quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

O "poder" do romance "Galveias" laureado com o prémio Oceanos

 Foto por Patrícia Monteiro - retirada DAQUI.

José Luís Peixoto vence Prémio Oceanos de literatura no Brasil com "Galveias"

O romance "Galveias", do escritor português José Luís Peixoto, é o vencedor do prémio literário Oceanos, organizado pelo Itaú Cultural, no Brasil, foi hoje anunciado pelo júri.
(…)
Para os críticos que escolheram o romance de Peixoto como o melhor livro do ano, em língua portuguesa, publicado no Brasil, a obra faz "um mergulho no Portugal profundo, rural, com uma narrativa que alinha personagens emblemáticas desse universo arcaico".

JOSÉ LUÍS PEIXOTO, O ALENTEJANO QUE VENCEU O PRÉMIO OCEANOS

O alentejano José Luís Peixoto é o vencedor prémio Oceanos, o prémio de Literatura em Língua Portuguesa, atribuído no Brasil ao romance Galveias, no valor de 27 mil euros, ontem à noite.
Galveias é o nome da terra natal do escritor, concelho de Ponte de Sor, Portalegre e o romance retrata uma comunidade rural confrontada com a queda de um meteorito. A obra, escreve o júri "confere um sentido cósmico a essa comunidade (de Galveias) que se extingue entre rústica violência, desolação, melancolia e choque com a modernidade".

Galveias é o romance que estou agora a ler. Ainda vou a meio mas confesso-me desde já completamente fascinada.
E este fascínio advém não só da escrita do autor mas, também, da capacidade que as suas palavras têm de ativar em mim as memórias da minha infância passada na quinta dos meus avós paternos, numa aldeia rural ribatejana mesmo aqui à beirinha de Lisboa (a Lapa, no Cartaxo).
Têm sido momentos fantásticos, entre a ficção do enredo romanceado e as estórias que vou recordando da minha meninice e juventude (passadas há já umas boas décadas).

terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Guia gratuíto sobre os 48 castelos da região Norte


«O Turismo do Porto e Norte de Portugal (TPNP) lançou esta terça-feira, em Santa Maria da Feira o guia "Castelos do Norte de Portugal", com que pretende reforçar a atractividade da região, recorrendo à sua oferta privilegiada ao nível de construções fortificadas.
Com 172 páginas dedicadas aos 48 castelos do território e às propostas de animação com eles relacionadas, a nova publicação estará disponível gratuitamente nas lojas de Turismo da região e nos seus principais equipamentos culturais. "Este percurso pelo território vai-nos permitir combater a sazonalidade turística e aumentar a estada média do visitante na região", declarou o presidente do TPNP, Melchior Moreira, durante o lançamento do novo guia no Castelo da Feira.
"Este não será um produto estratégico em termos do nosso património classificado (...), mas encaixa que nem uma luva no segmento do turismo militar, que é uma área que o turista procura e que pode atrair mais visitantes ao Norte de Portugal", defendeu.»


Fonte: Público, 29-11-2016.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Património predial da Assembleia Distrital de Lisboa: perguntas sem resposta.


Em 04-06-2014 a Assembleia Distrital de Lisboa aprovou o seu Relatório e Contas de 2013. Após uma longa e pormenorizada investigação, são tornados públicos uma série de irregularidades cometidas nas três últimas décadas (com identificação dos responsáveis e apresentação de provas documentais) e que tiveram como móbil a apropriação do vastíssimo património predial da entidade.

Em 16-04-2015 apresentei denúncia ao Ministério Público. Após uma brevíssima análise pelo DIAP de Lisboa, o caso foi liminarmente mandado arquivar pelo que em 04-05-2015 voltei a insistir na necessidade de se esclarecerem várias dúvidas que se mantêm até ao presente.

Em 07-05-2015 e 11-05-2015 solicitei esclarecimentos à Direção-Geral do Tesouro e Finanças e ao Instituto dos Registos e do Notariado, respetivamente, mas nunca cheguei a obter qualquer resposta.

Por isso, tal como escrevi em fevereiro de 2015, estou mesmo convencida que a Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, se tratou «de um “golpe de mestre” para tentar legalizar o confisco do património feito à Assembleia Distrital de Lisboa em 1991 cujos registos o Estado nunca conseguiu regularizar, apesar de uma sentença que lhe foi favorável em 1998.» Aliás, estamos em finais de 2016 e os registos continuam por fazer embora agora toda a Universalidade Jurídica da ADL tenha ficado definitivamente “nas mãos” do Estado a partir de 20-08-2015.

