A propósito da queixa apresentada em Maio último, acabámos de receber, ontem, o seguinte e-mail da Provedoria de Justiça:
«… assistirá razão a V.ª Ex.ª, quanto à natureza indevida da cobrança das fotocópias relativas a documentos que, por força da lei, devam ser publicitados em página electrónica do município. Neste sentido, informo V.ª Ex.ª ter manifestado, junto da Sr.ª Presidente da Câmara Municipal de Almada, a discordância quanto à exigibilidade do pagamento de fotocópias relativas a tais documentos.
Com efeito, a este propósito foi feito notar que, para além da manifesta perda de utilidade no acesso ao conjunto de documentos concretamente em questão, caso aos mesmos tenha sido entretanto dada a devida publicitação, a exigência do referido pagamento não se coaduna com os princípios da justiça e da boa fé, cuja observância se impõe em todas as esferas da Administração Pública, incluindo a Administração Local, porquanto ao pretender a Câmara Municipal de Almada liquidar o respectivo montante em causa, estará a beneficiar da sua própria inacção no que ao cumprimento do referido dever de publicitação concerne.
Assim, numa ponderação de justiça, não podendo merecer a tutela do Direito uma imposição que arranca da própria inércia ou passividade da Câmara Municipal visada e cujo efeito é fazer recair sobre V.ª Ex.ª o custo do acesso a documentos que deveriam ser públicos e, nessa medida, livremente acessíveis pelos seus próprios meios, foi a Sr.ª Presidente da Câmara Municipal de Almada exortada a adoptar as necessárias providências, com vista a alterar, em conformidade, o valor do montante final apurado, relativo às fotocópias dos documentos cujo acesso foi requerido por V.ª Ex.ª.
Logo que seja comunicado o entendimento da Câmara Municipal de Almada quanto a esta questão específica, de imediato será dado conhecimento do mesmo a V.ª Ex.ª.
Com os melhores cumprimentos,
Helena Vera-Cruz Pinto
Provedora-Adjunta de Justiça» (sublinhado nosso).
«… assistirá razão a V.ª Ex.ª, quanto à natureza indevida da cobrança das fotocópias relativas a documentos que, por força da lei, devam ser publicitados em página electrónica do município. Neste sentido, informo V.ª Ex.ª ter manifestado, junto da Sr.ª Presidente da Câmara Municipal de Almada, a discordância quanto à exigibilidade do pagamento de fotocópias relativas a tais documentos.
Com efeito, a este propósito foi feito notar que, para além da manifesta perda de utilidade no acesso ao conjunto de documentos concretamente em questão, caso aos mesmos tenha sido entretanto dada a devida publicitação, a exigência do referido pagamento não se coaduna com os princípios da justiça e da boa fé, cuja observância se impõe em todas as esferas da Administração Pública, incluindo a Administração Local, porquanto ao pretender a Câmara Municipal de Almada liquidar o respectivo montante em causa, estará a beneficiar da sua própria inacção no que ao cumprimento do referido dever de publicitação concerne.
Assim, numa ponderação de justiça, não podendo merecer a tutela do Direito uma imposição que arranca da própria inércia ou passividade da Câmara Municipal visada e cujo efeito é fazer recair sobre V.ª Ex.ª o custo do acesso a documentos que deveriam ser públicos e, nessa medida, livremente acessíveis pelos seus próprios meios, foi a Sr.ª Presidente da Câmara Municipal de Almada exortada a adoptar as necessárias providências, com vista a alterar, em conformidade, o valor do montante final apurado, relativo às fotocópias dos documentos cujo acesso foi requerido por V.ª Ex.ª.
Logo que seja comunicado o entendimento da Câmara Municipal de Almada quanto a esta questão específica, de imediato será dado conhecimento do mesmo a V.ª Ex.ª.
Com os melhores cumprimentos,
Helena Vera-Cruz Pinto
Provedora-Adjunta de Justiça» (sublinhado nosso).
5 comentários:
bolas, nem nas férias deram descanso à maria emília
assim não admira que a mulher esteja cada vez com ar mais deprimido
aquilo são só rugas
a raiva deve ser tanta que auqluer dia explode
acho bem. estes fachos travestis de comunas só gozam e com os trabalhadores. ja chega de tapar os olhos ao povo. rua com estes chulos.
E agora a fulana (os seus serviços) vai responder a dizer umas baboseiras...e fica tudo na mesma.
Eles são mestres disso...já nós sabemos.
Cá para mim não fica! A Plataforma de Cidadania não lhes dá descanso até as eleições. O que vou observando é que eles não contavam com a resistência que a Plataforma de Cidadania lhes faz. A merda é tanta e cheira tão mal que não vai ser difícil descobrir e continuar a divulgar os crimes dos comunas. Fazia falta à muito tempo a Plataforma de Cidadania. A malta agradece.
alguns destes comunas ladroes na camara de Almada vao bater com os costados na justiça. o filho do mendes da junta a filha fufa da emilia e a amiga que vive com ela tambem. ai se vao. ai ai ai ai
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