sábado, 6 de junho de 2015

Assembleia Distrital de Lisboa: salários em atraso e património predial são "tabu" para o Ministério Público. Porquê?



«Em 16 e 18 de dezembro de 2014 apresentei duas denúncias ao Ministério Público sobre a Assembleia Distrital de Lisboa: salários em atraso e património predial, respetivamente.
Entenderam os serviços da Procuradoria-Geral da República remetê-las para o DIAP de Lisboa tendo os respetivos inquéritos (n.º 469/15.9TDLSB e n.º 1.615/15.8TDLSB) sido mandados arquivar em 26 de fevereiro e 27 de abril de 2015.
Atendendo às inúmeras dúvidas que o liminar encerramento de ambos os processos levantavam, na medida em que nenhuma das questões de fundo fora apreciada e porque se não existia matéria de relevância criminal (lembro que o envio para o DIAP não partiu da iniciativa queixosa) decerto haveria ilícitos de natureza administrativa que nem por isso seriam de menor importância e/ou gravidade, em 4 de maio de 2015 enviei uma exposição à PGR solicitando vários esclarecimentos.
Mais uma vez o assunto foi enviado pela PGR ao DIAP de Lisboa dando origem aos autos de inquérito com o n.º 1615/15.8TDLSB que, de novo, em 28 de maio de 2015, como era aliás expectável, considerou que “a exposição ora remetida aos autos em nada invalida os fundamentos que presidiram ao arquivamento, o qual se mantém na íntegra.”
Acontece porém que com esta minha última carta (de 4 de maio de 2015) apenas pretendia me fossem prestados alguns esclarecimentos, direito que me está a ser recusado e, por isso, venho, por esta via, perguntar em primeiro lugar: tenho ou não direito a que a PGR me dê resposta às perguntas então colocadas? Se não, porquê? E, nesse caso, a quem recorrer para obter as respostas necessárias?
Em segundo lugar, para o caso de ser possível obter esses esclarecimentos, e porque entretanto foram alteradas algumas circunstâncias e há que proceder a alterações de contexto, reenvio as perguntas devidamente reformuladas:
Não podendo a ocorrência ser tipificada como crime, isso significa que na Administração Pública nove meses de salários em atraso, além do subsídio de férias de 2014, se trata apenas de uma simples “situação indesejável e desagradável, causadora de mal-estar” como escreveu a Procuradora-Adjunta Berta Moderno do DIAP de Lisboa?
Como enquadrar, então, a situação acima descrita face àquela que parece ser uma evidente violação do direito da lesada receber a retribuição pelo trabalho prestado – alínea a) do n.º 1 do artigo 59.º da Constituição da República Portuguesa, e ao notório incumprimento do dever da entidade empregadora pública pagar pontualmente a respetiva remuneração – alínea b) do n.º 1 do artigo 71.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho?
Ou dar-se-á o caso da funcionária, apesar de possuir um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vínculo à Administração Local, por exercer a sua atividade numa Assembleia Distrital desde 1987 perdeu todos os seus direitos laborais, nomeadamente a garantia expressa no n.º 1 do artigo 174.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, de vir a receber os créditos remuneratórios em falta (salários de novembro/2013 a maio/2014, inclusive, subsídio de férias/2014 e vencimento de abril e maio/2015)?
Se os direitos da trabalhadora subsistem, a quem compete afinal defendê-los quando é o próprio Tribunal (Acórdão de 15-01-2015 do TCAS) a negá-los ao determinar que a partir de 1 de julho de 2014 o pagamento dos salários nas Assembleias Distritais é um ato ilícito devido ao facto de se considerar que estas entidades estão proibidas de arrecadar receitas e efetuar despesas, nos termos do artigo 9.º do Anexo à Lei n.º 36/2014, de 26 de junho?
Sabendo que o financiamento corrente da Assembleia Distrital de Lisboa dependia, em exclusivo, das contribuições das autarquias efetuadas nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, como classificar a decisão pessoal do Dr. António Costa de impedir a Câmara Municipal de Lisboa de pagar as quotas que cabiam à autarquia a partir de janeiro de 2012 (a única com este tipo de comportamento) e com essa atitude provocar deliberadamente a falência da entidade e a existência de salários em atraso?
Ainda no anterior regime jurídico, estando a Assembleia Distrital desprovida de recursos orçamentais suficientes devido ao incumprimento das autarquias no que se refere às suas obrigações (comparticipação aprovada legal e democraticamente em plenário distrital) e proibida por lei de recorrer ao crédito, de quem foi a responsabilidade objetiva pelo não pagamento atempado dos salários?
É legítimo o argumento da Câmara Municipal de Lisboa acerca da inconstitucionalidade do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, sem que a mesma jamais tenha sido declarada pelo Tribunal (alegação que só aparece duas décadas depois da entrada em vigor daquele diploma) e depois da própria autarquia ter liquidado aqueles encargos de 1991 a 2011 sem contestar?
Se aquela justificação tem permitido à Câmara Municipal de Lisboa desde janeiro de 2012 desresponsabilizar-se pelo pagamento das quotas que lhe cabiam e negar a existência de qualquer dívida para com a Assembleia Distrital, como se compreende a sentença que condenou o Município de Oeiras em 01-06-1995 a pagar as contribuições à ADL e mais recentemente a decisão do Ministério Público que declarou nulas as deliberações da Câmara e da Assembleia Municipal de Sintra (de 10 e 19-12-2013, respetivamente) de desvinculação da Assembleia Distrital (assumidas com o objetivo da autarquia deixar de pagar as respetivas quotizações) obrigando o Município à regularização dos duodécimos em atraso?
Depois da publicação da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, e até à passagem da Universalidade Jurídica para uma nova Entidade Recetora (que, nesta data, decorridos 11 meses ainda não aconteceu em Lisboa apesar de já se saber que a mesma irá concretizar-se a favor do Estado depois de no passado dia 2 do corrente mês a Assembleia Municipal de Lisboa ter rejeitado aceitá-la), partindo do pressuposto que o novo regime jurídico das Assembleias Distritais entrou em vigor no dia 01-07-2014 (e que as proíbe de manter trabalhadores, arrecadar receitas e assumir despesas), a quem passou a competir o cumprimento do dever inerente a qualquer entidade empregadora pública de colocar à disposição dos seus trabalhadores a remuneração na data do seu vencimento mensal?
Ou aquela que no setor privado é considerada uma falta especialmente gravosa nos termos do n.º 5 do artigo 394.º do Código do Trabalho, presumindo-se até de culpa inilidível como assim o concluiu o Acórdão de 21-02-2011 do Tribunal da Relação do Porto se prolongada por mais de sessenta dias (prazo que no caso em apreço se encontra substancialmente ultrapassado pois há salários por pagar desde novembro/2013 a maio/2014 e o subsídio de férias/2014), se for praticada no seio da Administração Pública passa a ser apenas uma “situação desagradável” sem possibilidade de imputar quaisquer responsabilidades seja a quem for?
Mostrando-se a Assembleia Distrital de Lisboa alheia à causa que leva à ocorrência de salários em atraso há mais de um ano por a mesma derivar, em exclusivo, do não pagamento das contribuições que nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, cabiam à Câmara Municipal de Lisboa (única autarquia que mantém quotas por pagar anteriores à entrada em vigor da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho), podemos afirmar que, assim, se mostrará ilidida a sua presunção de culpa, recaindo a mesma sobre a edilidade da capital por esta se ter furtado ao cumprimento consciente da lei mesmo depois de alertada para as consequências deste seu ato ilícito?
Em 5 de junho de 2015 embora já se saiba que o Estado irá ser a Entidade Recetora da Universalidade Jurídica da Assembleia Distrital de Lisboa, enquanto não for publicado o Despacho a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 36/2014 o mesmo não pode legalmente assumir o pagamento de quaisquer encargos referentes ao funcionamento dos Serviços de Cultura. Todavia, na ótica do TCAS (Acórdão de 15-01-2015) essa deixou de ser uma responsabilidade da Assembleia Distrital a partir do dia 01-07-2014, nos termos do artigo 9.º do Anexo à Lei n.º 36/2014, de 26 de junho. É lícito que, numa fração de segundo, entre as 23:59h de dia 30-06-2014 e as 00:00h de dia 01-07-2014, por imposição legal e à revelia do único órgão competente para o efeito (a Assembleia Distrital) se tivesse decretado a extinção compulsiva dos Serviços de Cultura por impossibilidade de haver quem possa assumir os compromissos referentes ao seu regular funcionamento até à efetiva transferência para outra entidade?
Tendo presente as competências expressas no n.º 2 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e a obediência que todos os órgãos da Administração Pública (incluindo a autárquica) devem ao princípio da legalidade (n.º 2 do artigo 266.º da CRP e artigo 3.º do CPA), como classificar a rejeição da Assembleia Municipal de Lisboa em recomendar à Câmara Municipal (por três vezes consecutivas e apesar de plenamente conscientes da situação dos salários em atraso) que cumprisse a obrigação de pagar à Assembleia Distrital as quotas devidas nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, mas que a autarquia se recusa a pagar e cuja dívida não reconhece apesar do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho?
Embora a rejeição da Assembleia Municipal de Lisboa de 02-06-2015 ao implicar a concretização da Universalidade da ADL para o Estado (nos termos do n.º 5 do artigo 5.º da Lei n.º 36/2014) torne a questão do património predial irrelevante nesta data, mesmo assim é de perguntar: um despacho publicado quatro meses depois de findo o prazo indicado no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, carece de absoluta forma legal podendo ser considerado nulo nos termos do CPA, ou trata-se de uma mera “falta de impulso legislativo” que podendo causar “grandes perturbações” é uma ocorrência vulgar e pouco relevante como a Procuradora-Adjunta Sofia Gaspar do DIAP de Lisboa deu a entender aquando do arquivamento do Inquérito N.º 1.615/15.8TDLSB?
Para a Procuradora-Adjunta Sofia Gaspar do DIAP de Lisboa, “ainda que integralmente verdadeiros” os factos relatados no Relatório e Contas de 2013 da Assembleia Distrital de Lisboa “não se subsumem à prática de nenhum crime”. Como classificar então, nomeadamente, os procedimentos e condutas a seguir indicadas:
Venda de uma parcela de terreno em 28-12-1990 pelo valor de 25.000.000$00 (124.699€) sem autorização prévia da Assembleia Distrital embora na escritura conste a afirmação “conforme deliberado”.
Fracionamento de prédios rústicos e criação de várias centenas de lotes para construção urbana e/ou indústria em zonas não edificáveis face ao PDM local, alguns mesmo em área classificada de RAN e REN, registados na Conservatória Predial de Odivelas como tal, durante os anos de 1989 a 1991, sem que contudo tenha havido autorização da Assembleia Distrital e tão pouco qualquer licença camarária para o efeito.
Vendas efetuadas durante o período de “vacatio legis” do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro (sessenta dias subsequentes) parte delas sem ter havido deliberação prévia da Assembleia Distrital: 248 escrituras de compra e venda, cedência ou doação de habitações e terrenos, no valor global de 30.455.250$00 (151.910€) embora nas Contas Correntes da Receita (rubricas 09.01 e 09.02, referentes à Venda de Bens de Investimento – Terrenos e Habitação, respetivamente) apenas conste a quantia de 3.590.876$00 (17.911€).
Recebimento da indemnização de 428.703.000$00 (2.138.361,55€) pelo Governo Civil de Lisboa, em 13-12-1994, referente à expropriação de terrenos (para construção da CRIL) que em maio de 2015 ainda continuam registados em nome da Assembleia Distrital de Lisboa e tendo o respetivo auto sido celebrado dando por verídicas informações falsas sobre a titularidade dos bens em causa.
Recebimento da indemnização de 293.484.200$00 (1.463.893,02€) pelo Governo Civil de Lisboa, em 24-02-1995, a referente à expropriação de terrenos (para construção da CRIL) que em maio de 2015 ainda continuam registados em nome da Assembleia Distrital de Lisboa e tendo o respetivo auto sido celebrado dando por verídicas informações falsas sobre a titularidade dos bens em causa.
Recebimento da indemnização de 156.351.300$00 (779.877€) pelo Governo Civil de Lisboa, em 03-12-1998, referente à expropriação de terrenos (para construção da CRIL) que em maio de 2015 ainda continuam registados em nome da Assembleia Distrital de Lisboa e tendo o respetivo auto sido celebrado dando por verídicas informações falsas sobre a titularidade dos bens em causa.
Venda de um terreno à EPAL por 36.408.000$00 (181.602,34€) em 23-11-1999 tendo o Governo Civil de Lisboa alegado estar em representação do proprietário do prédio rústico em causa embora nunca lhe tivesse sido conferido qualquer mandato pela Assembleia Distrital proprietária do prédio de onde foi desanexada a parcela e do qual ainda hoje, maio de 2015, continua a ser a titular registada.