Sabendo que a ADL iria reclamar daquele ato de “apropriação patrimonial indevida”, nada como lhe retirar quaisquer hipóteses de defesa em Tribunal fazendo coincidir a entrada em vigor daquela lei com o novo regime jurídico – um anexo ao diploma que lhe retira a personalidade jurídica e a impede de ter receitas, efetuar despesas e manter trabalhadores no imediato.

Não foi por falta de esforço da minha parte, como fica demonstrado, que o imbróglio do património predial da ADL continua até hoje por esclarecer e os responsáveis por punir, muito pelo contrário. Infelizmente talvez nunca venhamos a saber as respostas às questões que coloquei ao Ministério Público, nomeadamente:

Um despacho publicado quatro meses depois de findo o prazo indicado no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, carece de absoluta forma legal podendo ser considerado nulo nos termos do CPA, ou trata-se de uma mera “falta de impulso legislativo” que podendo causar “grandes perturbações” é uma ocorrência vulgar e pouco relevante como a Procuradora-Adjunta Sofia Gaspar do DIAP de Lisboa deu a entender aquando do arquivamento do Inquérito N.º 1.615/15.8TDLSB?

Para a Procuradora-Adjunta Sofia Gaspar do DIAP de Lisboa, “ainda que integralmente verdadeiros” os factos relatados no Relatório e Contas de 2013 da Assembleia Distrital de Lisboa “não se subsumem à prática de nenhum crime”. Como classificar então, nomeadamente, os procedimentos e condutas a seguir indicadas:

Venda de uma parcela de terreno em 28-12-1990 pelo valor de 25.000.000$00 (124.699€) sem autorização prévia da Assembleia Distrital embora na escritura conste a afirmação “conforme deliberado”?

Fracionamento de prédios rústicos e criação de várias centenas de lotes para construção urbana e/ou indústria em zonas não edificáveis face ao PDM local, alguns mesmo em área classificada de RAN e REN, registados na Conservatória Predial de Odivelas como tal, durante os anos de 1989 a 1991, sem que contudo tenha havido autorização da Assembleia Distrital e tão pouco qualquer licença camarária para o efeito?

Vendas efetuadas durante o período de “vacatio legis” do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro (sessenta dias subsequentes) parte delas sem ter havido deliberação prévia da Assembleia Distrital: 248 escrituras de compra e venda, cedência ou doação de habitações e terrenos, no valor global de 30.455.250$00 (151.910€) embora nas Contas Correntes da Receita (rubricas 09.01 e 09.02, referentes à Venda de Bens de Investimento – Terrenos e Habitação, respetivamente) apenas conste a quantia de 3.590.876$00 (17.911€)?

Recebimento da indemnização de 428.703.000$00 (2.138.361,55€) pelo Governo Civil de Lisboa, em 13-12-1994, referente à expropriação de terrenos (para construção da CRIL) que em maio de 2015 ainda continuam registados em nome da Assembleia Distrital de Lisboa e tendo o respetivo auto sido celebrado dando por verídicas informações falsas sobre a titularidade dos bens em causa?

Recebimento da indemnização de 293.484.200$00 (1.463.893,02€) pelo Governo Civil de Lisboa, em 24-02-1995, a referente à expropriação de terrenos (para construção da CRIL) que em maio de 2015 ainda continuam registados em nome da Assembleia Distrital de Lisboa e tendo o respetivo auto sido celebrado dando por verídicas informações falsas sobre a titularidade dos bens em causa?

Recebimento da indemnização de 156.351.300$00 (779.877€) pelo Governo Civil de Lisboa, em 03-12-1998, referente à expropriação de terrenos (para construção da CRIL) que em maio de 2015 ainda continuam registados em nome da Assembleia Distrital de Lisboa e tendo o respetivo auto sido celebrado dando por verídicas informações falsas sobre a titularidade dos bens em causa?


Venda de um terreno à EPAL por 36.408.000$00 (181.602,34€) em 23-11-1999 tendo o Governo Civil de Lisboa alegado estar em representação do proprietário do prédio rústico em causa embora nunca lhe tivesse sido conferido qualquer mandato pela Assembleia Distrital proprietária do prédio de onde foi desanexada a parcela e do qual ainda hoje, maio de 2015, continua a ser a titular registada?

domingo, 4 de dezembro de 2016

Transparência e Integridade



Estatutos da TIAC 
Capítulo II - Artigo 4.º  (Admissão)
1. Podem ser associados as pessoas e entidades que se interessem pela realização do fim social, cumpram os presentes estatutos e as deliberações dos órgãos sociais.
2. As candidaturas de admissão são apresentadas por dois ou mais associados à direção, em modelo próprio, aprovado pela direção, incumbindo a esta a sua aprovação e a consequente atribuição da qualidade de associado.
3. A recusa de admissão só pode ser declarada por manifesta desconformidade com os interesses da associação devendo ser fundamenta e comunicada por escrito ao interessado até noventa dias após a receção da candidatura.

