Apesar de, na ótica do Tribunal Central Administrativo Sul, o novo regime
jurídico das Assembleias Distritais (aprovado pela Lei n.º 36/2014, de 26 de
junho) ter entrado em vigor em 1 de julho de 2014 e, em consequência, a
aprovação do "Relatório e Contas" ter deixado de ser uma competência
própria (mas que também não se define a quem pertencerá, ficando um vazio legal
até à integração da Universalidade na nova Entidade Recetora), em Lisboa
decidiu-se, ainda assim, elaborar o citado documento e, a bem da transparência,
fazer a sua apresentação pública.
No passado dia 16 de
janeiro de 2015 a Assembleia Distrital enviou ao Tribunal de
Contas a Certidão de Aprovação das Contas da Gerência do ano de 2014, aprovadas
pelo órgão executivo uninominal (Presidente da Mesa) em 15-01-2015 como aqui já
demos notícia.
Aproveitando a oportunidade, foram solicitados ao TdC alguns
esclarecimentos básicos sobre a polémica interpretação da Lei n.º 36/2014, de
26 de junho, e a entrada em vigor do novo regime jurídico das Assembleias
Distritais em simultâneo no dia 1 de julho que aos retirar-lhes a personalidade
judiciária ativa a partir dessa data trouxe sérios problemas ao funcionamento
corrente destes organismos durante o período de transição até à plena
integração da sua Universalidade numa nova Entidade Recetora. Dúvidas legais
para as quais não se obteve qualquer resposta.
Entretanto, foi publicado o Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 15 de janeiro
e que veio complicar, ainda mais, a já demasiado instável situação ao
transformar, incompreensivelmente, em ilegais todos os atos de disposição
patrimonial financeira praticados pelas Assembleias Distritais depois de 1 de
julho de 2014, recebimento de receitas e pagamento de despesas, incluindo os
salários aos seus trabalhadores.
Ainda assim, tal como nas restantes Assembleias Distritais do país com
Serviços adstritos, também em Lisboa se continuou a proceder à realização dos
procedimentos tendentes à transferência da Universalidade, à assunção dos
respetivos compromissos e à execução dos movimentos contabilísticos a eles
inerentes. As Contas do 1.º
trimestre de 2015 foram publicadas logo no último dia do mês de
março.
Nesta data (27-04-2015) divulga-se agora o Relatório de
Atividades de 2014, incluindo a apresentação detalhada das
respetivas Contas com informação atualizada à data da sua conclusão e aprovação
pelo Presidente da Mesa (24-04-2015).
Um extenso documento que contém uma descrição pormenorizada dos principais
acontecimentos de 2014, desde a falência da entidade ao encerramento da
Biblioteca e aos salários em atraso (depois de um período em que foi possível
pagar atempadamente os vencimentos, abril de 2015 é o oitavo mês em que a ADL
não teve disponibilidade financeira para o efeito, sendo que os sete primeiros
foram consecutivos e estão por receber alguns há mais de um ano).
No relatório, elaborado pela técnica superior Ermelinda Toscano,
descrevem-se ainda com detalhe todas as questões em torno do novo regime
jurídico das Assembleias Distritais: da proposta do Governo à publicação da Lei
n.º 36/2014, de 26 de junho, da definição da Universalidade Jurídica
Indivisível da Assembleia Distrital à deliberação sobre a transferência dos
Serviços, património e pessoal, passando pelo comportamento do Governo e pela
atuação do Município de Lisboa.
Fonte: Assembleia
Distrital de Lisboa.
Sem comentários:
Enviar um comentário