Antecipadamente grata pela atenção dispensada.»


sexta-feira, 5 de junho de 2015

Universalidade da AD Lisboa será integrada no Estado, mas a "procissão" ainda vai no adro.


Esta foi a primeira comunicação, ainda sem quaisquer esclarecimentos e, por isso, o processo continua a aguardar resposta, obtida ao requerimento abaixo apresentado através da plataforma "Nós Queremos Saber".
E porque "eu quero saber", aliás "exijo saber" (estas entre muitas outras questões relacionadas com a Assembleia Distrital de Lisboa, o seu património predial mas, sobretudo, cultural e a a minha situação profissional com particular destaque, como é óbvio), este é apenas um de entre os onze requerimentos que já apresentei a diversas entidades. E, podem crer, vou estar muito atenta às respostas e, com toda a certeza, não me ficarei por aqui...
E é de notar uma coisa interessante: ao contrário da correspondência enviada através de correio normal, que é filtrada pela secretaria-geral da autarquia e, pelo menos no meu caso, respondida sempre pelo senhor secretário-geral, as mensagens enviadas por correio eletrónico através desta plataforma parecem ser melhor encaminhadas. Vamos lá ver quais serão os resultados.


quinta-feira, 4 de junho de 2015

Ao Secretário de Estado da Administração Local. Os esclarecimentos que se impõem!