4. O candidato a associado rejeitado pode apelar para o presidente da mesa da assembleia geral no prazo de vinte dias após a receção da comunicação, cabendo a este decidir quanto à oportunidade da sua apreciação em assembleia geral.


E acompanha o clipping semanal de notícias da

sábado, 3 de dezembro de 2016

Disfunção cognitiva e mitomania


Num Estado de direito como é o português (assim o determina a nossa Constituição), começam a verificar-se algumas “doenças” nos atores principais que fragilizam o regime e nos fazem questionar a solidez da sua saúde democrática.
Refiro-me ao comportamento de certos políticos que, a coberto da indiferença generalizada da sociedade (infelizmente a maioria dos eleitores votantes ativos – e já nem sequer me refiro ao flagelo da abstenção – resumem a sua intervenção política à deposição do seu voto em urna uma vez de quatro em quatro anos) se sentem protegidos porque sabem que acabam impunes porque não sujeitos à sindicância de quem os elegeu.
E a propósito das “doenças” de quem vêm padecendo alguns autarcas (pois é a eles que me dirijo), trago à colação aquela que tem vindo a ser a mais falada nos últimos tempos: a “disfunção cognitiva” depois do episódio da Assembleia da República.
Vejamos, por exemplo, o que se tem vindo a passar na Assembleia Municipal de Lisboa a propósito da dívida da autarquia à Assembleia Distrital de Lisboa, onde a Presidente do órgão, Arq.ª Helena Roseta, e os membros da sua bancada (os tais ditos “Independentes”) assim como todo o grupo municipal do Partido Socialista têm vindo a sofrer de uma versão mais grave daquela maleita.
E mais grave porquê? Porque a temporalidade na versão de que o deputado Leitão Amaro foi acusado de sofrer (um episódio circunscrito àquele momento da discussão em plenário), no caso em apreço tem vindo a prolongar-se desde há largos meses, nomeadamente após a entrada em vigor da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, com a agravante de a este sintoma se juntar um outro eticamente mais vergonhoso até: a mitomania, como aqui já se evidenciou ao provarmos o uso recorrente da mentira para sustentar posições políticas indefensáveis em termos jurídicos.

E porque a transparência é um mito para este tipo de pessoas, o direito de acesso à informação continua-me a ser negado… para a semana termina o prazo para a Assembleia e a Câmara Municipal de Lisboa responderem aos requerimentos que lhes dirigi. Obviamente que me verei obrigada a recorrer à CADA embora os pareceres desta entidade, lamentavelmente, não tenham carácter vinculativo.

sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Uma questão para refletir em ano de eleições autárquicas.



Em caso de maioria absoluta de um partido (e/ou coligação), qual deve ser o comportamento no órgão deliberativo autárquico do partido que detém o poder executivo:
  • Ser o "suporte acéfalo" do executivo.
  • Apoiar o executivo mas agir sempre de forma imparcial.


quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

A propósito do Arquivo Municipal de Lisboa


Hoje trago-vos aqui as preocupações que Vitalis Luso me fez chegar sobre o Arquivo Municipal de Lisboa. Um artigo que nos mostra, sobretudo, a irresponsabilidade da autarquia em matéria de preservação arquivística… Compreendo agora (mas continuo a não aceitar) parte dos motivos que terão levado ao desprezo mostrado em relação ao acervo da Biblioteca e do Arquivo da Assembleia Distrital de Lisboa: trata-se, afinal, do resultado da postura de indiferença de quem é incapaz de valorizar o património cultural.

