quinta-feira, 30 de junho de 2011

Sobre o "assédio sexual"


CARTA ABERTA A MANUEL ANTÓNIO PINA



Lemos a sua crónica sobre o assédio sexual. Pensámos, de imediato, que o desconhecimento e a desinformação terão sido o motor do respectivo conteúdo.
Vimos, ao abrigo do direito de resposta da Lei da Imprensa (artº 24º da Lei 2/1999, de 3 de Janeiro, com as alterações da Lei nº 18/2003, de 11 de Junho), apresentar alguns esclarecimentos para o público em geral.

Estamos certas que, no dia seguinte à sua publicação, o autor terá sido informado por algum/a jurista que o assédio sexual NÃO está criminalizado em Portugal. O facto é que, tendo o Código de Trabalho, no seu artigo 29º, a figura do Assédio Sexual, ela não tem correspondência no Código Penal.
Uma vítima de assédio, em sua defesa, só pode utilizar alguns dos muitos comportamentos que constituem o padrão do assédio sexual, a saber, o artº 143º e seguintes relativos às ofensas à integridade física, simples ou agravada; o artº 163º relativo à coacção sexual, que pressupõe “constranger outra pessoa a sofrer ou a praticar, consigo ou com outrem, acto sexual de relevo”, e que está próximo do 164º que diz respeito à violação; e o artº 170º sobre o exibicionismo.
Mesmo no contexto do trabalho, o que está previsto é o processo disciplinar por parte da entidade patronal contra o agressor. Nem é tida em conta a necessidade de ressarcimento da vítima. Quando muito, esta pode apresentar queixa-crime à luz dos artigos citados, apenas sobre alguns comportamentos separadamente, dado que o assédio sexual como crime não está previsto.

Decerto que também lhe disseram que não se pode confundir assédio com sedução consentida, nem piropo com elogio. Não deixa de ser surpreendente o modo como, frequentemente, a resposta a quem procura combater o assédio sexual, nos diferentes contextos em que este existe nas nossas sociedades, passa pela redução deste ‘ao piropo e ao assobio’ e pela comovente defesa dos comportamentos de homens a presentearem mulheres com piropos e elogios, ainda que quase sempre estes sejam degradantes e obscenos (seria curioso perceber se os mesmos sairiam em defesa de homens a dirigirem a outros homens, no mesmo espaço público, os mesmos elogios e carícias).
Se a gravidade destas formas de assédio não deve ser diminuída é ainda preciso perceber que o assédio sexual se caracteriza muitas vezes por padrões de comportamento e não apenas por comportamentos isolados: comportamentos diversos de coacção, controle e humilhação sobre outra pessoa em situação de desvantagem e/ou subordinação (e.g. chantagem, chamadas telefónicas, perseguição na rua, envio de cartas e/ou correio electrónico, envio de prendas não solicitadas, ameaças à pessoa ou a familiares e amigos, danificar a propriedade, insultos, apresentar denúncia à polícia sem fundamento, etc.), englobando não apenas comportamentos de perseguição mas também palavras ou acções de carácter sexual, não pretendido pela pessoa a quem se destina, sendo por esta vivido como ofensivo e/ou ameaçador.

O assédio, exactamente porque não se trata de um comportamento isolado mas de um conjunto de comportamentos abusivos, traz danos à saúde física e psicológica das vítimas, pelo medo, pelo estado de alerta permanente e pelos constrangimentos que coloca aos seus quotidianos. Inúmeros estudos têm demonstrado a existência destes danos quer para a saúde física quer para a saúde mental que podem ser consequência da experiência de assédio sexual. Por exemplo, o estudo recente levado a cabo por Sharyn Ann Lenhart (Professora Associada de Psiquiatria na Escola Médica da Universidade de Massachusetts) reportou danos diversos que incluem (entre outros) náuseas, dores perturbação do sono, tiques, espasmos musculares, aumento de problemas respiratórios e infecções do trato urinário, recorrências de doenças crónicas, úlceras, tristeza persistente e/ou crises de choro persistente, diminuição da auto-estima, ansiedade, medo de perda de controle, medos obsessivos, insegurança e autoconfiança diminuída, diminuição da concentração sentimentos de humilhação, de impotência e alienação.

Tais consequências são aumentadas pela vulnerabilidade e isolamento a que são votadas estas mulheres e para as quais contribui a desvalorização social (e legal) do fenómeno e a forma como o julgamento social (de homens e mulheres) parece mobilizar-se facilmente para culpabilizar as vítimas ou atacar quem as defendem mas muito dificilmente para condenar os comportamentos e as práticas dos assediadores ou para reconhecer a existência e a gravidade do assédio.
Esta cultura de redução do assédio sexual ao piropo e ao assobio dificulta ainda o recurso das vítimas aos parcos instrumentos legais ao seu dispor. Como na legislação penal apenas está em causa o “acto sexual de relevo”, muitos/as magistrados/as podem desvalorizar a gravidade destes danos causados às vítimas, como aconteceu no acórdão citado por si (o celebre acórdão da “coutada do macho latino”, ou no acórdão da Relação do Porto de 13 Abril deste ano, que absolveu o psiquiatra que violou uma mulher grávida no fim do tempo, ambos acessíveis à consulta on-line. A propósito deste último, pode ainda ler-se o artigo da Prof.ª Teresa Beleza (consultável em www.fd.unl.pt/anexos/4199.pdf).

Devido à ausência de uma verdadeira protecção legal para as vítimas e da desinformação em geral, a UMAR tem vindo a desenvolver o Projecto da Rota dos Feminismos Contra o Assédio Sexual e, neste âmbito, vamos realizar uma tertúlia subordinada ao tema “Terá o Direito Resposta para o Assédio Sexual?”, com Clara Sottomayor (investigadora e docente na Universidade Católica e membro da Associação Portuguesa de Mulheres Juristas — APMJ), Joana Azevedo da Costa (advogada e membro da Associação Portuguesa de Mulheres Juristas — APMJ) e Maria José Magalhães (investigadora e docente e da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto e Presidente da União de Mulheres Alternativa e Resposta — UMAR), no Clube Literário do Porto, dia 30 de Junho, Quinta-feira, pelas 21h 30, para a qual convidamos Manuel António Pina.
Em tudo aquilo que a UMAR se envolve, fá-lo de uma forma séria, determinada e fundamentada. Cremos que este devia ser o exemplo a seguir por muitos fazedores da opinião pública (opinion makers).



Maria José Magalhães,
Presidente da UMAR

1 comentário:

Glória disse...

Desconhecia esta faceta retrógrada de Pina. Alguém que escreve:
«Assim a UMAR coincide inesperadamente ('les beaux esprits se rencontrent') com aquele juiz do Supremo que, há uns anos, deu como atenuante de um violador o facto de a turista violada usar minissaia, pois deveria saber que se encontrava na "coutada do macho latino". Com efeito, se um piropo (e um convite para jantar ou para ir ao cinema?) é assédio sexual, muito mais - dirá a UMLAR, União de Machos Latinos Alternativa e Resposta - é assédio uma minissaia»
merece a resposta que levou. É pena que o jornal em causa não lhe tenha dado o destaque que mereceia, presumo.
Fez bem a Ermelinda aqui a divulgar.
Parabésn à UMAR pelo excelente trabalho que tem vindo a desenvolver, há mais de duas décadas (não desde ontem, apenas) na luta contra a discriminação das mulheres (e não só).

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