terça-feira, 8 de junho de 2010

Pelo Parque Natural de Montesinho (1)

De Bragança a caminho do Parque Natural de Montesinho, passando por Gimonde.
Babe e Palácios

S. Julião de Palácios e Deilão

A nova ocupação dos passeios



Av.ª João da Cruz (Bragança)
Passeios sem carros, mas com muitas esplanadas (dizem que por causa da lei que proibe fumar nos espaços fechados, neste caso os cafés... foi uma forma de não afastarem os fumadores).
Todavia, em relação aos peões, o efeito é o mesmo... uma dificuladade imensa para atravessar por entre mesas e cadeiras. Uma cadeira de rodas ou um carrinho de bébé só consegue passar se for pela estrada (neste caso bastante movimentada, pois trata-se de uma das principais arteiras da cidade).
Mas a autarquia não está isenta de responsabilidades pois é ela que licencia a ocupação do espaço público. Resta saber se a CMB autorizou uma fila de cadeiras (que não incomodaria muito) e os comerciantes (nem todos felizmente) colocaram mais uma... de qualquer dos modos, a fiscalização não actua.

sexta-feira, 4 de junho de 2010

quarta-feira, 2 de junho de 2010

Câmara Municipal de Almada "à margem da lei" (conclusão)

Volto, mais uma vez, e para dar por terminada a série de artigos sobre a temática em epígrafe, à questão das actas das reuniões do órgão executivo, depois dos artigos 1 (de 28-5-10) e 2 (de 30-5-10).

Parece que o assunto está a dar que falar e muitos há que duvidam da seriedade das minhas afirmações ou que, acreditando na justeza de algumas críticas, julgam que fui longe demais.

Por isso, convém esclarecer aquilo que, parece, não terá ficado ainda claro para muito boa gente: afinal há ou não há actas e as deliberações são ou não são válidas?

Sobre as Actas:
O órgão executivo da CMA não tem actas conhecidas publicamente. Aquilo que se divulga no portal online do município, insisto, é uma mera listagem das deliberações aprovadas mas infundamentadas. Se elas existem, por que razão as escondem? Se as elaboram, porque não as publicitam?
Ora, nestes moldes, e até prova em contrário, continuo a afirmar que a CMA não possui actas das reuniões do órgão executivo e que essa prática viola o estabelecido na lei das autarquias locais pois o único documento que pretende ser um resumo do que se passou enferma de vários vícios de forma e de conteúdo, como já expliquei anteriormente.

Sobre as deliberações:
Conforme esclarecimentos prestados no passado dia 30, o requisito, obrigatório, de eficácia externa das deliberações dos órgãos colegiais é a aprovação da Acta ou da respectiva Minuta.
Como acta é coisa que me parece não existir, resta-nos a respectiva Minuta. Ora, para quem acha que a acta é dispensável, é muito pouco provável que se dê ao trabalho de aprovar a sua minuta.
Como pode, então, o problema ser ultrapassado? Com o resultado da votação exarado sobre cada uma das propostas aprovadas e o respectivo texto assinado, lido e aprovado por todos os presentes, fazendo-se menção expressa a esse facto. É assim que a lei determina.

Resta, agora, saber se é este o procedimento que a CMA utiliza. Sinceramente, não sei se será. Até porque das propostas que devem ir para aprovação da Assembleia Municipal, as cópias apenas apresentam uma anotação manuscrita com a indicação nominal da votação mas sem assinaturas (a não ser as da proposta inicial – da Presidente e, às vezes, dos vereadores da CDU e, quando muito, do técnico que elaborou a fundamentação).

E se o procedimento é outro, se às propostas lhe anexam, por exemplo, as declarações de voto dos vereadores da oposição, que motivos impedem a CMA de divulgar essa informação aos munícipes?