«De acordo com o sítio oficial do Arquivo Municipal de Lisboa, este arquivo é repositório de "documentação que muito tem contribuído para o conhecimento da história de Lisboa. Desde o século XIV até aos dias de hoje, muitos são os registos à nossa guarda sob as mais variadas formas: pergaminhos, livros, revistas, fotografias, vídeos, cartazes, etc., que contam muito da história da nossa cidade e do nosso país...".
Outra coisa não se esperaria, já que a cidade de Lisboa tem uma riquíssima história de vários séculos. Mais ainda, porque, como os seus técnicos não se coíbem de salientar, uma grande parte da documentação é ainda desconhecida ou pouco conhecida do público em geral, de investigadores, estudiosos, instituições e demais interessados.
Portanto, as suas valências e potencial é enorme e de grande valor exploratório no presente e no futuro.
Esperar-se-ia, portanto, que as instalações e equipamentos deste arquivo fossem um reflexo da importantíssima missão, pela qual é o responsável institucional: a preservação, catalogação, disponibilização, análise, estudo e divulgação deste importante acervo para a história e cultura de Lisboa e de Portugal. Ou seja, seria esperado que fossem exemplo de modernas soluções tecnológicas, instalações e equipamentos, oferecendo ferramentas para responder às exigentes solicitações.
Mas não. Nada disso. Incrivelmente, o cenário é o oposto.
Atualmente, a sede deste arquivo encontra-se localizada numas catacumbas (mal) adaptadas de lojas projetadas num bairro social, com um fim diametralmente oposto, no bairro da Liberdade, em Campolide, numa zona que sintomaticamente reflete o abandono a que foram votadas urbanizações, ideias e projetos urbanísticos. Mais grave, são as condições de funcionamento do arquivo. Depois de uma fachada exterior por onde se entra, a receção e as diversas salas de trabalho dispõem-se pelo interior, sem espaço, sem respiração, sem luz natural, onde se amontoam funcionários e documentação, disputando cada centímetro quadrado. É facilmente visível a imensa documentação que se avoluma por corredores e salas, no chão e em amontoados.
A exiguidade do espaço e o volume disputado entre seres humanos e centenas de quilos de papel envelhecido e sujo, contribui para uma qualidade do ar seguramente muito longe do ideal, certamente deficiente, e assustadoramente desconhecida. Até que ponto, ninguém sabe. Ou pelo menos, a informação não passará para fora de um círculo restrito de chefias e pessoas de confiança. Num desabafo desalentado, soubemos que há alguns anos ouve uma inspeção, cujos (aparentes) resultados foram convenientemente distribuídos e enterrados num relatório de várias dezenas de páginas, com gráficos, quadros, linguagem técnica e remissões para normas.
Inacreditáveis são também as condições de armazenamento e acondicionamento da documentação histórica. A propósito de uma visita, fomos confrontados com o piso histórico do arquivo, instalado nas garagens automóvel da urbanização. Não é uma figura de estilo, é a verdade. Pudemos ver e manusear documentos do século XVI, autógrafos únicos e inéditos. Volumes de cartas do século XVIII. Relatórios, actas, mapas, e conjuntos documentais únicos. Um tesouro.
Esta documentação, e outros milhares de volumes, está literalmente depositada em vulgares prateleiras de ferro, de armazém, sem quaisquer cuidados e proteção contra pó, humidades, fungos, manipulação, etc. Podia ser um qualquer depósito de armazém. Mas não é. Pese embora o esforço para minimizar o impacto desta engenhosa mas irresponsável adaptação, nem a melhor das vontades pode valer algo quando, por exemplo, asseguraram-nos, um cano de esgoto da urbanização rebenta. Colocados ao longo do tecto do parque de estacionamento reconvertido em depósito documental, o rebentamento significa o derrame do seu conteúdo por prateleiras e chão. E ocorre sobre volumes de documentos. Os danos são irreparáveis. A perda certa. A consequência? Eliminar da base de dados e deitar para o lixo. Incrível, mas verdade.
Mas tudo isto parece pouco afetar as chefias. A direção do arquivo, no seu orgulho e colubrejar, conseguiu atravessar mais de 20 anos por várias vereações e presidências e composições autárquicas sem um beliscão, seguramente satisfazendo objetivos, e assegurando desejos políticos à custa de uma estrutura em polvo que implementou.
As condições de trabalho dos funcionários parecem não ter sido nunca um problema.
E o arquivo tem ainda outras instalações: no bairro do Arco do Cego, na rua da Palma, no largo de Alcântara, na urbanização do Alto da Eira, e nos armazéns da Matinha.
No Arco do Cego trata-se de um imóvel num avançado estado de degradação exterior e interior, sem quaisquer condições, mínimas que fossem, para albergar, conservar e disponibilizar documentação histórica. Sujeitos a extremos de calor, frio, ou humidade, os documentos estão acondicionados em salas exíguas, com parasitas, fungos, ratos, e bactérias. Mesmo da rua, com as janelas abertas, o cheiro de algumas salas é nauseabundo.
