sábado, 10 de dezembro de 2016
sexta-feira, 9 de dezembro de 2016
quinta-feira, 8 de dezembro de 2016
O "poder" do romance "Galveias" laureado com o prémio Oceanos
Foto por Patrícia Monteiro - retirada DAQUI.
José Luís Peixoto vence Prémio Oceanos de literatura no Brasil com
"Galveias"
O romance "Galveias",
do escritor português José Luís Peixoto, é o vencedor do prémio literário
Oceanos, organizado pelo Itaú Cultural, no Brasil, foi hoje anunciado pelo
júri.
(…)
Para os críticos que escolheram o
romance de Peixoto como o melhor livro do ano, em língua portuguesa, publicado
no Brasil, a obra faz "um mergulho
no Portugal profundo, rural, com uma narrativa que alinha personagens
emblemáticas desse universo arcaico".
JOSÉ LUÍS PEIXOTO, O ALENTEJANO QUE VENCEU O PRÉMIO OCEANOS
O alentejano José Luís Peixoto é
o vencedor prémio Oceanos, o prémio de Literatura em Língua Portuguesa,
atribuído no Brasil ao romance Galveias, no valor de 27 mil euros, ontem à
noite.
Galveias é o nome da terra natal
do escritor, concelho de Ponte de Sor, Portalegre e o romance retrata uma
comunidade rural confrontada com a queda de um meteorito. A obra, escreve o
júri "confere um sentido cósmico a essa comunidade (de Galveias) que se
extingue entre rústica violência, desolação, melancolia e choque com a
modernidade".
Galveias
é o romance que estou agora a ler. Ainda vou a meio mas confesso-me desde já
completamente fascinada.
E este fascínio advém não só da escrita do
autor mas, também, da capacidade que as suas palavras têm de ativar em mim as
memórias da minha infância passada na quinta dos meus avós paternos, numa aldeia
rural ribatejana mesmo aqui à beirinha de Lisboa (a Lapa, no Cartaxo).
Têm sido momentos fantásticos, entre a ficção
do enredo romanceado e as estórias que vou recordando da minha meninice e juventude (passadas há já umas boas décadas).
quarta-feira, 7 de dezembro de 2016
terça-feira, 6 de dezembro de 2016
Guia gratuíto sobre os 48 castelos da região Norte
«O Turismo do Porto e Norte de Portugal (TPNP) lançou esta terça-feira, em
Santa Maria da Feira o guia "Castelos do Norte de Portugal", com que
pretende reforçar a atractividade da região, recorrendo à sua oferta
privilegiada ao nível de construções fortificadas.
Com 172 páginas dedicadas aos 48 castelos do território e às propostas de
animação com eles relacionadas, a nova publicação estará disponível
gratuitamente nas lojas de Turismo da região e nos seus principais equipamentos
culturais. "Este percurso pelo território vai-nos permitir combater a
sazonalidade turística e aumentar a estada média do visitante na região",
declarou o presidente do TPNP, Melchior Moreira, durante o lançamento do novo
guia no Castelo da Feira.
"Este não será um produto estratégico em termos do nosso património
classificado (...), mas encaixa que nem uma luva no segmento do turismo
militar, que é uma área que o turista procura e que pode atrair mais visitantes
ao Norte de Portugal", defendeu.»
Fonte: Público, 29-11-2016.
segunda-feira, 5 de dezembro de 2016
Património predial da Assembleia Distrital de Lisboa: perguntas sem resposta.
Em 04-06-2014
a Assembleia Distrital de Lisboa aprovou o seu Relatório
e Contas de 2013. Após uma longa e pormenorizada investigação, são tornados
públicos uma série de irregularidades cometidas nas três últimas décadas (com
identificação dos responsáveis e apresentação de provas documentais) e que
tiveram como móbil a apropriação do vastíssimo património predial da entidade.
Em 16-04-2015
apresentei denúncia ao Ministério Público. Após uma brevíssima análise pelo
DIAP de Lisboa, o caso foi liminarmente mandado arquivar pelo que em 04-05-2015
voltei a insistir na necessidade de se esclarecerem várias dúvidas que se mantêm
até ao presente.
Em 07-05-2015
e 11-05-2015
solicitei esclarecimentos à Direção-Geral do Tesouro e Finanças e ao Instituto
dos Registos e do Notariado, respetivamente, mas nunca cheguei a obter qualquer
resposta.
Por isso, tal como escrevi em
fevereiro de 2015, estou mesmo convencida que a Lei n.º 36/2014, de 26 de
junho, se tratou «de um “golpe de mestre” para tentar legalizar o confisco do
património feito à Assembleia Distrital de Lisboa em 1991 cujos registos o Estado
nunca conseguiu regularizar, apesar de uma sentença que lhe foi favorável em
1998.» Aliás, estamos em finais de 2016 e os registos continuam por fazer
embora agora toda a Universalidade
Jurídica da ADL tenha ficado definitivamente “nas mãos” do Estado a partir
de 20-08-2015.
