Como já se aperceberam, fui eleita pelo Bloco de Esquerda para a Assembleia Municipal de Almada para dela fazer parte no próximo mandato autárquico (2009-20013).Como não podia deixar de ser, e embora ainda não tenha tomado posse do lugar, comecei por fazer uma breve leitura do Regimento daquele órgão deliberativo pois é fundamental que o conheça na perfeição para poder desempenhar com rigor e competência as funções de deputada municipal.
Nesta primeira abordagem (este é um documento extenso e que carece de uma atenção especial mormente no que se refere aos direitos e deveres dos seus membros), à qual se seguirão outras, comecei logo por detectar alguns pormenores que me levantam dúvidas quanto à sua legalidade e outros quanto à forma exacta como se está a processar o cumprimento do articulado deste regimento, das quais aqui vos quero deixar nota.
Diz, então, o Regimento da Assembleia Municipal de Almada (aprovado por unanimidade em Assembleia Municipal na Primeira Reunião da Sessão Plenária de Dezembro, realizada no dia 16 de Dezembro de 2005 e publicitado pelo Edital N.º 32/IX-1º/2005 de 19 de Dezembro de 2005):
ARTIGO 15.º
(Direitos dos Deputados Municipais)
1. Os membros da Assembleia têm direito de, singular ou colectivamente:
(…)
j) Requerer por escrito à Câmara Municipal, por intermédio da Mesa da Assembleia, informações, esclarecimentos e publicações oficiais que considere úteis para o exercício do seu mandato;
(…)
8. Os requerimentos solicitando informações e esclarecimentos previstos na alínea j), do nº 1, devem ser respondidos pela Câmara Municipal no prazo máximo de 20 dias, a contar da data da sua remessa pela Mesa da Assembleia Municipal, prorrogável por mais 15 dias, desde que fundamentado.
10. Da falta de resposta aos requerimentos nos prazos fixados no número anterior deve a Mesa informar a Assembleia e registar o facto na acta da reunião.
(Competência da Mesa)
1. Compete à Mesa:
(…)
l) Comunicar à Assembleia Municipal a recusa de prestação de quaisquer informações ou documentos, bem como de colaboração por parte do Órgão Executivo ou dos seus membros;
(…)
(Competência do Presidente da Assembleia)
(…)
2. Compete ainda ao Presidente da Assembleia:
(…)
p) Em geral assegurar o cumprimento do Regimento e das deliberações da Assembleia;
(…)
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Posto isto, vejamos…
Nos termos do disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro), compete ao Presidente da Câmara Municipal «responder no prazo máximo de 15 dias, prorrogável por igual período, desde que fundamentado, aos pedidos de informação veiculados pela mesa da assembleia municipal», todavia, em Almada os deputados municipais resolveram alargar em cinco dias aquele período contrariando o disposto na legislação. Com que fundamento?
Sim, eu sei. Se o regimento obteve a unanimidade dos votos também os deputados do BE o aprovaram. Passou a três pessoas é certo, e isso poderá não ser desculpável, mas também escapou aos seus pares (de todas as bancadas), e de entre eles muitos (a maioria, presumo) com muito mais experiência como membros de um órgão deliberativo autárquico, a começar pelo próprio Presidente da Mesa, e até advogados (que, em princípio, deveriam perceber deste ofício de interpretação das leis).
E por falar em Presidente da Mesa, gostaria de saber que razões justificam o incumprimento do disposto no n.º 10 (que deveria ser o n.º 9 pois há erro na sequência numérica dos pontos mas parece que ninguém terá dado por isso) do artigo 15.º assim como da alínea j) do n.º 1 do artigo 18.º. Ao que me parece (e corrijam-me se estiver errada), os sucessivos atrasos e a ausência de resposta a alguns requerimentos da oposição nunca foram mencionados em acta… Porquê? E, já agora, por que ninguém se insurgiu contra este facto? A quando da última Assembleia em finais de Setembro, existiam vários requerimentos sem resposta, entre os quais dois do BE (sobre gestão de recursos humanos) aos quais a senhora Presidente não se dignou responder. Pergunto: informou o Presidente da Mesa a Assembleia dessa ocorrência para que a informação conste em acta?
Mas, mais estranho ainda é, contudo, que uma das principais competências do Presidente da Mesa, «assegurar o cumprimento do regimento e das deliberações da Assembleia» não esteja a ser devidamente cumprida e mais uma vez, os deputados municipais pouca (ou nenhuma) importância dêem a isso.
Como no caso flagrante do desrespeito da deliberação da AMA que aprovou o Orçamento para 2009, ao qual ia anexo o mapa de pessoal que dele faz parte integrante, e a CMA abre sucessivos procedimentos concursais para lugares inexistentes - à excepção do BE que até apresentou uma moção sobre o assunto (evidentemente chumbada pela maioria CDU) o problema parece não perturbar as e os autarcas daquele órgão deliberativo.
Sinceramente, custa-me ver como este tipo de atitudes, que em nada dignificam o funcionamento institucional de um órgão autárquico tão importante quanto o é a Assembleia Municipal, merece tão pouca relevância no debate em plenário (dele estando quase arredado), havendo mesmo, quiçá, quem considere que estou aqui a levantar questões de somenos importância.
Esperemos que, no futuro, as coisas mudem. Tudo farei para que assim seja.