O edifício é apetecível e valioso. Há 7 anos circularam as primeiras conversas de corredor sobre reconversões, alienação, projetos e negócios. O certo é que, até hoje, nunca foi objeto de melhoramentos e investimento, ou sequer dotado dos equipamentos mínimos. A degradação acentuou-se ao longo dos anos e as suas condições são escandalosamente deploráveis. É um local sujo, com fortes odores, velho, decrépito, arruinado, perigoso.
Na rua da Palma funciona o arquivo fotográfico. Inaugurado nos anos 1990 pelo então presidente da CML, João Soares, foi na altura uma instalação modelo dotada de condições ímpares para a conservação de negativos, provas fotográficas e coleções de fotografia nos seus diversos suportes e formatos. Passados mais de 25 anos, o espaço está ultrapassado, nunca foi melhorado, e as condições de trabalho degradaram-se de várias formas. À exiguidade das instalações e sobrelotação de funcionários, à deficiente localização e distribuição de espaços expositivos, aliaram-se as ocasionais contaminações, provenientes da falta de circulação de ar, de ambientes sépticos, de produtos tóxicos. A elevada recorrência de doenças do foro respiratório ou dermatológico nos funcionários, é sistematicamente desvalorizada e silenciada com periódicas operações de desparasitação e descontaminação. E como nem sequer se observam os períodos de reserva de quarentena, por causa dos efeitos toxicológicos, os constrangimentos são vários, nomeadamente uma surda fobia psicológica.
É um milagre que consiga continuar a oferecer serviços, a realizar exposições, a desempenhar a sua missão, pois está no limite das suas capacidades. O edifício, entalado no comércio local,  está impossibilitado de se expandir. Tornou-se deficitário, e a publicitada propaganda de estar "ao nível das instituições congéneres internacionais" é uma fantasia anedótica.
No largo de Alcântara funciona a chamada Videoteca, cuja suposta missão será algo de similar às atribuições e competências do arquivo fotográfico. Contudo, o produto em serviços e materiais e realizações é um mistério. Como é um mistério que esteja alojado num edifício sob aluguer vertiginoso de vários milhares de euros mensais, sem que, ao longo dos tais vinte e tal anos, as chefias se tenham importado em terminar este sugadouro de verbas, encontrando um local alternativo e definitivo para a sua transferência.
No Alto da Eira funcionaram os serviços centrais e depósitos do arquivo. É uma história triste. A degradação física das instalações, do ambiente e circulação de ar, o isolamento do local, aliados a uma evidente inadaptação das instalações às condições mínimas necessárias para o funcionamento de um arquivo com múltiplas valências, ditaram os acontecimentos. Inúmeros problemas de inoperabilidade funcional, de ordem médica, de qualidade do ar, da luz, do ambiente, e contaminações diversas ao longo dos anos, provocaram sucessivos casos de doenças de vária ordem, que afetaram os funcionários: do foro respiratório e epidérmico,  de contágios, infeções e doenças prolongadas com contornos oncológicos.
Depois de muita pressão, de ameaças dos funcionários, e da eminente exposição pública, as instalações foram encerradas e sujeitas a obras de requalificação, que ainda decorrem. Ainda assim, e ainda antes do encerramento, a postura das chefias, com a cumplicidade de elementos estrategicamente colocados e arregimentados, foi de constante negação, falta de assertividade e seriedade. Que fatores sujeitos à requalificação foram contemplados nestas obras, ninguém sabe.
E o saldo não é positivo. Se as ocorrências foram sendo desvalorizadas e deturpadas, o certo é que foram vários os funcionários afetados por doenças graves, crónicas e de difícil diagnóstico, incluindo mortes subtilmente mascaradas sob capas de consternação e solidariedade, o que escamoteou com algum sucesso o sucedido. E neste campo, ainda muito há para ser investigado e descoberto...
O arquivo do Alto da Eira transformou-se então numa autêntica zona proibida, de exclusão, contaminada e de perigo para a saúde pública. Encerrado ao olhar público, a requalificação teve como consequência imediata a eliminação do espaço onde deveria, e se pedia, ter tido lugar um inquérito rigoroso, fidedigno e independente.
Os armazéns da Matinha são "apenas" o lugar de depósito encontrado para, sob aluguer de instalações particulares, albergar um vasto conjunto documental que anteriormente se encontrava no Alto da Eira. A previsão parece ser para terminar este dispendioso ou lucrativo aluguer, consoante as perspectivas, quando as obras no Alto do Eira estiverem concluídas.

