Parece que esta proposta de lei tem muito que se lhe diga. Não tive acesso ao texto e dela apenas conheço a apresentação que consta da página do Governo (e da qual retirei as imagens aqui divulgadas).
Resolvi trazer-vos aqui a posição da Assembleia Metropolitana do Porto, aprovada por unanimidade... ou seja, PS, PSD, CDU, CDS e BE estiveram todos de acordo na rejeição liminar desta proposta de lei, conforme a seguir se transcreve.
Proposta de Deliberação
Tomada de posição da Assembleia
Metropolitana do Porto
relativamente à Proposta de Lei
n.º 437/2012, sobre o
Regime Jurídico das Autarquias
Locais e o
Estatuto das Entidades
Intermunicipais
«Face à Proposta de Lei 437/2012,
apresentada pelo Governo, a Assembleia Metropolitana do Porto, reunida
extraordinariamente em 9 de Outubro de 2012, considera inaceitável a
desvalorização da Área Metropolitana do Porto que a mesma prefigura, ao ser
eliminado o seu órgão deliberativo - a
Assembleia Metropolitana –que, à luz do
actual modelo, é o órgão de maior representação democrática das áreas
metropolitanas.
A Assembleia Metropolitana do
Porto assume esta posição com a legitimidade que decorre de, no presente
mandato 2009-2013, haver já tomado posição sobre o novo modelo de governação
para as áreas metropolitanas. Em 14 de Fevereiro de 2012 foram aprovadas
deliberações sobre esta matéria, a que acresce a aprovação, no passado dia 18
de Junho, por unanimidade, do seguinte:
“Assumir desde já como princípios
orientadores da sua intervenção:
Qualquer definição de áreas
Metropolitanas com novas competências e meios deve ter como ponto de partida a
sua eleição directa;
O novo quadro de
competências/atribuições não deve significar uma mera transferência de
competências municipais;
As Áreas Metropolitanas deverão
ter autonomia financeira, maioritariamente garantida pelo Orçamento de Estado,
não devendo ser criados novos impostos de âmbito metropolitano;
Qualquer nova legislação a criar,
mesmo a título experimental, deve ter a participação de representantes da Junta
e Assembleia Metropolitanas do Porto.”
Assim, a Assembleia Metropolitana
do Porto delibera:
Rejeitar a Proposta de Lei n.º
437/2012, apresentada pelo Governo, designadamente no que às Áreas
Metropolitanas diz respeito;
Reafirmar os seguintes princípios
que deverão estar na base do novo modelo de governação autárquica:
As áreas metropolitanas deverão
configurar uma forma específica de organização territorial autárquica, nos
termos do art.º 236, n.º 3 da Constituição, o que implica uma
representatividade através de eleições directas;
As Áreas Metropolitanas devem ser
dotadas de um quadro claro de atribuições e competências próprias de cariz
metropolitano;
As áreas metropolitanas deverão
gozar de autonomia financeira, e o seu financiamento deverá ser
maioritariamente garantido pelo Orçamento de Estado, tendo em conta a passagem
gradual de atribuições e competências.
Manifestar protesto pela sua
exclusão do processo de elaboração da referida Proposta de Lei.
Estas deliberações devem ser
remetidas ao Sr. Presidente da República, à Sra. Presidente da Assembleia da
República, aos Grupos Parlamentares, ao Governo, à Junta Metropolitana do
Porto, à Assembleia e à Junta Metropolitanas de Lisboa, às Câmaras e às
Assembleias Municipais das Áreas Metropolitanas do Porto e de Lisboa e à
Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Estas deliberações devem ser
publicadas no sítio de internet da Área Metropolitana do
Porto.
Porto, 9 de Outubro de 2012
Os Grupos Metropolitanos
CDU – Coligação Democrática
Unitária
Bloco de Esquerda
Partido Socialista
CDS – Partido Popular
Partido Social Democrata»
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