Sabendo que a ADL iria reclamar
daquele ato de “apropriação patrimonial indevida”, nada como lhe retirar
quaisquer hipóteses de defesa em Tribunal fazendo coincidir a entrada em vigor
daquela lei com o novo regime jurídico – um anexo ao diploma que lhe retira a
personalidade jurídica e a impede de ter receitas, efetuar despesas e manter
trabalhadores no imediato.
Não foi por falta de esforço da
minha parte, como fica demonstrado, que o imbróglio do património predial da
ADL continua até hoje por esclarecer e os responsáveis por punir, muito pelo
contrário. Infelizmente talvez nunca venhamos a saber as respostas às questões
que coloquei ao Ministério Público, nomeadamente:
Um despacho publicado quatro
meses depois de findo o prazo indicado no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º
36/2014, de 26 de junho, carece de absoluta forma legal podendo ser considerado
nulo nos termos do CPA, ou trata-se de uma mera “falta de impulso legislativo”
que podendo causar “grandes perturbações” é uma ocorrência vulgar e pouco
relevante como a Procuradora-Adjunta Sofia Gaspar do DIAP de Lisboa deu a
entender aquando do arquivamento do Inquérito N.º 1.615/15.8TDLSB?
Para a Procuradora-Adjunta Sofia
Gaspar do DIAP de Lisboa, “ainda que integralmente verdadeiros” os factos
relatados no Relatório e Contas de 2013 da Assembleia Distrital de Lisboa “não
se subsumem à prática de nenhum crime”. Como classificar então, nomeadamente,
os procedimentos e condutas a seguir indicadas:
Venda de uma parcela de terreno
em 28-12-1990 pelo valor de 25.000.000$00 (124.699€) sem autorização prévia da
Assembleia Distrital embora na escritura conste a afirmação “conforme deliberado”?
Fracionamento de prédios rústicos
e criação de várias centenas de lotes para construção urbana e/ou indústria em
zonas não edificáveis face ao PDM local, alguns mesmo em área classificada de
RAN e REN, registados na Conservatória Predial de Odivelas como tal, durante os
anos de 1989 a 1991, sem que contudo tenha havido autorização da Assembleia
Distrital e tão pouco qualquer licença camarária para o efeito?
Vendas efetuadas durante o
período de “vacatio legis” do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro (sessenta
dias subsequentes) parte delas sem ter havido deliberação prévia da Assembleia
Distrital: 248 escrituras de compra e venda, cedência ou doação de habitações e
terrenos, no valor global de 30.455.250$00 (151.910€) embora nas Contas
Correntes da Receita (rubricas 09.01 e 09.02, referentes à Venda de Bens de
Investimento – Terrenos e Habitação, respetivamente) apenas conste a quantia de
3.590.876$00 (17.911€)?
Recebimento da indemnização de
428.703.000$00 (2.138.361,55€) pelo Governo Civil de Lisboa, em 13-12-1994,
referente à expropriação de terrenos (para construção da CRIL) que em maio de
2015 ainda continuam registados em nome da Assembleia Distrital de Lisboa e
tendo o respetivo auto sido celebrado dando por verídicas informações falsas
sobre a titularidade dos bens em causa?
Recebimento da indemnização de
293.484.200$00 (1.463.893,02€) pelo Governo Civil de Lisboa, em 24-02-1995, a
referente à expropriação de terrenos (para construção da CRIL) que em maio de
2015 ainda continuam registados em nome da Assembleia Distrital de Lisboa e
tendo o respetivo auto sido celebrado dando por verídicas informações falsas
sobre a titularidade dos bens em causa?
Recebimento da indemnização de
156.351.300$00 (779.877€) pelo Governo Civil de Lisboa, em 03-12-1998,
referente à expropriação de terrenos (para construção da CRIL) que em maio de
2015 ainda continuam registados em nome da Assembleia Distrital de Lisboa e
tendo o respetivo auto sido celebrado dando por verídicas informações falsas
sobre a titularidade dos bens em causa?
Venda de um terreno à EPAL por
36.408.000$00 (181.602,34€) em 23-11-1999 tendo o Governo Civil de Lisboa
alegado estar em representação do proprietário do prédio rústico em causa
embora nunca lhe tivesse sido conferido qualquer mandato pela Assembleia
Distrital proprietária do prédio de onde foi desanexada a parcela e do qual
ainda hoje, maio de 2015, continua a ser a titular registada?
domingo, 4 de dezembro de 2016
Transparência e Integridade
Estatutos da TIAC
Capítulo II - Artigo 4.º (Admissão)
1. Podem ser associados as
pessoas e entidades que se interessem pela realização do fim social, cumpram os
presentes estatutos e as deliberações dos órgãos sociais.
