O Tribunal Administrativo e
Fiscal de Castelo Branco, em 31 de janeiro de 2014, considerou um "ilícito
grave" a não apresentação das contas da Assembleia Distrital da Guarda
dois anos consecutivos (2010 e 2011) e, por isso, além de aplicar uma multa sentenciou
a dissolução do órgão. De notar que a ADG não tem serviços nem pessoal.
Em contrapartida, o TAF de Lisboa
parece não dar importância ao facto de na Assembleia Distrital de Lisboa haver
quem tenha salários em atraso há quase oito meses consecutivos em consequência
do crime de violação de lei por parte do Presidente da Câmara Municipal de
Lisboa e mantém o processo numa gaveta a aguardar decisão...
Que raio de justiça é esta?
E se pensarmos que há assembleias
distritais que não apresentam contas há décadas sem que o Tribunal de Contas se
preocupe, ainda mais estranha nos parece esta fixação com a AD da Guarda.
Uma última observação:
As assembleias distritais são
constituídas por inerência e não por eleição direta dos seus membros (dela
fazem parte três presidentes por cada município do distrito: os presidentes de
câmara e assembleia municipais e um presidente de junta de freguesia eleito na
respetiva assembleia municipal). Dissolver um órgão nestas condições para quê?
para voltar a ser constituído pelos mesmos? isto faz algum sentido?
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