Ofício enviado pela Assembleia Distrital de Lisboa ontem:

«Na sequência da deliberação da Assembleia Municipal de Lisboa assumida na reunião extraordinária realizada ontem (dia 2 de junho) – ANEXO 1 – que rejeitou transferir a Universalidade Jurídica Indivisível desta Assembleia Distrital para o Município de Lisboa, a mesma irá concretizar-se a favor do Estado Português, nos termos do n.º 5 do artigo 5.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho.
Considerando a leitura conjugada do disposto no n.º 1 do artigo 2.º com o n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 36/2014, e na ausência de quaisquer outras indicações sobre procedimentos futuros, cumpre-nos solicitar a V.ª Ex.ª os esclarecimentos a seguir enunciados aos quais solicitamos se digne responder o mais rápido possível tendo em atenção a gravidade de algumas situações, em particular as referentes à trabalhadora que continua a exercer funções nos Serviços de Cultura e tem já, nesta data, nove meses de salário e o subsídio de férias de 2014 em atraso.
1.ª Questão:
Entre a comunicação ao Governo que a Assembleia Municipal de Lisboa irá fazer, a emissão e publicação em Diário da República do Despacho que formaliza a transferência da Universalidade a favor do Estado, quem é a entidade responsável pela necessária gestão corrente da Assembleia Distrital de Lisboa que mesmo sendo minimalista existe? E após a formalização da integração dos Serviços de Cultura na Administração Central a que departamento, secretaria ou direção-geral ficarão afetos considerando que integram áreas funcionais distintas: Arquivo Distrital, Biblioteca pública, Setor Editorial e Museu Etnográfico?
2.ª Questão:
Sabendo que por decisão do Tribunal Central Administrativo Sul (Acórdão de 15 de janeiro de 2015) a ADL se encontra impedida de arrecadar receitas, efetuar despesas e manter trabalhadores, por ter sido considerado que, incompreensivelmente, o novo regime jurídico das Assembleias Distritais (anexo à Lei n.º 36/2014) entrara em vigor no dia 1 de julho de 2014, mas que ainda assim existem encargos regulares com a manutenção dos Serviços de Cultura (Arquivo Distrital, Biblioteca pública, Setor Editorial e Museu Etnográfico) que não podem ser anulados sob pena de causar prejuízos irreparáveis, de quem é a responsabilidade pelo pagamento atempado destes compromissos?
3.ª Questão:
No final deste mês de junho a trabalhadora que, por dever funcional, se mantém a desempenhar funções na Assembleia Distrital de Lisboa acumulará em créditos remuneratórios líquidos não pagos a quantia de 20.034,69€ (vinte mil e trinta e quatro euros e sessenta e nove cêntimos), alguns por receber há mais de um ano – ANEXO 2. A quem deve ser solicitada a regularização da situação e a partir de quando ficará a mesma normalizada?
4.ª Questão:
Presumindo-se que os Serviços de Cultura da Assembleia Distrital de Lisboa irão ser extintos (conforme assim se pode depreender do teor do n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 36/2014), tendo presente o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do mesmo diploma no que à obrigação dos trabalhadores da Assembleia Distrital colaborarem com a Entidade Recetora diz respeito, a quem deverá obediência hierárquica e disciplinar a técnica superior da ADL depois de publicado o Despacho a que alude o n.º 1 do citado artigo, já que nada se sabe sobre quem no Estado irá, especificamente, receber a Universalidade da ADL?
5.ª Questão:
Da conjugação entre o n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 36/2014 com o n.º 3 do artigo 15.º da Lei n.º 80/2013, quando é que se pode considerar concluído o procedimento de passagem à requalificação da trabalhadora que continua a exercer funções na Assembleia Distrital de Lisboa?
6.ª Questão:
Em relação aos ativos financeiros por receber, especificamente no que se refere às contribuições das autarquias devidas nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro (uma obrigação que o artigo 9.º da Lei n.º 36/2014 mandou regularizar), convém que se esclareça até quando se deve contabilizar essa quotização. Até 30 de junho de 2014, considerando a conclusão do acórdão do TCAS de 15 de janeiro de 2015 e a entrada em vigor do novo regime jurídico das Assembleias Distritais no dia 1 de julho desse ano?
7.ª Questão:
Se a data final para apuramento das dívidas dos municípios à Assembleia Distrital for a acima citada (30 de junho de 2014), apenas a Câmara Municipal de Lisboa apresenta um débito pendente no valor de 134.420€ (cento e trinta e quatro mil quatrocentos e vinte euros) que, segundo o acórdão do TCAS de 15-01-2015 deve ser reclamado judicialmente pelo Estado como entidade recetora da Universalidade jurídica da ADL. A par da instauração do competente processo de cobrança coerciva contra o Município de Lisboa (que por decisão pessoal do então presidente do executivo, assumida à margem da lei e à revelia dos órgão autárquicos, deixou de pagar as contribuições à ADL a partir de janeiro de 2012 levando a entidade à falência e à existência de salários em atraso durante meses consecutivos), a bem da justiça e da equidade, isso significa que o Governo irá devolver aos outros 15 municípios do distrito as transferências financeiras pagas entre julho de 2014 e junho de 2015, referentes aos respetivos duodécimos?
Finalmente, atendendo à delicadeza de algumas matérias e, sobretudo, à urgência da sua imediata resolução, assim como à necessidade de apresentar algumas propostas para integração do acervo dos Serviços de Cultura (Arquivo Distrital, Biblioteca pública, Setor Editorial e Museu Etnográfico) em entidades que se têm mostrado interessadas em aceitar parte desse património, cumpre-nos solicitar a V.ª Ex.ª se digne agendar uma audiência para o efeito.
Com os melhores cumprimentos.»



quarta-feira, 3 de junho de 2015

O primeiro dia de uma nova etapa!



Depois da deliberação da Assembleia Municipal de Lisboa de rejeição da Universalidade da Assembleia Distrital de Lisboa, na reunião realizada ontem (2 de junho de 2015), e que foi exatamente como se previa (embora assumida democraticamente, porque votada de forma livre pelos membros daquele plenário autárquico, não deixou de mostrar a ignorância generalizada que sobre as questões de fundo a maioria dos autarcas tinha - evidenciando que nem sequer tinham lido a documentação fornecida - e acabou sendo uma posição assente em alguns considerandos que não obedeciam à verdade dos factos e, sobretudo, carecia de fundamentação técnica de suporte no que respeita à avaliação dos bens culturais em causa como se provou pela posterior aprovação da recomendação do PEV sobre "salvaguarda do património cultural da ADL"), hoje posso dizer que é o primeiro dia de uma nova etapa na minha vida profissional.

Ao fim de quase três décadas na Assembleia Distrital de Lisboa, irei integrar o leque de trabalhadores que fazem parte  procedimento dito de requalificação. Estou, obviamente preocupada com aquele que será o meu futuro. Mas, ao mesmo tempo, sinto-me estranhamente orgulhosa e, sobretudo livre...

Mas porque existem muitas questões ainda por esclarecer, irá seguir hoje mesmo (através de carta registada com aviso de receção) para o INA a carta que a seguir transcrevo:

