domingo, 20 de maio de 2018

Mais ilegalidades da CDU na gestão dos recursos humanos em Almada!




Durante o mandato de 2013-2017, contrariando aquela que sempre fora a orientação política anterior, a Câmara Municipal de Almada (CMA) terá decidido promover uma série de ações tendentes à regularização das inúmeras situações de trabalhadores do município que possuindo habilitações académicas de nível superior (licenciatura e até mestrado) estavam providos em lugares de assistentes (operacionais, administrativos ou técnicos), embora vários deles até já estivessem a exercer funções de técnicos superiores (mas a auferir ordenados substancialmente inferiores), possibilitando a sua passagem para a categoria adequada através da figura da “mobilidade interna intercarreiras”.
Esta que parecia ser uma excelente medida de gestão dos recursos humanos do município, que obteve o justo e reconhecido agradecimento dos envolvidos como me contaram vários dos abrangidos, por ir acabar com muitas injustiças, algumas quase com uma década (parte delas foram por mim denunciadas ainda enquanto militante do BE, em 24-10-2008 / 09-11-2008 e já depois da renúncia aos cargos na assembleia municipal e na assembleia de freguesia em 27-10-2010, só para citar os artigos mais emblemáticos), se por um lado resolveu a situação dos trabalhadores injustiçados no passado, por outro lado deu continuidade ao cometimento de uma série de irregularidades processuais que já vinham de trás e alegadamente levou, também, ao aparecimento de novas injustiças.
Nos termos do artigo 97.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a mobilidade tem a duração máxima de 18 meses (eventualmente prorrogável por mais 6 se se encontrar a decorrer concurso para a carreira / categoria em causa).
Vamo-nos, então, debruçar sobre três dos muitos concursos para técnicos superiores a que concorreram os trabalhadores que se presume estavam em situação de mobilidade interna intercarreiras: Geografia e Planeamento do Território, Direito e Comunicação.
Porquê estes e não outros? Porque é sobre estes que recaem o maior número de suspeitas na ótica dos trabalhadores do município que me têm contactado nas últimas semanas.
Comecemos pelo concurso para técnico superior de Geografia e Planeamento do Território e olhemos para a situação dos dois admitidos: António Manuel Cardoso Pombeiro e João Paulo Carreira Gentil.
Em 09-11-2006 o concurso interno de acesso limitado para Assistente Administrativo Especialista da CMA a que António Pombeiro fora opositor, foi judicialmente anulado.
Esta decisão (de anulação de um procedimento concursal), infelizmente, não é inédita no município de Almada. E tantos são os casos (veja-se, por exemplo, o escândalo dos catorze dirigentes identificados durante uma auditoria em 2006) que nos fazem pensar se mais do que incompetência dos serviços não há aqui uma espécie de “orientação política” para favorecimento de determinados candidatos mesmo que se tenha de ultrapassar o “obstáculo” que a legislação representa.
Aquela constatação levou à homologação, pelo então vereador dos Recursos Humanos da CMA, em 15-11-2007, de um parecer do gabinete jurídico da autarquia (referência n.º 20-GJ, de 07-11-2007, cujo teor desconhecemos, mas seria interessante a ele poder aceder), na sequência do qual foi ratificada a nomeação, proferida em 25-09-2001.
Estranhamente, o correspondente aviso demorou 24 meses (dois anos!) a ser publicado no Diário da República, o que vem reforçar a ideia de incompetência da secção de pessoal da autarquia ou negligência (intencional?) dos responsáveis (técnicos e/ou políticos) do setor.
Apesar do despacho acima referido (proferido em 15-11-2007, é bom lembrar) indicar que se tratava da ratificação da nomeação efetuada em 25-09-2001 (na categoria de assistente administrativo especialista) só quase seis anos mais tarde é que aparece a publicação (em 18-07-2007) do despacho da presidente da câmara tornando definitiva a nomeação naquela categoria.
Temos aqui, portanto, um sério problema: é que aquela nomeação definitiva, segundo diz o despacho da presidente, vem na “sequência da graduação do respetivo concurso interno de acesso limitado cuja lista de classificação final foi afixada em 3 de abril de 2007”.
Pergunta-se: afinal quando é que António Pombeiro foi nomeado na categoria de assistente administrativo especialista? Em 2001 como refere o aviso de ratificação ou em 2007 como afirma a presidente?
Surge, entretanto, outra dúvida: em 06-11-2009, nos termos do edital n.º 661, António Pombeiro é eleito como secretário substituto da Câmara Municipal. Nesse documento aparece indicado como assistente técnico, presume-se que pela integração no novo regime de vínculos, carreiras e remunerações da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
