Hoje vamos falar sobre uma dirigente da câmara municipal de Almada (mais
uma) e dos ajustes diretos que, em simultâneo com o exercício daquele cargo, tem
vindo a celebrar com autarquias do concelho (primeiro com a Junta de Freguesia
do Pragal até 2013 e a partir dessa data com a Junta
da União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas).
Trata-se do caso de Fábia Natacha
dos Santos Mateus (jurista) do Gabinete de Consultadoria Jurídica e
Contencioso, alegadamente neta de um conhecido associativista almadense e
militante do PCP.
Uma ligação que é importante referir já que nem sequer é exemplo único:
veja-se a denúncia por nós já efetuada de um outro dirigente do município
(SMAS): Carlos
Mendes (licenciado em psicologia), filho de um militante comunista que foi
presidente da Junta de Freguesia de Almada.
Mas parece que a Câmara de Almada tinha uma predileção especial por
juristas da CDU pois alegando falta de recursos próprios (?) celebrou vários contratos
com alguns deles de entre os quais destacamos:
Anabela
Cristina Almeida Respeita (eleita nas listas da CDU para a Assembleia
da União das Freguesias do Laranjeiro e Feijó no mandato anterior);
Mas voltemos à Fábia Natacha dos
Santos Mateus.
Em 01-09-2010, era técnica superior da CMA e celebrou uma
avença, por ajuste direto, com a Freguesia do Pragal no valor de 3.000€
válido por um ano.
Em28-03-2014, era ainda apenas técnica superior, celebrou um
contrato de prestação de serviços, também por ajuste direto, com a União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e
Cacilhas no valor de 6.000€ válido por um ano.
Embora os serviços nunca tenham publicado as respetivas renovações (que
se presume tenham sido ininterruptas até ao presente), encontrámos uma
informação do executivo da União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade,
Pragal e Cacilhas referente ao 1.º
trimestre de 2016 que confirma, expressamente, que lhe foi renovado o
contrato (ver página 3).
Ou seja, em vez dos 9.000€ que
constam da Base.gov Fábia Natacha terá auferido mais 18.000€ correspondentes
às prováveis renovações que não foram registadas: 6.000€ com a Freguesia do Pragal
(2011 e 2012) e 12.000€ com a União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade,
Pragal e Cacilhas (2015 e 2016).
Mas além dessa irregularidade quanto à omissão das renovações contratuais
na plataforma do governo (e no caso do Pragal acresce a ausência da disponibilização
do próprio contrato), o caso de Fábia Natacha coloca-nos outras questões, como
a da acumulação de funções.
Em regra, o exercício de funções públicas (e comecemos por falar do tempo em que era apenas técnica superior) é exercido em regime de
exclusividade, conforme assim o determina o artigo 20.º da Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho, e apenas são permitidas as exceções previstas no
artigo 21.º e 22.º do mesmo diploma, mediante prévia autorização da entidade
competente (ou seja, do vereador com o pelouro dos recursos humanos se tiver
poderes delegados para o efeito ou da presidência do órgão executivo).
Teria Fábia Natacha esta autorização? Nada descobrimos disponível na web.
Mas temos ainda mais uma dúvida por esclarecer. Embora a última avença
celebrada (e que estará em vigor até ao presente) não especifique qual é o
tipo de tarefas que lhe cabem desenvolver na “área de gestão de recursos
humanos”, atendendo à sua formação é natural que tenha sido contratada para
prestar apoio (assessoria técnica) como jurista que é, precisamente, a sua função
na câmara municipal de Almada. Será que não existe aqui uma situação
potencialmente geradora de conflito de interesses?
E não sei se não haverá aqui (no exercício simultâneo de funcionária da
CMA e prestadora de serviços na Junta de Freguesia) também uma incompatibilidade
ou impedimento enquadrável nos
artigos 82.º e 83.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, respetivamente.
Como aquando da renovação do contrato de prestação de serviços ocorrida
em 2016 Fábia Natacha já era dirigente da CMA (embora em regime de substituição
pois só foi nomeada
em comissão de serviço no dia 1 de dezembro desse ano) há ainda que abordar
a questão do ponto de vista do Estatuto
do Pessoal Dirigente (aplicado à Administração Local pela Lei
n.º 49/2012, de 29 de agosto) na medida em que este prevê (no seu artigo
16.º) que o” exercício de cargos dirigentes é feito em regime de exclusividade”,
explicando mesmo que “o regime de exclusividade implica a renúncia ao exercício
de quaisquer outras atividades ou funções de natureza profissional, públicas ou
privadas, exercidas com carácter regular ou não, e independentemente da respetiva
remuneração” acrescentando no final que “a violação do disposto no presente
artigo constitui fundamento para dar por finda a comissão de serviço.”
Ou seja, Fábia Natacha desempenha funções como dirigente na Câmara Municipal
de Almada e é prestadora de serviços na União das Freguesias de Almada, Cova da
Piedade, Pragal e Cacilhas como ficou provado. Logo, parece-nos ser uma clara
violação do regime de exclusividade de funções previsto no respetivo estatuto. Consequentemente,
ao que tudo indica, estão reunidas as
condições objetivas para que seja terminada a respetiva comissão de serviço.
Na mesma situação encontra-se, evidentemente, o seu colega Carlos Mendes
que é em simultâneo dirigente nos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento
de Almada e prestador de serviços na mesma União de Freguesias da colega, como já
aqui denunciámos.
Pergunta-se: irá o atual executivo municipal “fechar os olhos” a estes
incumprimentos como fazia a CDU (por afinidades políticas e familiares) mantendo
a comissão de serviço destes dirigentes? E, além disso, irão continuar a
permitir que exerçam funções cumulativas na CMA / SMAS e na União de Freguesias
de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas sem que lhes seja instaurado procedimento
disciplinar adequado à infração cometida (caso seja provada a inexistência da obrigatória
autorização para o efeito)?
Vamos aguardar. Mas temo que se passe da conivência expressa do anterior
executivo (que tudo permitia a certas pessoas) para uma certa permissividade do
atual executivo (por temer conflitos?). E mais não digo para evitar ferir suscetibilidades.
1 comentário:
Carlos mendes . fabia comunista? nunca o foram, tal como a ex mulher leonor teotoneo,
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