«Tendo presente a deliberação da Assembleia Municipal de Lisboa assumida na reunião realizada ontem (dia 2 de junho de 2015) que, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, rejeitou a Universalidade da Assembleia Distrital de Lisboa.
Considerando o disposto nos n.ºs 5 do artigo 5.º e n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 36/2014, cumpre-me como técnica superior da Assembleia Distrital de Lisboa, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a exercer funções nos seus Serviços de Cultura desde 1987, solicitar a V.ªs Ex.ªs, na qualidade de entidade responsável pela gestão dos trabalhadores colocados na situação de requalificação, se dignem responder às questões a seguir colocadas:
Qual a data exata a partir da qual se pode considerar que entrei no processo de requalificação? Da deliberação da Assembleia Municipal de Lisboa, da comunicação ao Governo feita por aquele órgão autárquico, da emissão ou da publicação do Despacho a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 36/2014, da conclusão do procedimento conforme referido no n.º 3 do artigo 15.º da Lei n.º 80/2013?
Caso a resposta à pergunta anterior seja a hipótese indicada em último lugar, quando é que, no caso específico da Assembleia Distrital de Lisboa, se pode dar por concluído o procedimento atendendo a que a concretização da transferência da sua Universalidade para o Estado obriga à identificação concreta do organismo da Administração Central que passará a ser o responsável pelo património afeto aos seus Serviços de Cultura (Arquivo Distrital, Biblioteca Pública, Setor Editorial e Museu Etnográfico) e à realização de várias diligências para operacionalizar essa passagem?
Nos termos do Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 15 de janeiro de 2015, e em particular depois da deliberação da Assembleia Municipal de Lisboa do passado dia 2 de junho, a quem devo obediência hierárquica/disciplinar e, sobretudo, a quem compete pagar-me a remuneração mensal a que tenho direito?
Sou técnica superior e o meu vencimento é o correspondente à 9.ª posição e ao índice 42 da respetiva tabela remuneratória. Qual passará a ser, exatamente, o meu vencimento base na 1.ª fase e, caso não encontre colocação, na 2.ª fase do procedimento de requalificação?
Quais serão, a partir da entrada na requalificação, os descontos obrigatórios e respetivas percentagens de cálculo que incidirão sobre a remuneração que vier a ser apurada?
A partir de quando passará o INA a processar o pagamento mensal da remuneração a que tenho direito?
Nesta data, tenho nove meses de salário e o subsídio de férias de 2014 em atraso. Esta dívida integra a Universalidade da Assembleia Distrital de Lisboa (apurada nos termos do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 36/2014) a transferir para o Estado, cabendo agora ao Governo liquidá-la. É necessário apresentar algum requerimento a solicitar o respetivo pagamento? Dirigido a quem? Há algum prazo para que procedam à respetiva liquidação?
Por impedimento de serviço em 2014 deixei por gozar 24 dias da licença para férias a que tinha direito nesse ano havendo ainda a acrescentar os dias de 2015 obviamente também ainda não usufruídos. Atendendo ao exposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 80/2013, como os poderei gozar e a partir de quando? É necessário apresentar requerimento e aguardar o respetivo deferimento? Dirigido a quem?
Durante o período que medeia entre a deliberação da Assembleia Municipal de Lisboa (assumida em 2 de junho) e a conclusão do procedimento que leva à efetiva entrada na requalificação, é possível a transferência por mobilidade nos termos da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho? Como se processa a respetiva consolidação?
Se for legalmente possível haver mobilidade antes da concretização da transferência da Universalidade para o Estado, isso prejudica o recebimento dos salários e subsídios em atraso? Neste caso é necessário encetar algum procedimento específico a solicitar o respetivo pagamento?
Em novembro de 2014 três colegas solicitaram mobilidade para a Câmara Municipal de Lisboa onde se encontram a exercer funções até ao presente. Considerando que o n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 36/2014 equipara a transferência da Universalidade para o Estado a uma situação de extinção, estes trabalhadores serão integrados, definitivamente, no mapa de pessoal do Município em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 80/2013?
Não estando abrangidos pelo processo de requalificação, a quem devem aqueles três trabalhadores solicitar o pagamento do subsídio de férias de 2014 que têm em atraso?
Com os melhores cumprimentos,
Ermelinda Toscano»  

terça-feira, 2 de junho de 2015

Sem mais comentários... por enquanto!