Estas ocorrências (pela sua frequência regular e persistência no tempo) são mais do que o reflexo da “desorganização” do setor de pessoal e da falta de rigor colocado na redação dos documentos oficiais. Elas parecem espelhar a total ausência de profissionalismo à mistura com um elevado grau de incompetência dos serviços, em particular da direção do departamento que sistematicamente falha na tarefa de supervisão que lhe cabe deixando passar erros sucessivos.
Uma imagem que estou em crer não corresponderá ao valor e competência da maioria dos trabalhadores afetos a esta área (recursos humanos) que, serão zelosos e empenhados no exercício da sua função, mas que, no entanto, vêm a sua imagem manchada por este tipo de ações das quais não serão responsáveis, o que é lamentável.
Uma coisa é certa, confusões deste tipo (em que a CMA foi pródiga sobretudo nos três últimos mandatos), acabam sempre por deixar uma outra dúvida: de que elas podem ser consequência do sentimento de impunidade com que os políticos (refiro-me aos sucessivos vereadores com o pelouro dos recursos humanos) sempre agiram imiscuindo-se no trabalho dos técnicos e ordenando-lhes o cumprimento de determinados “favores” mesmo que em desrespeito pela lei.
Em 2010, a autarquia abre concurso para técnico superior de Geografia, contudo António Pombeiro deixa passar a oportunidade. Candidata-se, mas não comparece à Prova de Conhecimentos Específicos de Natureza Teórica e é excluído, mantendo-se na categoria que então detinha (assistente técnico).
Embora os documentos do processo de mobilidade interna intercarreiras não estejam disponibilizados online, da leitura do Aviso do concurso de 2016 ficamos a saber que os métodos de seleção são:
«6.2 — Para detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de requalificação, que estejam integrados na carreira, sejam titulares da categoria colocada a concurso e que não se encontrem, ou não se tenham por último encontrado, a executar a atividade caracterizadora dos postos de trabalho colocados a concurso e para detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que não sejam titulares da categoria colocada a concurso: Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Seleção.»
Conjugada aquela informação com a lista da avaliação curricular podemos constatar que António Pombeiro é um dos avaliados. Consequentemente, só pode estar enquadrado na situação referida no ponto 6.1 do aviso e que acima transcrevemos.
Como sabemos, e atrás provámos, António Pombeiro tinha uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a CMA e encontrava-se integrado na carreira / categoria de assistente administrativo (tendo em atenção a única de que se conhece a nomeação oficial) pelo que resta a última hipótese: estar integrado na carreira / categoria de técnico superior por via da mobilidade intercarreiras.
E assim lá escapou à realização da Prova de Conhecimentos.
Da avaliação curricular apenas sabemos que terá sido «valorada na escala de zero (0) a vinte (20) valores, analisará a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho detidos pelos candidatos, através da ponderação dos seguintes elementos: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho.»
Não sendo apresentada a valoração individual de cada um dos parâmetros que compõem a avaliação curricular, e conhecido o percurso profissional de António Pombeiro na CMA até à sua nomeação como técnico superior na sequência do concurso em apreço, não podemos deixar de ter algumas dúvidas sobre a elevada pontuação que lhe coube na avaliação curricular (19,33 valores).
Uma classificação daquelas obrigaria à obtenção da pontuação máxima possível na quase totalidade dos subfactores em apreço: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.
Feita uma pesquisa na plataforma RENATES (instituída pelo Decreto-Lei n.º 52/2002, de 2 de março, e cujo âmbito foi alargado pela Portaria n.º 285/2015, de 15 de setembro), não consta nenhuma dissertação de mestrado ou tese de doutoramento em nome de António Pombeiro. Como os mestrados só foram aditados a partir de 2013 fizemos também uma investigação no RCAAP (Repositórios Científicos de Acesso Aberto em Portugal) e nada encontrámos em sue nome.
Podemos presumir, com segurança relativa, que António Pombeiro é somente detentor de licenciatura. Consequentemente, no parâmetro das habilitações académicas, e sendo este um concurso para técnico superior, teria a nota mais baixa correspondente à habilitação mínima exigida. Quando muito, caso tivesse alguma pós-graduação, embora estes cursos não confiram grau académico, poderia obter alguma ponderação extra se o júri tivesse pré-definido essa hipótese como sendo de valorar (o que não sabemos se aconteceu). Ainda assim a pontuação máxima é que nunca poderia obter pois acima dele estariam as classes de valor a atribuir a quem tivesse mestrado e doutoramento.
