sexta-feira, 9 de março de 2018

ALMADA: precários, atas em minuta, editais - informação e dúvidas.


No dia 28 de fevereiro de 2018, a Assembleia Municipal de Almada aprovou, por unanimidade, a proposta do executivo n.º 15/XII-1.º sobre a regularização dos vínculos precários no município.
Porque o conteúdo da proposta nunca chegou ao conhecimento do público e as intervenções dos autarcas no órgão deliberativo não foram suficientemente esclarecedoras, elenquei um conjunto de dúvidas que persistiam e que, a bem da transparência, deveriam ser esclarecidas.
Todavia, tivesse a autarquia permitido o acesso àquele documento – mais não fosse em anexo à minuta da ata de dia 21-02-2018 – e algumas das questões elencadas não teriam sido colocadas pois a proposta da Câmara já respondia a parte das nossas dúvidas como viemos agora a verificar com a publicação do edital n.º 95 da Assembleia Municipal.
Especificamente em relação aos 50 trabalhadores que irão ser abrangidos pelo programa de regularização extraordinária dos vínculos precários, que tipo de vínculo têm com a autarquia?



Ainda assim são mais as dúvidas que persistem do que os esclarecimentos obtidos:
Qual era o tipo de contrato dos 46 trabalhadores alegadamente considerados como precários pelo anterior executivo e que terão sido integrados no mapa de pessoal do município após realização de concurso público?
Esses 46 trabalhadores, opositores aos concursos acima referidos, foram integrados em que careiras e categorias?
Quantos destes 50 trabalhadores se encontram a desempenhar funções no presente e quantos tiveram os seus contratos caducados, ou não renovados, antes da entrada em vigor do PREVPAP (01-01-2018), mas satisfazem o requisito da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 112/2017?
Depois da entrada em vigor da legislação acima citada e até ao processo de regularização estar concluído, quantos são os trabalhadores abrangidos pelo regime transitório de proteção?
Aprovada a lista e a alteração ao mapa de pessoal, quando prevê a CMA abrir os correspondentes procedimentos concursais?
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Aproveitamos a oportunidade para dizer que passando a autarquia a disponibilizar as minutas das atas não se compreende a manutenção da edição do inócuo Boletim das Deliberações – um documento que se tornou obsoleto desde o início do corrente ano mas que continua a ser necessário por não serem disponibilizados os anexos indispensáveis à compreensão do conteúdo das deliberações (que não se encontram descritas na minuta).
Assim, para se perceber o que se votou deve-se consultar o Boletim e para ficar a saber como se votou temos de aceder à Minuta da ata – uma situação que não faz qualquer sentido, pois bastaria a existência da minuta da ata e ligações para os documentos nela referidos permitindo o seu acesso público.
Até porque, com a disponibilização pública das propostas em análise evitar-se-iam muitas interpretações menos corretas sobre o comportamento dos autarcas no órgão deliberativo – como aquelas que nos levam a pensar que, em determinadas matérias, estão deliberadamente a deixar questões por esclarecer por inação ou conivência.
A transparência é, também, a harmonização de procedimentos, tornando a consulta de documentos mais intuitiva e não dificultando o seu acesso, pelo que aconselha-se a CMA a proceder à correção desta situação.

quinta-feira, 8 de março de 2018

ALMADA: ainda sobre a inacreditável atitude da CDU a propósito das comemorações do Dia da Mulher!


Ainda a propósito das comemorações do Dia Internacional da Mulher em Almada não posso deixar de partilhar convosco a mensagem que uma trabalhadora do município me acabou de enviar por correio eletrónico a acompanhar o postal que ilustra este artigo:
«É inacreditável… Quando sabemos as práticas de abuso de alguns dirigentes e amigos [leia-se: da CDU]. Há funcionárias aliciadas para determinadas práticas em troca de favores.»
A gravidade desta acusação é tal que até fico sem palavras.
Depois do aqui acabei de escrever sobre a forma soberba, demagógica e hipócrita como a CDU em Almada tem estado a reagir às iniciativas do atual executivo para comemoração deste 8 de março, juntar a denúncia daquela trabalhadora ao conteúdo do “comunicado” a ela anexo, tendo presente os múltiplos favorecimentos de que vamos tendo conhecimento (a trabalhadores, a dirigentes e a prestadores de serviços) e a passividade tolerante com que quer a delegação do STAL quer a própria Comissão de Trabalhadores sempre olharam os atropelos aos mais elementares direitos daqueles que deviam defender porque cometidos pelos anteriores executivos comunistas,
Sinceramente, dizer que estou chocada é pouco. Sinto-me mesmo muito revoltada!
E mais ainda quando correm nas redes sociais críticas vergonhosas à campanha da CMA e ofensas aviltantes à sua Presidente, escritas por apoiantes da CDU, entre eles alguns autarcas e até trabalhadores da autarquia, de que são exemplo as reações ao cartaz dos SMAS sobre o dia 8 de março que me fizeram chegar (segundo me informaram, havia mais, muitas mais, com linguagem tão ou mais malcriada, intolerante, ofensiva e obscena que aquela “coleção” que me enviaram já bem demonstra).
Onde está aqui o respeito pela mulher, pelo seu direito a optar, de escolher, de ter opinião diferente, de gostar de outras coisas que não apenas aquelas que a CDU faz? Ou só merecerão respeito, as simpatizantes e militantes da CDU? Quiçá a elas se possam juntar aquelas que, por temor ou conveniência, finjam apreciar o que a CDU faz para colher algum benefício presente e talvez no futuro.
E fala a CDU do alto do seu “pedestal ideológico”, sustentado por fundamentos reacionários e bastardos (porque fora dos cânones da decência), de respeito pelas mulheres? Como se apenas a CDU as soubessem homenagear condignamente e toda e qualquer outra iniciativa apenas mereça ser achincalhada?
Não, não é com um almoço que a CMA pagava a 25€ por refeição (em média) e onde se desperdiçava tanta comida que “até dava dó” (contaram-nos algumas das homenageadas que ainda não conseguem ultrapassar o “medo congénito” que décadas de práticas antidemocráticas lhes infiltrou nos ossos e, por isso, preferem o anonimato) e bem poderia matar a fome a muitas mulheres (e homens, jovens, crianças, idosos) que, no nosso concelho, nesse mesmo dia de repasto para uns terá de míngua para outras tantas,
Mesmo que a seguir entregassem uma flor, ou um ramo delas – tudo pago através do orçamento municipal é bom não esquecer, portanto, dinheiro de todos e todas nós almadenses que não fomos ouvidos(as) nem achados(as) no destino que lhe estavam a dar já que a nossa opinião nunca foi auscultada,
E embora entre fotografias de circunstância e sorrisos de ocasião se misturasse um tímido discurso sobre igualdade (que depois nos restantes dias do ano se constava ter uma prática pouco consentânea com a oratória comemorativa do dia em causa),