2. As candidaturas de admissão
são apresentadas por dois ou mais associados à direção, em modelo próprio,
aprovado pela direção, incumbindo a esta a sua aprovação e a consequente
atribuição da qualidade de associado.
3. A recusa de admissão só pode
ser declarada por manifesta desconformidade com os interesses da associação
devendo ser fundamenta e comunicada por escrito ao interessado até noventa dias
após a receção da candidatura.
4. O candidato a associado
rejeitado pode apelar para o presidente da mesa da assembleia geral no prazo de
vinte dias após a receção da comunicação, cabendo a este decidir quanto à
oportunidade da sua apreciação em assembleia geral.
E acompanha o clipping semanal de notícias da
sábado, 3 de dezembro de 2016
Disfunção cognitiva e mitomania
Num Estado de direito como é o
português (assim o determina a nossa Constituição), começam a verificar-se
algumas “doenças” nos atores principais que fragilizam o regime e nos fazem
questionar a solidez da sua saúde democrática.
Refiro-me ao comportamento de certos
políticos que, a coberto da indiferença generalizada da sociedade (infelizmente
a maioria dos eleitores votantes ativos – e já nem sequer me refiro ao flagelo
da abstenção – resumem a sua intervenção política à deposição do seu voto em
urna uma vez de quatro em quatro anos) se sentem protegidos porque sabem que acabam
impunes porque não sujeitos à sindicância de quem os elegeu.
E a propósito das “doenças” de
quem vêm padecendo alguns autarcas (pois é a eles que me dirijo), trago à
colação aquela que tem vindo a ser a mais falada nos últimos tempos: a “disfunção
cognitiva” depois do episódio
da Assembleia da República.
Vejamos, por exemplo, o que se
tem vindo a passar na Assembleia Municipal de Lisboa a propósito da dívida da
autarquia à Assembleia Distrital de Lisboa, onde a Presidente do órgão, Arq.ª
Helena Roseta, e os membros da sua bancada (os tais ditos “Independentes”) assim
como todo o grupo municipal do Partido Socialista têm vindo a sofrer de uma versão
mais grave daquela maleita.
E mais grave porquê? Porque a
temporalidade na versão de que o deputado Leitão Amaro foi acusado de sofrer
(um episódio circunscrito àquele momento da discussão em plenário), no caso em
apreço tem vindo a prolongar-se desde há largos meses, nomeadamente após a entrada
em vigor da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, com a agravante de a este sintoma
se juntar um outro eticamente mais vergonhoso até: a mitomania, como aqui já se
evidenciou ao provarmos o uso recorrente da mentira para sustentar posições
políticas indefensáveis em termos jurídicos.
E porque a transparência é um
mito para este tipo de pessoas, o direito de acesso à informação continua-me a
ser negado… para a semana termina o prazo para a Assembleia
e a Câmara
Municipal de Lisboa responderem aos requerimentos que lhes dirigi. Obviamente
que me verei obrigada a recorrer à CADA embora os pareceres desta entidade,
lamentavelmente, não tenham carácter vinculativo.
sexta-feira, 2 de dezembro de 2016
Uma questão para refletir em ano de eleições autárquicas.
Em caso de maioria absoluta de um partido (e/ou coligação), qual deve ser o comportamento no órgão deliberativo autárquico do partido que detém o poder executivo:
- Ser o "suporte acéfalo" do executivo.
- Apoiar o executivo mas agir sempre de forma imparcial.
quinta-feira, 1 de dezembro de 2016
A propósito do Arquivo Municipal de Lisboa
Hoje
trago-vos aqui as preocupações que Vitalis Luso me fez chegar sobre o Arquivo Municipal de Lisboa.
Um artigo que nos mostra, sobretudo, a irresponsabilidade da autarquia em
matéria de preservação arquivística… Compreendo agora (mas continuo a não
aceitar) parte dos motivos que terão levado ao desprezo mostrado em relação ao acervo
da Biblioteca e do Arquivo da Assembleia Distrital de Lisboa: trata-se, afinal,
do resultado da postura de indiferença de quem é incapaz de valorizar o
património cultural.
«De acordo com o sítio oficial do Arquivo Municipal de Lisboa,
este arquivo é repositório de "documentação que muito tem contribuído para
o conhecimento da história de Lisboa. Desde o século XIV até aos dias de hoje,
muitos são os registos à nossa guarda sob as mais variadas formas: pergaminhos,
livros, revistas, fotografias, vídeos, cartazes, etc., que contam muito da
história da nossa cidade e do nosso país...".
