Na sequência da nossa mensagem de correio eletrónico e da carta enviada por correio normal, conforme aqui se noticiou, a Comissão Nacional de Trabalhadores das Assembleias Distritais recebeu, da vereadora Helena Roseta, a mensagem acima, à qual respondemos nos seguintes moldes:
«Agradecemos a preocupação em nos
remeter o parecer jurídico do Dr. Sérvulo Correia, o qual, contudo, já é do
nosso conhecimento há mais de uma década.
Acresce ainda o facto de, por
mais mérito que tenha quem o subscreveu, se tratar de um simples parecer académico,
não vinculativo (que sendo de mera doutrina não faz jurisprudência, como
decerto V.ª Ex.ª saberá). Aliás, a Câmara Municipal de Oeiras, apesar do douto parecer do Dr. Sérvulo Correia, acabou condenada em Tribunal e foi obrigada a
pagar à Assembleia Distrital de Lisboa, conforme consta da sentença do TACL de 01-06-1995, que junto enviamos.
Quanto à entidade a quem caberá
dar "a devida resposta" ao crime de violação de lei em que incorre a
autarquia de Lisboa, é o Tribunal e não o Governo pelo que esta Comissão já
apresentou denúncia ao Ministério Público para o efeito.
Todavia, não podemos deixar de
nos surpreender, e lamentar profundamente, com a insensibilidade demonstrada
por esta resposta de V.ª Ex.ª mesmo sabendo que as consequências deste ato abusivo
da Câmara Municipal de Lisboa recaem, em exclusivo, sobre os
trabalhadores que além da instabilidade institucional e da falta de condições
de trabalho para o exercício das suas funções podem vir a ter os seus
vencimentos em atraso por causa de mesquinhas questões de índole política, que
atropelam a lei e a Constituição, e de que não são responsáveis.
Cumprimentos.»
E lá veio outra mensagem:
«De facto a questão aqui em causa
é a da responsabilidade do pagamento pelos encargos previstos no artigo 14.º do
Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, os quais a Câmara Municipal de Lisboa
sempre assumiu, sem nunca o ter contestado, desde 1991 até 31-12-2011.
Portanto, a situação arrasta-se há precisamente um ano e três meses e não teve
ainda solução porque o Presidente da CML assim o decidiu de forma ilegal, à
revelia do próprio órgão executivo e em desrespeito pela deliberação da
Assembleia Municipal que aprovou o Orçamento de 2012 e no qual consta a dotação
para liquidação da contribuição anual à ADL.
Ou seja, se o problema fosse a
discussão acerca da legitimidade do pagamento deste encargo a CML deveria ter
assumido essa posição logo de início e não vir agora recusar-se a pagar,
supostamente sustentando a sua posição com base num parecer emitido quase há
duas décadas solicitado pela Câmara Municipal de Oeiras para fundamentar um
recurso para o STA da sentença do TAC de Lisboa, de 01-06-1995, que condenou o
município a pagar à ADL as quotas respetivas mas que acabou por ficar deserto
devido à falta de alegações do recorrente e fazendo transitar em julgado a
decisão da 1.ª instância, conforme despacho judicial de 17-10-1995.
Face ao exposto, para nós é óbvio
que este comportamento intransigente do Dr. António Costa, além da ilicitude
que encerra, demonstra uma total insensibilidade social. Tal como insensíveis
são todos os membros do executivo que sobre este assunto têm mantido um
silêncio conivente (ou de apoio expresso, como é o caso de V.ª Ex.ª), apesar de
saberem que a sua posição (que é exclusivamente política) apenas acarreta
prejuízos para os trabalhadores (e apenas para estes).
Por isso lamentamos,
profundamente, que a CML prefira insistir na quebra do "princípio da boa
fé" (previsto no n.º 2 do artigo 266.º da CRP) e adopte um comportamento
que consideramos pouco ético, ao agir de forma incorreta, desleal e pouco
transparente para com os trabalhadores da Assembleia Distrital de Lisboa.
Com os melhores cumprimentos.»
E a mensagem veio logo de seguida:
E a mensagem veio logo de seguida:
Mas não ficou sem resposta:
«Em primeiro lugar cumpre-nos esclarecer que a Câmara Municipal de Lisboa deixou de estar presente nas reuniões da Assembleia Distrital de Lisboa a partir de janeiro de 2012 mas essa foi uma opção pessoal do senhor Presidente Dr. António Costa, não fundamentada juridicamente.
Em segundo lugar, a participação
dos municípios na respetiva AD não é uma questão optativa mas sim legal pelo
que a não presença nas reuniões do órgão deliberativo não desresponsabiliza a
Câmara das suas obrigações, legalmente estabelecidas.
Em terceiro lugar, ressuscitar
como suporte à decisão de 30-12-2011 um parecer emitido nos anos noventa do séc. passado por solicitação da Câmara Municipal de Oeiras e que, além de não
ter impedido a condenação daquela autarquia em Tribunal em 1995 se manteve
quase duas décadas adormecido, é sintoma de falta de argumentação para não
dizer mesmo, de deliberada má fé.
Em quarto e último lugar,
abusivo, por ser um crime de violação de lei, um desrespeito pelo funcionamento
democrático dos órgãos autárquicos do município de Lisboa, um atentado à
dignidade de uma entidade constitucionalmente consagrada (a Assembleia
Distrital de Lisboa) e representar uma ofensa grave aos direitos dos
trabalhadores daquela instituição, é a atitude do Senhor Presidente da Câmara
Municipal de Lisboa. E mesmo que não tenham tomado parte ativa na decisão, a
partir do momento que são conhecedores da situação todos os vereadores e
deputados municipais são politicamente responsáveis por ação (concordância
expressa) ou omissão (silêncio conivente).
E porque, ao contrário da CML que
nos recusou o acesso à informação (e por isso o parecer da CADA nos foi favorável), não temos nada a esconder, junto se remete o texto da denúncia enviada ao Ministério Público para que V.ª Ex.ª possa ficar devidamente
esclarecida sobre o assunto e colmatar, assim, as lacunas que admitiu ter sobre
a matéria.
Cumprimentos.»
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