«Helena Roseta (Presidente da Assembleia Municipal):
Senhores deputados. Vamos passar ao último ponto da ordem de trabalhos. É uma proposta da Mesa que foi discutida em sede Conferência de Representantes e, por isso, não baixou a nenhuma comissão.
Eu tenho aqui dois esclarecimentos importantes a dar.
Em primeiro lugar, há uma retificação da proposta nos considerandos… no considerando 5.10 que é substituído por dois considerandos a pedido do senhor secretário-geral da câmara porque não estava muito clara aqui a redação. E, portanto, isto não é matéria deliberativa mas é apenas para que fique claro que houve uma alteração da redação.
O considerando 5.10 foi substituído pro uma nova redação. A redação do considerando 5.10 com um aditamento no ponto 5.11 e estava a ver se encontrava aqui no meu dossier para poder dizer do que é que se trata.
O ponto 5.10 tinha uma redação que falava do senhor diretor municipal de cultura e do senhor secretário-geral e era um bocado equívoco exa1/71tamente o que é que se tinha passado. A pedido do senhor secretário-geral passa a ter a seguinte redação:
Ponto 5.10: o senhor secretário-geral e o senhor diretor municipal da Cultura efectuaram uma visita às instalações da Biblioteca da ADL tendo o diretor municipal da Cultura entendido que o acervo da biblioteca no seu conjunto não tinha interesse para a CML o que foi transmitido à ADL pelo senhor secretário-geral.
E o novo ponto 5.11: o senhor diretor do departamento do Património Cultural da CML solicitou à ADL em 15 de dezembro de 2014 a integração no Centro de Arqueologia de Lisboa do acervo da antiga biblioteca da ADL, respeitante a toda a bibliografia sobre estudos arqueológicos, por se considerar interessante esta parte do acervo da referida biblioteca.
Estando esclarecidos estes pontos cabe-me dar, ainda, um outro esclarecimento à senhora Cláudia Madeira que apresentou a recomendação 1/71 e que havia dúvidas ontem, em sede de conferência de representantes, sobre esta posição da direcção municipal de cultura, o que é que tinha sido.
Eu disse que era difícil de esclarecer porque o diretor já não era o mesmo. Não disse correctamente. O senhor diretor municipal de cultura é o mesmo que era na altura. E, portanto, é perfeitamente… de qualquer maneira não incompatibiliza a recomendação. Mas é a mesma pessoa, que poderá prestar esclarecimentos, o que é que se passou exactamente nesta questão.
E, portanto, posto isto, pergunto se algum senhor deputado quer fazer alguma intervenção? Há pessoas inscritas. Então vamos ouvi-los.
Secretária da Mesa da Assembleia Municipal:
Tem a palavra a senhora deputada Isabel Pires do Bloco de Esquerda.
Isabel Pires (Bloco de Esquerda):
Obrigada senhora presidente. Boa tarde.
A alteração do regime legal das assembleias distritais ditou a transferência da universalidade jurídica da mesma para outras entidades.
Relativamente à Assembleia Municipal de Lisboa o município poderia ser o beneficiário de tal transferência da universalidade jurídica que inclui um importante espólio cultural, onde se inclui um acervo bibliográfico relevante para a olisipografia.
A gestão de todo este processo foi, a nossos ver, mal conduzida pelo município de Lisboa que teve uma posição algo teimosa e muito pouco interessada motivada, aliás, por um contenciosa relativo a quotas em atraso e que ascendem a mais de cento e trinta mil euros.
Este contencioso motivou atrasos de pagamento a pessoal da Assembleia Distrital de Lisboa que, aliás, se continuam a verificar. E, pior ainda, poderá o município de Lisboa ser condenado a pagar as quotizações em atraso ao beneficiário da universalidade jurídica da Assembleia Distrital de Lisboa no futuro.
Tudo por uma questão, a nosso ver, de manifesta má vontade.
Se da parte da Câmara Municipal de Lisboa a posição tem sido a recusa, poderia a Assembleia Municipal aceitar esta universalidade. Infelizmente não é essa a proposta hoje em votação.
O que se propõe, com a proposta que está aqui em acervo… propõe-se a recusa, com argumentos de incerteza quanto à composição do património da Assembleia Distrital de Lisboa. No entanto achamos que há dois elementos importantes neste património: a dívida do município de Lisboa em montante superior a cento e trinta mil euros, como já referido, que poderá ter de ser suportada pelo município e, acima de tudo, um importante acervo cultural ao qual a cidade não pode ficar indiferente.
Por este motivo não podemos deixar de discordar desta proposta e lamentamos, ainda, a atitude intransigente da câmara municipal em especial pelos incómodos causados ao pessoal da Assembleia Distrital de Lisboa ao longo de mais de dois anos.
Sublinhamos que sempre foi esta a posição do Bloco de Esquerda, ali´sa bem vincada na proposta de recomendação n.º 1/41 (defesa dos direitos dos trabalhadores da Assembleia Distrital de Lisboa e transferência da universalidade indivisível da mesma) discutida e votada nesta assembleia em 16 de setembro de 2014 e inviabilizada pela maioria PS e Independentes.
E, pro fim, gostaríamos de solicitar a votação em separado na parte deliberativa da alínea c).
Helena Roseta (Presidente da Assembleia Municipal):
Muito obrigada senhora deputada. Vamos prosseguir.
Secretária da Mesa da Assembleia Municipal:
Tem a palavra o senhor deputado Carlos Silva Santos do PCP.
Carlos Silva Santos (PCP):
Senhora presidente, senhores vereadores, senhores deputados.
Nós estamos perante um grande imbróglio, mais um, deste Governo que nos desgoverna que, em relação à Assembleia Distrital, enfim, apropriou-se dos bens que tinham valor, deixou ficar as dívidas e, eventualmente, algum património do ponto de vista bibliográfico.
Na verdade os imóveis são hoje do Estado. Os funcionários que o desejaram são hoje pertença do município. Fica um território complicado e difícil de resolver.
Nós entendemos que quem fez o mal fique, também, com a caramunha. Quer dizer que… isto é uma matéria, claramente, cabe ao Estado e, neste caso, ao Governo, resolver.
No entanto, e nesta proposta que existe há uma alínea c) que nos interessa sobremaneira: que é o eventual arquivo do centro arqueológico que seja propriedade desta Assembleia Distrital e que nos interessa. Eventualmente outros materiais, do ponto de vista bibliográfico, que podem ser de interesse para o município.
Portanto, enquanto o problema é um problema criado pelo Governo deve ser remetido, naturalmente, para o Governo.
Quanto aos valores patrimoniais que nos interessam devemos reclamá-los junto do Governo, que deve assumir a responsabilidade deste problema criado pelo próprio Governo.
Muito obrigada.
Helena Roseta (Presidente da Assembleia Municipal):
Muito obrigada senhor deputado.
Secretária da Mesa da Assembleia Municipal:
Tem a palavra o senhor deputado Sobreda Antunes do PEV.
Helena Roseta (Presidente da Assembleia Municipal):
O senhor deputado informou a Mesa que tem uma intervenção de quatro minutos porque a grelha que estava prevista tinha 68 e não 34 minutos, sim 68 e não 34… penso que os senhores deputados independentes lhes cedem, se for necessário, um minuto para o senhor deputado poder concluir a sua intervenção.
Sobreda Antunes (PEV):
Muito obrigada senhora presidente.
Boa tarde a todos e a todas.
A recomendação… Vou fazer dois em um, portanto.
A recomendação dos Verdes não se refere a qualquer património imobiliário ou dívidas da Assembleia Distrital de Lisboa. Tem apenas estritamente em vista recomendar à Câmara que em tempo útil proceda a uma avaliação técnica sobre a relevância cultural para o município de Lisboa dos espólios arquivístico e biblioteconómico e das publicações do sector editorial da ADL.
Bem como se pronuncie, com base nessa avaliação ou parecer técnico, sobre o interesse temático que os fundos do arquivo histórico e algumas das obras monográficas da ADL possam apresentar para, no futuro, poderem vir a ser integrados nas colecções da rede do município de Lisboa.
É hoje reconhecido que o espólio editorial é composto por um valioso ativo de mais de 45 mil livros passíveis… de mais de 45 mil livros passíveis de venda pela entidade que assumir a sua receção; que os fundos arquivísticos se reportam à identidade histórica da instituição e que os fundos biblioteconómicos são compostos por monografias e uma vasta e valiosa colecção de publicações periódicas, como aliás refere o próprio portal da internet da Câmara Municipal de Lisboa.
Porém desconhece-se qualquer avaliação documental sobre a vantagem e o interesse de parte daquelas coleções poderem vir a ser integradas no arquivo municipal e na rede de bibliotecas municipais pelo que julgamos prematuro descartas publicações sem um parecer dos competentes serviços da câmara, com capacidade técnica e o know how para proceder à avaliação documental que informe e ajude a formar uma tomada de decisão superior.
Acontece que alguns dos títulos serão edições parcialmente raras, ou fora do mercado editorial, e que de acordo com uma consulta ao próprio catálogo das BLx, das bibliotecas de Lisboa, várias dessas obras encontram-se com acesso temporariamente indisponível para consulta pelos utilizadores das bibliotecas de Lisboa.
E acontece, também, que a eventual integração de parte das colecções da Assembleia Distrital de Lisboa no Arquico ou nas Bibliotecas municipais de Lisboa não trás qualquer encargo suplementar com a sua manutenção diária.
Com efeito, e como os Verdes referem no quarto parágrafo da sua recomendação, é verdade que o Centro de Arqueologia terá manifestado interesse em aceitar receber a bibliografia referente aos estudos arqueológicos por o Centro de Arqueologia ter transmitido essa informação ao Departamento do Património Cultural da Câmara.
Mas não consta que qualquer outro departamento municipal, designadamente o Departamento de Arquivo e Bibliotecas, se tenha pronunciado favorável ou desfavoravelmente sobre tal matéria.
Tal facto é reconhecido pelo próprio senhor secretário-geral da câmara que em quatro de março de 2015, tenho aqui a carta do senhor secretário-geral de 4 de março de 2015, confirma não ter sido produzido qualquer relatório técnico. Está no terceiro parágrafo.
Ora como qualquer documentalista, seja ele arquivista ou bibliotecário, sabe pela sua experiência técnica, uma avaliação documental não se processa a “olhómetro”. Não basta, e vou citar o anexo n.º 6 à ordem de trabalhos da Conferência de Representantes dos Grupos Municipais de 18 de maio de 2015, não basta dizer-se o seguinte, vou citar: “para avaliar as caraterísticas e o estado de conservação de centenas de milhar de obras do arquivo e da biblioteca da ADL, terá bastado ao senhor secretário-geral da câmara uma simples passagem de olhos pelas estantes sem sequer tocar num único exemplar durante uma visita que durou pouco mais de trinta minutos realizada em sete de novembro de 2014 e durante a qual o senhor secretário-geral da câmara tratou de outros assuntos que não a avaliação dos bens em causa.”
Perante uma apreciação tão ágil perguntamos quais foram afinal os critérios que determinaram aquela manifestação e interesse ou, melhor dizendo, de desinteresse? Quais foram os critérios subjacentes à tomada de decisão do senhor secretário-geral? Terá sido alguma fundamentação técnica ou razões meramente políticas? Políticas de ponderação sobre técnicas documentais e biblioteconómicas é que não foram com toda a certeza.
Propomos, por isso, que seja efetuado atempadamente um reconhecimento dos referidos fundos, que permita determinar o seu valor documental, que estabeleça uma reserva de interesse patrimonial e que, em suma, permita aos órgãos do município deliberar em consciência sobre o destino a atribuir àquelas coleções.
Para os Verdes ainda vamos todos a tempo de assumirmos uma posição mais prudente se ela for corretamente ponderada.
Muito obrigada senhora presidente.
Helena Roseta (Presidente da Assembleia Municipal):
Muito obrigada senhor deputado.
Senhor deputado, que queria só esclarecer que a questão da universalidade jurídica nos termos que a lei coloca, não nos permite nesta fase, em que já se passaram várias etapas, vários órgãos já se pronunciaram contra a receção deste património da ADL, cehgou a vez da Assembleia Municipal se pronunciar, não nos permite nesta etapa dizer que aceitamos uma parte do património e não aceitamos outra parte. E temos um prazo para nos pronunciar.
Por essa razão a proposta é no sentido de não aceitar a universalidade jurídica mas recomendar, posteriormente, uma vez que o problema ficará nas mãos do Governo, uma negociação com o Governo para o acervo que interessar.
Portanto, o entendimento que a Mesa faz da vossa recomendação é, caso esta proposta seja aprovada, a negociação passará a ser directamente com o Governo, com a entidade da tutela que ficar responsável por esta universalidade jurídica.
Penso que é isto. Estou a interpretar bem?
Muito bem. Então sendo assim, vamos por à votação a proposta n.º 3/PAM/2015. Pediu o Bloco de Esquerda para votar em separado a alínea n.º c).
Portanto vamos por as duas primeiras alíneas à votação da proposta 3. A alínea a) diz rejeitar a universalidade jurídica da Assembleia Distrital de Lisboa e a alínea b) comunicar ao senhor Secretário de Estado da Administração Local a presente deliberação. Depois veremos a alínea c).
Portanto, vamos votar as alíneas a) e b) que eu acabei de exprimir. Quem vota contra? Votos contra do Bloco de Esquerda. Quem se abstém? Abstenções do PCP e do PEV. Votos favoráveis os restantes deputados. Está aprovada por maioria.
Vamos agora por à votação a recomendação que o senhor deputado do PEV acabou de apresentar. A recomendação 1/71. Vamos pô-la à votação.
Quem vota contra? Não há votos contra. Quem se abstém? Abstenção do MPT… presumo eu, só.
E, peço desculpa, faltava uma alínea. Peço desculpa senhor deputado Modesto Navarro… já estamos no final da sessão e eu estava já a querer acelerar mal.
Falta a alínea c) da proposta da Mesa. Portanto vamos por à votação a alínea c) antes da recomendação do PEV, a alínea c) diz o seguinte: recomendar à câmara, caso entenda que é do interesse municipal integrar no Centro de Arqueologia de Lisboa o acervo da antiga biblioteca da ADL respeitante à bibliografia sobre estudos arqueológicos, que promova diligências junto do Governo nesse sentido. Vamos votar esta alínea c).
Quem vota contra? Não há votos contra. Quem se abstém? Abstenções do PCP e do PEV. Votos favoráveis dos restantes senhores deputados. A alínea c) está aprovada por maioria.
Para além desta recomendação há, agora, a recomendação do PEV que é mais ampla e que recomenda um estudo e um apontamento mais detalhado de todo o acervo e não apenas a parte arqueológica. Vamos por à votação a recomendação do PEV.
Quem vota contra? Não há votos contra. Quem se abstém? Abstenção do MPT. Está aprovada por maioria.
Senhores deputados chegámos ao fim dos nossos trabalhos.»




