quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Redefinir as Assembleias Distritais?


O atraso na sua apresentação tem mais de três meses e até à aprovação na Assembleia da República e correspondente entrada em vigor, depois do texto publicado em Diário da República, decorrerão ainda muitos dias…

Falo-vos da legislação que o Governo diz estar a preparar e julga ter pronta até final do mês (janeiro de 2014) quando, conforme assim o determinava o n.º 7 do artigo 7.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, deveria ter estado pronta até 30 de setembro do ano transato.

Segundo o Secretário de Estado da Administração Local, Leitão Amaro, e ao contrário do decreto-lei citado no OE de 2013 que se destinava, em exclusivo, a regulamentar a questão do património predial, o propósito do diploma que está na forja «redefinirá as funções destes órgãos da administração local, constitucionalmente consagrados desde 1976.»


Mas, conhecendo nós o problema que este Governo tem com a semântica das palavras, este verbo REDEFINIR é bem capaz de ter um significado omisso nos dicionários e que, muito provavelmente, o próprio executivo não sabe muito bem ainda qual será. E isto deixa-nos bastante preocupados.


Senão vejamos… Se as Assembleias Distritais são um “modelo esgotado” na opinião «“unânime”, entre os partidos com assento parlamentar», que não interessa aos seus próprios membros (os autarcas) e o Governo pretende esvaziá-las de funções, reafetar o pessoal e decidir qual o destino do seu património, qual poderá vir a ser, afinal, o sentido da palavra REDEFINIÇÃO?

Redefinir algo pressupõe a sua continuação… mas em moldes diferentes. Portanto, redefinir as funções das Assembleias Distritais é tornar a defini-las, o que apenas será conseguido através da revisão do seu actual regime jurídico, o Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro. Todavia, em que condições e para quê?


É um facto que as Assembleias Distritais apenas poderão ser extintas através de uma revisão constitucional, cenário que parece afastado do horizonte político nos tempos mais próximos, pelo menos na presente legislatura, mas redefinir o funcionamento de um órgão que todos já consideram um cadáver é como tentar “ressuscitar um morto”. Que malabarismo político se esconderá, então, neste verbo REDEFINIR?

Finalmente, e ainda em relação ao conteúdo do artigo do Jornal de Notícias, convém esclarecer alguns pormenores:

A Câmara Municipal de Lisboa não paga desde janeiro de 2012 e não desde que António Costa tomou posse pela primeira vez como Presidente da autarquia;

Ermelinda Toscano não é Presidente da Comissão de Trabalhadores pois trata-se de um grupo informal, sem existência jurídica, cujas actividades são por si coordenadas;

A Câmara Municipal de Sintra tem as contribuições em dia tendo deliberado deixar de pagar a partir de janeiro de 2014;


A diferença entre a realidade de Lisboa e a do Porto prende-se com o facto de no segundo caso haver fontes de financiamento próprias (rendimentos prediais) enquanto que no primeiro mais de 95% do orçamento provém das contribuições dos municípios.

1 comentário:

Anónimo disse...

Realmente não se percebe, se nos outros serviços públicos que foram considerados inúteis os funcionários foram para a mobilidade, porque não os das AD?
Têm acontecido muitos casos de funcionários que conseguiram colocações noutros locais.

Esta coisa Quixotesca de continuar a lutar contra moinhos de vento que os autarcas e os partidos não pretendem manter é tão estranha como a CP ter técnicos de máquinas a carvão nos dias de hoje (presumo que não existam, mas já tenho receio de perguntar).

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