Para concluir:
Mesmo assim, nem que todas as propostas aprovadas tenham sobre elas exarado o resultado da votação, estejam assinadas por todos os vereadores presentes na reunião e anexem as declarações de voto, tornando-as eficazes, o certo é que isso não substitui a Acta pois além do somatório de deliberações avulsas a Acta da reunião deve incluir muito mais do que isso, nomeadamente: a ordem de trabalhos, as intervenções dos vereadores, da Presidente e do público, assim como os esclarecimentos prestados aos cidadãos. E devem ser aprovadas na reunião seguinte. E nada disto acontece.
Ou seja, ao não elaborar as Actas a CMA está a cometer uma irregularidade há anos sucessivos com o beneplácito de todos os partidos nela representados.
Mas há um outro pormenor que importa citar. Se as deliberações isoladas foram assinadas no próprio dia, muito bem. São imediatamente eficazes (desde que cumpram o procedimento atrás referido).
Todavia, se forem assinadas apenas na reunião seguinte, só podem produzir efeitos 15 dias depois (isto se não houver uma extraordinária pelo meio). Desconheço, de facto, o que acontece. Mas uma coisa é certa: nas duas reuniões a que assisti no presente mandato, não me apercebi de esse trabalho estar a ser feito na hora… a não ser que o façam no recato dos seus gabinetes uns dias depois.

"cúmulo da cegueira" versus "cúmulo do descaramento"

A Costa de Caparica está hoje assim (depois das obras do POLIS não terem qualquer tipo de manutenção).
E ter a ousadia de escrever no Boletim Municipal de Maio de 2010 que a frente de praias da Costa de Caparica se encontra requalificada...
Só pode ser, além do cúmulo da cegueira (alguém deve aconselhar a Sr.ª Presidente a ir a uma consulta de oftalmologia) o cúmulo do descaramento (e nisso M.ª Emília é mestre).

terça-feira, 1 de junho de 2010

O espanta-pardais



Hoje comemorou-se o Dia Internacional da Criança. E eu resolvi oferecer ao meu sobrinho um livro da Maria Rosa Colaço. Escolhi o "Espanta-pardais", ilustrado por Albino Moura.
É uma obra fantástica. Apesar de ser prosa, a poesia espreita em cada sílaba vestindo as palavras de magia e alegria, mesmo quando o enredo apresenta uma carga mais dramática. A esperança e o sonho, assim como a amizade, são a chave que abre as portas do futuro e Maria Rosa Colaço soube, como ninguém, ensinar-nos a percorrer o caminho da felicidade através dos pequenos gestos do quotidiano. Albino Moura ilustrou, de forma magnífica, este canto à vida.
Um livro que aconselho a pais e filhos.
Termino com esta frase da autora:
«Nunca morremos. E todos os dias somos outra coisa diferente, porque todos os dias sonhamos.»

Insónia

Com efeitos gráficos espectaculares.

Música de João Roque.

Poema de António Silva.

segunda-feira, 31 de maio de 2010

Escândalo na CM de Almada: funcionários vítimas de discriminação política?



Saiu na passada sexta-feira, no jornal Notícias de Almada, um artigo cujo conteúdo me escandalizou sobremaneira. Titulava-se o referido texto “Dizendo-se alvo de discriminação política, funcionários da Câmara queixam-se ao Provedor”.

Conheço os subscritores da queixa ao Provedor de Justiça pois já várias vezes denunciei, até, os seus casos (quer na Assembleia Municipal – intervindo no plenário e dirigindo requerimentos à Presidente da CM – neste blogue e junto da IGAL – Inspecção Geral da Administração Local).

Contudo, apesar do comportamento da autarquia estar ferido de ilegalidade em muitos aspectos no que toca à gestão de recursos humanos (fruto da incompetência de alguns dirigentes ou, quiçá, do cumprimento de determinadas orientações políticas), nunca me tinha apercebido que a razão por detrás da actuação sectária da CMA em relação àqueles trabalhadores pudesse ser a “discriminação política” pois, em momento algum, durante as nossas conversas, surgiu tal acusação.

Tenho em minha posse a queixa que eles enviaram ao Provedor de Justiça, assim como as inúmeras provas documentais que anexaram ao processo. Após a sua leitura, mesmo sem aprofundar os aspectos jurídicos de toda a trama, verificamos facilmente que existem muitos e sérios fundamentos para formular uma “dúvida legítima” quanto à forma parcial de actuar da Câmara Municipal de Almada no que se refere à gestão dos seus recursos humanos.

Comparando os documentos por eles coligidos e os factos neles citados, tudo parece indicar que a CMA tem vindo a actuar de forma discriminatória beneficiando alguns trabalhadores em detrimento de muitos outros, numa clara violação do princípio da igualdade, constitucionalmente consagrado, ao agir de forma arbitrária em situações de posição igual perante um mesmo direito.