Prefiro, sem margem para quaisquer dúvidas, esta campanha do atual executivo municipal e cujo programa de iniciativas inclui atividades que promovem de forma muito mais educativa e eficaz a igualdade de género e contribuem de forma muito mais útil, e sobretudo digna, para a defesa dos direitos de todos e todas.

8 de março em Almada e a soberba demagógica, hipócrita e populista da CDU!


«O Dia da Mulher tem muitos significados, mas oferecer flores, chocolates ou jantares fora não é certamente o seu intuito, aliás, consegue ser até bastante ofensivo. Basta pensar na sua origem, relacionado com a luta feminina por melhores condições de trabalho, nos finais do séc. XIX e início do séc. XX, para percebermos isto.» (Paula Cosme Pinto)


A soberba demagógica, hipócrita e populista da CDU, não deixa de me surpreender. Este cartaz que tem circulado online, é exemplo da deriva ideológica em que aquela força política se encontra e o trauma só pode mesmo ser consequência de ainda não terem digerido o resultado das eleições autárquicas em Almada.

Como pode esta gente considerar que um almoço convívio que em si mesmo cumpre objetivos sexistas (sendo destinado apenas às trabalhadoras da câmara municipal) é mais representativo da luta das mulheres trabalhadoras do que as várias iniciativas que o novo executivo da CMA organizou para este dia 8 de março, como o cartaz que o Alexandre Guerreiro aqui nos mostra (e cuja opinião partilho na íntegra)?


Não senhor vereador, Almada hoje também comemora, com dignidade, o Dia da Mulher (apenas as iniciativas são outras e talvez até mais dignas e igualitárias no que aos direitos de todos e todas diz respeito).

Oferecer almoços e flores não é a "homenagem suprema" só porque a CDU assim decide, nem o convívio (que é, de facto, importante) se resume à partilha de uma única refeição. Tão pouco a dignidade se mede à mesa apenas num dia e muito menos se resume à entrega simbólica de uma flor (por muito bela que seja), mesmo que esta venha acompanhada de um sorriso, sobretudo quando nos restantes dias do ano as destinatárias dessas ofertas (trabalhadoras da autarquia) não passam de simples números.



Por isso deixo aqui, publicamente, os meus parabéns à Câmara Municipal de Almada por, finalmente, ter quebrado o ciclo de “comemorações espetáculo”, que mais não eram do que “circo hipócrita” e mostrar que há muitas outras formas de assinalar as questões da igualdade de género.

terça-feira, 6 de março de 2018

CÂMARA DE ALMADA – as condenações judiciais sob gestão CDU!


