quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

Sempre junto de si... desde que se mantenha calado(a)!


Apesar do slogan que podemos ler na página de rosto do web site da União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas: “SEMPRE JUNTO DE SI, PARA O SERVIR. Trabalho e dedicação melhoram a vida da população” a prática desta autarquia, seja ao nível do órgão executivo (Junta) ou do deliberativo (Assembleia), apresenta alguns “ses” sendo o primeiro: se não incomodar muito, sobretudo desde que não exija o cumprimento das regras básicas da transparência.
E digo isto porquê? Atente-se na resposta dada pela Presidente da Assembleia de Freguesia ao requerimento do grupo “Cidadania Autárquica Participativa” que denota uma grande falta de sensibilidade (isto para ser simpática e não começar o ano a adjetivar comportamentos de forma negativa) para as questões relacionadas com as obrigações relativas à “administração aberta” cujos princípios todos os órgão da Administração Pública devem respeitar.
Esta reação adversa dos autarcas da CDU levou à contrarresposta do CAP que a seguir se transcreve:
«O princípio da administração aberta consta do artigo 17.º do CPA (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro) e o acesso aos arquivos e registos administrativos encontra-se regulado nos temos da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, devendo as entidades públicas obedecer ao disposto no seu artigo 2.º no que diz respeito às boas práticas nessa área.
Quanto à “divulgação ativa da informação” prevista no artigo 10.º da Lei n.º 26/2016, e ao contrário do que parece ser o entendimento dessa entidade, somos de opinião que a publicação das atas se enquadra no elenco exemplificativo da alínea c) do n.º 1 na medida em que o conhecimento do seu teor pode ser considerado “relevante para garantir a transparência da atividade relacionada com o seu funcionamento”.
Apesar de não ser negado o acesso a essa informação, a recusa em disponibilizar online as atas das reuniões do órgão deliberativo da freguesia por motivos que não foram enunciados (dizer que essa obrigação não está especificamente citada na lei é uma resposta minimalista e infundada) dificulta a sua consulta e pode acarretar custos desnecessários (em tempo e dinheiro) para o(a) requerente potenciando o desinteresse da população, pelo que revela-se uma má prática que contraria em absoluto o objetivo consagrado no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 26/2016.
Tendo presente o atrás exposto solicitamos a V.ª Ex.ª se digne esclarecer:
1) O requerimento a solicitar o acesso às atas das reuniões da Assembleia de Freguesia pode ser enviado por via eletrónica? Ou é obrigatório seguir em formato papel?
2) As atas solicitadas podem ser enviadas em formato digitalizado? Ou apenas são permitidas reproduções em papel?
3) Qual é a tabela de preços em vigor para cada tipo de reprodução (digital e em papel)?
Com os melhores cumprimentos.»
Já depois de termos enviado esta missiva à senhora Presidente da AF, viemos a saber que, sobre proposta do PSD, a Assembleia de Freguesia, na sua reunião de dia 28-12-2017, aprovou duas moções que contrariam em absoluto a posição dos autarcas da CDU no executivo e no órgão deliberativo:
“Transmissão Direta das Assembleias de Freguesia”, aprovada com a abstenção da CDU;
“Portal da Transparência”, aprovada por unanimidade.

Como é que vai ser a partir de agora? Irá a CDU dar cumprimento às deliberações da Assembleia de Freguesia? Quando? Irá a oposição estar atenta ou estas deliberações serão mais duas a juntar ao “cesto dos incumprimentos” habituais?

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