A experiência profissional na função, a não ser que António Pombeiro viesse exercendo (em acumulação) atividade no setor privado como geógrafo, decerto não seria assim tão relevante na medida em que a sua carreira / categoria na CMA era a de assistente administrativo (ou técnico, nãos e sabe bem). A não ser que a autarquia o estivesse explorando em termos laborais servindo-se dos seus conhecimentos profissionais, mas pagando-lhe um ordenado inferior. O que na CMA nem sequer é novidade.
Consequentemente, é muito pouco provável que tenha condições objetivas para obter a pontuação máxima neste parâmetro o qual deve estar estruturado numa escala temporal, como este documento da CIG (Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género) exemplifica.
Quanto à «Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com a duração máxima de 40 minutos será pública e visará avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.»
Por natureza, a entrevista é um método que contém bastante subjetividade. Uma forma de aumentar a objetividade é criar uma grelha pormenorizada dos aspetos a analisar que desconhecemos se existe ou não. Do conhecimento público é apenas a classificação global que cada candidato obteve neste método de seleção.
A título de exemplo deixamos a ata de um concurso para técnico superior na AMA (Agência para a Modernização Administrativa) e da forma transparente e objetiva como o júri pretende proceder à avaliação dos candidatos.
Por isso, julgamos que aquela lista de ordenação final (baseada na fórmula: 70 % AC + 30 % EPS) tem muito que se lhe diga, mas ficamo-nos por aqui. Não sem que antes refiramos a sensação que este processo nos deixa: que o júri não terá sido justo e imparcial como lhe competia.
E quanto ao outro trabalhador – João Paulo Carreira Gentil  que, por coincidência (ou talvez não), obteve a mesma classificação que o seu colega na avaliação curricular (19,33 valores) e na entrevista profissional (16 valores) terminando os dois ex aequo no primeiro lugar da lista de ordenação final?
Feita uma pesquisa no Diário da República João Gentil apenas tem como referências em seu nome a celebração do Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado e a conclusão com êxito do período experimental na carreira /categoria de técnico superior em resultado do concurso aqui em análise.
Contudo, tendo sido integrado no ponto 6.1 do aviso que atrás transcrevemos, isso significa que, obrigatoriamente, deveria ser detentor de uma relação jurídica prévia de emprego público por tempo indeterminado (ou encontrar-se em situação de requalificação), além de que tinha de estar integrado na carreira, ser titular da categoria colocada a concurso (técnica superior) e encontrar-se, ou ter-se encontrado, a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa (geografia e planeamento do território).
Acontece que, a ser assim, no mínimo teria de ter sido publicado no Diário da República o despacho de contratação para o lugar que lhe teria dado o vínculo jurídico com a administração pública e que por ser inexistente faz supor que o contrato com a CMA será a sua primeira contratação do género.
Ou seja, a situação é especialmente grave por várias razões:
João Gentil tinha contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com alguma entidade da administração pública (central, regional ou local), mas esse empregador público esqueceu-se de mandar publicar o aviso publicitando o respetivo despacho;
Ou João Gentil encontrava-se em processo de requalificação e a entidade que o colocou nessa situação também não se lembrou de mandar publicar o adequado aviso. Esta hipótese fica, no entanto, arredada pela informação que consta do ponto n.º 1 do aviso do concurso onde se diz, expressamente, que não existem trabalhadores nessa situação “com os perfis pretendidos” e, por esse motivo, é que se abre o concurso.
Então temos de pensar que a Câmara Municipal de Almada, por negligência ou de forma deliberada, resolveu enquadrar João Gentil inadequadamente e com essa atitude dispensou-o de se submeter à prova escrita de conhecimentos beneficiando-o de forma descarada em relação aos restantes candidatos nas mesmas condições.
E de quem é a responsabilidade por tal ato? Em primeira instância será do júri pois são suas as competências para admitir os candidatos e aplicar os métodos de seleção:
«Presidente — Lic. Paulo Alexandre Neves Pardelha, Diretor do Departamento de Planeamento Urbanístico e Desenvolvimento Económico, em substituição; 1.º Vogal Efetivo — Lic. Aida Fernanda das Neves Freire, Diretora do Departamento de Assuntos Jurídicos; 2.º Vogal Efetivo — Lic. Maria Manuela dos Reis Molha, Diretora do Departamento de Recursos Humanos; 1.º Vogal Suplente — Lic. Carlos Manuel Saraiva Dias, Diretor do Departamento de Administração Urbanística; 2.º Vogal Suplente — Lic. Júlio Miguel de Ávila Sarmento Espalha, Chefe da Divisão de Pessoal.»