Hoje vamo-nos debruçar sobre a “Informação sobre a Atividade Municipal”. Um documento que deve ser obrigatoriamente apresentado pela presidência da câmara ao órgão deliberativo, conforme assim o determina a alínea c) do n.º 2 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Uma apreciação que cabe no âmbito das competências de fiscalização da Assembleia Municipal que, para o efeito, deve analisar em cada uma das sessões ordinárias uma informação escrita da presidência da autarquia “acerca da atividade desta e da situação financeira do município”.
Prestar esclarecimentos sobre os processos em Tribunal nos quais o município é parte interessada faz parte deste relatório, com especificação da sua origem, do estado do processo e valores envolvidos, seja ao nível das custas judiciais (incluindo as de procuradoria se envolver contratações externas) e, sobretudo, com indicação do pagamento das indemnizações a que houver lugar.
Lamentavelmente estes documentos não se encontram disponíveis para consulta do público nas páginas web da câmara nem da assembleia municipal. Uma prática que deve ser alterada pois é importante que a população possa também acompanhar o desenvolvimento da atividade do órgão executivo e não tenha de esperar pela publicação anual do relatório e contas para verificar o que se terá passado.
Na página 197 do Relatório e Contas de 2014, o anterior executivo indicou que procedera ao “acompanhamento judicial dos 187 processos pendentes”. Quase duas dezenas de processos sobre os quais nada mais se disse e dos quais não se voltou a escrever nos relatórios de 2015 e 2016. Estranhamente, esta foi uma matéria que nunca chamou a atenção de nenhuma bancada na Assembleia Municipal.
Todavia, tal como já aqui havíamos denunciado em 2013, este é um assunto que interessava à CDU abafar tendo conseguido fazê-lo com êxito devido à inércia dos partidos da oposição e ao beneplácito do BE que informado sobre muitos dos casos concretos sempre se recusou a comentar estas situações para evitar “dar armas à direita”.
Refiro-me às múltiplas condenações do município de Almada por crimes tão graves como os abaixo indicados (e estes são apenas aqueles de que tivemos conhecimento, porque estamos em crer que muitos mais existirão):
Condenações que os sucessivos executivos CDU sempre tentaram esconder mas que temos obrigação de tornar públicas porque, além de atingir terceiros (nalguns casos de forma deliberada e dolosa com consequências irreparáveis para os lesados), têm vindo a prejudicar o município (ou seja, os munícipes) obrigando a câmara a suportar avultadas indemnizações (que a autarquia tarda em pagar na maioria das vezes) – dinheiro que poderia ser investido em projetos sociais, por exemplo.
Factos que poderemos considerar como exemplificativos do comportamento de má-fé da câmara municipal, da incompetência e/ou negligência dos serviços (melhor dizendo: dos técnicos que subscrevem os pareceres que sustentam as opções assumidas), mas, sobretudo, da gestão danosa que os responsáveis políticos foram praticando ao longo dos últimos mandatos evidenciando (pelo menos desde a data em que foram tornados públicos: entre 2010 e 2013) a necessidade de se fazer uma auditoria às contas que só agora no início deste novo ciclo autárquico se irá concretizar (felizmente!).
Veja-se a anotação ao Balanço e Demonstração de Resultados (páginas 286-287 do Relatório e Contas de 2012) para termos noção dos valores envolvidos só numa das indemnizações a pagar à empresa DURIFORTE:
«Em sede de encerramento de contas relativo ao exercício de 2012, detetou-
-se um erro materialmente relevante na constituição de provisão para responsabilidade financeira de processos judiciais, nomeadamente na provisão constituída para o Processo nº 521-A/99, movido contra o Município pela Sociedade de Construções Duriforte.
Tendo sido constituída provisão em 2011, “2921 – Processos Judiciais em Curso”, com um valor provisionado manifestamente inferior (2,7M €), no pressuposto de uma decisão favorável por parte do Supremo Tribunal de Justiça, ao recurso interposto, justifica-se a retificação do valor considerado, com vista a uma regularização dos registos contabilísticos, associados a este processo.
Pelo seu caracter excecional e de grandeza significativa, procedeu-se à regularização com o reforço da provisão, mantendo a coerência da constituição da provisão no ano de 2011 procedendo à sua correção com os seguintes movimentos:
51 Património, com a diferença entre a provisão feita em 2011 (2.700.000,00 €) e o valor inicial do processo (5.333.335,00 €), no montante de 2.633.335,00 €;
59 Resultados transitados do ano de 2010 com a diferença entre o valor inicial de 5.333.335,00€ e o valor final 8.077.769,00€, no montante de 2.730.133,04 €.
Foi igualmente retificada a provisão constituída relativa a encargos com juros, associados 59 – Resultados transitados ano de 2007 – 726.777,90 €
59 – Resultados Transitados ano de 2010 – 731.592,26 €.
Com o conhecimento da decisão final de condenação do Município do processo, foi anulada a provisão para riscos e encargos no montante de 9.521.837,30 €, por contrapartida de proveitos extraordinários.
Considerando o princípio da prudência foi retificada a provisão relativa ao processo judicial nº 21127/A/1980, provisionado por 2M €, acrescentando-
-se mais 3M €.»
«Trabalho, honestidade, competência» é o lema da CDU a que na campanha para as autárquicas de 2013 juntou o "ALMADA FAZ BEM!" e em 2017 “ALMADA: Caminho de Sucesso” que mais não são do que slogans para enganar incautos.
Por isso, ainda bem que os almadenses escolheram o PS e o seu “ALMADA PODE!” cabendo-nos agora a nós cidadãos e cidadãs deste concelho estar atentos ao exercício do poder autárquico porque deixar tudo somente nas mãos dos partidos é meio caminho andado para que os jogos de bastidores e os interesses dos respetivos aparelhos tomem conta da política local.
E se o atual executivo quer mesmo ser diferente, se quer efetivamente mudar a prática obscurantista da CDU no que toca à administração aberta e ao princípio da transparência, deve começar por introduzir já no próximo relatório sobre a atividade municipal (e doravante em todos eles) informação mínima indispensável (administrativa e financeira) sobre os processos judiciais em curso e passar a disponibilizar esses documentos na página web do município.

segunda-feira, 5 de março de 2018

SIADAP nos SMAS de Almada




Sabia que a não aplicação do SIADAP aos trabalhadores por razões que sejam imputáveis aos dirigentes (como aconteceu nos SMAS de Almada nos últimos seis anos) faz cessar a respetiva comissão de serviço, mas o anterior executivo CDU optou por as renovar?

