sábado, 13 de janeiro de 2018

DIVIDIR PARA REINAR: a campanha da CDU nos SMAS de Almada!



Será Sónia Pires uma corajosa trabalhadora que por se ter recusado a “aparar os golpes” à maioria PS/PSD foi vítima de um ignóbil despedimento apenas por ser autarca da CDU?
Será esse o destino atroz de todos os outros trabalhadores que por serem militantes do PCP ou terem apoiado a CDU nas últimas autárquicas vão também ser despedidos “sem apelo nem agravo”?

Apesar do muito que já escrevi sobre este assunto:
Há ainda muito mais para nos debruçarmos pois a matéria é complexa e necessita de esclarecimentos adicionais.
Sobretudo pelas evidências de que se trata de uma campanha política de baixo nível (orquestrada, ao que tudo indica, por correligionários fiéis ao anterior executivo CDU que ainda não digeriram a derrota eleitoral do dia 01-10-2017), preparada com o objetivo de denegrir o atual executivo PS/PSD e que urge desmascarar, não por qualquer espécie de simpatia política (muito menos apoio expresso) mas sim em nome da Verdade, da Transparência, da Justiça e, em particular, na defesa dos valores da Democracia.
Recordemos então:
Depois da Comissão Sindical do STAL nos SMAS de Almada (cujos dirigentes sempre tiveram uma relação umbilical com o PCP, é bom não esquecer) informar que o Conselho de Administração acabara de “dispensar” em dezembro de 2017 uma trabalhadora que ocupava um “posto de trabalho permanente” e a mandara, desumanamente, para casa – um “despedimento” ao qual diziam não poder ficar indiferentes;
Tendo por fundamento aquele comunicado do STAL e dando como verdades absolutas as afirmações nele proferidas (mesmo que vagas e não provadas), de imediato apareceu nas redes sociais o boato de que se tratava de um “saneamento político” dirigido a quem não “apara os golpes” à maioria PS/PSD;
Mentiras não sustentadas divulgadas por um perfil anónimo (Eduardo Moura) cuja semelhança de escrita (no estilo e na forma) além da evidente onomástica de ambos nos faz crer tratar-se do funcionário do Município de Almada e colega de bancada de Sónia Tchissole Pires da Silva (João Eduardo Alves de Moura Geraldes, sobre quem também já aqui escrevi);
Tentando criar na opinião de terceiros a ideia de que a alegada vítima desta ação ignóbil era uma corajosa trabalhadora que ousara denunciar um qualquer estratagema ilícito do atual Conselho de Administração dos SMAS (liderado pelo PS/PSD) e que por ser autarca da CDU na Assembleia Municipal fora liminarmente despedida;
Acrescentando ainda outro rumor igualmente insidioso para aumentar o impacto populista da “falsa notícia” dando a entender que aquele “género de dispensa compulsiva” era o destino mais do que provável de todos os trabalhadores de quem se sabia terem tido alguma ligação à CDU, criando um ambiente propício à desestabilização das relações laborais pelo clima de medo a ele subjacente;
Terminando com a ilação: “Mas estamos a lidar com o PS e com o PSD. Iguais a si mesmos e ao que sempre foram! E ainda só levam dois meses de mandato!”. Ou seja, acima de qualquer suspeita (talvez mesmo da lei!) e com um comportamento exemplar (que nem sequer admite dúvidas) só mesmo os autarcas da CDU, ou não fosse o seu lema “trabalho, honestidade e competência” (que mais adiante se demonstrará apresenta sérias inconsistências).
Chegados a este ponto é bom lembrar que na última campanha autárquica a CDU fez distribuir um folheto com a identificação de várias dezenas de trabalhadores da Câmara e dos SMAS que alegadamente apoiavam aquela coligação (que motivou uma denúncia à Comissão Nacional de Eleições).
Os quais, por razões óbvias, perante o boato acima difundido, se poderão sentir inseguros e ameaçados no seu posto de trabalho por temer vir a perder o emprego – daí não ser estranho que já antes se sentisse uma certa hostilidade da parte dos trabalhadores dos SMAS em relação à nova presidente da autarquia – como é notório pela postura dos mesmos na fotografia que ilustra o artigo do Expresso (as suspeitas de que a CDU andava a fazer uma espécie de “trabalho de sapa” após perder as eleições em Almada já vinham detrás) e que encontrou agora neste caso o húmus fértil para vingar.
Mas antes de passar à análise da situação contratual de Sónia Tchissole Pires da Silva, atentemos nas palavras do PCP: «O recurso à precariedade para suprir necessidades permanentes dos serviços públicos representa uma desvalorização do trabalho e de generalização da redução dos custos do trabalho, aumentando os níveis de exploração dos trabalhadores. (…) Além disso, a precariedade faz diminuir a proteção no desemprego e na doença, criando sérios prejuízos nas carreiras contributivas dos trabalhadores e afetando a capacidade de arrecadação de receita por parte da Segurança Social.» (Projeto de Lei n.º 590/XIII/2.ª do PCP)
