulnerabilidade do direito do urbanismo. Veja-se o caso dos “profissionais da política” a exercerem em simultâneo o cargo de deputados que acumulam com cargo de titular de órgão autárquico, o que é demonstrativo de uma promiscuidade nesta área sentida como de muita suscetibilidade à “venalidade”» (A Violação das Regras Urbanísticas. Reflexão Crítica, de António Fernando da Cruz Novo, 2013)

Depois da leitura do texto acima, e a este propósito, antes de expor os casos concretos, não posso deixar de trazer à colação um artigo que escrevi em 05-07-2013 intitulado: “Será a ponta do icebergue?” a propósito da detenção de três trabalhadores da Câmara Municipal de Almada por suspeitas de corrupção.
É interessante, sobretudo, recordar as palavras da então presidente de Câmara e de um membro da bancada da CDU quando, em 2009, apresentei na Assembleia Municipal de Almada uma moção sobre a elaboração do Plano de Prevenção dos Riscos de Corrupção:
«Queria também dizer que em relação à corrupção nós fazemos da luta contra a corrupção uma forma de estar no exercício do serviço público. Para nós mais do que um Plano de Prevenção do risco e gestão, etc., muito bem assumido pela nossa Associação Nacional de Municípios Portugueses (…), mais interessante do que isso é em cada dia fazermos de facto da luta contra a corrupção uma forma de estar e de exercer o serviço público. E eu aqui queria dizer que é isso que acontece no nosso Concelho e por isso não temos tido situações que infelizmente noutras localidades e noutras realidades têm vindo à luz do dia e que todos conhecemos bem.» (Maria Emília Neto de Sousa)
«Relativamente à proposta do Bloco de Esquerda sobre a luta contra a corrupção, digamos que o Bloco de Esquerda põe em causa a seriedade e a transparência da Câmara Municipal de Almada. Entendemos que não o deveria fazer (…). Temos a maior das certezas de que a transparência da gestão da Câmara não pode ser posta em causa.» (Sérgio Taipas)

Decorreram mais de dez anos desde aquelas afirmações. E, entretanto, muita coisa mudou, com destaque para a quebra do ciclo de governação comunista em Almada (um marco histórico no nosso concelho). Todavia, ao que tudo indica, aquela maneira de pensar da CDU (julgarem-se moralmente superiores) manteve-se até ao presente agudizando-se após o dia 1 de outubro de 2017 (data em que perderam as eleições autárquicas) como as sucessivas tentativas de denegrir a imagem do atual executivo o têm vindo a demonstrar (não se coibindo de, para o efeito, recorrer a notícias falsas, deturpação de factos e interpretações dúbias e falaciosas das decisões assumidas pela vereação do PS/PSD).
Mas voltemos ao assunto de hoje: a violação do PDM em Almada.
Ocorrências que a confirmar-se a atuação criminosa só podem mesmo ter sido praticadas com o envolvimento direto dos serviços de urbanismo da autarquia: técnicos, dirigentes e quiçá órgão executivo.
Passo então a expor, de forma breve, os casos sobre os quais foram já coligidas provas suficientes para colocar sob suspeita o licenciamento das obras em causa (cujos atos administrativos que o permitiram podem vir a ser judicialmente declarados nulos, com todas as consequências que daí advirão para os particulares e para a Câmara Municipal) justificando o envio de todo o material recolhido à Inspeção-geral de Finanças e ao Ministério Público (o que farei em breve) para averiguação da Verdade e adequada responsabilização dos infratores (particulares e técnicos e políticos da autarquia) na medida em que a conivência passiva (nada fazer após o conhecimento dos factos) é também condenável pelo incentivo que dá a este tipo de abusos que, num Estado de direito democrático, todos devemos expressamente condenar.
O presente texto é ilustrado com uma imagem de cada uma das situações referidas (e que, lamentavelmente, são apenas exemplos aleatórios, escolhidos ao acaso após um curto passeio realizado ao local na quarta-feira passada, de entre muitos outros semelhantes que se poderão observar numa visita mais minuciosa), mas como é óbvio foram recolhidas muitas mais fotografias que ajudam a ilustrar, com maior clareza, o que se passa nos loteamentos das urbanizações citadas e serão enviadas às entidades atrás referidas.
Entre os lotes construídos seguindo as instruções do respetivo alvará de loteamento (que, ao que tudo indica, respeitava o PDM sendo disso prova a constatação de que salvo as exceções apontadas a construção obedece às regras legalmente estabelecidas) vão aparecendo vários edifícios em flagrante desconformidade com aquele instrumento de planeamento do território (os casos apresentados são apenas exemplos pontuais, mas há muitos mais naquelas duas urbanizações e consta que em muitas outras freguesias do concelho de Almada).
Quinta de Santa Maria (Charneca de Caparica)


Espaço urbanizável considerado de baixa densidade habitacional onde o número máximo de pisos permitido é de apenas dois, conforme assim o dispõe o artigo 91.º do regulamento do PDM. Apesar dessa norma, o edifício da fotografia tem três e não dois pisos. Consequentemente, um deles foi construído a mais. Com autorização de quem? Quem beneficiou com esta operação?
Quinta de Santa Teresa (Charneca de Caparica)


Espaço urbanizável considerado de média densidade habitacional onde o número máximo de pisos permitido é de apenas quatro, conforme assim o dispõe o artigo 91.º do regulamento do PDM. Apesar daquela norma, o edifício da fotografia tem cinco e não quatro pisos. Consequentemente, um deles foi construído a mais. Com autorização de quem? Quem beneficiou com esta operação?