Conjugando o disposto nos artigos 186.º e 188.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho[1] (LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS) facilmente se conclui que a violação dos “procedimentos de avaliação do desempenho, incluindo a aposição de datas sem correspondência com o momento da prática do ato” é considerada uma infração disciplinar bastante grave porque atenta contra a dignidade e o prestígio da função pelo que a pena a aplicar ao infrator é a de suspensão (superior à multa) e acarreta sempre como consequência, no caso dos dirigentes, a cessação da respetiva comissão de serviço.
Já no atual mandato ficámos a saber que, nos SMAS de Almada, não se aplicava o SIADAP desde 2012 (segundo declarações públicas do executivo proferidas em várias reuniões dos órgãos autárquicos sendo que as da Assembleia Municipal até estão gravadas em vídeo e registadas para memória futura).
Mas esta não é uma situação que nos espante pois já em 2011 e 2012 aqui neste mesmo espaço denunciei que «devido à falta de formação adequada dos dirigentes por um lado e/ou à intenção deliberada em utilizar este instrumento para prejudicar "trabalhadores inconvenientes", assistimos com demasiada frequência ao estabelecimento de objetivos imprecisos e impossíveis de quantificar, levando à atribuição de avaliações com fundamentação insuficiente» com a intenção deliberada de prejudicar quem não se subjugava aos ditames da chefia e/ou do partido então no poder. Houve até quem tivesse recorrido ao Tribunal para que a classificação que lhe fora atribuído fosse revogada tendo obtido provimento.
Ou seja, entre a ignorância de muitos dirigentes (que não sabem distinguir uma atividade de um objetivo e muito menos sequer apresentar critérios mensuráveis para a sua medição) e a vontade de alguns outros que aproveitavam a oportunidade para efetuar vinganças pessoais, já antes de 2012 (data em que terá deixado mesmo de ser aplicado) nos SMAS de Almada o SIADAP servia outros fins que não os da gestão dos recursos humanos que lhe cabem, chegando mesmo a ser instrumento de “assédio moral”.
Um dirigente, ao definir objetivos de redação complexa não cumpre os critérios de simplicidade, concisão e clareza na finalidade a que se propõem, como lhe é exigido. E limitando-se a apresentar propostas de intenção e não metas concretas, dificilmente mensuráveis (por não apresentarem indicadores de medida associados e por terem incidência em unidades orgânicas diferenciadas), demonstra não possuir perfil adequado ao cargo que desempenha. Conclusão evidenciada quando se constata que nem sequer sabe distinguir o nível de competências a negociar com os seus subordinados aplicando aos técnicos superiores as competências próprias do pessoal operário tornando impossível, através da sua análise, aferir se o comportamento do trabalhador é, ou não, adequado ao desempenho das funções que lhe cabem realizar.
Nos SMAS de Almada houve dirigentes (Ramiro Norberto, é um exemplo) que apesar de agirem desta forma desprestigiante para a imagem daqueles serviços públicos acabaram por ver a sua atuação premiada pelo anterior executivo CDU (especificamente, pelo vereador José Gonçalves) que lhe terá renovado a respetiva comissão de serviço pois que até à data tem-se mantido sempre no mesmo cargo.
Estranhamente, durante todo este período, que se saiba, nem a Comissão de Trabalhadores nem a delegação do STAL se manifestaram sobre a matéria, deixando que os “dirigentes do regime” fossem desresponsabilizados e até beneficiados, em detrimento de alguns trabalhadores perseguidos e injustiçados e todos, no geral, bastante prejudicados em termos de progressão na carreira devido à ausência de avaliação de desempenho durante anos consecutivos (embora a mesma possa ser suprida através de avaliação curricular, nunca será a mesma coisa).
Estou em crer que à falta de ação do STAL nesta questão do SIADAP (e em muitas outras) não será alheia a promiscuidade que em Almada sempre houve entre o PCP, a Câmara Municipal / SMAS e o sindicato / CGTP na utilização dos meios da autarquia (instalações, veículos e tempo de trabalho, mas não só) para atividades exclusivamente sindicais... claro: o STAL não se iria insurgir contra quem tantas “facilidades” lhes permitia.
Disso mesmo se queixou alguém que sabe bastante do que e passa nos SMAS e bem podem servir de base para a reflexão que o tema merece:
«Num outro assunto, a passividade do STAL sobre as consequências da falta de homologação das classificações de serviço dos trabalhadores dos SMAS começa a ser ensurdecedora.
Na Assembleia Municipal extraordinária enviaram o agitador para encher uns minutos, que passou por este assunto em branco e foi ensaiar uma queixa contra a Lei, que define os direitos e deveres dos delegados sindicais.
Estariam habituados a não trabalhar para os SMAS, mas sim para o PCP, fazendo supostos plenários que na verdade eram manifestações em horário de trabalho, usar as viaturas de serviço para fins diversos, e até serem presentes em cerimónias oficiais como representantes, quando o são do STAL, mas não dos trabalhadores, o que seria espaço da Comissão de Trabalhadores inexistente.»
Sobre as relações promíscuas entre a CMA / SMAS e o STAL / CGTP já aqui escrevi em 23 de abril de 2012 – Almada: teia de relações promiscuas entre a Câmara e o sindicato?
Passando, agora, ao presente:
São objetivos previstos nas Opções do Plano dos SMAS de Almada para 2018: «Garantir a entrada em produção da solução tecnológica de apoio à Gestão da Formação e da Avaliação do Desempenho (SIADAP)» e «Regularizar o processo de Sistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços da Administração Pública (SIADAP) para garantir os direitos dos trabalhadores e assegurar a normal progressão nas carreiras.»
Resta-nos acreditar que assim será. Pela nossa parte, iremos continuar atentos! E a exigir que se cumpra a lei seja na aplicação do SIADAP seja ao nível da transparência.