Em 2016, quando todos os esforços mediáticos da CML apontam com grande pompa para as grandes obras de qualificação que inundaram a cidade, a própria CML esqueceu-se de olhar para o seu interior, para a sua riqueza patrimonial, para as condições de trabalho que devia proporcionar aos seus funcionários. Para que a oferta de serviços ao cidadão e às instituições, e o produto do importante trabalho diário interno, fosse mais eficaz e de melhor qualidade, de acordo com os mínimos padrões e regras de qualidade. Mas, e acima de tudo, para que as condições de funcionamento do arquivo da capital de Portugal, detentor de um valioso acervo documental, não fossem extraordinariamente degradadas ao ponto de colocar em causa a saúde dos próprios funcionários. Lamentável que tudo isto passe despercebido e ocultado sob os soundbytes dos milhões das obras urbanas. Esta é a CML que temos.»

quarta-feira, 30 de novembro de 2016

DÍVIDA DA CÂMARA DE LISBOA À ASSEMBLEIA DISTRITAL


Sobre o tema citado em título remeti ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa (com conhecimento a todos os vereadores), a carta a seguir transcrita.
Sobre o mesmo assunto, questionei também a Presidente da Assembleia Municipal de Lisboa (com conhecimento a todos os grupos municipais) a qual, contudo, ainda nem se dignou confirmar a receção da mensagem, ao contrário do executivo como a imagem acima o comprova (embora o ofício venha datado de dia 24, acabei de o receber apenas hoje, via correio eletrónico).
Quase duas semanas foi o tempo que a Câmara de Lisboa levou para me informar que o assunto, afinal, transitava da presidência para outro departamento da autarquia. Apesar de garantirem que o fazem para permitir maior celeridade na obtenção de esclarecimentos, custa-me a crer que o senhor Secretário Geral (alguém que sempre lidou com a situação da Assembleia Distrital de Lisboa de uma forma soberba inqualificável) vá sequer responder ou, se o fizer, duvido que preste os esclarecimentos necessários.
A propósito recordo um artigo que escrevi em 28 de junho de 2015 onde faço um relato sobre as múltiplas peripécias por que passei durante o processo que levou à extinção dos Serviços de Cultura da Assembleia Distrital de Lisboa e onde aparecem várias referências ao SG da CML e que mostram bem qual é o seu carácter.
Esta é uma questão – Dívida da Câmara Municipal de Lisboa à Assembleia Distrital de Lisboa – que pretendo ver esclarecida em definitivo. Não só porque fui diretamente lesada por este ato ilícito da autarquia lisboeta (confesso, custa-me a esquecer que estive cerca de 12 meses com salários em atraso) mas, sobretudo, sendo eu uma cidadã interessada nas questões da transparência na gestão autárquica e do funcionamento democrático dos órgãos colegiais das autarquias, é óbvio que não descansarei enquanto persistirem dúvidas sobre o comportamento destes autarcas no que respeita ao cumprimento do princípios da ética e da legalidade.
E, como se pode deduzir após uma leitura atenta dos documentos, há aqui políticos cuja atitude em nada prestigia o poder local, muito pelo contrário.

