domingo, 28 de janeiro de 2018

Câmara de Almada: dirigentes ajustados!



Hoje vamos falar sobre uma dirigente da câmara municipal de Almada (mais uma) e dos ajustes diretos que, em simultâneo com o exercício daquele cargo, tem vindo a celebrar com autarquias do concelho (primeiro com a Junta de Freguesia do Pragal até 2013 e a partir dessa data com a Junta da União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas).
Trata-se do caso de Fábia Natacha dos Santos Mateus (jurista) do Gabinete de Consultadoria Jurídica e Contencioso, alegadamente neta de um conhecido associativista almadense e militante do PCP.
Uma ligação que é importante referir já que nem sequer é exemplo único: veja-se a denúncia por nós já efetuada de um outro dirigente do município (SMAS): Carlos Mendes (licenciado em psicologia), filho de um militante comunista que foi presidente da Junta de Freguesia de Almada.
Mas parece que a Câmara de Almada tinha uma predileção especial por juristas da CDU pois alegando falta de recursos próprios (?) celebrou vários contratos com alguns deles de entre os quais destacamos:
Mas voltemos à Fábia Natacha dos Santos Mateus.
Em 01-09-2010, era técnica superior da CMA e celebrou uma avença, por ajuste direto, com a Freguesia do Pragal no valor de 3.000€ válido por um ano.
Em28-03-2014, era ainda apenas técnica superior, celebrou um contrato de prestação de serviços, também por ajuste direto, com a União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas no valor de 6.000€ válido por um ano.
Embora os serviços nunca tenham publicado as respetivas renovações (que se presume tenham sido ininterruptas até ao presente), encontrámos uma informação do executivo da União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas referente ao 1.º trimestre de 2016 que confirma, expressamente, que lhe foi renovado o contrato (ver página 3).
Ou seja, em vez dos 9.000€ que constam da Base.gov Fábia Natacha terá auferido mais 18.000€ correspondentes às prováveis renovações que não foram registadas: 6.000€ com a Freguesia do Pragal (2011 e 2012) e 12.000€ com a União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas (2015 e 2016).
Mas além dessa irregularidade quanto à omissão das renovações contratuais na plataforma do governo (e no caso do Pragal acresce a ausência da disponibilização do próprio contrato), o caso de Fábia Natacha coloca-nos outras questões, como a da acumulação de funções.
Em regra, o exercício de funções públicas (e comecemos por falar do tempo em que era apenas técnica superior) é exercido em regime de exclusividade, conforme assim o determina o artigo 20.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e apenas são permitidas as exceções previstas no artigo 21.º e 22.º do mesmo diploma, mediante prévia autorização da entidade competente (ou seja, do vereador com o pelouro dos recursos humanos se tiver poderes delegados para o efeito ou da presidência do órgão executivo).
Teria Fábia Natacha esta autorização? Nada descobrimos disponível na web.
Mas temos ainda mais uma dúvida por esclarecer. Embora a última avença celebrada (e que estará em vigor até ao presente) não especifique qual é o tipo de tarefas que lhe cabem desenvolver na “área de gestão de recursos humanos”, atendendo à sua formação é natural que tenha sido contratada para prestar apoio (assessoria técnica) como jurista que é, precisamente, a sua função na câmara municipal de Almada. Será que não existe aqui uma situação potencialmente geradora de conflito de interesses?
E não sei se não haverá aqui (no exercício simultâneo de funcionária da CMA e prestadora de serviços na Junta de Freguesia) também uma incompatibilidade ou impedimento enquadrável nos artigos 82.º e 83.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, respetivamente.
Como aquando da renovação do contrato de prestação de serviços ocorrida em 2016 Fábia Natacha já era dirigente da CMA (embora em regime de substituição pois só foi nomeada em comissão de serviço no dia 1 de dezembro desse ano) há ainda que abordar a questão do ponto de vista do Estatuto do Pessoal Dirigente (aplicado à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto) na medida em que este prevê (no seu artigo 16.º) que o” exercício de cargos dirigentes é feito em regime de exclusividade”, explicando mesmo que “o regime de exclusividade implica a renúncia ao exercício de quaisquer outras atividades ou funções de natureza profissional, públicas ou privadas, exercidas com carácter regular ou não, e independentemente da respetiva remuneração” acrescentando no final que “a violação do disposto no presente artigo constitui fundamento para dar por finda a comissão de serviço.”
Ou seja, Fábia Natacha desempenha funções como dirigente na Câmara Municipal de Almada e é prestadora de serviços na União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas como ficou provado. Logo, parece-nos ser uma clara violação do regime de exclusividade de funções previsto no respetivo estatuto. Consequentemente, ao que tudo indica, estão reunidas as condições objetivas para que seja terminada a respetiva comissão de serviço.
Na mesma situação encontra-se, evidentemente, o seu colega Carlos Mendes que é em simultâneo dirigente nos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada e prestador de serviços na mesma União de Freguesias da colega, como já aqui denunciámos.
Pergunta-se: irá o atual executivo municipal “fechar os olhos” a estes incumprimentos como fazia a CDU (por afinidades políticas e familiares) mantendo a comissão de serviço destes dirigentes? E, além disso, irão continuar a permitir que exerçam funções cumulativas na CMA / SMAS e na União de Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas sem que lhes seja instaurado procedimento disciplinar adequado à infração cometida (caso seja provada a inexistência da obrigatória autorização para o efeito)?

Vamos aguardar. Mas temo que se passe da conivência expressa do anterior executivo (que tudo permitia a certas pessoas) para uma certa permissividade do atual executivo (por temer conflitos?). E mais não digo para evitar ferir suscetibilidades.

1 comentário:

Anónimo disse...

Carlos mendes . fabia comunista? nunca o foram, tal como a ex mulher leonor teotoneo,

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