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O SIADAP NOS MUNICÍPIOS:
ACÓRDÃOS TRIBUNAL:
24-04-2015 – TAF de Penafiel
«1 – Os objetivos da avaliação de desempenho dos trabalhadores devem ser redigidos de forma clara e rigorosa, de acordo com os principais resultados a obter, tendo em conta os objetivos do serviço e da unidade orgânica, a proporcionalidade entre os resultados visados e os meios disponíveis e o tempo em que são prosseguidos.
A avaliação do desempenho dos trabalhadores incide sobre os parâmetros de avaliação, obtidos na prossecução de objetivos individuais em articulação com os objetivos da respetiva unidade orgânica, e competências que visam avaliar os conhecimentos, capacidades técnicas e comportamentais adequadas ao exercício de uma função.
Para os resultados a obter em cada objetivo são previamente estabelecidos indicadores de medida do desempenho, tratando-se de sinais que permitem mensurar em que medida os objetivos pré-definidos foram atingidos, os quais deverão ser estabelecidos e conhecidos no início do período de avaliação.
O facto de não serem previamente definidos indicadores de medida relativamente aos objetivos traçados, viabiliza uma maior discricionariedade na avaliação do que a pretendida pela lei.
2 - A anulação do ato de homologação, enquanto “ato devido”, deverá determinar, nos termos do Artº 73º da Lei nº 66-B/2007, a revisão da avaliação ou a realização de nova avaliação.»




[1] Na versão mais recente, incluindo as alterações introduzidas pela seguinte legislação: 9.ª versão - a mais recente (Lei n.º 73/2017, de 16-08); 8.ª versão (Lei n.º 70/2017, de 14-08); 7.ª versão (Lei n.º 25/2017, de 30-05); 6.ª versão (Lei n.º 42/2016, de 28-12); 5.ª versão (Lei n.º 18/2016, de 20-06); 4.ª versão (Lei n.º 84/2015, de 07-08); 3.ª versão (Lei n.º 82-B/2014, de 31-12); 2.ª versão (Retificação n.º 37-A/2014, de 19-08).



domingo, 4 de março de 2018

Trabalhadores precários nas freguesias de Almada: quem cumpre e quem não cumpre a lei!