Outra coisa não se esperaria, já que a cidade de Lisboa tem
uma riquíssima história de vários séculos. Mais ainda, porque, como os seus
técnicos não se coíbem de salientar, uma grande parte da documentação é ainda
desconhecida ou pouco conhecida do público em geral, de investigadores,
estudiosos, instituições e demais interessados.
Portanto, as suas valências e potencial é enorme e de grande
valor exploratório no presente e no futuro.
Esperar-se-ia, portanto, que as instalações e equipamentos
deste arquivo fossem um reflexo da importantíssima missão, pela qual é o
responsável institucional: a preservação, catalogação, disponibilização,
análise, estudo e divulgação deste importante acervo para a história e cultura
de Lisboa e de Portugal. Ou seja, seria esperado que fossem exemplo de modernas
soluções tecnológicas, instalações e equipamentos, oferecendo ferramentas para
responder às exigentes solicitações.
Mas não. Nada disso. Incrivelmente, o cenário é o oposto.
Atualmente, a sede deste arquivo encontra-se localizada numas
catacumbas (mal) adaptadas de lojas projetadas num bairro social, com um fim
diametralmente oposto, no bairro da Liberdade, em Campolide, numa zona que
sintomaticamente reflete o abandono a que foram votadas urbanizações, ideias e
projetos urbanísticos. Mais grave, são as condições de funcionamento do
arquivo. Depois de uma fachada exterior por onde se entra, a receção e as
diversas salas de trabalho dispõem-se pelo interior, sem espaço, sem
respiração, sem luz natural, onde se amontoam funcionários e documentação,
disputando cada centímetro quadrado. É facilmente visível a imensa documentação
que se avoluma por corredores e salas, no chão e em amontoados.
A exiguidade do espaço e o volume disputado entre seres
humanos e centenas de quilos de papel envelhecido e sujo, contribui para uma
qualidade do ar seguramente muito longe do ideal, certamente deficiente, e
assustadoramente desconhecida. Até que ponto, ninguém sabe. Ou pelo menos, a
informação não passará para fora de um círculo restrito de chefias e pessoas de
confiança. Num desabafo desalentado, soubemos que há alguns anos ouve uma
inspeção, cujos (aparentes) resultados foram convenientemente distribuídos e
enterrados num relatório de várias dezenas de páginas, com gráficos, quadros,
linguagem técnica e remissões para normas.
Inacreditáveis são também as condições de armazenamento e
acondicionamento da documentação histórica. A propósito de uma visita, fomos
confrontados com o piso histórico do arquivo, instalado nas garagens automóvel
da urbanização. Não é uma figura de estilo, é a verdade. Pudemos ver e manusear
documentos do século XVI, autógrafos únicos e inéditos. Volumes de cartas do
século XVIII. Relatórios, actas, mapas, e conjuntos documentais únicos. Um
tesouro.
Esta documentação, e outros milhares de volumes, está
literalmente depositada em vulgares prateleiras de ferro, de armazém, sem
quaisquer cuidados e proteção contra pó, humidades, fungos, manipulação, etc.
Podia ser um qualquer depósito de armazém. Mas não é. Pese embora o esforço
para minimizar o impacto desta engenhosa mas irresponsável adaptação, nem a
melhor das vontades pode valer algo quando, por exemplo, asseguraram-nos, um
cano de esgoto da urbanização rebenta. Colocados ao longo do tecto do parque de
estacionamento reconvertido em depósito documental, o rebentamento significa o
derrame do seu conteúdo por prateleiras e chão. E ocorre sobre volumes de
documentos. Os danos são irreparáveis. A perda certa. A consequência? Eliminar
da base de dados e deitar para o lixo. Incrível, mas verdade.
Mas tudo isto parece pouco afetar as chefias. A direção do
arquivo, no seu orgulho e colubrejar, conseguiu atravessar mais de 20 anos por
várias vereações e presidências e composições autárquicas sem um beliscão,
seguramente satisfazendo objetivos, e assegurando desejos políticos à custa de
uma estrutura em polvo que implementou.
As condições de trabalho dos funcionários parecem não ter
sido nunca um problema.
E o arquivo tem ainda outras instalações: no bairro do Arco
do Cego, na rua da Palma, no largo de Alcântara, na urbanização do Alto da
Eira, e nos armazéns da Matinha.
No Arco do Cego trata-se de um imóvel num avançado estado de
degradação exterior e interior, sem quaisquer condições, mínimas que fossem,
para albergar, conservar e disponibilizar documentação histórica. Sujeitos a
extremos de calor, frio, ou humidade, os documentos estão acondicionados em
salas exíguas, com parasitas, fungos, ratos, e bactérias. Mesmo da rua, com as
janelas abertas, o cheiro de algumas salas é nauseabundo.