Transcrição feita por Ermelinda Toscano a partir do vídeo da sessão disponível no seguinte endereço: https://www.youtube.com/watch?v=jDb1q6xPEKE (a partir do minuto 3:35:58)

Uma operação de branqueamento de responsabilidades?


Um pequeno apontamento sobre as alterações de conteúdo entre a 1.ª e a 2.ª versão da Proposta 3/PAM/2015: “Transferência da Universalidade Jurídica da Assembleia Distrital de Lisboa” antes de começar a sua discussão.
Foi acrescentado o ponto n.º 5.10 referindo a visita feita pelo secretário-geral da CML e pelo diretor municipal da Cultura para esclarecer que fora este último a considerar que “o acervo da biblioteca no seu conjunto não tinha interesse para a CML” e o primeiro apenas o comunicara à ADL.
Todavia convém lembrar que em resposta à CADA, é o próprio SG da CML que refere, e passo a citar: “Relativamente ao primeiro documento, o relatório técnico [de avaliação do espólio do arquivo e da biblioteca dos Serviços de Cultura da ADL], o mesmo não existe. No caso em apreço, tal elaboração não foi considerada oportuna nem necessária pois, após visita levada a cabo por mim e pelo Exm.º Senhor Diretor Municipal de Cultura à Biblioteca e Arquivo da Assembleia Distrital de Lisboa, não subsistiram quaisquer dúvidas quanto ao não interesse do Município de Lisboa em receber aqueles equipamentos, atentas as características e o estado de conservação dos respetivos acervos.”
Afinal em que é que ficamos? Quem é que decidiu e o que é que decidiu expressamente?
O ponto n.º 5.11 (anterior n.º 5.10) tem uma redação diferente e, mais uma vez, com o claro objetivo de retirar responsabilidades ao secretário-geral da CML.
Vejamos: onde antes, face ao interesse manifestado pelo Diretor Municipal do Património Cultural na bibliografia sobre temas de arqueologia, se concluía que “… não o Senhor Secretário-Geral ter informado a ADL que a Câmara Municipal não estava interessada no acervo da referida biblioteca.”
Agora temos que o pedido foi “por se considerar interessante esta parte do acervo da referida biblioteca.”
Acontece, porém, que o requerimento enviado pelo diretor municipal à ADL é de 15 de dezembro de 2014 e a resposta do SG da CML é de um mês depois (15 de janeiro de 2015) levando-nos a concluir que havia interesse antes da pronúncia do sr. Alberto Laplaine Guimarães. Por isso é caso para perguntar: manter-se-á esse interesse? Estaria então esse acervo em boas condições de conservação e apenas os livros das outras áreas é que não?



Leia também o artigo: Este património não é lixo!

Uns mandam e outros obedecem.



«Relativamente à reunião da Assembleia Municipal de Lisboa que se irá realizar hoje mesmo estamos com particular curiosidade em verificar como irá ser votada a Recomendação do PEV sobre "salvaguarda do património documental da ADL" depois de sabermos que a opinião da vereadora Graça Fonseca, que vinculou a posição do município (embora sem haver discussão e deliberação do órgão executivo) de rejeitar a aceitação dos equipamentos culturais da Assembleia Distrital e que, por sua vez, terá condicionado a redação da Proposta 3/PAM/2015, subscrita pela Arq.ª Helena Roseta e onde se propõe que este órgão deliberativo rejeite a Universalidade, se baseou na opinião do senhor secretário-geral da CML de que a apresentação de relatório técnico de avaliação dos bens em causa não era oportuna nem necessária pois tinha bastado uma visita sua às instalações (que durou escassos minutos e foi destinada a outros fins) para concluir da falta de interesse para o município.»

(Texto e imagens retirados do mural da ADL no Facebook)



Ao que eu acrescento o seguinte comentário:

Sempre quero ver qual será a posição do PS e do tal grupo dos ditos "independentes" que lhes asseguram a maioria na assembleia municipal... No final da votação vamos ficar também a saber quem é que, afinal, manda na autarquia: se os políticos eleitos ou o secretário-geral da câmara municipal.