Algumas dúvidas surgem:
Será que o candidato prestou falsas declarações no seu currículo? O júri estava desatento e não cumpriu com rigor as suas funções? Terão havido orientações políticas no sentido de se favorecer a pessoa em causa?
Qualquer uma das respostas que imagino como possíveis, face às informações que coligi e aqui apresentei, consubstanciam comportamentos condenáveis moral e legalmente. Por isso, a bem da verdade e da justiça, é urgente esclarecer o que se passou para que não restem dúvidas acerca da lisura do procedimento concursal e da legitimidade das contratações em causa ou para que se responsabilizem os infratores.
A terminar não podemos deixar de referir que a partir da alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, feita pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aditou o artigo 99.º A, a consolidação da mobilidade interna intercarreiras nas autarquias locais consolida-se “definitivamente mediante proposta do dirigente máximo do serviço e decisão do responsável pelo órgão executivo” (n.º 5 do citado artigo).
É entendimento da ANMP (Associação Nacional de Municípios Portugueses) que em virtude de nos municípios o dirigente máximo dos serviços ou organismo ser o presidente da câmara (por inexistência da figura do “responsável pelo órgão executivo”) a interpretação do n.º 5 do artigo 99.º A da Lei n.º 35/2014 deve redundar no facto de que a consolidação da mobilidade nele referida opera-se por proposta do presidente e deliberação do órgão executivo.
Face ao exposto, as mobilidades consolidadas mediante despacho do vereador José Gonçalves no período de gestão corrente (já depois das eleições autárquicas e antes da tomada de posse do novo executivo) carecem de legitimidade.
Estão nesse caso as consolidações referidas no Aviso n.º 13025/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 30 de outubro:
«Para os devidos efeitos torna-se público que autorizei a consolidação definitiva da mobilidade interna dos seguintes trabalhadores desta Câmara Municipal:
Em 12-10-2017, Ana Maria de Brito Graça Lobo de Sousa na carreira Técnica Superior, a partir de 12-10-2017;
Em 13-10-2017, Cristóvão Miguel Esteves da Graça Mateus, Fernando Manuel da Silva Filipe, Francisco Manuel Pedreiro Garrido, João Pedro Santa Bárbara Botelho, Pedro Miguel Luz Lucas e Ricardo Manuel Pacheco de Oliveira na categoria de Encarregado Operacional, a partir de 13-10-2017.
19-10-2017. — O Vereador dos Serviços Municipais de Recursos Humanos e Intervenção Social, Lic. José Manuel Raposo Gonçalves»
Entre 01-10-2017 (dia das eleições autárquicas) e 28-10-2017 (tomada de posse do novo executivo) a câmara municipal e o respetivo presidente só podiam praticar atos de gestão corrente ou inadiáveis, de acordo com preceituado no artigo 2 º da Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto. E não esquecer que o artigo 3.º consagra a regra da caducidade das delegações de competências que tenham sido aprovadas pelo órgão executivo colegial para o seu presidente.
Por último, relativamente às questões relacionadas com os recursos humanos, estipula a alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º do citado diploma que os órgãos das autarquias locais e os seus titulares (vereadores incluídos, portanto), no âmbito das respetivas competências, e sem prejuízo da prática de atos corrente inadiáveis, ficam impedidos de deliberar ou decidir em relação à matéria de quadros de pessoal.
Sinceramente! Como é possível que um vereador dos recursos humanos com pelo menos oito anos consecutivos de experiência no cargo, licenciado em Direito, cometa gaffes desta índole?
Para o efeito, estes são mais uns casos a enviar às entidades competentes para investigar o que se passou: Inspeção-geral de Finanças, Tribunal de Contas e Ministério Público. E devem ser objeto (tal como todos os outros na área dos recursos humanos já denunciados e a denunciar) da especial atenção da auditoria externa que foi prometida por este executivo (aliás, mais do que prometida foi mesmo deliberada), mas que tarda em ser iniciada.
Por último, se me permitem:
A fim de não prejudicarem os trabalhadores cuja mobilidade foi consolidada desrespeitando os termos legais para o efeito, sugiro que a vereadora Teodolinda Silveira (que tem o pelouro dos recursos humanos), nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo), proponha à Presidente da Câmara e esta leve à próxima reunião do executivo uma proposta de ratificação daqueles despachos, com data efeito à do dia em que os mesmos foram subscritos.