O edifício é apetecível e valioso. Há 7 anos circularam as
primeiras conversas de corredor sobre reconversões, alienação, projetos e
negócios. O certo é que, até hoje, nunca foi objeto de melhoramentos e
investimento, ou sequer dotado dos equipamentos mínimos. A degradação
acentuou-se ao longo dos anos e as suas condições são escandalosamente
deploráveis. É um local sujo, com fortes odores, velho, decrépito, arruinado,
perigoso.
Na rua da Palma funciona o arquivo fotográfico. Inaugurado
nos anos 1990 pelo então presidente da CML, João Soares, foi na altura uma
instalação modelo dotada de condições ímpares para a conservação de negativos,
provas fotográficas e coleções de fotografia nos seus diversos suportes e
formatos. Passados mais de 25 anos, o espaço está ultrapassado, nunca foi
melhorado, e as condições de trabalho degradaram-se de várias formas. À
exiguidade das instalações e sobrelotação de funcionários, à deficiente localização
e distribuição de espaços expositivos, aliaram-se as ocasionais contaminações,
provenientes da falta de circulação de ar, de ambientes sépticos, de produtos
tóxicos. A elevada recorrência de doenças do foro respiratório ou dermatológico
nos funcionários, é sistematicamente desvalorizada e silenciada com periódicas
operações de desparasitação e descontaminação. E como nem sequer se observam os
períodos de reserva de quarentena, por causa dos efeitos toxicológicos, os
constrangimentos são vários, nomeadamente uma surda fobia psicológica.
É um milagre que consiga continuar a oferecer serviços, a
realizar exposições, a desempenhar a sua missão, pois está no limite das suas
capacidades. O edifício, entalado no comércio local, está impossibilitado de se expandir.
Tornou-se deficitário, e a publicitada propaganda de estar "ao nível das
instituições congéneres internacionais" é uma fantasia anedótica.
No largo de Alcântara funciona a chamada Videoteca, cuja
suposta missão será algo de similar às atribuições e competências do arquivo
fotográfico. Contudo, o produto em serviços e materiais e realizações é um
mistério. Como é um mistério que esteja alojado num edifício sob aluguer
vertiginoso de vários milhares de euros mensais, sem que, ao longo dos tais
vinte e tal anos, as chefias se tenham importado em terminar este sugadouro de
verbas, encontrando um local alternativo e definitivo para a sua transferência.
No Alto da Eira funcionaram os serviços centrais e depósitos
do arquivo. É uma história triste. A degradação física das instalações, do
ambiente e circulação de ar, o isolamento do local, aliados a uma evidente
inadaptação das instalações às condições mínimas necessárias para o
funcionamento de um arquivo com múltiplas valências, ditaram os acontecimentos.
Inúmeros problemas de inoperabilidade funcional, de ordem médica, de qualidade
do ar, da luz, do ambiente, e contaminações diversas ao longo dos anos,
provocaram sucessivos casos de doenças de vária ordem, que afetaram os
funcionários: do foro respiratório e epidérmico, de contágios, infeções e doenças prolongadas
com contornos oncológicos.
Depois de muita pressão, de ameaças dos funcionários, e da
eminente exposição pública, as instalações foram encerradas e sujeitas a obras
de requalificação, que ainda decorrem. Ainda assim, e ainda antes do
encerramento, a postura das chefias, com a cumplicidade de elementos
estrategicamente colocados e arregimentados, foi de constante negação, falta de
assertividade e seriedade. Que fatores sujeitos à requalificação foram
contemplados nestas obras, ninguém sabe.
E o saldo não é positivo. Se as ocorrências foram sendo
desvalorizadas e deturpadas, o certo é que foram vários os funcionários
afetados por doenças graves, crónicas e de difícil diagnóstico, incluindo
mortes subtilmente mascaradas sob capas de consternação e solidariedade, o que
escamoteou com algum sucesso o sucedido. E neste campo, ainda muito há para ser
investigado e descoberto...
O arquivo do Alto da Eira transformou-se então numa autêntica
zona proibida, de exclusão, contaminada e de perigo para a saúde pública.
Encerrado ao olhar público, a requalificação teve como consequência imediata a
eliminação do espaço onde deveria, e se pedia, ter tido lugar um inquérito
rigoroso, fidedigno e independente.
Os armazéns da Matinha são "apenas" o lugar de
depósito encontrado para, sob aluguer de instalações particulares, albergar um
vasto conjunto documental que anteriormente se encontrava no Alto da Eira. A
previsão parece ser para terminar este dispendioso ou lucrativo aluguer,
consoante as perspectivas, quando as obras no Alto do Eira estiverem
concluídas.
