Aos apoiantes da candidatura de António Costa à Câmara
Municipal de Lisboa.
SABIAM QUE:
Desde agosto último há SALÁRIOS EM ATRASO na Assembleia
Distrital de Lisboa porque o Presidente da Câmara Municipal de Lisboa não
autoriza que a autarquia pague à ADL a contribuição a que está legalmente
obrigada, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 14.º do DL n.º
5/91, de 8 de janeiro?
A Assembleia Distrital de Lisboa deixou de ter dinheiro para
pagar os encargos com o pessoal (três técnicos superiores e um assistente
técnico, todos com contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado e vínculo à administração pública local) porque desde janeiro de
2012 a Câmara Municipal de Lisboa se recusa a pagar uma quota mensal de 4.480€ (o
que, nesta data, representa uma dívida acumulada de 89.610€)?
A participação financeira anual de 53.770€ representa apenas
0,005% no orçamento da Câmara Municipal de Lisboa mas importa em 27% no
orçamento da Assembleia Distrital de Lisboa?
Desde março de 1991, quando foi desapossada de todo o seu
vasto património imobiliário, a Assembleia Distrital de Lisboa depende financeiramente
das câmaras do distrito mas, actualmente, a Câmara Municipal de Lisboa é a
única autarquia que deixou de liquidar as suas contribuições, embora até 31-12-2011
sempre as tenha pago regularmente?
A Assembleia Distrital de Lisboa tem aprovado sempre, todos
os anos, nos termos da lei, o seu plano de actividades e o orçamento, documentos
estes onde são fixados, nos termos da lei, os critérios de repartição dos
encargos com o pessoal e o funcionamento dos Serviços de Cultura e que essas
deliberações nunca foram contestadas pela Câmara Municipal de Lisboa?
Esta atitude do Dr. António Costa (de proibir o pagamento da
quota à Assembleia Distrital de Lisboa) foi assumida a título individual, sem
deliberação prévia do órgão executivo e em desrespeito pela deliberação da
Assembleia Municipal que aprovou o orçamento da autarquia para 2012 e onde se
encontrava previsto o pagamento integral à ADL?
Mesmo que não se concorde com a sua existência, por as achar
entidades desenquadradas da atual realidade autárquica, as assembleias
distritais estão previstas na Constituição (artigo 291.º) e enquanto esse
normativo não for revisto não podem ser extintas?
A Assembleia Distrital de Lisboa não é apenas o colégio
deliberativo distrital previsto na Constituição e regulamentado pelo DL n.º
5/91 mas integra, também, os Serviços de Cultura: uma Biblioteca pública no
centro de Lisboa (aberta todos os dias úteis das 10h às 16h), o Setor editorial
(que publica, anualmente, o Boletim
Cultural), o Arquivo distrital (com documentação herdada desde início do
século passado), o Museu de etnografia (localizado em Vila Franca de Xira) e o Núcleo
de investigação - Arqueologia (que tem protocolos de colaboração com várias
autarquias do distrito) e Geografia (responsável pelo estudo do património
predial e que já permitiu à ADL recuperar parte dele)?
Recorrendo aos mecanismos existentes no quadro jurídico vigente
(artigo 15.º do DL 5/91) os autarcas do distrito de Lisboa podem deliberar extinguir
os Serviços de Cultura mas a decisão da maioria, assumida ano a ano em reunião
da Assembleia Distrital, tem sido dar-lhes continuidade (como fica expresso com
a aprovação dos sucessivos planos e orçamentos, sendo que o de 2013 até foi
aprovado por unanimidade) e essa opção nunca foi impugnada?
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