«Exm.º Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lisboa
Dr. Fernando Medina
Na sequência de uma diligência efetuada junto da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças – DOCUMENTO N.º 1, recebi, através da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, a correspondência que junto se anexa – DOCUMENTO N.º 2.
Resulta da leitura de ambos os supra citados documentos um conjunto de questões que urge esclarecer, em nome dos princípios constitucionais da legalidade, da transparência e da boa-fé (a que todos os serviços da Administração Pública, entre eles os órgãos colegiais autárquicos, devem estrita obediência).
Assim, nos termos da Lei n.º 26/2016, de 22 agosto, eu, Maria Ermelinda Costa Almeida Toscano, ex-trabalhadora da Assembleia Distrital de Lisboa, venho, por este meio, solicitar a V.ª Ex.ª se digne diligenciar no sentido de obter os seguintes esclarecimentos:
1)  No ponto n.º 11 do ofício da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças (referência n.º 4.027/2016/SG, de 12 de setembro) endereçado ao Dr. Fernando Medina – Anexo ao DOCUMENTO N.º 1, a autarquia terá declarado “não lhe parecer curial a reclamação de qualquer crédito relacionado com a assembleia distrital relativo ao mesmo município.”
a)   Existe parecer jurídico de suporte onde se encontrem enunciados os fundamentos de facto e de direito que sustentam aquela conclusão?
b)  A declaração acima transcrita resultou de uma deliberação do órgão executivo? Se sim, foi assumida em que reunião?
c)   Ou aquela posição não passa da expressão da vontade individual do presidente da Câmara Municipal? Se sim, existe despacho escrito que a consubstancie?
2)       No ponto n.º 12 do já citado ofício, a SGMF notificou o Município de Lisboa “para proceder ao pagamento da quantia de que é devedor relativamente ao Estado, no montante de € 134.420,00 (cento e trinta e quatro mil, quatrocentos e vinte euros), no prazo de 15 dias”.
a)    A autarquia já procedeu ao pagamento da dívida assinalada?
b)   Ou, o Município continua a recusar proceder à sua liquidação? Existe parecer jurídico que elenque as justificações jurídicas que suportam esta posição?
3)  Na reunião da Assembleia Municipal de Lisboa realizada no dia 27-09-2016, o deputado municipal Pedro Delgado Alves, em representação da bancada do Partido Socialista, declarou que “não está, de todo, clarificado aquele que é o nível das obrigações ainda em dívida relativamente à Assembleia Distrital. E, de facto, há um apuramento em curso e parece prematuro aceitar valores que, efetivamente, segundo a informação que obtivemos, não estão consolidados e, portanto, nesta fase estando a ser acompanhado entre a Câmara e o Ministério” acrescentando ainda que a dívida da Câmara de Lisboa à Assembleia Distrital “não corresponde àquilo que aparentam ser os dados disponíveis por parte do município”.
a)    Foi o executivo que forneceu aquelas informações à Assembleia Municipal?
b)   Se aquelas informações (erradas, como se prova) partiram do executivo, da presidência ou dos respetivos serviços de apoio, em que provas documentais se basearam para, nomeadamente, afirmar que o nível das obrigações do Município de Lisboa para com a Assembleia Distrital não estão clarificadas, o apuramento da dívida ainda está em curso, as contas não estão consolidadas?
4)     Na mesma reunião da AML, a deputada municipal Ana Gaspar, da bancada dos Independentes disse: “Relativamente às obrigações do município, a informação que nós temos é que, inclusivamente, foram integrados três trabalhadores da Assembleia Distrital de Lisboa e, portanto, há que haver mecanismos de compensação. As contas estão, ainda, a ser feitas e não poderemos acompanhar o voto.”
a)   Foi o executivo que forneceu aquelas informações à Assembleia Municipal?
b)   Se aquelas informações (erradas, como se prova) partiram do executivo, da presidência ou dos respetivos serviços de apoio, em que provas documentais se basearam para afirmar que iria haver mecanismos de compensação pela integração dos três trabalhadores da ADL no Município?
Finalmente, importa citar o Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 15 de janeiro de 2015, de onde se extraiu a conclusão a seguir apresentada:
«II – Nos termos do artigo 9.º da citada Lei n.º 36/2014, os municípios que se encontrem em incumprimento do dever de contribuir para os encargos das assembleias distritais constituirão uma receita que será integrada na universalidade a transferir, sendo a entidade receptora a quem esta for afecta e não já a Recorrente – Assembleia Distrital de Lisboa – que terá personalidade e capacidade judiciária para cobrar eventuais pagamentos em atraso.»

Com os melhores cumprimentos.»

terça-feira, 29 de novembro de 2016

Direito de acesso à informação: um direito fundamental.


Na minha opinião, a "transparência na Administração Pública" e o "direito de acesso à informação por parte dos cidadãos" são dois dos pilares fundamentais de um regime democrático. Por isso, dou tanta importância a estas questões.
A este propósito, trago-vos hoje aqui um e-book do Centro de Estudos Judiciários sobre Direito Administrativo que contém uma intervenção do juiz António José Pimpão (páginas 111 a 125) onde ele, de forma clara e objetiva, demonstra a importância do tema e desenvolve uma séria e fundamentada reflexão acerca do conceito de documento nominativo.