Em 2016, quando todos os esforços mediáticos da CML apontam
com grande pompa para as grandes obras de qualificação que inundaram a cidade,
a própria CML esqueceu-se de olhar para o seu interior, para a sua riqueza
patrimonial, para as condições de trabalho que devia proporcionar aos seus
funcionários. Para que a oferta de serviços ao cidadão e às instituições, e o
produto do importante trabalho diário interno, fosse mais eficaz e de melhor
qualidade, de acordo com os mínimos padrões e regras de qualidade. Mas, e acima
de tudo, para que as condições de funcionamento do arquivo da capital de
Portugal, detentor de um valioso acervo documental, não fossem
extraordinariamente degradadas ao ponto de colocar em causa a saúde dos
próprios funcionários. Lamentável que tudo isto passe despercebido e ocultado
sob os soundbytes dos milhões das
obras urbanas. Esta é a CML que temos.»
quarta-feira, 30 de novembro de 2016
DÍVIDA DA CÂMARA DE LISBOA À ASSEMBLEIA DISTRITAL
Sobre o tema citado em título remeti
ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa (com conhecimento a todos os
vereadores), a carta a seguir transcrita.
Sobre o mesmo assunto, questionei
também a Presidente da Assembleia Municipal de Lisboa (com conhecimento a todos
os grupos municipais) a qual, contudo, ainda nem se dignou confirmar a receção
da mensagem, ao contrário do executivo como a imagem acima o comprova (embora o
ofício venha datado de dia 24, acabei de o receber apenas hoje, via correio
eletrónico).
Quase duas semanas foi o tempo
que a Câmara de Lisboa levou para me informar que o assunto, afinal, transitava
da presidência para outro departamento da autarquia. Apesar de garantirem que o
fazem para permitir maior celeridade na obtenção de esclarecimentos, custa-me a
crer que o senhor Secretário Geral (alguém que sempre lidou com a situação da
Assembleia Distrital de Lisboa de uma forma soberba inqualificável) vá sequer
responder ou, se o fizer, duvido que preste os esclarecimentos necessários.
A propósito recordo um artigo
que escrevi em 28 de junho de 2015 onde faço um relato sobre as múltiplas
peripécias por que passei durante o processo que levou à extinção dos Serviços
de Cultura da Assembleia Distrital de Lisboa e onde aparecem várias referências
ao SG da CML e que mostram bem qual é o seu carácter.
Esta é uma questão – Dívida da
Câmara Municipal de Lisboa à Assembleia Distrital de Lisboa – que pretendo ver
esclarecida em definitivo. Não só porque fui diretamente lesada por este ato
ilícito da autarquia lisboeta (confesso, custa-me a esquecer que estive cerca
de 12 meses com salários em atraso) mas, sobretudo, sendo eu uma cidadã
interessada nas questões da transparência na gestão autárquica e do
funcionamento democrático dos órgãos colegiais das autarquias, é óbvio que não
descansarei enquanto persistirem dúvidas sobre o comportamento destes autarcas
no que respeita ao cumprimento do princípios da ética e da legalidade.
E, como se pode deduzir após uma
leitura atenta dos documentos, há aqui políticos cuja atitude em nada prestigia
o poder local, muito pelo contrário.
«Exm.º Senhor Presidente da
Câmara Municipal de Lisboa
Dr. Fernando Medina
Na sequência de uma diligência
efetuada junto da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças – DOCUMENTO
N.º 1, recebi, através da Comissão de Acesso aos Documentos
Administrativos, a correspondência que junto se anexa – DOCUMENTO
N.º 2.
Resulta da leitura de ambos os
supra citados documentos um conjunto de questões que urge esclarecer, em nome
dos princípios constitucionais da legalidade, da transparência e da boa-fé (a
que todos os serviços da Administração Pública, entre eles os órgãos colegiais
autárquicos, devem estrita obediência).
Assim, nos termos da Lei n.º
26/2016, de 22 agosto, eu, Maria Ermelinda Costa Almeida Toscano,
ex-trabalhadora da Assembleia Distrital de Lisboa, venho, por este meio,
solicitar a V.ª Ex.ª se digne diligenciar no sentido de obter os seguintes
esclarecimentos:
1) No ponto n.º 11 do ofício da Secretaria-Geral do
Ministério das Finanças (referência n.º 4.027/2016/SG, de 12 de setembro)
endereçado ao Dr. Fernando Medina – Anexo ao DOCUMENTO
N.º 1, a autarquia terá declarado “não
lhe parecer curial a reclamação de qualquer crédito relacionado com a assembleia
distrital relativo ao mesmo município.”
a) Existe parecer jurídico de suporte onde se
encontrem enunciados os fundamentos de facto e de direito que sustentam aquela
conclusão?
b) A declaração acima transcrita resultou de uma
deliberação do órgão executivo? Se sim, foi assumida em que reunião?
c) Ou aquela posição não passa da expressão da
vontade individual do presidente da Câmara Municipal? Se sim, existe despacho
escrito que a consubstancie?