Costa de Caparica

Área urbana consolidada onde o número de pisos das novas construções é calculado através do “valor modal das alturas das fachadas da frente edificada do lado do arruamento onde se integra o novo edifício” conforme consta do n.º 2 do artigo 85.º do PDM. Ou seja: como naquelas ruas predominam moradias de dois pisos, ambos os edifícios da figura têm no mínimo um piso a mais cada um. Quem autorizou a sua construção? Quem beneficiou com esta operação?

Finalmente importa referir que, como se pode constatar pelas imagens captadas através do Street View do Google Maps as situações ora denunciadas reportam a atos autorizados nos mandatos anteriores.
Contudo, essa evidência não é de deixar descansados os membros do atual executivo.
Primeiro, porque são os políticos de hoje aqueles que representam o Município no presente, independentemente dos eventuais atos ilícitos terem sido cometidos antes de outubro de 2017.
Segundo, porque apesar da recente alteração da estrutura orgânica dos serviços municipais, continuam em exercício de funções a maioria dos dirigentes da autarquia (chefes de divisão e/ou diretores de departamento) que à época lideravam as unidades orgânicas a quem cabia emitir os pareceres favoráveis à obtenção das licenças de construção em causa (e que de forma negligente e/ou deliberada deram o seu aval à violação do PDM), e não há garantias de que tenham alterado o seu comportamento quanto à análise deste tipo de processos.
E se assim for, confiando nos pareceres técnicos dos serviços, é bem possível que no atual mandato o executivo já tenha aprovado projetos de construção que violam o PDM. E esta é uma situação intolerável que urge esclarecer.

Rua da Quinta de Santa Maria – Street View (Google Maps), janeiro de 2015

Rua Eng.º Henrique Mêndia – Street View (Google Maps), agosto de 2014
Para terminar, mais um excerto da dissertação de mestrado de António Fernando da Cruz Novo: A Violação das Regras Urbanísticas. Reflexão Crítica.
«Na nossa opinião, os maiores problemas no sancionamento de ilícitos da disciplina urbanística não são apenas provocados pelas decisões que, dia-a-dia, vão sendo tomadas no âmbito dos processos administrativos de licenciamento, tendo em conta que, muitas vezes, o ataque ao bem jurídico protegido não se concretiza nesse momento mas antes.
De facto, são vulgares os casos em que uma dada operação de construção é concretizada sem a licença adequada tendo como pressuposto um acordo prévio entre promotor e Município no sentido de ser posta em marcha uma alteração dos planos de ordenamento a qual, quando concretizada, legaliza a situação, até aí, ilegal.
Mesmo nos casos em que não existe um “pacto” ou “um acordo”17 adequado, entre o que foi licenciado e o que efetivamente foi construído ou edificado é no mínimo estranho que se “legalize o ato praticado” ilegalmente, sem dificuldade pela administração ou, em determinadas situações, pelos tribunais.
Com efeito, ainda que tenha sido perseguida a ilegalidade e exista uma sentença declarativa de nulidade18 do licenciamento ou ordem de demolição da construção, ou edificação ilegal, o que se verifica é que estamos perante uma situação generalizada de incumprimento, uma autêntica desobediência judicial, com a cumplicidade dos órgãos da administração que não incentiva nem atua para a efetiva execução das normas.»


Interessante será observar, doravante, como é que este assunto irá ser acompanhado pelas diferentes forças políticas nomeadamente na Assembleia Municipal palco privilegiado para o “teatro partidário” da nossa praça.

5 comentários:

Anónimo disse...

Qpuem tinha este pelouro será conivente?

Anónimo disse...

Pergunteem àa amelia pardal esteve dois mandatos à frente do peloiro

Anónimo disse...

E a fiscalização ? O tal amigo fiscal de um Pombeiro que fazia?

Anónimo disse...

Anda uma campanha por aí contra um ano da grovenacao PS mas só meia dúzia andam lá. A tipa dos verdes uma Sônia Tchilone fica colada algum vereador para ficar nas fotos uma tipa que só anda a mama para tacho ganhava 2000 no SMAS por 5 horas Trabalho.Meia dizia participam deviam estar sossegados pois os que tão mau trabalho fizeram lecaran a derrota da CDU.Quem acabou com a cidade foi o ex presidente parece querer voltar.

Anónimo disse...

Só não percebo como foi isto permitido. Quem era o vereador responsável? permitem e não são condenados. permitiram a troco de quê?

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