sábado, 29 de fevereiro de 2020

Conselho Diretivo da ADSE anda a ludibriar os beneficiários? Com que intenção?



Como reação à notícia do Diário do Distrito Online de 23-02-2020, intitulada «Medicamento para a esclerose múltipla passa de 103€ para 515€» e por mim aqui divulgada, fui acusada de mentir e de estar a propagar “fake news” com a intenção de denegrir a ADSE.

Dos juízos de valor precipitados, passando pela leviandade de certas opiniões tidas como verdades absolutas, até à ofensa pessoal, houve de tudo um pouco. Contudo, em quase todas essas manifestações a intolerância e a precipitação, aliadas à soberba e à falta de educação, mais não eram do que sinónimo de ignorância.


E se tudo começou com a participação que apresentei no Portal da Queixa no dia 22 de fevereiro, foi no grupo de beneficiários da ADSE que se desenvolveu através das muitas dezenas de comentários.



Reagi a esta resposta de imediato, não só porque a informação era vaga e não fundamentada, mas porque o seu autor era “anónimo” e a legislação citada não correspondia à conclusão apresentada.


Como, entretanto, houve desenvolvimentos que importa relatar, a bem da verdade e da transparência deixo aqui o teor da exposição remetida, nesta data, aos membros do Conselho Diretivo e ao presidente do Conselho Geral e de Supervisão da ADSE:

«Insatisfeita com a informação obtida [a que corresponde a imagem acima], não só porque se tratava de uma resposta anónima (na medida em que o autor do texto não se encontra identificado, uma situação que nunca deveria ocorrer), mas, principalmente, porque fazia referência a uma norma legal cuja redação não corresponde à conclusão apresentada, como se comprova consultando a legislação disponível na página web da própria ADSE (um "erro" inconcebível), dirigi-me à Loja 1 na Praça de Alvalade no dia 27-02-2020, onde fui atendida pela funcionária Maria Almeida (mesa 3, pelas 15:30) a qual prestou os seguintes esclarecimentos:

  • Desde 2013 a ADSE deixou de financiar os medicamentos fornecidos nas farmácias de rua;
  • Os doentes com esclerose múltipla têm um regime de exceção que prevê a distribuição gratuita através do SNS da respetiva medicação;
  • A fampridina está incluída na listagem dos medicamentos citostáticos;
  • Segundo a tabela do regime livre da ADSE em vigor, este tipo de medicamentos têm o código 6624;
  • O reembolso destes medicamentos pela ADSE é de 100% (tabela XIX, página 127 do regime).




Face ao acima exposto, e tendo presente o conteúdo das mensagens juntas à presente, solicita-se a V.ªs Ex.ªs se dignem esclarecer, com a maior brevidade, as seguintes dúvidas:

  1. Qual foi o facto ocorrido entre 31 de dezembro de 2019 e 20 de fevereiro de 2020 que levou à alteração do procedimento no que concerne à cobrança, pelo Hospital da Luz, do Fampyra de 103,15€ para 515,76€ por cada caixa de 56 comprimidos?
  2. Qual é, afinal, o preço de referência de uma caixa de fampridina com 56 comprimidos?
  3. Um beneficiário da ADSE que, ao abrigo do regime livre a que tem direito, é acompanhado no setor privado pela mesma neurologista desde que foi diagnosticado em 2004 (embora só em 2014 tivesse começado a ser medicado pois o seu tipo de EM, primária progressiva, não tinha medicação específica até ter surgido o Fampyra) é obrigado a passar para o SNS para poder usufruir de medicação gratuita?
  4. A dispensa gratuita nos hospitais públicos só pode ocorrer se o medicamento for prescrito por um neurologista do SNS no âmbito de uma consulta de especialidade ocorrida no estabelecimento em causa?
  5. Ou um doente da ADSE assistido por um neurologista do setor privado ao abrigo do regime livre (um direito que lhe assiste) pode levantar gratuitamente a medicação numa farmácia hospitalar pública (desde que a prescrição seja efetuada no modelo de receita do SNS)?
  6. Que razões explicam que a ADSE nunca tenha efetuado quaisquer esclarecimentos aos beneficiários diagnosticados com EM sobre a aplicação do disposto na Portaria 330/2016, de 20 de dezembro?


Antecipadamente grata pela atenção dispensada, com os melhores cumprimentos.»

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