Sobre o PREVPAP (programa de regularização extraordinária de vínculos precário na Administração Pública) no município de Almada não está ainda tudo dito. Falta referir o caso das freguesias e é isso que nos propomos fazer hoje.
Das cinco freguesias do nosso concelho, apenas temos notícia do que se passa em três delas:
A União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas – onde nos garantiram não haver precários e, portanto, ninguém iria ser integrado ao abrigo daquele programa;
A União das Freguesias da Charneca de Caparica e da Sobreda: onde há 13 trabalhadores que irão beneficiar do processo de regularização extraordinária;
A Junta de Freguesia da Costa da Caparica: onde alguns trabalhadores foram integrados, mas não nos informaram quantos.
Comecemos por falar no caso da Charneca e da Sobreda.
Tal como determina a Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, depois de o executivo ter reconhecido que existiam na autarquia 13 trabalhadores com vínculo inadequado, que as respetivas funções correspondiam a necessidades permanentes da autarquia (n.º 3 do artigo 2.º) e alterado o mapa de pessoal (n.º 2 do artigo 6.º), aprovada a proposta em Assembleia de Freguesia no dia 15-02-2018, foram abertos os indispensáveis procedimentos concursais, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º, seguindo as regras que o artigo 10.º dispõe.
Assim, foram publicados na BEP (Bolsa de Emprego Público) três avisos, correspondendo aos lugares a integrar: assistente operacional (dez lugares), assistente técnico (dois lugares) e ainda um outro também para assistente operacional (um lugar). Tudo conforme manda a lei, tendo faltado apenas a divulgação na página web da freguesia (n.º 4 do artigo 10.º).
Em nome da transparência, seria útil saber, nomeadamente, qual o tipo de vínculo destes trabalhadores (se prestação de serviços ou contrato a termo, por exemplo) e desde quando estavam a exercer funções na autarquia. São pequenos detalhes, mas que têm a sua importância em termos da apreciação global da situação.
Já o caso da Costa da Caparica é bem diferente e descobri-o por mero acaso durante uma discussão sobre os vínculos precários no município de Almada. E não fosse essa conversa no Facebook ficaríamos sem nada saber pois na página web da freguesia não há qualquer informação sobre o assunto.
Assim, através de um membro da Assembleia de Freguesia, fiquei a saber que fora aprovada por unanimidade na reunião extraordinária de 26-01-2018 a proposta que previa a integração dos trabalhadores com vínculos precários existentes na autarquia.
E ao que parece o executivo terá tido uma interpretação sui generis da Lei n.º 112/2017, ao que tudo indica ratificada pelo órgão deliberativo: a de que bastava essa deliberação para proceder à integração imediata dos trabalhadores, dispensando-se todas as etapas do procedimento previstas naquele diploma.
Ou seja, na Freguesia da Costa de Caparica consideraram que não era necessário abrir concurso apesar da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do referido diploma ser bastante clara nessa matéria: «A integração das pessoas a que se refere o artigo 3.º [que desempenhem funções reconhecidas como necessidades permanentes dos serviços e cujo vínculo jurídico foi considerado inadequado] nos mapas de pessoal dos órgãos, serviços ou autarquias locais é feita mediante a constituição de vínculos de emprego público por tempo indeterminado e precedidas da aprovação em procedimento concursal.»
E porquê? Segundo aquele elemento da Assembleia de Freguesia porque ao abrirem concurso apareceriam outros candidatos mais novos e com mais habilitações que acabariam por ficar com o lugar deixando no desemprego o trabalhador que durante anos tinha vindo a desempenhar as suas funções na autarquia de forma precária, mas com elevada competência. E para evitar essa injustiça, alegadamente haviam decidido não abrir concurso (acrescentando: por considerarem que estes só se aplicavam às novas contratações, o que não era o caso dos precários).
Mais uma vez a Lei n.º 112/2017 não deixa margem para dúvidas e esclarece que aos concursos em causa podem ser opositoras “as pessoas que se encontrem nas situações referidas nos n.ºs 2 ou 3 do artigo 3.º e que exerçam as funções correspondentes aos postos de trabalho” (n.º 1 do artigo 5.º) voltando mais adiante a afirmar que “só podem ser admitidos os candidatos possuídos dos requisitos gerais e especiais legalmente exigidos para ingresso nas carreiras e categorias postas a concurso” (n.º 2 do artigo 8.º).
Portanto, estes são “concursos especiais” abertos apenas para os trabalhadores que já vinham exercendo funções como precários e não concursos externos gerais para recrutamento de novos trabalhadores. Assim sendo, a desculpa que encontraram na Costa de Caparica para não cumprir a lei é apenas isso mesmo: uma desculpa.
A ser verdade que assim aconteceu, trata-se da violação do princípio da legalidade a que todas as entidades da Administração Pública estão obrigadas, e embora se possa considerar que não houve dolo, não deixa de ser uma ocorrência condenável e que nos deixa uma incómoda dúvida: ao nível da gestão autárquica da freguesia quantos mais atos terão sido cometidos à margem da lei?

sexta-feira, 2 de março de 2018

PRECÁRIOS NO MUNICÍPIO DE ALMADA: as dúvidas que persistem!