Falo, em concreto, do mecanismo da mobilidade inter-carreiras que, muito embora caiba na esfera do poder discricionário da Administração, não pode ser concedido a uns e negado a outros quando todos estão em igualdade de circunstâncias.

No mesmo sentido podemos ligar a violação do “princípio da igualdade” com o atropelo ao “direito à liberdade de escolha de profissão e acesso à função pública” também referido na Constituição da República Portuguesa. E porquê citar esta disposição jurídica? Porque esta regra visa, precisamente, impedir todo e qualquer tipo de proibição no acesso à Administração Pública com base, por exemplo, em critérios de fidelidade política.

Ora, apesar de refutar as insinuações de “discriminação política” e de considerar que essas acusações são “passíveis de procedimento judicial”, o certo é que o vereador que detém o pelouro dos Recursos Humanos na CMA e Vice-Presidente da autarquia, José Gonçalves, acaba por ser ele a lembrar que «algumas destas pessoas são figuras que estiveram publicamente ligadas últimos processos de candidaturas autárquicas das forças políticas no concelho.»

Afinal, a presunção a que o jornalista chegou, e que tanto escandalizou aquele responsável político, terá mesmo razão de existir? Pelas palavras do senhor vereador fica-nos a forte convicção de que cometeu um deslize… porque, se a CMA nada tem a temer a esse nível, a que propósito resolve prestar declarações públicas lembrando que alguns trabalhadores têm ligações partidárias? Assim, quase somos forçados a pensar que foi mesmo por não terem participado nas listas da CDU, mas nas de outras forças políticas, que acabam por estar a ser discriminados… Será? Mal vai esta autarquia onde 36 anos após o 25 de Abril estamos a assistir a cenas deste tipo… Um escândalo, condenável a todos os títulos.

domingo, 30 de maio de 2010

Câmara Municipal de Almada "à margem da lei" (continuação)

Vem este artigo de hoje na sequência do de sexta-feira passada (dia 28) e pretende ser um esclarecimento adicional acerca do assunto nele abordado dado ter-me apercebido que a surpresa foi geral e as dúvidas são bastantes.

O texto integral (de cinco páginas A4 com explicações jurídicas e alguns exemplos de jurisprudência) encontra-se AQUI e pode ser consultado por quem quiser.

Neste blogue apresento, apenas, as conclusões.

O “Boletim das deliberações” da CMA, publicado online, não pode ser entendido como sendo uma Acta porque:


Não faz menção à ordem de trabalhos;

Não anexa as propostas aprovadas nem apresenta a fundamentação das deliberações assumidas;
Não inclui as declarações de voto dos vereadores;

Não indica, mesmo que de forma resumida, as intervenções dos vereadores e da Presidente da CM;

Não faz qualquer referência (mesmo que sumária) à participação do público nem aos esclarecimentos que lhes foram prestados;
Não menciona as propostas que possam ter sido rejeitadas e as razões para tal ter acontecido;
Não refere a sua aprovação enquanto Acta nem a do seu texto em Minuta.

Ou seja, apesar de poder não estar em causa a legitimidade das propostas aprovadas, tudo indica que, face aos elementos disponíveis, a CMA tem vindo a realizar, ao longo dos anos, deliberações ineficazes (que não podem produzir efeitos) por inexistência da acta do respectivo órgão colegial, indispensável à executoriedade das mesmas.

Consequentemente, os actos praticados pela CMA que visaram dar cumprimento às deliberações que careciam de eficácia externa (por não terem sido cumpridos diversos dos requisitos formais legalmente exigidos) padeciam do vício de nulidade.