Quanto vale uma mão "cheia de quase nada"?


«Foi publicado hoje no DR o despacho sobre a transferência da Universalidade da Assembleia Distrital da Guarda. Lisboa é, agora, a única que aguarda ainda a decisão final que será tomada, também hoje, na reunião extraordinária da Assembleia Municipal de Lisboa.
Tal como aconteceu na Guarda, em Lisboa a Universalidade irá ser transferida para o Estado por rejeição expressa do município da capital em a receber, se a proposta da Arq.ª Helena Roseta for aprovada, como é expectável que assim venha a acontecer embora a decisão assente em pressupostos que não correspondem à verdade, como já denunciámos.
Mas sobre a ADG é bom que se saiba não ter a mesma serviços nem pessoal há muitos anos. Quanto ao património predial fora já integrado gradualmente noutras entidades e os documentos administrativos estavam à guarda do Arquivo Distrital respetivo.
Acresce ainda que, por sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco assumida em fevereiro de 2014 (depois da condenação do seu Presidente pelo Tribunal de Contas em novembro de 2013 devido à não apresentação das contas de gerência dos anos de 2010 e 2011) este órgão deliberativo fora dissolvido.
Como tal, aquando da entrada em vigor da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, obviamente que não estando constituído não poderia deliberar sobre o destino da sua Universalidade a qual pelo menos integrará (que se saiba) os direitos sobre a publicação da "Revista Altitude" e alguns ativos e/ou passivos financeiros cujos montantes se desconhece.
Em contrapartida, em Lisboa os interesses em torno do seu vastíssimo património predial, avaliado em muitos milhões de euros, e que se arrastam desde o confisco ocorrido em 1991 à custa de muitos atos ilícitos e outros tantos por explicar, sobrepõem-se a quaisquer outros e vão ser questões mesquinhas de política partidária a determinar que acabe tudo nas mãos do Estado, incluindo um valoroso património cultural (Arquivo Distrital, Biblioteca, Edições e Museu Etnográfico) que, a ser assim, o mais certo é acabar como, por exemplo, as ruínas da Quinta dos Travassos (Loures) ou da Quinta da Lage e da Quinta de Santo Elói (Amadora) depois de duas décadas de gestão negligente, e que se pode mesmo até considerar dolosa, feita pelo Governo Civil de Lisboa.»


segunda-feira, 1 de junho de 2015

Uma rejeição que antes de deliberada já estava decidida.