No dia 28 de fevereiro de 2018 foi aprovada, na 2.ª sessão da reunião ordinária da Assembleia Municipal de Almada, por unanimidade, a proposta da Câmara para alterar o mapa de pessoal do Município acrescentando-lhe o número suficiente de lugares que possibilite a integração dos trabalhadores identificados como tendo vínculos inadequados face às funções que exerciam efetivamente e que foram consideradas como sendo necessidades permanentes dos serviços.
Trata-se de um procedimento que decorre da aplicação da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública (PREVPAP) para o qual a DGAL elaborou um guião específico para as autarquias locais com os esclarecimentos necessários.
As informações oficiais de que o público dispõe são escassas, quase nulas mesmo. Apenas se sabe o que resulta das declarações da Presidente da Câmara e da vereadora Teodolinda Silveira (que tem a seu cargo o pelouro dos recursos humanos) nas reuniões dos órgãos autárquicos onde o assunto foi abordado (21-02-2018 no executivo e 28-02-2018 no deliberativo) já que o teor da Proposta N.º 103-2018 DRH é um mistério para o público em geral.
Lamento ter de afirmá-lo, mas as explicações dadas têm sido insuficientes e a abordagem nem sempre é feita de forma clara e objetiva o que tem dado espaço às manobras de dispersão da CDU e do próprio STAL, deixando muitas dúvidas por esclarecer e, sobretudo, contando com a já habitual indiferença dos restantes grupos municipais (apesar de algumas declarações pontuais alegando a defesa dos trabalhadores que ficam sempre bem mesmo que, na prática, não passem de apoios de circunstância), branqueando a responsabilidade do anterior executivo na existência de dezenas de trabalhadores precários no município de Almada.
É verdade que, no presente, aquilo que mais importa é, de facto, a regularização da situação de precariedade daquelas dezenas de trabalhadores. E temos que nos congratular por este desfecho que, finalmente, irá permitir devolver a dignidade laboral a um conjunto significativo de pessoas.
Todavia, para evitar que no futuro se voltem a cometer os mesmos erros e quebrar o ciclo que, periodicamente leva ao aparecimento de situações deste tipo (que não podem ser encaradas como uma inevitabilidade) há que olhar para o passado de forma crítica, não condescendente e muito menos tolerante. Esquecer que houve responsáveis (técnicos e, sobretudo, políticos) pelas contratações em causa (desrespeitando os mais elementares direitos dos trabalhadores), desculpabilizando atuações à margem da lei (muitas vezes apenas como forma de favorecer amigos / familiares / militantes), é abrir a porta ao laxismo e permitir que daqui a uns anos outros voltem a sofrer do mesmo mal (contratos precários para o exercício de funções permanentes) – lembro que esta nem sequer é a primeira vez que se procede à regularização de vínculos precários na Administração Local (artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de outubro).
«Reafirmamos que a existência de trabalhadores com vínculos desadequados no município de Almada se ficou a dever, no essencial, às políticas fortemente restritivas em matéria de contratação de trabalhadores imposta aos municípios por sucessivos Governos centrais em particular pelo Governo PSD / CDS-PP que chegaram a impedir novas contratações e a impor reduções de 2% ao ano nos respetivos mapas de pessoal.» (João Geraldes, deputado municipal da CDU na Assembleia Municipal de Almada realizada no dia 28-02-2018)
E apresentar desculpas (ou atenuantes), por vezes até de caráter falacioso, como se o autor do ato fosse coagido a agir de modo ilícito por não ter outra hipótese, dando a entender que em certas circunstâncias (medidas de austeridade restritivas, por exemplo) há um “bem maior” (serviço às populações, cuja utilidade e urgência nalgumas situações até é bastante questionável) que justifica o incumprimento da lei (denegação de direitos laborais) para o satisfazer, além de moralmente desonesto (porque nas autarquias com liquidez financeira e desde que apresentados argumentos válidos para o efeito, havia alternativas à precariedade laboral), é subverter o Estado de direito e fragilizar os princípios basilares do regime democrático, o que não podemos tolerar sob pena de sermos coniventes com a consequente degradação de valores político-sociais associados!
Em relação «à lista que tinha sido enviada em 31-10-2017 [pelo anterior executivo à DGAL] acrescentámos mais cinco trabalhadores que não tinham sido, por razões que desconhecemos, incluídos na lista anterior. Eram, de facto, cinco situações que configuravam, claramente, um vínculo desajustado face às funções que desempenhavam, necessidades absolutamente permanentes (alguns deles se saíssem de onde estavam o sítio fechava) e, portanto, incluímo-los tendo resultado naquela proposta que vos apareceu de 10 técnicos superiores, 14 assistentes técnicos e 26 assistentes operacionais. Todos eles, portanto, foram propostos para regularização e foram acrescentados ao mapa de pessoal nas vagas que ele não continha para cobrir todas estas necessidades.» Quanto aos SMAS «a proposta de não existência de vínculos precários teve tão simplesmente como base a informação de 15 de outubro dos SMAS de que não existiam vínculos precários nesses serviços (a informação dos recursos humanos). Portanto, se não existiam vínculos precários, os vínculos que existiam eram ajustados, portanto não tinham que ser enviados para regularização (Vereadora Teodolinda Silveira, na Assembleia Municipal de Almada realizada no dia 28-02-2018)
Depois de ouvir estas declarações, e tendo presente, nomeadamente, o teor do comunicado da Comissão Sindical do STAL nos SMAS de Almada de dezembro de 2017 e a intervenção de um seu delegado, trabalhador daqueles serviços, na Assembleia Municipal de dia 9 de fevereiro de 2018, não podemos deixar de tecer os seguintes comentários:
Se havia uma informação oficial de outubro/2017 (elaborada sob responsabilidade do anterior executivo CDU) informando que não existiam precários, onde se foi basear o STAL (que todos sabemos é “liderado” pelo PCP) para afirmar que os “SMAS de Almada têm neste momento [dezembro/2017] postos de trabalho permanentes a serem ocupados com vínculos precários”?
Embora conhecedoras do documento em causa, porque se calaram todas as forças políticas (em particular a CDU, mas também o BE) e não exigiram, como lhes competia, explicações sobre estas informações contraditórias? (e já não falo no caso do alegado “despedimento de uma trabalhadora” pois o assunto foi debatido neste espaço várias vezes)