Próximos episódios:

26 comentários:

Anónimo disse...

Os assistentes administrativos passaram todos a ser assistentes técnicos. Quanto ao resto, há obviamente muita coisa a explicar.

Anónimo disse...

Nem quero acreditar que isto e verdade.
Há mais possivelmente que chegaram a técnicas superiores e chefes e diretoras neste Cambalacho.
Como foi Ana Piteira para directora Casa da Cerca ? Entre outras.

Anónimo disse...

Resumindo, se bem se entende, ambos os concorrentes NÃO PODIAM "escusar-se" à prestação de prova escrita, correcto?
E sendo um dos membros do júri a Directora do Departamento de Assuntos Jurídicos, a Jurista Drº. Aida Freire, como foi possível ter-lhe escapado tamanha ilegalidade?
Pergunto: quais as consequências práticas deste caso?

Anónimo disse...

pombeiro sempre foi um lambe botas da imilia. O gentil nunca foi cumunista, esteve nas execuções ficais a mamar e depois acho que foi reclassificado mas o tipo nunca trabalhou de acordo com a licenciaatura. não sei como foi parar na camara

Anónimo disse...

Consequencias nenhumas, na camara com tanta ilegalidade nunca ninguém aconteceu nada

Anónimo disse...

O Gentil sempre foi um menino de recados que passa a vida a bater o coro a tudo o que mexe. Trabalho é uma palavra que não existe no seu dicionário e sempre viveu de esquemas... está protegido!!! Faz os horários que quer e bem entende, e ainda por cima entala os colegas na assiduidade. É um mero secretário, cujas tarefas são tirar fotocópias, entrega de expediente, e distribuidor de correio electrónico. Nunca deu um parecer técnico na sua área e a última vez que usou a palavra geografia ainda usava calções.

Anónimo disse...

Será verdade que em 2017 aos contratados para a limpeza das praias foi prorrogado o contrato ficando estes como precários?
Golpes e mais golpes, é?