«Na reunião extraordinária da Assembleia Municipal de Lisboa do próximo dia 2 de junho irá ser apresentada para discussão uma proposta subscrita pela presidente do órgão, Arq.ª Helena Roseta, sobre a “Transferência da Universalidade Jurídica da Assembleia Distrital de Lisboa”.
Lamentavelmente, este documento (Proposta 3/PAM/2015*) assenta em pressupostos que não correspondem à verdade e tem como suporte um memorando com várias falhas e omissões, pelo que nos compete proceder aos esclarecimentos considerados indispensáveis.
Sobre o Relatório e Contas de 2014, não comentamos a acusação feita no ponto n.º 5.1 de que o mesmo “não é claro, nem objetivo, na avaliação que faz relativamente à universalidade jurídica” pois trata-se de uma opinião que carece de sustentação e, por isso, não merece mais comentários. O texto está disponível para consulta pública e cada um que o ler com atenção dirá de sua justiça.
Aliás, a demonstração a que supostamente se pretende chegar com o ponto n.º 5.2 acaba por evidenciar uma notória falta de cuidado na apreciação do Relatório e Contas de 2014, isto porque não podemos crer que aquela tenha sido uma intenção deliberada de forçar contradições para apresentar uma justificação para argumentos inexistentes.
No Relatório e Contas de 2014 pode ler-se na sua página 176 que «chegámos aqui sem saber, afinal, qual é a Universalidade da Assembleia Distrital de Lisboa que deve ser tida em consideração neste processo de transferência ao abrigo da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho: A que consta da deliberação assumida em 24 de outubro? Aquela que o Governo considera dever ser, excluído o património predial identificado no Despacho de 26 de novembro?»
E na página 181 partindo da pergunta «quais são, então, os componentes que integram, sem margem para quaisquer dúvidas, a Universalidade Jurídica Indivisível da Assembleia Distrital de Lisboa tendo presente a definição do artigo 2.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho?» apresentamos, nas páginas seguintes, a sua identificação detalhada.
Comparar ambas as transcrições omitindo as explicações incertas nas páginas 176 a 181 sobre a matéria, como se estas não existissem, só pode mesmo ter sido um lapso inconveniente que nos abstemos de comentar deixando essa avaliação a cargo de quem se dispuser, de forma isenta, a analisar o conteúdo do Relatório e Contas de 2014 da Assembleia Distrital de Lisboa.
Bastante grave, por não corresponder à verdade, é o teor do ponto n.º 5.3 e, por isso, não podemos deixar de nos questionar sobre o que poderá significar tão insidiosa interpretação dos factos. Na prática o que a subscritora da proposta dá a entender, quiçá com a anuência da Conferência de Representantes, é que a Assembleia Distrital de Lisboa mente quando afirma ser a proprietária do 3.º andar do n.º 137 da Rua José Estêvão em Lisboa, onde se encontram sedeados os seus Serviços de Cultura.
Desconhecemos, todavia, quais as razões que sustentam um considerando desta natureza que, insistimos, reputamos de bastante grave, pois embora sejam citados os documentos a ter em conta (despachos conjuntos de 14-02-1992 e 26-11-2014) faz-se uma leitura truncada dos respetivos textos a fim de apresentar uma conclusão falsa apenas para facilitar a assunção da deliberação de rejeição da Universalidade.
Dispõe a interpretação conjugada do parágrafo terceiro e quarto do Despacho n.º 14.224/2015, de 26 de novembro, que os imóveis da Assembleia Distrital de Lisboa transferidos para o Governo Civil de Lisboa constituem propriedade do Estado Português «sem prejuízo do disposto no n.º 2 do despacho conjunto dos Ministros da Administração Interna e do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 14 de fevereiro de 1992».
E o que refere a norma do n.º 2 do despacho de 1992? Diz, tão só e apenas que “o 3.º andar da Rua José Estêvão, 137, em Lisboa, é propriedade da Assembleia Distrital de Lisboa, em virtude de a utilização do mesmo estar afeta aos seus serviços culturais.»
Concluir que por o prédio estar constituído em propriedade plena e não em propriedade horizontal isso impede a Assembleia Distrital de ser dona de uma parte dele (o 3.º andar) quando o próprio Governo o admite expressamente desde 1992, é a demonstração clara e evidente da leviandade com que o assunto foi tratado pois não queremos acreditar que quer a subscritora da proposta quer o gabinete de apoio jurídico da Assembleia Municipal de Lisboa ignoram o texto dos despachos em causa e desconhecem a legislação sobre direitos reais e o regime jurídico da compropriedade (que nos dispensamos de aqui apresentar).
Quanto à questão da inexistência de licença de utilização referida no ponto n.º 5.4 importa esclarecer aquilo que sistematicamente a Câmara Municipal de Lisboa esconde porque traça uma imagem de negligência dos seus serviços municipais.
O processo de licenciamento dos edifícios n.º 135, n.º 135A e n.º 137 da Rua José Estêvão, em Lisboa, inaugurados em 1973 e ocupados por diversos serviços públicos desde então, nunca foi concluído porque nem o dono da obra, a Junta Distrital de Lisboa, nem a Assembleia Distrital de Lisboa sua herdeira, chegaram a entregar as “telas finais” do projeto de arquitectura à Câmara Municipal de Lisboa.
No presente, e depois de mais de duas décadas de gestão feita pelo Governo Civil de Lisboa, chegamos a 2015 com três edifícios sem planta de emergência e que enfermam, ainda, de várias outras deficiências como sejam, por exemplo, um sistema contra incêndios inoperacional, uma rede central de aquecimento/refrigeração obsoleta, dois elevadores sem manutenção/fiscalização há vários meses, etc. etc., ocorrências que colocam em perigo constante a saúde e a segurança de quem lá trabalha e dos utentes dos respetivos Serviços públicos ali sedeados.
A Câmara Municipal de Lisboa não pode alegar que desconhece a situação, nem tão pouco a Assembleia Municipal pois que mais não fosse o assunto tem sido denunciado pela Assembleia Distrital nos seus vários relatórios de atividades de 2011, 2012, 2013 e 2014, todos comprovadamente na posse de ambos os órgãos autárquicos atrás citados.
No âmbito daquelas que são as competências legais da Assembleia Municipal, deixamos algumas questões que deveriam preocupar os membros deste órgão colegial deliberativo autárquico mas sobre as quais têm mostrado um alheamento preocupante:
Existe algum regulamento municipal, ou qualquer outro ato administrativo, que tenha isentado seja as entidades citadas, ou aqueles edifícios em particular, da concessão da respetiva licença de utilização?
Se, pelo contrário, não há qualquer isenção, pode-se presumir, então, que aqueles edifícios, apesar de ocupados por entidades da Administração Pública desde 1973, se encontram em situação clandestina?
Os competentes serviços da Câmara Municipal de Lisboa conheciam a situação? Se sim, que razões justificam a sua indiferença durante mais de quarenta anos?
Tendo presente as normas do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, durante estas mais de quatro décadas os competentes serviços do município de Lisboa efetuaram alguma vistoria aos prédios em causa?
Se sim, existe relatório técnico da ocorrência?
Aprovada a rejeição da Universalidade da Assembleia Distrital de Lisboa, irá a autarquia atuar junto do Governo no sentido de obrigar à conclusão do processo de licenciamento e à entrega das “telas finais” para que, nos termos da lei, seja emitida a respetiva licença de utilização?
Ou, depois de conseguido o objetivo principal iniciado com a falência deliberada da Assembleia Distrital (que a impediu de assumir o compromisso com o gabinete de arquitetos para conclusão do processo) e que vai culminar com a entrega de todo o património predial ao Estado, iremos assistir a mais umas décadas de indiferença da parte dos serviços municipais?
Tendo presente o disposto no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação sobre a matéria, quais são as diligências que a Câmara Municipal de Lisboa pensa encetar no sentido da reposição da legalidade?
No ponto n.º 5.5 é levantada a dúvida sobre as quantias dos “ativos financeiros” indicados pela Assembleia Distrital, que dizem poder estar incompletos. Se é verdade que em relação aos “passivos financeiros” – apenas no que se refere ao “apoio jurídico” e às “custas judiciais” não se indica o respetivo montante (no primeiro caso porque o Dr. Miguel Cardina ainda não apresentou a nota de débito dos honorários em virtude de não ter dado por encerrado, ainda, a sua colaboração, a qual termina com a transferência efetiva dos serviços para a nova Entidade Recetora, no segundo caso porque o Tribunal Central Administrativo Sul, conforme refere na parte final do seu Acórdão de 15-01-2015, não imputou as custas do processo), não é verdade que o mesmo se passa com os créditos por receber. Para tanto basta ler as páginas 180 e 181 do Relatório e Contas de 2014.
Sobre o espólio editorial referido no ponto n.º 5.9 o mesmo consta do documento que serviu de base à deliberação da Assembleia Distrital de 24 de outubro de 2014, na qual a senhora Arq.ª Helena Roseta participou pelo que não pode agora vir dizer que o desconhece: Universalidade Jurídica Indivisível da Assembleia Distrital de Lisboa. Basta que leia a descrição pormenorizada feita nas páginas 51 e 52. Se ainda assim considerasse a informação insuficiente, bastaria ter aceitado o convite da Assembleia Distrital para visitar as instalações (e que foi dirigido, também, a todos os grupos municipais) e vir observar no local os livros e o seu estado de conservação. De notar que nenhum autarca se dignou aceitar o referido convite o que é, em si, um dado bastante sintomático da posição generalizada dos membros da Assembleia Municipal.
Apesar do OF/3/GVGF/15, de 15 de janeiro (ponto n.º 6) ter merecido uma contestação fundamentada, certo é que também aqui se omite essa posição da Assembleia Distrital tal como antes se fizera no memorando atrás referido e que, por esse motivo, levou à apresentação de alguns comentários da nossa parte.
E pior ainda, por mostrar aquela que nos parece ser uma preocupante falta de isenção na análise dos factos conhecidos e provados, é o evidente branqueamento que se faz do comportamento de má-fé da Câmara Municipal de Lisboa (cujas atitudes nunca são questionadas dando-se sempre como verdade única e absoluta todas as informações veiculadas mesmo que contraditórias e injustificadas) em todo este processo de transferência da Universalidade da Assembleia Distrital e em particular dos motivos falaciosos apresentados para justificar a recusa em aceitar os equipamentos culturais da Assembleia Distrital e que são por nós detalhadamente explicados no Relatório e Contas de 2014 (e situação em 24-04-2015) – páginas 137 a 155.
Finalmente, é incrível a hipocrisia da afirmação do ponto n.º 9 ao considerar que “a situação que mais preocupou o município de Lisboa foi a dos trabalhadores” sabendo nós que a falência da entidade (provocada pela posição ilícita da Câmara Municipal em pagar as contribuições a que estava obrigada nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, um dever que o artigo 9.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, manda regularizar mas que a autarquia recusou cumprir), que apesar de ilegal teve sempre a cobertura da Assembleia Municipal (ao recusar, por três vezes, recomendar ao executivo o cumprimento da lei e ao não aceitar sequer discutir a recomendação sobre salários em atraso aprovada pela Assembleia Distrital na reunião de 17-10-2014), ocorrida a partir de agosto de 2013 além de ter impedido o pagamento atempado das remunerações por meses consecutivos causou nos trabalhadores muitos outros prejuízos, consequência direta da instabilidade financeira mas também da forma humilhante como o ex-presidente da Câmara Municipal, Dr. António Costa, se referia publicamente à ADL.
É verdade que o pedido de mobilidade dos três trabalhadores da Assembleia Distrital efetuado em novembro do ano passado foi prontamente aceite pela Câmara de Lisboa.
Mas é bom não esquecer que o mesmo só ocorreu depois de pressionados nesse sentido e após terem sido ameaçados pelo Secretário-Geral da CML de que se não o fizessem iriam ficar sem vencimento por tempo indeterminado. E ao contrário do que a senhora vereadora Graça Fonseca afirmou na reunião da Assembleia Municipal de dia 5 de maio de 2015, estes técnicos ainda não estão integrados no mapa de pessoal do município de Lisboa pois até à data a consolidação da mobilidade não ocorreu.
Em contrapartida é mentira que há “uma dirigente que recusou a integração na CML” como já havíamos esclarecido.
(...)»

* Esta é a versão inicial da proposta. No dia 2 de junho foi apresentada outra, dita retificada.

A notícia completa pode ser lida AQUI.
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