2) No ponto n.º 12 do já citado ofício, a SGMF
notificou o Município de Lisboa “para
proceder ao pagamento da quantia de que é devedor relativamente ao Estado, no
montante de € 134.420,00 (cento e trinta e quatro mil, quatrocentos e vinte
euros), no prazo de 15 dias”.
a) A autarquia já procedeu ao pagamento da dívida
assinalada?
b) Ou, o Município continua a recusar proceder à
sua liquidação? Existe parecer jurídico que elenque as justificações jurídicas
que suportam esta posição?
3) Na reunião da Assembleia Municipal de Lisboa
realizada no dia 27-09-2016, o deputado municipal Pedro Delgado Alves, em
representação da bancada do Partido Socialista, declarou que “não está, de todo, clarificado aquele que é
o nível das obrigações ainda em dívida relativamente à Assembleia Distrital. E,
de facto, há um apuramento em curso e parece prematuro aceitar valores que,
efetivamente, segundo a informação que obtivemos, não estão consolidados e,
portanto, nesta fase estando a ser acompanhado entre a Câmara e o Ministério” acrescentando
ainda que a dívida da Câmara de Lisboa à Assembleia Distrital “não corresponde àquilo que aparentam ser os
dados disponíveis por parte do município”.
a) Foi o executivo que forneceu aquelas informações
à Assembleia Municipal?
b) Se aquelas informações (erradas, como se prova)
partiram do executivo, da presidência ou dos respetivos serviços de apoio, em
que provas documentais se basearam para, nomeadamente, afirmar que o nível das
obrigações do Município de Lisboa para com a Assembleia Distrital não estão
clarificadas, o apuramento da dívida ainda está em curso, as contas não estão
consolidadas?
4) Na mesma reunião da AML, a deputada municipal Ana
Gaspar, da bancada dos Independentes disse: “Relativamente às obrigações do município, a informação que nós temos é
que, inclusivamente, foram integrados três trabalhadores da Assembleia
Distrital de Lisboa e, portanto, há que haver mecanismos de compensação. As
contas estão, ainda, a ser feitas e não poderemos acompanhar o voto.”
a) Foi o executivo que forneceu aquelas informações
à Assembleia Municipal?
b) Se aquelas informações (erradas, como se prova)
partiram do executivo, da presidência ou dos respetivos serviços de apoio, em
que provas documentais se basearam para afirmar que iria haver mecanismos de
compensação pela integração dos três trabalhadores da ADL no Município?
Finalmente, importa citar o Acórdão
do Tribunal Central Administrativo Sul de 15 de janeiro de 2015, de onde se
extraiu a conclusão a seguir apresentada:
«II – Nos termos do artigo 9.º da citada Lei n.º 36/2014,
os municípios que se encontrem em incumprimento do dever de contribuir para os
encargos das assembleias distritais constituirão uma receita que será integrada
na universalidade a transferir, sendo a entidade receptora a quem esta for
afecta e não já a Recorrente – Assembleia Distrital de Lisboa – que terá
personalidade e capacidade judiciária para cobrar eventuais pagamentos em
atraso.»
Com os melhores cumprimentos.»
terça-feira, 29 de novembro de 2016
Direito de acesso à informação: um direito fundamental.
Na minha opinião, a "transparência na Administração Pública" e o "direito de acesso à informação por parte dos cidadãos" são dois dos pilares fundamentais de um regime democrático. Por isso, dou tanta importância a estas questões.
A este propósito, trago-vos hoje aqui um e-book do Centro de Estudos Judiciários sobre Direito Administrativo que contém uma intervenção do juiz António José Pimpão (páginas 111 a 125) onde ele, de forma clara e objetiva, demonstra a importância do tema e desenvolve uma séria e fundamentada reflexão acerca do conceito de documento nominativo.
«É de realçar que estamos perante um direito fundamental pois que, como se escreveu no acórdão do Tribunal Constitucional n.º 2/2013, de 09-01-2013 (Proc. n.º 478/12, DR IIª S, n.º 31, de 13 de fevereiro, reproduzindo o ponto 9, do acórdão 254/99, p. 6.273) os direitos de acesso à informação administrativa consagrados no artigo 268.º são direitos fundamentais de natureza análoga aos direitos, liberdades e garantias enunciados no título II da Constituição (artigo 17.º da Constituição), para os efeitos da aplicação do regime do artigo 18.º.»
segunda-feira, 28 de novembro de 2016
Comboio do Vinho do Porto
CP recupera antigo Comboio do Vinho do Porto para o pôr na linha do
Douro
«Seis carruagens Shindler dos
anos 50 vão ser reabilitadas para acolher turistas que queiram viajar com mais
comodidade na linha férrea mais bonita do país.»