«É de realçar que estamos perante um direito fundamental pois que, como se escreveu no acórdão do Tribunal Constitucional n.º 2/2013, de 09-01-2013 (Proc. n.º 478/12, DR IIª S, n.º 31, de 13 de fevereiro, reproduzindo o ponto 9, do acórdão 254/99, p. 6.273) os direitos de acesso à informação administrativa consagrados no artigo 268.º são direitos fundamentais de natureza análoga aos direitos, liberdades e garantias enunciados no título II da Constituição (artigo 17.º da Constituição), para os efeitos da aplicação do regime do artigo 18.º.»  

segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Comboio do Vinho do Porto


CP recupera antigo Comboio do Vinho do Porto para o pôr na linha do Douro
«Seis carruagens Shindler dos anos 50 vão ser reabilitadas para acolher turistas que queiram viajar com mais comodidade na linha férrea mais bonita do país.»

«Vai ser um segundo fôlego para o antigo Comboio do Vinho do Porto, que em 2004 a CP estreou na linha do Douro como produto turístico e que só durou quatro anos. As seis carruagens Shindler que o compõem vão ser intervencionadas para lhes dar um aspecto ainda mais panorâmico do que já têm, aumentando a sua visibilidade para o exterior.
Este comboio, cujo nome comercial não está ainda definido, será um produto turístico operado em exclusivo pela CP e terá alguma regularidade para que as pessoas saibam antecipadamente em que estações e horários o podem apanhar.
A empresa pública não exclui a possibilidade de o alugar a operadores turísticos interessados, mas a sua ideia imediata é colocá-lo a circular na linha do Douro num misto de comboio regular e produto turístico em simultâneo. Isto é: qualquer passageiro o pode utilizar como se fosse um comboio normal, mas a um preço superior.»

Leia a notícia completa aqui:

domingo, 27 de novembro de 2016

Vantagens de andar nos transportes públicos.

São apenas 45 minutos, em média, que levo de casa ao trabalho em transportes públicos. Uma viagem que me permite satisfazer o meu maior vício: ler.


O romance policial é um dos meus preferidos, como podem verificar pelas últimas leituras. E aprecio sobremaneira aqueles que tendo um mistério para resolver, acabam por introduzir reflexões sobre outros temas, como o racismo ou a cultura popular, por exemplo.


Mas outro género literário que também muito aprecio é o "thriller" psicológico pelo tipo de narrativa em torno de personagens que dependem unicamente da sua argúcia e capacidades mentais para resolver os problemas do quotidiano.


sábado, 26 de novembro de 2016

Os pseudo-nominativos.


O n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, é bem claro quando refere, taxativamente, que «todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre a sua existência e conteúdo.»

Todavia, e apesar do próprio Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro) estabelecer que um dos princípios a que todos os órgãos da Administração Pública devem obediência é o da “administração aberta” (artigo 17.º), existem ainda muitas entidades da Administração Pública (central, regional e local) que recusam aos cidadãos o acesso à informação a que têm direito.

A explicação mais comum é a de que se trata de documentos nominativos pelo que são de acesso restrito e um terceiro só pode a eles acede se “estiver munido de autorização escrita do titular dos dados que seja explícita e específica quanto à sua finalidade e quanto ao tipo de dados a que quer acede” (n.º 5 do artigo 6.º da Lei n.º 26/2016).

Mas, afinal, o que são documentos nominativos?

Segundo a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos – CADA, no seu Parecer n.º 239/2011, de 13 de julho, «considera-se nominativo o documento administrativo que contenha, acerca de pessoa singular, identificada ou identificável, apreciação ou juízo de valor, ou informação abrangida pela reserva da intimidade da vida privada», acrescentando que «são de classificar como documentos nominativos, por exemplo, os que revelem informação de saúde ou da vida sexual de pessoa singular identificada.»

E a Provedoria de Justiça (Recomendação N.º 9/A/2006, de 21 de setembro) esclarece que documentos nominativos «não são todos aqueles que contenham dados relativos a uma pessoa» mas apenas «aqueles nos quais se fazem "apreciações, juízos de valor ou que sejam abrangidos pela reserva da intimidade da vida privada"». Para o efeito utilizam uma expressão do Acórdão do TCA Sul de 13 de novembro de 2003 sobre este tipo de documentos que transcrevem: «estes são apenas os que revelem dados do foro íntimo ou interior de um indivíduo, como por exemplo os seus dados genéticos, de saúde ou que se prendam com a sua vida sexual, bem como os relativos às suas convicções políticas, filosóficas ou religiosas, que possam traduzir-se numa invasão da reserva da vida privada".»


Em conclusão:
Na generalidade a nossa Administração Pública lida ainda muito mal com o princípio da administração aberta e a transparência é uma prática que amedronta muitos dos responsáveis políticos, quiçá porque temem a sindicância dos cidadãos por a mesma poder vir a demonstrar as suas próprias fragilidades.
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