No caso da CDU, muito provavelmente porque sabem que aquele comunicado está pejado de mentiras e apenas serviu para a coligação lançar boatos sobre a atuação do executivo PS / PSD tentando denegrir a imagem dos novos eleitos perante os trabalhadores em particular e a população em geral, para aparecerem como a única força política que defende os direitos de quem trabalha. Quanto ao BE, apesar da moda do líder da bancada em citar Sofia de Mello Breyner Andresen, certo é que o “vemos, ouvimos e lemos, não podemos ignorar” que tanto gosta de usar como bandeira, só se aplica a atos cometidos pelo PS ou PSD (e CDS se estivesse no executivo) deixando de fora os seus ex-camaradas de partido (usando a velha máxima de que mais vale calar do que “dar armas à direita”).
O silêncio geral do órgão deliberativo acabou, assim, tendo ainda dois outros efeitos: desacreditação do STAL (será que a nova tática deste sindicato é sustentar a sua ação em mentiras? É desta forma que pretendem ganhar a confiança dos seus associados?) e credibilização da CMA.
«Sobre esta matéria, fomos ontem informados pelos senhores vereadores eleitos pela CDU sobre o conteúdo de um email assinado pela senhora chefe de gabinete da presidência da Câmara Municipal que relativamente ao levantamento inicialmente remetido à DGAL, e após consulta efetuada aos serviços sobre esta matéria, das 96 situações então identificadas apenas uma delas possuía vínculo adequado a que acresceram, na sequência da referida consulta aos serviços, cinco outras situações identificadas já pelo atual executivo municipal. Neste quadro, o diferencial de que falamos passa a ser de 50 situações. Face a esta informação, a CDU reitera a necessidade de esclarecimento por parte do executivo municipal relativamente a este diferencial e as razões que justificam o facto de a proposta que vamos aprovar incluir apenas 50 situações das 100 identificadas ao longo do processo de avaliação.» (João Geraldes, deputado municipal da CDU na Assembleia Municipal de Almada realizada no dia 28-02-2018)
Apesar dos esclarecimentos prestados pelo executivo (Presidente da Câmara e Vereadora Teodolinda Silveira):
De que dos 96 trabalhadores incluídos na lista dos precários enviados pelo anterior executivo à DGAL (antes da publicação da Lei n.º 112/2017), e na sequência da realização de procedimento concursal aprovado em sessão de câmara pelo anterior executivo e que à data da prestação daquela informação (outubro de 2017) já se encontrava quase em fase final de conclusão, 46 tinham integrado o mapa de pessoal do município em novembro de 2017 (o que torna bastante estranho o facto de a CDU os ter considerado como precários! Mas esta é uma dúvida que, possivelmente, nunca veremos esclarecida ficando as suas razões em eterna “penumbra administrativa”);
E de se perceber que acrescentados mais cinco trabalhadores ao levantamento inicial e retirados outros tantos (um porque o seu vínculo foi considerado adequado, outro porque se reformou e os restantes três por não terem aceite integrar aquela lista) resta apenas um contingente de 50 trabalhadores em situação de precariedade laboral;
Confirmarem os dados da proposta da CMA (de que existem apenas 50 casos identificados como vínculos precários a satisfazer necessidades consideradas permanentes), e ao contrário dos deputados municipais que se terão considerado satisfeitos com as informações obtidas (quiçá por inércia uns, comprometimento outros e desconhecimento dos procedimentos de reintegração, a maioria) e preferiram não solicitar esclarecimentos adicionais, consideramos que há, ainda, muitas questões por esclarecer.
Considerando as informações disponíveis na página web do município, se encontram 4 Avisos de procedimentos concursais (N.º 4.680/2017, N.º 5.162/2017, N.º 5.484/2017 e N.º 7.418/2017, publicados no DR, 2.ª série, n.º 83, n.º 90, n.º 95 e n.º 126, de 28 de abril, 10 e 17 de maio e 3 de julho, todos do ano de 2017) num total de 98 postos de trabalho dispersos por três carreiras (técnicos superiores – 5 lugares; assistentes técnicos – 27 lugares; assistentes operacionais – 66 lugares) – para este efeito não estão contabilizados os processos de seleção para dirigentes.
Sem esquecer que aos concursos acima referidos poderiam ser opositores outros candidatos que não apenas os que já exerciam funções como precários no município de Almada (porque os procedimentos em causa, ao contrário do que acontece com os que irão ser abertos para regularização extraordinária após a publicação da Lei n.º 112/2017, não podiam ter requisito específico de admissão), não se poderia garantir serem eles os vencedores (a não ser que as regras de seleção estivessem viciadas à partida o que configuraria uma ilegalidade bastante grave).
Sendo este executivo um adepto fervoroso das questões da transparência (pelo menos em teoria) torna-se incompreensível a forma evasiva como este assunto tem vindo a ser abordado nas reuniões públicas dos órgãos colegiais e por isso lamentamos, sobremaneira, que não tenha ainda sido apresentado um documento síntese (a publicar na página web da autarquia) com as explicações pertinentes sobre o processo de regularização dos precários no município de Almada contendo as respostas às perguntas abaixo elencadas:
Qual era o tipo de contrato dos 46 trabalhadores alegadamente considerados como precários pelo anterior executivo e que terão sido integrados no mapa de pessoal do município após realização de concurso público?
Esses 46 trabalhadores, opositores aos concursos acima referidos, foram integrados em que careiras e categorias?
Especificamente em relação aos 50 trabalhadores que irão ser abrangidos pelo programa de regularização extraordinária dos vínculos precários, que tipo de vínculo têm com a autarquia? Desde quando estão a desempenhar funções?
Quantos destes 50 trabalhadores se encontram a desempenhar funções no presente e quantos tiveram os seus contratos caducados, ou não renovados, antes da entrada em vigor do PREVPAP (01-01-2018), mas satisfazem o requisito da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 112/2017?
Depois da entrada em vigor da legislação acima citada e até ao processo de regularização estar concluído, quantos são os trabalhadores abrangidos pelo regime transitório de proteção?
Aprovada a lista e a alteração ao mapa de pessoal, quando prevê a CMA abrir os correspondentes procedimentos concursais?

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