E eu acrescento:
Comecem a pensar, também, num plano B para que o atual Presidente da Câmara de Lisboa deixe de assumir atitudes prepotentes que configuram crime de violação de lei (como o recusar pagar à Assembleia Distrital de Lisboa os encargos a que estão obrigados nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro), à revelia do órgão executivo que lidera, porque um político que comete atos deste calibre não tem perfil para o cargo que ocupa.
Comecem a pensar, também, num plano B para que o atual Presidente da Câmara de Lisboa deixe de assumir atitudes prepotentes que configuram crime de violação de lei (como o recusar pagar à Assembleia Distrital de Lisboa os encargos a que estão obrigados nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro), à revelia do órgão executivo que lidera, porque um político que comete atos deste calibre não tem perfil para o cargo que ocupa.
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