Sabia
que a não aplicação do SIADAP aos trabalhadores por razões que sejam imputáveis
aos dirigentes (como aconteceu nos SMAS de Almada nos últimos seis anos) faz
cessar a respetiva comissão de serviço, mas o anterior executivo CDU optou por
as renovar?
Conjugando o disposto nos artigos 186.º e 188.º da Lei n.º
35/2014, de 20 de junho[1] (LEI
GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS) facilmente se conclui que a violação dos
“procedimentos de avaliação do desempenho, incluindo a aposição de datas sem
correspondência com o momento da prática do ato” é considerada uma infração
disciplinar bastante grave porque atenta contra a dignidade e o prestígio da
função pelo que a pena a aplicar ao infrator é a de suspensão (superior à
multa) e acarreta sempre como consequência, no caso dos dirigentes, a cessação
da respetiva comissão de serviço.
Já no atual mandato ficámos a saber que, nos SMAS de Almada, não se
aplicava o SIADAP desde 2012 (segundo declarações públicas do executivo
proferidas em várias reuniões dos órgãos autárquicos sendo que as da Assembleia
Municipal até estão gravadas em vídeo e registadas para memória futura).
Mas esta não é uma situação que nos espante pois já em 2011 e 2012 aqui neste
mesmo espaço denunciei que «devido à falta de formação adequada dos dirigentes
por um lado e/ou à intenção deliberada em utilizar este instrumento para
prejudicar "trabalhadores inconvenientes", assistimos com demasiada
frequência ao estabelecimento de objetivos imprecisos e impossíveis de
quantificar, levando à atribuição de avaliações com fundamentação insuficiente»
com a intenção deliberada de prejudicar quem não se subjugava aos ditames da
chefia e/ou do partido então no poder. Houve até quem tivesse recorrido ao Tribunal
para que a classificação que lhe fora atribuído fosse revogada tendo obtido
provimento.
Ou seja, entre a ignorância de muitos dirigentes (que não sabem
distinguir uma atividade de um objetivo e muito menos sequer apresentar
critérios mensuráveis para a sua medição) e a vontade de alguns outros que aproveitavam
a oportunidade para efetuar vinganças pessoais, já antes de 2012 (data em que
terá deixado mesmo de ser aplicado) nos SMAS de Almada o SIADAP servia outros
fins que não os da gestão dos recursos humanos que lhe cabem, chegando mesmo a
ser instrumento de “assédio moral”.
Um dirigente, ao definir objetivos de redação complexa não cumpre
os critérios de simplicidade, concisão e clareza na finalidade a que se
propõem, como lhe é exigido. E limitando-se a apresentar propostas de intenção
e não metas concretas, dificilmente mensuráveis (por não apresentarem
indicadores de medida associados e por terem incidência em unidades orgânicas
diferenciadas), demonstra não possuir perfil adequado ao cargo que desempenha.
Conclusão evidenciada quando se constata que nem sequer sabe distinguir o nível
de competências a negociar com os seus subordinados aplicando aos técnicos
superiores as competências próprias do pessoal operário tornando impossível,
através da sua análise, aferir se o comportamento do trabalhador é, ou não,
adequado ao desempenho das funções que lhe cabem realizar.
Nos SMAS de Almada houve dirigentes (Ramiro Norberto, é um
exemplo) que apesar de agirem desta forma desprestigiante para a imagem
daqueles serviços públicos acabaram por ver a sua atuação premiada pelo
anterior executivo CDU (especificamente, pelo vereador José Gonçalves) que lhe
terá renovado a respetiva comissão de serviço pois que até à data tem-se
mantido sempre no mesmo cargo.
Estranhamente, durante todo este período, que se saiba, nem a
Comissão de Trabalhadores nem a delegação do STAL se manifestaram sobre a
matéria, deixando que os “dirigentes do regime” fossem desresponsabilizados e
até beneficiados, em detrimento de alguns trabalhadores perseguidos e
injustiçados e todos, no geral, bastante prejudicados em termos de progressão
na carreira devido à ausência de avaliação de desempenho durante anos
consecutivos (embora a mesma possa ser suprida através de avaliação curricular,
nunca será a mesma coisa).