Anónimo disse...

Ai Inês estás feita ao bife comm tantas familias que viveram anos há custa de não fazer a ponta de um corno na

Anónimo disse...

Como é possível? Por isso tanta gente com o rabo entalado.

Anónimo disse...

Ana Graça andou a tirar curso de dia.foi reclassificada logo quando acabou curso em 2017. atendia telefones

Anónimo disse...

DMDS era um antro da preguiça e de em tempos ganhar centenas em horas extraordinarias a coçar a micose

Anónimo disse...

Coltura: pardala, graça, a leonore teotonio, doras, que grupo

Anónimo disse...

Anos e anos no bem bom, fugiram todas do dapartemnto, tresmalharam se. Coitado do Couvaneiro e da Teodolinda, levar com esta trupe

Anónimo disse...

Como é possível esta falcatrua com os nomes que indicou. Deviam ser anulados as nomeações

Anónimo disse...

Ana Graça até foi para o PCP quando era PSD foi levada pela Palitos ,pediu para sair do departamento da educação foi para acção social. Como secretária não valia nada levava horas a fumar na rua é a dizer mal dos vereadores , igualmente a Dora Costa outra que nada faz. A CMA está cheia de falsificação a todos níveis . Como terá entrado a Clara Correia, Ana Borges,Ana Piteira. Coitados dos vereadores do PS.

Anónimo disse...


Vanda Piteira como directora, nesta camara qualquer saloio era director. Tinha que ser amigo da Pardal. Uma lousa chefe de divisão é da camara da amadora, veio para almada, a gameiro de loures, uma cardeira veio de loures, um carlos dias de sesimba. só burgueses comudistas e com cara de trombudos
















Anónimo disse...

Os três mandantes da Cultura em almada de 1998/2016. O padreco Domingo Rasteiro (rafeiro) a carreirista Amélia e o menino cumportadinho e manhoso e veicolo de transmissão o Armandu Curreia do Forum. tês tristes que xuparam milhares

Anónimo disse...

E os novos chefes e diretores? Resmas deles. D. Minda vá investigar donde vêem. Até uma chefa de cozinha secretária pessoal da Presidente Inês.
E as avenças???? Ui... Lá se vai os restos do dinheiro do municipe.
Investigue, investigue. Em 7 meses já gastaram mais em avenças que em 10 anos

Anónimo disse...

Pois...eu só posso dizer que lamento profundamente o que fizeram à Dra. Margarida, única do PS Almada, delegada para um Ganinete escondido. Só têm metido gente do PS que não é de Almada. Sinto-me profundamente desiludido.

Anónimo disse...

Pensei que a Dra. Margarida fosse diferente. Já tinha as amizades com alguns comunas da camara

Anónimo disse...

Os PS de almada, são logo engolidos pelas familias comunas da camara

Anónimo disse...

Há bués de Almada e arredures.

Anónimo disse...

Mais interessante uma cozinheira que qualquer um daqueles cromos xupistas

Anónimo disse...

Este encarregado Francisco garrido mais um garnde oportunista, nunca fez a ponta de um corno, tem cá a familia toda, foi a encarregado, já meteu a filha cá a trabalhar como assistente e depois conseguiu que a miuda fosse reclassificada como tecnico superior andreia garrido;

Anónimo disse...

Estes comentários que falam em nomes de trabalhadores que finalidade têm D. Minda?
Mas que raio de blog é este?
Já começo a dar razao ao outro isto é caça às bruxas. Atiram-se nomes para o ar e ficamos todos contentes. Publiquem logo a lista de todos os trabalhadores que são todos comunistas. Todos, não escapa um. E os chefes e dirigentes também tudo comunas.
Tudo comunas. Aliàs faça-se uma câmera nova. Tudo para a rua comunas, venha tudo novo. Dirigentes e colaboradores comunas todos.
E D. Minda a Presidente da câmera!!!

Anónimo disse...

A rapariga que era da cozinha tem curso administração mas estava desempregada e foi trabalhar para um refeitório.

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