Ou, então, se assim não é (vamos supor que existem actas aprovadas legalmente), a CMA tem vindo a ludibriar as/os munícipes pois esconde as actas e apenas dá publicidade ao “boletim das deliberações” que nada esclarece em concreto do que, efectivamente, se passa nas reuniões e se limita a ser uma mera listagem das deliberações aprovadas.

sábado, 29 de maio de 2010

Depois da Manifestação, em Lisboa, a Poesia para descontrair, em Almada

Começamos a juntar-nos a partir das 17h30m, como é nosso hábito (pois nem todos vão a manifestação e até temos convidados especiais - o Grupo de Teatro do Grémio da Póvoa de Santa Iria, concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa). Mas a tarde vai continuar por aí adiante... por isso, venha ter ao Café Le Bistro para lanchar, conviver e ouvir poesia... para decontrair.

sexta-feira, 28 de maio de 2010

Câmara Municipal de Almada "à margem da lei"

Contrariamente ao estabelecido no artigo 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro), a Câmara Municipal de Almada, ao que tudo indica (conforme informações disponíveis online) nunca elaborou Actas das reuniões do seu órgão executivo.

Estranhamente, a CMA limita-se a redigir e publicitar na página Web do município um designado "Boletim de Deliberações" do qual apenas constam, a data e local da reunião, a lista de presenças e as deliberações aprovadas (sem menção ao sentido de voto dos vários partidos que integram aquele órgão colegial), não podendo, todavia, o mesmo ser entendido como uma minuta da inexistente Acta pois o seu texto não é, sequer, colocado à aprovação no final de cada sessão.

Daquele texto, mera listagem das deliberações aprovadas, nem tão pouco consta a ordem de trabalhos em causa (que é apresentada num documento avulso, publicitado à parte, e não integrado neste boletim), nada se esclarecendo quanto à eventual discussão que cada um dos temas mereceu por parte dos vereadores presentes e muito menos se faz menção aos assuntos que poderão ter sido apreciados e mereceram o voto contra da maioria não chegando, portanto, a ser aprovados.

Ou seja, omite-se informação relevante para a percepção das tomadas de decisão daquele órgão autárquico (por exemplo, uma proposta chumbada é, também, uma posição do órgão executivo e merece ser conhecida) o que não só contraria o disposto na LAL – Lei das Autarquias Locais acima referida (artigos 84.º e 92.º), como no próprio Código do Procedimento Administrativo (artigos 3.º e 27.º, nomeadamente).

Outro aspecto importante e que indicia a clara intenção de esconder o que se passa naquelas reuniões (que sendo públicas, é certo, não deixam, contudo, nenhum registo para memória futura) é o facto de não se fazer qualquer referência às intervenções do público e às respostas que lhe foram dadas, tal como o determina o n.º 7 do supra mencionado artigo 84º.

Considerando que “as deliberações dos órgãos só adquirem eficácia depois de aprovadas e assinadas as respectivas actas ou depois de assinadas as minutas”, isto pode significar que a maioria dos actos da CMA, destinados a ter impacto externo à autarquia (atribuição de subsídios ou a assumpção de outras despesas dotadas no orçamento, concessão de licenças, etc. etc.), não têm cobertura legal para o efeito, o que é bastante grave.

Este foi o texto da denúncia que acabei de apresentar, nesta data, à Inspecção Geral da Administração Local (que ficou registada com o n.º 744), a quem solicitei fossem encetadas as diligências consideradas indispensáveis à verificação da situação descrita, ao apuramento da veracidade dos factos e à consequente responsabilização dos infractores.

Incompreensível é, contudo, o silêncio dos restantes partidos (à excepção do BE que, logo no início do presente mandato alertou para a necessidade de as reuniões do executivo serem gravadas e se passar a elaborar as respectivas actas – o que ainda não aconteceu, apesar de já terem decorrido vários meses sobre esta chamada de atenção) que, embora integrem o órgão em causa há tanto tempo quanto a CDU está no poder autárquico em Almada, nunca se pronunciaram, pelo menos publicamente (que se saiba), sobre o assunto, o que faz deles actores coniventes no processo, a não ser que existam declarações de voto escritas (o que não me parece ser o caso).

Sendo este um público e notório acto de desrespeito pelo funcionamento democrático daquele órgão colegial, custa-me a entender como é que ninguém havia tido, ainda, a ousadia de denunciar esta situação (refiro-me, em particular, ao PS e ao PSD) quando as infracções em causa são por demais evidentes.

E se pensarmos que compete à Assembleia Municipal fiscalizar a actuação do órgão executivo – tal como o diz, expressamente, a alínea c) do n.º 1 do artigo 53.º da LAL – podemos dizer que ninguém está isento de responsabilidade.
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