Estou em crer que à falta de ação do STAL nesta questão do SIADAP (e
em muitas outras) não será alheia a promiscuidade que em Almada sempre houve entre
o PCP, a Câmara Municipal / SMAS e o sindicato / CGTP na utilização dos meios
da autarquia (instalações, veículos e tempo de trabalho, mas não só) para atividades
exclusivamente sindicais... claro: o STAL não se iria insurgir contra
quem tantas “facilidades” lhes permitia.
Disso mesmo se queixou alguém que sabe bastante do que e passa nos
SMAS e bem podem servir de base para a reflexão que o tema merece:
«Num outro
assunto, a passividade do STAL sobre as consequências da falta de homologação
das classificações de serviço dos trabalhadores dos SMAS começa a ser
ensurdecedora.
Na Assembleia
Municipal extraordinária enviaram o agitador para encher uns minutos, que
passou por este assunto em branco e foi ensaiar uma queixa contra a Lei, que
define os direitos e deveres dos delegados sindicais.
Estariam
habituados a não trabalhar para os SMAS, mas sim para o PCP, fazendo supostos
plenários que na verdade eram manifestações em horário de trabalho, usar as
viaturas de serviço para fins diversos, e até serem presentes em cerimónias
oficiais como representantes, quando o são do STAL, mas não dos trabalhadores,
o que seria espaço da Comissão de Trabalhadores inexistente.»
Sobre as relações promíscuas entre a CMA / SMAS e o STAL / CGTP já
aqui escrevi em 23 de abril de 2012 – Almada:
teia de relações promiscuas entre a Câmara e o sindicato?
Passando, agora, ao presente:
São objetivos previstos nas Opções do Plano dos SMAS de Almada para 2018: «Garantir a entrada em produção da solução tecnológica de apoio
à Gestão da Formação e da Avaliação do Desempenho (SIADAP)» e «Regularizar o
processo de Sistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços da Administração
Pública (SIADAP) para garantir os direitos dos trabalhadores e assegurar a
normal progressão nas carreiras.»
Resta-nos acreditar que assim será. Pela nossa parte, iremos continuar
atentos! E a exigir que se cumpra a lei seja na aplicação do SIADAP seja ao nível
da transparência.
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O SIADAP NOS MUNICÍPIOS:
ACÓRDÃOS
TRIBUNAL:
«1 – Os objetivos da avaliação de desempenho dos trabalhadores
devem ser redigidos de forma clara e rigorosa, de acordo com os principais
resultados a obter, tendo em conta os objetivos do serviço e da unidade
orgânica, a proporcionalidade entre os resultados visados e os meios
disponíveis e o tempo em que são prosseguidos.
A avaliação do desempenho dos trabalhadores incide sobre os
parâmetros de avaliação, obtidos na prossecução de objetivos individuais em
articulação com os objetivos da respetiva unidade orgânica, e competências que
visam avaliar os conhecimentos, capacidades técnicas e comportamentais
adequadas ao exercício de uma função.
Para os resultados a obter em cada objetivo são previamente
estabelecidos indicadores de medida do desempenho, tratando-se de sinais que
permitem mensurar em que medida os objetivos pré-definidos foram atingidos, os
quais deverão ser estabelecidos e conhecidos no início do período de avaliação.
O facto de não serem previamente definidos indicadores de medida
relativamente aos objetivos traçados, viabiliza uma maior discricionariedade na
avaliação do que a pretendida pela lei.
2 - A anulação do ato de homologação, enquanto “ato devido”,
deverá determinar, nos termos do Artº 73º da Lei nº 66-B/2007, a revisão da
avaliação ou a realização de nova avaliação.»
[1]
Na versão mais recente, incluindo as alterações introduzidas pela seguinte
legislação: 9.ª versão - a mais recente (Lei n.º 73/2017, de 16-08); 8.ª versão
(Lei n.º 70/2017, de 14-08); 7.ª versão (Lei n.º 25/2017, de 30-05); 6.ª versão
(Lei n.º 42/2016, de 28-12); 5.ª versão (Lei n.º 18/2016, de 20-06); 4.ª versão
(Lei n.º 84/2015, de 07-08); 3.ª versão (Lei n.º 82-B/2014, de 31-12); 2.ª versão
(Retificação n.º 37-A/2014, de 19-08).
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