Passemos então ao caso concreto:
No dia 24-01-2017 (data do último contrato) foi outorgado um contrato de “aquisição de serviços” entre os SMAS (representados pelo vereador José Gonçalves, então presidente do CA) e Sónia Tchissole Pires da Silva.
Um procedimento fundamentado, conforme consta dos “detalhes do contrato” na Base.gov, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, plataforma onde consta também que se tratou de um “ajuste direto” na área de “informação e comunicação” por “ausência de recursos próprios”.
E temos logo aqui o primeiro erro: um ajuste direto é feito nos temos da alínea d) e não da alínea a). Mas aí surge outro problema: o montante máximo são os 20.000€ e contrato em causa é de 21.600€. Afinal em que é que ficamos?
Explicando-se no preâmbulo do contrato que o mesmo foi outorgado em conformidade com o processo de Ajuste Direto n.º 86/16 aprovado por deliberação do CA em 28-12-2016 e que fora regido “pelas disposições legais aplicáveis, caderno de encargos, proposta escolhida e cláusulas seguintes” onde se enunciam as tarefas a cumprir, o prazo de execução (12 meses), o preço (21.600€ ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor) e as condições de pagamento (retenção na fonte de 25% de IRS).
Tratando-se aquele contrato da continuação de um anterior foi o mesmo celebrado em conformidade com as disposições referidas no artigo 51.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro?
Dispõe o normativo acima referido que a celebração de contratos de prestação de serviços só pode acontecer desde que, entre outras ocorrências, se verifique o “caráter não subordinado da prestação para a qual se revele inconveniente o recurso a qualquer modalidade de vínculo de emprego público”.
Todavia, a fazer fé na informação do comunicado do STAL tratar-se-á da ocupação de “um posto de trabalho permanente”. Das duas uma: ou em janeiro de 2017 o vereador José Gonçalves (CDU), então presidente do CA dos SMAS, assinou um contrato cujo objeto “aquisição de serviços na área da comunicação e informação” não correspondia à verdade; ou em dezembro de 2017 o sindicato está a mentir. Em qualquer dos casos a situação é grave sendo a primeira, contudo, a pior pois implica que terá sido cometido um ato ilícito com a agravante de o mapa de pessoal até ter lugares vagos e não se ter optado, deliberadamente, por abrir concurso. E se atendermos à posição do PCP sobre o recurso a formas precárias de contratação laboral (expressa no Projeto de Lei n.º 590/XIII/2.ª), o contrato da Sónia Tchissole Pires da Silva pode ser considerado uma demonstração de hipocrisia demagógica daquele partido político (“faz o que eu digo não o que faço”).
E o que nos diz o “programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na administração pública” (a que se refere a Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro) acerca da aferição dessa condição no caso dos prestadores de serviços (ou “falsos recibos verdes”)? «Se o vínculo em causa for um contrato de prestação de serviço, pode haver dois elementos de apreciação. Primeiro, é necessário apurar se o trabalhador exerce as funções em causa sem dependência de poderes de direção e disciplina e sem horário de trabalho relativamente ao órgão ou serviço da Administração Pública; se assim for, o contrato em causa é adequado ao exercício das funções. Se, pelo contrário, o órgão ou serviço da Administração exercer poderes de direção e disciplina sobre o trabalhador e determinar o horário de trabalho deste, verifica-se que o vínculo assente no contrato de prestação de serviço não é adequado a esse modo de exercício das funções, o qual, na verdade, corresponde a trabalho subordinado.» Fonte: PREVPAP.
Voltando ao contrato da Sónia Tchissole Pires da Silva. As tarefas que lhe cabia executar eram exercidas com sujeição à hierarquia e disciplina dos serviços e com cumprimento de horário de trabalho? Se a resposta é sim: o vínculo contratual é inadequado e a trabalhadora estaria abrangida pelo designado “regime transitório de proteção” previsto no artigo 16.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro pelo que a alegada dispensa não deveria ter ocorrido. Caso contrário, a não renovação do respetivo contrato foi um mero ato de gestão, questionável ou não, mas perfeitamente legítimo se resultou de uma reavaliação efetuada nos termos do artigo 61.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.

E por hoje vou terminar, mas estou em crer que ainda vou voltar a este assunto mais não seja no âmbito do processo de regularização extraordinária dos vínculos precários no município de Almada pois vou estar muito atenta ao comportamento do executivo e dos partidos da oposição, nomeadamente da CDU.

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