«Vai ser um segundo fôlego para o
antigo Comboio do Vinho do Porto, que em 2004 a CP estreou na linha do Douro
como produto turístico e que só durou quatro anos. As seis carruagens Shindler
que o compõem vão ser intervencionadas para lhes dar um aspecto ainda mais
panorâmico do que já têm, aumentando a sua visibilidade para o exterior.
Este comboio, cujo nome comercial
não está ainda definido, será um produto turístico operado em exclusivo pela CP
e terá alguma regularidade para que as pessoas saibam antecipadamente em que
estações e horários o podem apanhar.
A empresa pública não exclui a
possibilidade de o alugar a operadores turísticos interessados, mas a sua ideia
imediata é colocá-lo a circular na linha do Douro num misto de comboio regular
e produto turístico em simultâneo. Isto é: qualquer passageiro o pode utilizar
como se fosse um comboio normal, mas a um preço superior.»
Leia a notícia completa aqui:
domingo, 27 de novembro de 2016
Vantagens de andar nos transportes públicos.
São apenas 45 minutos, em média, que levo de casa ao trabalho em transportes públicos. Uma viagem que me permite satisfazer o meu maior vício: ler.
O romance policial é um dos meus preferidos, como podem verificar pelas últimas leituras. E aprecio sobremaneira aqueles que tendo um mistério para resolver, acabam por introduzir reflexões sobre outros temas, como o racismo ou a cultura popular, por exemplo.
Mas outro género literário que também muito aprecio é o "thriller" psicológico pelo tipo de narrativa em torno de personagens que dependem unicamente da sua argúcia e capacidades mentais para resolver os problemas do quotidiano.
sábado, 26 de novembro de 2016
Os pseudo-nominativos.
O n.º 1 do artigo 5.º da Lei
n.º 26/2016, de 22 de agosto, é bem claro quando refere, taxativamente, que
«todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso
aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de
reprodução e de informação sobre a sua existência e conteúdo.»
Todavia, e apesar do próprio Código do Procedimento
Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro) estabelecer que um dos princípios a que todos os
órgãos da Administração Pública devem obediência é o da “administração aberta”
(artigo 17.º), existem ainda muitas entidades da Administração Pública
(central, regional e local) que recusam aos cidadãos o acesso à informação a
que têm direito.
A explicação mais comum é a de que se trata de documentos
nominativos pelo que são de acesso restrito e um terceiro só pode a eles acede se “estiver munido de
autorização escrita do titular dos dados que seja explícita e específica quanto
à sua finalidade e quanto ao tipo de dados a que quer acede” (n.º 5 do artigo 6.º da Lei n.º 26/2016).
Mas, afinal, o que são documentos nominativos?
Segundo a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos – CADA,
no seu Parecer
n.º 239/2011, de 13 de julho, «considera-se nominativo o documento
administrativo que contenha, acerca de pessoa singular, identificada ou
identificável, apreciação ou juízo de valor, ou informação abrangida pela
reserva da intimidade da vida privada», acrescentando que «são de classificar
como documentos nominativos, por exemplo, os que revelem informação de saúde ou
da vida sexual de pessoa singular identificada.»
E a Provedoria de Justiça (Recomendação
N.º 9/A/2006, de 21 de setembro) esclarece que documentos nominativos «não
são todos aqueles que contenham dados relativos a uma pessoa» mas apenas «aqueles
nos quais se fazem "apreciações, juízos de valor ou que sejam abrangidos
pela reserva da intimidade da vida privada"». Para o efeito utilizam uma expressão
do Acórdão do TCA Sul de 13 de novembro de 2003 sobre este tipo de documentos que
transcrevem: «estes são apenas os que revelem dados do foro íntimo ou interior
de um indivíduo, como por exemplo os seus dados genéticos, de saúde ou que se
prendam com a sua vida sexual, bem como os relativos às suas convicções
políticas, filosóficas ou religiosas, que possam traduzir-se numa invasão da
reserva da vida privada".»
Em conclusão:
Na generalidade a nossa Administração Pública lida ainda muito mal com o princípio da administração aberta e a transparência é uma prática que amedronta muitos dos responsáveis políticos, quiçá porque temem a sindicância dos cidadãos por a mesma poder vir a demonstrar as suas próprias fragilidades.
Na generalidade a nossa Administração Pública lida ainda muito mal com o princípio da administração aberta e a transparência é uma prática que amedronta muitos dos responsáveis políticos, quiçá porque temem a sindicância dos cidadãos por a mesma poder vir a demonstrar as suas próprias fragilidades.
Subscrever:
Mensagens (Atom)













